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5 de Janeiro de 2022

Foi sancionada com um veto a lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos.  A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.

A Lei 14.287/21 também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

A norma é fruto do  PL 5149/20, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.

Veto

O relator na Câmara, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), apresentou parecer que incluía os acessórios entre os itens que poderão ter isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência. “Os acessórios são indispensáveis para a política de locomoção”, explicou. O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs.

O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Os taxistas e as pessoas com deficiência terão mais prazo para pedir a isenção de impostos na compra de veículos. A Receita Federal ampliou, de 180 para 270 dias, a validade da autorização de aquisição de veículo sem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A extensão do prazo consta de instrução normativa editada na quarta-feira (22). A Receita, no entanto, só explicou a mudança na noite de ontem (23).

De acordo com o Fisco, a ampliação foi necessária para dar mais tranquilidade aos taxistas e às pessoas com deficiência. Depois de conseguir a isenção do IPI, esses contribuintes tinham dificuldade de pedir aos governos estaduais a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de veículos.

A autorização para isentar o IPI, tributo federal, é um documento necessário para requerer a isenção do ICMS, imposto de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. No entanto, segundo a Receita, como o trâmite dos pedidos às unidades da Federação muitas vezes ultrapassava 180 dias, o documento de isenção do IPI caducava.

Para evitar o transtorno, que obrigava o contribuinte a reiniciar o processo na Receita Federal, o Fisco decidiu aumentar em 90 dias a validade da isenção do IPI nesses casos.

Fonte: Agência Brasil*