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Deputado Jhonatan de Jesus foi aprovado com 72 votos

09/02/202

Com 72 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção, o Senado confirmou ontem (8) a indicação do deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) para ocupar uma vaga do Tribunal de Contas da União (TCU). O parlamentar substituirá a ministra Ana Arraes, que se aposentou em julho do ano passado.

Numa sessão rápida, os senadores votaram a indicação aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 2.  O relator do projeto no Senado foi Messias de Jesus (Republicanos-RR), pai de Jhonatan.

Órgão auxiliar do Poder Legislativo encarregado de analisar os gastos públicos e recomendar a aprovação ou rejeição das contas do presidente da República, o TCU segue um modelo paritário para o preenchimento das vagas. Três ministros são indicados pelo Senado, três pela Câmara e três pelo Poder Executivo.

Como o cargo de ministro do TCU é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, o novo ministro, de 39 anos, poderá ocupar o cargo até 2059. Indicado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, Jhonatan de Jesus estava iniciando o quarto mandato como deputado federal.

O nome de Jhonatan enfrentou resistência da comunidade indígena. Na semana passada, ativistas manifestaram preocupação porque os últimos três gestores do Distrito Especial de Saúde Indígena Yanomami foram indicados pela família De Jesus, de um partido aliado ao governo passado. Os yanomami enfrentam uma crise humanitária provocada pela expansão do garimpo em terras indígenas nos últimos anos.

* Com informações da Agência Senado

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Contas da União que havia decretado a indisponibilidade, por um ano, de R$ 653 milhões em bens e ativos da PPI (Projeto de Plantas Industriais Ltda.), sociedade brasileira pertencente ao grupo japonês Toyo Engineering. Também foi confirmada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

19 de outubro de 2022

STF reafirma que TCU pode determinar bloqueio de bens de particulares

A decisão foi tomada no julgamento de mandado de segurança (MS 35.506) impetrado pela PPI, em sessão virtual. A maioria da corte negou o mandado de segurança, e o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a proferir o voto nesse sentido, redigirá o acórdão.

A decisão questionada foi proferida pelo TCU no âmbito de tomada de contas especial que apura responsabilidades por indícios de irregularidade no contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidade (CDPU) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Segundo o ministro Lewandowski, a jurisprudência pacificada do STF admite que as cortes de contas, no desempenho regular de suas competências, adotem medidas cautelares diversas, desde que não extrapolem suas atribuições constitucionais. Ele ressaltou, ainda, que a origem pública dos recursos envolvidos justifica que a medida cautelar atinja particulares, e não apenas sobre órgãos ou agentes públicos.

O ministro citou entendimento doutrinário e precedentes segundo os quais o TCU tem, no exercício de sua função constitucional e com base na sua Lei Orgânica (Lei 8.443/1992), o poder geral de cautela para decretar a indisponibilidade de bens em tomada de contas especial, desde que fundamente sua decisão.

Já o ministro Edson Fachin, que também votou pela negativa do pedido, afirmou que o dano eventualmente causado à Petrobras, e, portanto, ao Erário, justificam a adoção da medida cautelar. No seu entendimento, a determinação está amparada pelo texto constitucional e pelo artigo 44, parágrafo 2º, da Lei 8.443/1992.

Em relação à desconsideração da personalidade jurídica da PPI, Lewandowski afirmou que, embora haja poucos precedentes sobre o tema, o STF tem admitido o deferimento de cautelares nesse sentido quando há alegações de malversação de dinheiro público.

O ministro explicou que a finalidade da medida é reprimir abusos e fraudes pela manipulação e pelo uso inadequado do instituto da pessoa jurídica. Todavia, a decisão definitiva sobre os bens bloqueados, tanto da pessoa jurídica quanto de seus sócios ou administradores, caberá sempre a um magistrado, a fim de resguardar os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos.

Fachin, por sua vez, registrou que, ao analisar o caso concreto, o TCU considerou que havia indícios robustos de que os administradores teriam se escondido por trás das empresas para maximizar lucros, às custas do patrimônio da Petrobras, concedendo propinas a funcionários do alto escalão da companhia.

Assim, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratada visa responsabilizar os sócios de direito ou de fato. Além dos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Divergência
O relator do processo, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela concessão do MS para suspender a determinação do TCU, confirmando liminar deferida por ele em favor da empresa, em 2018. Para o relator, a corte de contas, órgão administrativo que auxilia o Poder Legislativo, não tem competência para restringir direitos de particulares com efeitos práticos tão gravosos como a indisponibilidades de bens e a desconsideração da personalidade jurídica.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou pela anulação somente da indisponibilidade dos bens. Para ele, houve violação do direito líquido e certo da empresa de ver seus bens livres e desembaraçados. O ministro Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar a matéria. 

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 35.506

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2022, 9h16

Publicado em 01/06/2021

Acordos com Receita e PGFN podem ser fechados até 31 de agosto

Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.

O prazo de adesão vai até 31 de agosto. Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociados.

A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, o governo espera um reforço no caixa de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão, dos quais de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões deverão ser arrecadados neste ano.

A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o governo, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade na Receita e na PGFN. Em troca da adesão, o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais.

O acordo é válido para contribuintes que tenham processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), esse último, foco principal do edital.

De acordo com o Ministério da Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.

Pelo edital, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Por Agência Brasil – Brasília

O Tribunal de Contas da União referendou nesta quarta-feira (20/1) a cautelar que determina a continuidade da operacionalização do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi unânime. O colegiado decidiu manter a cautelar concedida pelo ministro Raimundo Carreiro em dezembro. Ele determinou que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) adotem medidas necessárias para garantir o funcionamento do serviço.

De acordo com a decisão, a continuidade deveria ocorrer sem qualquer interrupção, mesmo que para isso fosse mantida a Seguradora Líder na gestão da operação em caráter excepcional durante a transição.

Um mês antes da decisão, as seguradoras consorciadas aprovaram a dissolução do Consórcio DPVAT, que viriam a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Pela resolução , a seguradora não poderia operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas. Poderia apenas administrar os ativos, passivos e negócios do consórcio feitos até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o ministro, a dissolução do consórcio impactará “não somente a regularidade da frota nacional de veículos, mas principalmente a população em geral, formada por potenciais beneficiários da cobertura do seguro a partir de 1º/1/2021, trazendo também insegurança jurídica”. Para Carreiro, também é urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permaneça adequadamente atendida e que os recursos acumulados em excesso na operação DPVAT, da ordem de R$ 4,2 bilhões, continuem sendo a ela devolvidos. A fiscalização pelo TCU atendeu à solicitação do Congresso Nacional de 2015, além de den 50;ncia de conflitos de interesses de membros da alta administração da Susep. No último sábado (16/1), a Susep anunciou que a Caixa Econômica Federal irá passar a gerir os fundos do DPVAT.

TC 032.178/2017-4

Fonte: TCU

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

A PGR – Procuradoria Geral da República terá 15 dias para enviar ao TCU – Tribunal de Contas da União informações sobre multas e acordos de leniência arrecadados no âmbito da operação Lava Jato e de todas as outras operações do MPF – Ministério Público Federal.

A representação é assinada pelo ministro Bruno Dantas e formulada pelo subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.

(Imagem: TCU)
Tribunal de Contas quer saber quem administra e qual o destino do dinheiro arrecadado nos acordos de delação premiada e leniência.

O Tribunal de Contas quer saber quem já pagou, quanto foi pago e como todo esse dinheiro, que soma quantias bilionárias, está sendo gerenciado.

“A fim de instruir essa questão com mais profundidade, entendo necessário que sejam apurados, no âmbito da operação Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como de todas as unidades do Ministério Público Federal, os valores das multas arrecadadas nos acordos de delação e de leniência, com a indicação dos responsáveis que efetivamente pagaram as multas, os que não pagaram, bem como os respectivos destinos que foram dados a esses montantes, indicando detalhadamente as instituições beneficiadas.”

Segundo a representação, a partir dessas informações, a ação de controle poderá ser mais bem delineada.

“A Corte de Contas tem muito a contribuir para jogar luz e transparência sobre a gestão de tais recursos, a criação e a manutenção de fundações com esse intuito.”

Para onde vai o dinheiro?

Em 2018, Migalhas levantava a questão sobre o destino do dinheiro arrecadado. Na ocasião, o professor de Direito Penal da USP, Luciano Anderson de Souza, explicou que a “dinheirama” obtida fica sob responsabilidade do juiz. É dele o poder de determinar o destino da verba. Segundo o professor, as possibilidades para essa destinação são estabelecidas por normas do Código Penal, Código de Processo Penal e lei de lavagem de dinheiro (9.613/98). Quer dizer, embora esteja nas mãos do magistrado, este não possui muita liberdade na opção, em razão de parâmetros já determinados por estas leis.

Segundo o professor, pode haver, por sua vez, mais “criatividade” por parte do juiz em casos de estabelecimento de penas restritivas de direitos de prestação pecuniária, ou na celebração de acordos de colaboração.

“O que muitas vezes se vê na Lava Jato é que, uma vez recuperados valores, a Administração Pública anuncia destinações concretas, como dinheiro para escolas ou pagamentos de servidores em atraso.”

Verbas que vão e que vêm 

Ainda em 2018, segundo o Ministério Público do Paraná, 175 acordos de pessoas físicas e jurídicas, fechados em Curitiba e Brasília, pela JF/PR e o STF, geraram uma arrecadação, em multas e indenização, de R$ 11,5 bilhões. Já os valores de repatriação ultrapassaram R$ 846 milhões. O parquet informou, na ocasião, que esse total estimado, de R$ 12,3 bilhões, seria pago nos próximos anos. O que já foi liquidado é depositado em contas judiciais, e os valores só deixam de ser sigilosos quando há o trânsito em julgado dos processos.

Uma das possibilidades de destino era a própria Petrobras, considerada vítima dos crimes, a pedido do MP.

Fonte: Migalhas

07/12/2020

O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que mais 7 milhões de beneficiários que receberam o auxílio emergencial estavam fora do público-alvo previsto pela legislação. De acordo com o órgão, 3,7 milhões desses benefícios já foram cancelados (o equivalente a 5,5% do total), o que gerou uma economia de R$ 8,8 bilhões. Os números foram apresentados nesta segunda-feira (7) durante audiência pública remota da comissão mista que avalia as ações do Poder Executivo no combate à pandemia de coronavírus.

Os parlamentares ouviram o coordenador-geral de Controle Externo de Políticas Públicas da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, Junnius Marques Arifa. Ele apresentou os principais destaques do Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), lançado pelo órgão em outubro. Segundo Arifa, o cruzamento de dados permitiu “verificar se o benefício está indo para quem precisa”.

— Na apuração de irregularidades, verificamos ao longo do período, os senhores tomaram conhecimento, militares e candidatos com patrimônio elevado. Foram identificados muitos pagamentos indevidos e foram emitidos mais de dez relatórios relacionados ao auxílio emergencial e mais 30 propostas de aprimoramento — disse.

Os parlamentares condenaram o desvio de recursos no pagamento do auxílio emergencial. Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), “quando o TCU chega para apurar e descobre tudo, já não tem mais jeito”.

— O dinheiro já foi, não tem como recuperar, já passou o tempo. Eu sempre defendi uma fiscalização concomitante à execução. Não podemos mais liberar grandes recursos para determinados projetos e só deixar para verificar depois. Liberamos muito, e percebemos agora que o TCU tem uma série de críticas à execução — disse.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) quis saber quais medidas foram tomadas pelo TCU para assegurar a devolução de valores pagos indevidamente. Quem respondeu ao questionamento foi o secretario de Controle da Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social do órgão, Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra.

— Recomendamos um mecanismo simplificado de devolução de valores. O Ministério da Cidadania criou um site, e mais de 200 mil pessoas já devolveram. É muito pouco perto daquilo que foi detectado como pagamento indevido. Algo próximo de 5%, acredito que não passa de R$ 1 bilhão. Mas é muito melhor que havia antes — disse.

Além do auxílio emergencial, o plano especial de acompanhamento das ações de combate à covid-19 analisou temas como aquisições, obras e serviços de engenharia, transferências de recursos, renúncias de receita e linhas de crédito, entre outros. Na fiscalização de ações desenvolvidas especificamente pelo Ministério da Saúde, o TCU identificou alguns “riscos e problemas”. Entre eles, baixa execução de recursos transferidos aos fundos estaduais e municipais de saúde, ausência de estratégia detalhada e deficiência na estrutura de governança para o enfrentamento à pandemia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminares em Mandados de Segurança impetrados pela defesa de Almir Guilherme Barbassa (MS 35031) e Guilherme de Oliveira Estrella (MS 35042) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade de seus bens, diante de indícios de irregularidades na condução do processo de aquisição da refinaria Pasadena Refining System Inc. pela América Inc., subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

Nos dois casos, o ministro entendeu que a necessidade da decretação da medida cautelar foi devidamente justificada pelo TCU. A indisponibilidade dos bens dos dois ex-diretores da Petrobras foi decretada pela primeira vez pelo TCU em julho de 2014, e renovada em março de 2016. Nos mandados de segurança, os advogados das defesas sustentam a ausência de fundamento válido para a medida, por falta de suporte legal e pela avançada elucidação dos fatos, que não apontam qualquer ação ilegal e dolosa praticada pelos dois.

Segundo eles, a indisponibilidade é medida extrema, e, para que seja decretada, haveria necessidade de fortes indícios do cometimento de crime ou de ações ilegais e dolosas com o objetivo de lesar o patrimônio público, além de fundado receio de que os responsáveis possam dilapidar seu patrimônio.

Argumentam ainda que há provas, obtidas por diversos órgãos e levadas ao conhecimento do TCU, que apontam para os reais responsáveis pelas ilegalidades. Decisão O ministro Edson Fachin lembrou que, quando da primeira decretação de indisponibilidade, a Segunda Turma do STF, no julgamento de mandados de segurança semelhantes, entendeu, por votação unânime, que a medida estava devidamente justificada tanto pelo poder geral de cautela que detém o TCU quanto pela excepcional gravidade dos fatos apurados.

Ao renovar a medida, pelo prazo de um ano, a Corte de contas assinalou que o objetivo é garantir o ressarcimento dos danos que estão sendo apurados por aquele Tribunal. Ela visa resguardar o Erário, e não os responsáveis, afirma o acórdão.

Diante da adequada configuração dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar pelo TCU nos dois casos, e mantida a situação de cabimento da medida imposta, o ministro concluiu pelo consequente indeferimento da liminar pedida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

O ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 33099) para restabelecer a pensão alimentícia de um menor de idade dependente da avó, ex-funcionária do Ministério das Comunicações, que faleceu em 2007.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério das Comunicações anulou a concessão da pensão com base em orientação do Ministério do Planejamento (SEGEP/MP nº 7/2013) que considera irregulares pensões concedidas a menores designados em razão de óbitos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 9.717/1998.

O Tribunal de Contas da União (TCU) estipulou prazo para manifestação sobre a irregularidade no recebimento da pensão. Para o TCU, este benefício não pode mais ser concedido em razão do artigo 5º desta lei, que exclui do regime próprio os benefícios não contemplados no regime geral. Isto porque o dependente foi suprimido da relação de beneficiários do regime geral, a partir da alteração feita pela Lei 9.032/1995 ao artigo 16, IV, da Lei 8.213/1991.

A mãe do menor recorreu da decisão sob o argumento de que a criança vivia sob a dependência da avó, situação reconhecida por escritura declaratória datada de 2002. E, na ocasião do falecimento da avó, ele passou a ser beneficiado com a pensão vitalícia. Em sua defesa, invocou a proteção à criança e ao adolescente prevista no artigo 227 da Constituição Federal e também no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisão

Ao deferir a liminar, o ministro Barroso citou precedentes do STF que vêm acolhendo tais argumentos por entender que o artigo 217, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 não foi revogado. “Nesse sentido, o Plenário já deferiu o pagamento de pensão a menor sob guarda de ex-servidora falecida em 2/2/2001 – já, portanto, sob a vigência da Lei 9.717/1998”, destacou o relator ao citar outros processos em que os ministros têm adotado a mesma linha em decisões monocráticas.

Num desses precedentes, de março de 2014, a Primeira Turma do STF decidiu que “é direito do menor que, na data do óbito de servidor esteja sob a sua guarda, receber pensão temporária até completar 21 anos de idade (alínea ‘b’ do inciso II do artigo 217 da Lei 8.112/90)”.

O ministro ainda acrescentou que “não está em discussão nestes autos se o menor dependia ou não economicamente de sua avó: esta é uma premissa fática presumida em razão da concessão administrativa da pensão e da declaração anexada”. De acordo com o ministro Barroso, a liminar assegura o recebimento da pensão até que o caso seja julgado em definitivo.

Fonte: STF