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O Tribunal de Contas da União julgou, nesta terça-feira (9/4), três processos relacionados a operações de crédito entre a JBS e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e concluiu, por maioria, que não houve nenhum tipo de dano ao erário nas transações.

10 de abril de 2024

TCU atestou regularidade das operações entre o BNDES e a JBS

As operações ocorreram entre 2005 e 2014 e versavam sobre a compra da participação acionária do BNDESPar na JBS para viabilizar a compra da Swift e da Bertin, que posteriormente foram incorporadas pela JBS.
Um dos processos tratava da compra de debêntures — título de dívida que gera crédito ao credor — para que a JBS pudesse adquirir ações da Pilgrim’s Pride Corporation.

O colegiado do TCU analisou os três processos de relatoria do ministro substituto Augusto Sherman. Apesar de entender que não houve prejuízo algum ao banco estatal, ele votou para punir gestores e técnicos do BNDES pela aprovação das operações.

O voto foi derrotado por maioria. O autor do voto vencedor foi o ministro Jorge Oliveira, que atuou como primeiro revisor nos três processos. Os ministros que formaram a corrente majoritária entenderam que não ficaram comprovadas falhas graves dos funcionários do banco.

No caso relacionado à compra da Swift em 2007, foi concluído que o preço pago foi justificado pelo piso fixado na oferta inicial das ações. Sobre a compra da Bertin, prevaleceu o entendimento de que não houve dano ao erário. Também não foi constatada nenhuma irregularidade no processo sobre a compra de debêntures da JBS.

Segundo Angelo Ferraro e Sthefani Rocha, advogados de Guido Mantega, Alessandro Teixeira, Carlos Lupi, Fernando Pimentel, Miriam Belchior e Paulo Bernardo Silva, “a decisão da Corte de Contas reforça o êxito das operações realizadas pelo BNDES e a regularidade da atuação de todos os funcionários e gestores do Banco que atuaram de forma diligente na realização das operações e na implementação das políticas públicas vigente há época”.

Em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que todas as operações entre a JBS geraram lucro nominal de R$ 16,5 bilhões ao banco e destacou a relação republicana, colaborativa e rigorosa entre a instituição financeira e o TCU.

Leia a nota:

Recebo com satisfação a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) desta terça-feira, 9, que concluiu pela regularidade do apoio financeiro do BNDES à JBS por meio de operações de renda variável via BNDESPar, e que geraram lucro de R$ 16,5 bilhões em valores nominais ao banco. A relação republicana, colaborativa e rigorosa com o TCU tem sido fundamental para o aprimoramento dos processos e para a garantia da segurança jurídica na atuação do BNDES em diversas frentes, incluindo no mercado de capitais.

A iniciativa do presidente Bruno Dantas de instituir um Grupo de Trabalho dentro do próprio TCU para estabelecer a melhor forma de atuação do Tribunal em casos que envolvam operações de mercado de capitais dá a medida do novo padrão construtivo e orientativo da relação entre as instituições. A iniciativa também orientará a maneira como o Tribunal pode ajudar ainda mais a melhorar a governança dos bancos públicos, e a interação e a complementariedade entre os reguladores de mercado, como Banco Central, CVM, Previc, entre outros. O BNDES está inteiramente à disposição para contribuir com o TCU no que for necessário sobre o tema.

É preciso lembrar que o TCU tem sido decisivo para o processo de reconstrução do BNDES, especialmente, quando permitiu o parcelamento da restituição dos empréstimos do Banco ao Tesouro Nacional, o que preservou o caixa do Banco para alavancar o crédito. Também quando reconheceu a ausência de irregularidades no financiamento do BNDES às exportações de bens e serviços.

Destacamos que o Banco possui uma taxa de inadimplência de 0,01%, uma das mais baixas do mercado financeiro, o que demonstra a eficiência do seu sistema de governança. Além disso, o BNDES foi eleito a instituição da Administração Pública Federal mais transparente em avaliação realizada pela Associação do Membros de Tribunais de Contas (Atricon) e pela CGU.

Decisões como a do dia de hoje reforçam a qualidade, o profissionalismo e a motivação do corpo de funcionários do BNDES e ajudam a explicar os excepcionais resultados da instituição, como o crescimento de 68% nas consultas, 91% nas aprovações e 22% nos desembolsos no primeiro trimestre de 2024, em relação ao mesmo período do ano passado.

Aloizio Mercadante
Presidente do BNDES

Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/tcu-atesta-legitimidade-de-operacoes-entre-o-bndes-e-a-jbs/)

Deputado Jhonatan de Jesus foi aprovado com 72 votos

09/02/202

Com 72 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção, o Senado confirmou ontem (8) a indicação do deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) para ocupar uma vaga do Tribunal de Contas da União (TCU). O parlamentar substituirá a ministra Ana Arraes, que se aposentou em julho do ano passado.

Numa sessão rápida, os senadores votaram a indicação aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 2.  O relator do projeto no Senado foi Messias de Jesus (Republicanos-RR), pai de Jhonatan.

Órgão auxiliar do Poder Legislativo encarregado de analisar os gastos públicos e recomendar a aprovação ou rejeição das contas do presidente da República, o TCU segue um modelo paritário para o preenchimento das vagas. Três ministros são indicados pelo Senado, três pela Câmara e três pelo Poder Executivo.

Como o cargo de ministro do TCU é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, o novo ministro, de 39 anos, poderá ocupar o cargo até 2059. Indicado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, Jhonatan de Jesus estava iniciando o quarto mandato como deputado federal.

O nome de Jhonatan enfrentou resistência da comunidade indígena. Na semana passada, ativistas manifestaram preocupação porque os últimos três gestores do Distrito Especial de Saúde Indígena Yanomami foram indicados pela família De Jesus, de um partido aliado ao governo passado. Os yanomami enfrentam uma crise humanitária provocada pela expansão do garimpo em terras indígenas nos últimos anos.

* Com informações da Agência Senado

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Contas da União que havia decretado a indisponibilidade, por um ano, de R$ 653 milhões em bens e ativos da PPI (Projeto de Plantas Industriais Ltda.), sociedade brasileira pertencente ao grupo japonês Toyo Engineering. Também foi confirmada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

19 de outubro de 2022

STF reafirma que TCU pode determinar bloqueio de bens de particulares

A decisão foi tomada no julgamento de mandado de segurança (MS 35.506) impetrado pela PPI, em sessão virtual. A maioria da corte negou o mandado de segurança, e o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a proferir o voto nesse sentido, redigirá o acórdão.

A decisão questionada foi proferida pelo TCU no âmbito de tomada de contas especial que apura responsabilidades por indícios de irregularidade no contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidade (CDPU) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Segundo o ministro Lewandowski, a jurisprudência pacificada do STF admite que as cortes de contas, no desempenho regular de suas competências, adotem medidas cautelares diversas, desde que não extrapolem suas atribuições constitucionais. Ele ressaltou, ainda, que a origem pública dos recursos envolvidos justifica que a medida cautelar atinja particulares, e não apenas sobre órgãos ou agentes públicos.

O ministro citou entendimento doutrinário e precedentes segundo os quais o TCU tem, no exercício de sua função constitucional e com base na sua Lei Orgânica (Lei 8.443/1992), o poder geral de cautela para decretar a indisponibilidade de bens em tomada de contas especial, desde que fundamente sua decisão.

Já o ministro Edson Fachin, que também votou pela negativa do pedido, afirmou que o dano eventualmente causado à Petrobras, e, portanto, ao Erário, justificam a adoção da medida cautelar. No seu entendimento, a determinação está amparada pelo texto constitucional e pelo artigo 44, parágrafo 2º, da Lei 8.443/1992.

Em relação à desconsideração da personalidade jurídica da PPI, Lewandowski afirmou que, embora haja poucos precedentes sobre o tema, o STF tem admitido o deferimento de cautelares nesse sentido quando há alegações de malversação de dinheiro público.

O ministro explicou que a finalidade da medida é reprimir abusos e fraudes pela manipulação e pelo uso inadequado do instituto da pessoa jurídica. Todavia, a decisão definitiva sobre os bens bloqueados, tanto da pessoa jurídica quanto de seus sócios ou administradores, caberá sempre a um magistrado, a fim de resguardar os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos.

Fachin, por sua vez, registrou que, ao analisar o caso concreto, o TCU considerou que havia indícios robustos de que os administradores teriam se escondido por trás das empresas para maximizar lucros, às custas do patrimônio da Petrobras, concedendo propinas a funcionários do alto escalão da companhia.

Assim, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratada visa responsabilizar os sócios de direito ou de fato. Além dos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Divergência
O relator do processo, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela concessão do MS para suspender a determinação do TCU, confirmando liminar deferida por ele em favor da empresa, em 2018. Para o relator, a corte de contas, órgão administrativo que auxilia o Poder Legislativo, não tem competência para restringir direitos de particulares com efeitos práticos tão gravosos como a indisponibilidades de bens e a desconsideração da personalidade jurídica.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou pela anulação somente da indisponibilidade dos bens. Para ele, houve violação do direito líquido e certo da empresa de ver seus bens livres e desembaraçados. O ministro Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar a matéria. 

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 35.506

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2022, 9h16