Posts

  • 25 de março de 2022

Taxa Selic será utilizada como índice de correção de precatóriosConselheiro do CNJ Márcio Luiz Freitas apresentou voto na 347ª Sessão Ordinária.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (22/3), alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário. As mudanças atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, de 2021, que alteraram a data de encaminhamento dos precatórios – que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. A regulação também alterou o índice de correção, que passou a ser a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Com a aprovação do Ato Normativo n. 0001108-25.2022.2.00.0000, os tribunais deverão, por exemplo, comunicar à entidade devedora os precatórios com seu valor atualizado para a inclusão na proposta orçamentária até 30 de abril de cada ano. Na mudança do índice de correção, a EC 113/2021 definiu que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, isso independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Marcio Luiz Freitas, a Selic não é um índice de reajuste inflacionário, mas utilizado para empréstimos e que traz em seu bojo a correção e os juros. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, “deverá haver uma consolidação do débito referente a novembro de 2021, na qual se incluirão os juros e a correção, e a partir da data da consolidação desta dívida de valor incidirá somente a taxa Selic”.

Por sugestão do voto-vista do conselheiro Mauro Martins, apresentado durante a 347ª Sessão Ordinária do CNJ, não poderá incidir juros de mora durante o período de graça – compreendido entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento, de 2 de abril até o fim do exercício financeiro seguinte, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. O comando está previsto na Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim, ressalvados os precatórios de natureza tributária, que por isonomia são atualizados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Pública para seus créditos, deverá incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) durante o período.”

Também foi acolhida a proposta de inclusão de um novo artigo para fixar uma regra de transição que incorpore à resolução a limitação do teto de gastos da União. Neste sentido, o artigo 87 prevê que a inclusão, na proposta orçamentária da União, dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal até o final de 2026 deve observar o limite de alocação orçamentária estabelecido pelo art. 107-A do ADCT.


Agência CNJ de Notícias

Publicado em 26/07/2021

Juros básicos são o principal instrumento para segurar inflação

Atualmente em 4,25% ao ano, a taxa Selic interfere direta e indiretamente no dia a dia dos brasileiros. Definida como os juros básicos da economia, essa taxa serve de base para os demais juros cobrados nas operações de crédito e em boa parte dos investimentos em renda fixa. Na prática, a Selic representa a origem de diversos processos que regem a economia e é o principal instrumento do Banco Central (BC) para segurar a inflação.

A sigla Selic tem origem no Sistema Especial de Liquidação e Custódia, sistema por meio do qual as instituições financeiras compram ou vendem títulos que o Tesouro Nacional repassou ao Banco Central. O volume de títulos em circulação regula a quantidade de dinheiro na economia, ajudando a controlar a inflação.

A cada 45 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central define uma meta para a taxa Selic. Com base nessa meta, a autoridade monetária vai vender ou comprar títulos para ajustar o volume de dinheiro em circulação. Caso a inflação esteja alta, o BC aumenta a taxa Selic e atrai o interesse dos bancos em comprarem títulos públicos nas chamadas operações de mercado aberto. Isso porque as instituições financeiras adquirem o papel com o compromisso de, em determinada data, pegar o dinheiro de volta corrigido com juros.

Essas operações duram de 24 horas a 90 dias. Quando os bancos compram os títulos no mercado aberto, deixam dinheiro no Banco Central, diminuindo a quantidade de moeda em circulação na economia. Em momentos de queda da taxa Selic, ocorre o contrário. Os bancos vendem títulos ao BC e pegam de volta o dinheiro, que passa a circular.

Segundo a teoria econômica tradicional, quanto mais moeda em circulação, maior a chance de os preços subirem. Além dos títulos do mercado aberto, o BC tem dois instrumentos para controlar a inflação.

O primeiro é o redesconto, em que os bancos emprestam dinheiro entre si por até 24 horas para cumprir os depósitos mínimos que são obrigadas a ter no Banco Central e cumprirem a lei. Esses empréstimos são constantes e têm como taxa o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa próxima à Selic.

A segunda ferramenta são os compulsórios, dinheiro que os bancos devem deixar retidos no Banco Central. Quanto mais recursos na conta do BC, menos as instituições financeiras emprestam à população. O principal instrumento de política monetária, no entanto, continua sendo a Selic, porque permite um ajuste mais fino do dinheiro em circulação e facilita o controle da inflação.

Crédito e consumo

Por ser a base das demais taxas de juros, a Selic atua sobre todo o mercado de crédito e, por consequência, na atividade econômica. Quando os juros básicos sobem, como ocorre desde março, as taxas dos demais empréstimos se elevam, tornando mais difícil o acesso ao crédito. Isso impacta tanto o consumo, principalmente de bens duráveis (carros, eletrodomésticos) como os investimentos das empresas.

Conforme o cálculo dos economistas, a Selic de 6,5% ao ano seria considerada neutra (sem impacto sobre a produção e o consumo). Desde 2018, o Banco Central tem praticado uma política monetária estimulativa, com a Selic abaixo do nível que impediria a inflação de subir, para estimular o emprego e o crescimento. O auge dessa política ocorreu entre agosto do ano passado e março deste ano, quando a Selic caiu para 2% ao ano, o menor nível da história.

Investimentos e câmbio

Em tese, cada movimentação na taxa Selic (aumento ou redução) leva de 12 a 18 meses para ser sentida em todo o mercado de crédito. No entanto, existem outros canais na economia em que a variação dos juros básicos provoca efeitos mais imediatos.

O primeiro canal mais sensível à taxa Selic é o câmbio. Quanto maior a Selic, mais recursos estrangeiros entram no país. Isso ocorre porque os investidores se baseiam na diferença entre a taxa básica nos Estados Unidos, atualmente numa faixa entre 0% e 0,25% ao ano, e as taxas básicas de países emergentes, como o Brasil. Os juros mais altos buscam compensar o maior risco dos investidores em relação aos títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do mundo.

O segundo canal são os investimentos em renda fixa. Como a taxa Selic influencia diretamente a remuneração de diversas aplicações, qualquer mudança afeta a rentabilidade desses recursos. Os principais investimentos cujo rendimento sobe com a alta dos juros básicos são os títulos do Tesouro Direto vinculados à Selic, a caderneta de poupança (que atualmente rende 70% da Selic) e investimentos atrelados ao CDI, como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Câmbio (LC), Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Por Agência Brasil – Brasília

Com base nos Temas 99 e 112 dos recursos repetitivos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu pela Taxa Selic a taxa de juros fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em uma ação de obrigação de fazer convertida em perdas e danos, e também vedou a cumulação da taxa com correção monetária no mesmo período.

A decisão do colegiado, tomada de forma unânime, deu-se em interpretação do artigo 406 do Código Civil, segundo o qual, quando os juros moratórios não forem convencionados – ou o forem sem taxa estipulada –, ou, ainda, quando se originarem de determinação legal, devem ser fixados de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Para o TJPR, essa taxa deveria ser de 1% ao mês, como previsto no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Ainda segundo o tribunal, a I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal concluiu que a utilização da Selic como índice de apuração de juros legais é juridicamente insegura – porque impediria o prévio conhecimento dos juros – e não é operacional – pois seu uso seria inviável sempre que se calculassem somente os juros ou apenas a correção monetária.

Jurisprudência pacificada
Entretanto, segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, o entendimento do TJPR contrariou a jurisprudência do STJ, que já se manifestou – inclusive sob o rito dos recursos especiais repetitivos – no sentido de que a taxa de juros prevista no artigo 406 do Código Civil é a Selic.

“No caso em tela, tendo o juízo e o tribunal de origem aplicado a taxa de 1% ao ano para os juros de mora, é de rigor a reforma do acórdão recorrido nesse ponto”, concluiu.

REsp1846819

Fonte: STJ

As instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) esperam por aumento de 0,5 ponto percentual na taxa básica de juros, a Selic, que atualmente, está em 8,5% ao ano. Amanhã e na quarta-feira, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC vai se reunir para definir a taxa básica.

De acordo com a pesquisa do BC, a Selic vai finalizar 2013 em 9,5% ao ano. A previsão anterior era 9,25% ao ano. Além da reunião deste mês, o Copom também vai definir a Selic em outubro e em novembro deste ano. Para o fim de 2014, a previsão segue em 9,5% ao ano.

A taxa Selic é usada pelo BC como instrumento para influenciar a atividade econômica e, por consequência, a inflação. Com a alta dos preços no país em 2013, o Copom decidiu iniciar processo de aumento da taxa básica em abril, quando a Selic subiu de 7,25% para 7,5%. Em maio e julho, houve aumentos de 0,5 ponto percentual.

A estimativa das instituições financeiras para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 5,74% para 5,80%, em 2013, e de 5,80% para 5,84%, no próximo ano. Essas projeções estão acima do centro da meta de inflação (4,5%) a ser seguida pelo BC, mas está abaixo do limite superior da meta (6,5%).

A pesquisa do BC também traz a mediana das expectativas para a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), que foi ajustada de 4,32% para 4,37%, este ano, e segue em 5,27%, em 2014.

A projeção para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) foi alterada de 4,51% para 4,55%, este ano, e de 5,50% para 5,57%, em 2014. Para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), a projeção foi ajustada de 4,49% para 4,50%, em 2013, e segue a estimativa de 5,5% no próximo ano.

Fonte: Agência Brasil