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6 de outubro de 2022

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, anunciou, nesta quarta-feira (5/10), a implantação do novo Sistema de Intimação de Sociedade de Advogados, iniciativa inédita e pioneira da Corte Mineira no âmbito do Poder Judiciário nacional.

Ferramenta vai dispensar atualização constante de cadastro no TJ-MG

A nova ferramenta, que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (10/10), possibilita que advogados sejam intimados em um determinado processo, não mais pelo número de cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil, mas apenas pelo CNPJ da sociedade de advogados da qual fazem parte.

A medida representa uma revolução no sistema de intimações, pois dispensa a necessidade, no caso da morte de advogados ou desligamento do profissional da empresa, de alterações nas procurações junto ao TJ-MG. Qualquer advogado que esteja atrelado ao CNPJ vinculado ao processo poderá atuar na causa.

Pioneirismo
O presidente José Arthur Filho recebeu com entusiasmo a informação de que o sistema foi concluído e está pronto para ser utilizado. “Esta foi uma determinação do novo Código Processual Cível, no Parágrafo Primeiro do artigo 272, e nós do Tribunal de Justiça de Minas Gerais somos pioneiros em viabilizar esta perspectiva”, afirmou.

O presidente também frisou que a nova ferramenta não ficará apenas sob domínio do TJ-MG, mas será disponibilizado para ser utilizado por outros tribunais do país. “O sistema de intimação antigo facilitava a perda de prazos por parte dos advogados. Com a vinculação do CNPJ isso não ocorrerá mais”, ressaltou .

O juiz auxiliar da Presidência do TJ-MG Rodrigo Martins Faria disse que as tratativas para o desenvolvimento da nova ferramenta começaram há mais de 10 anos, mas ganharam impulso com a nova gestão. “Assim que assumiu, o presidente José Arthur Filho determinou urgência para finalização da nova ferramenta”, afirmou o magistrado, ressaltando que, numa primeira etapa, o sistema estará disponível para a 2ª Instância, mas uma nova versão já está sendo desenvolvida para ser utilizada também na 1ª Instância da Justiça de Minas Gerais.

Vanguarda
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/Minas), Sérgio Leonardo, destacou o caráter inovador da atual gestão do TJ-MG, principalmente na área de tecnologia.

“A gestão inovadora do presidente José Arthur Filho acolheu mais um pleito da advocacia ao possibilitar intimações em nome das sociedades de advogados e não apenas dos advogados. Trata-se de uma iniciativa de vanguarda em nível nacional, que revela a preocupação do Tribunal com a classe dos advogados e principalmente com a sociedade mineira”, afirmou.

O ex-presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, advogado Stanley Frazão, lembrou que, atualmente, em todo país estão cadastradas aproximadamente 120 mil sociedades advocatícias e 1,2 milhões de advogados, que, em sua grande maioria, atuam para um determinado CNPJ.

“É bem melhor a intimação ser feita para a sociedade e não para o advogado. Este projeto é antigo e chegou a ser desenvolvido pelo Conselho Federal da OAB, mas não chegou a ser implantado, como ocorre agora no TJMG, que tem a possibilidade de expandi-lo para todo o Brasil”, disse.

 Informações estruturadas
O ex-presidente da Comissão de Direito de Tecnologia da Informação da OAB Federal e atual membro da Comissão da LGPD da OAB/Minas, advogado Alexandre Atheniense, disse que a nova ferramenta foi criada não apenas para favorecer o Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo, ao facilitar a vida das sociedades de advogados e, consequentemente, a dos próprios profissionais.

“Um advogado pode perder uma ação por causa de uma intimação mal feita e, com esta nova ferramenta, estamos preenchendo uma lacuna no sentido de obter informações estruturadas. Pelo sistema anterior, o falecimento ou simples saída de um advogado de uma sociedade acarretava em grandes transtornos para todos”, afirmou.

Presenças
Também participaram do anúncio da nova ferramenta o superintendente de Tecnologia da Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça; o ex-1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; a diretora executiva de Informática do TJMG, Alessandra Campos; o coordenador de Sistemas da 2ª Instância, Marcos Borges; e o gerente de Sistemas Judiciais Informatizados, Dalton Luiz Severino.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2022, 9h48

27 de setembro de 2022

O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte decidiu majorar em 300% multa ao Banco Pan por descumprimento de liminar que determinava que a instituição bancária fosse proibida de depositar valores indevidos e não contratados na conta de consumidores e consumidoras.

Juiz majorou multa contra o Banco Pan por  empréstimo consignado irregular
Reprodução

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 5155410-90.2019.8.13.0024 proposta pelo Instituto Defesa Coletiva. Na decisão anterior, o banco foi obrigado a se abster de creditar qualquer valor em conta bancária sem a autorização do consumidor, sob pena de multa de 100% do valor depositado indevidamente. 

A instituição também foi impedida de realizar operação de crédito via telefone, o Telesaque, por meio da modalidade de crédito denominada cartão de crédito consignado, também sob pena de multa nesse valor. 

O Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria Pública do Estado de Minas e a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Uberaba informaram sobre o descumprimento da decisão. 

O banco, por sua vez, negou que esteja descumprindo a liminar e sustentou que os depoimentos inseridos na plataforma “Reclame Aqui” não se configuram como prova, já que não é possível individualizar os autores de cada postagem.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que apesar do argumento de que não seria possível identificar os consumidores nas postagens do site “Reclame Aqui”, pela leitura de tal documentação foi possível qualificar uma série de contratantes.

“Em todos esses casos foram narradas histórias similares, no sentido de que o banco teria depositado valores não contratados nas contas bancárias de tais pessoas e, posteriormente, efetivado descontos em seus proventos. Era ônus probatório do banco réu demonstrar a existência dos referidos contratos, bem como os termos aos quais os consumidores teriam anuído, o que não foi feito”, assinalou o juiz na decisão. 

A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, afirma que o banco  repetidamente descumprindo decisão judicial, depositando valores não contratados nas contas bancárias dos consumidores. “Por esta razão, pedimos a aplicação de medidas judiciais mais severas que garantam tranquilidade aos consumidores”, explica.


Processo 5155410-90.2019.8.13.0024

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2022, 9h24

Por considerar que houve violação do contraditório e da ampla defesa, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, por unanimidade, a realização de audiência de instrução e julgamento de um homem até que seja concluído o trabalho pericial.

16 de setembro de 2022

Audiência de instrução foi marcada
mesmo sem a conclusão da perícia

No caso concreto, o homem foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e exploração de jogos de azar. 

O relator, desembargador Franklin Higino, destacou que “admite-se a impetração de ‘habeas corpus’ para cessar constrangimento ilegal decorrente de processo nulo, desde que, conforme destacado, o vício seja manifesto”.

Segundo Higino, o contraditório e a ampla defesa asseguram ao processo, principalmente, o respeito à paridade de armas. Assim, ele ressaltou que “a manifestação do contraditório configura, sobretudo, a possibilidade de as partes fiscalizarem mutuamente os atos praticados durante o processo”.

Nesse sentido, o desembargador considerou que “a realização de audiência de instrução e julgamento sem a conclusão da prova pericial viola, de fato, o contraditório e a ampla defesa, especialmente considerando a impossibilidade de o impetrante verificar a regularidade do material probatório colacionado aos autos pela acusação”.

HC 1.0000.22.194033-1/000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2022, 10h48

24 de janeiro de 2022

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que o estado indenize em R$ 3 mil um profissional que levou cinco anos para obter a renovação de sua carteira de habilitação devido à demora do poder público para corrigir um erro de cadastro.

De acordo com o processo, um pintor e pedreiro constatou, em 1998, que o CPF de um homônimo havia sido cadastrado em seu formulário na base de dados da Receita Federal. O erro foi corrigido pelo órgão tributário, mas o problema causou novo transtorno 14 anos depois, quando o profissional tentou renovar a carteira de motorista.

É que, para o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a discordância em relação aos CPFs ainda constava como pendência. Um declaração da Receita Federal atestando a retificação foi apresentada, mas ainda assim o órgão estadual se recusou a corrigir o dado em seu sistema.

Como não conseguiu resolver a questão na esfera administrativa, o pedreiro levou o caso à Justiça em 2013. Cinco anos depois, a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé ordenou que o estado de Minas Gerais atualizasse os dados no Detran e expedisse a CNH, caso ainda não tivesse sido feito. Além disso, determinou o pagamento de R$ 700 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O estado recorreu, porém. Com a justificativa de que não poderia ser responsabilizado por falha cometida pela Receita, pediu a redução do valor, alegando ainda que os danos morais não haviam sido comprovados.

Ao examinar o pedido, a desembargadora Yeda Athias entendeu que a retirada do bloqueio sobre o motorista de fato competia ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por outro lado, ressaltou que o estado se omitiu quanto à comunicação com o Detran.

Ainda de acordo com a magistrada, o documento de habilitação só foi emitido em março de 2017, cinco anos depois do requerimento administrativo — atraso que, segundo uma testemunha, prejudicou a atividade profissional do pintor. Assim, manteve a indenização por dano moral, mas determinou a redução da quantia para R$ 3 mil.

“Se o valor fixado a título de indenização por danos morais revela-se desarrazoado ante as especificidades do caso concreto, impõe-se sua redução, adequando-o à compensação proporcional ao dano experimentado, sem que sirva de fonte de enriquecimento sem causa”, registrou a relatora, no que foi acompanhada pelo desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Sandra Fonseca. 

Apelação Cível 1.0287.13.000973-4/001

Com informações da assessoria do TJ-MG.