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  • 25 de março de 2022

Taxa Selic será utilizada como índice de correção de precatóriosConselheiro do CNJ Márcio Luiz Freitas apresentou voto na 347ª Sessão Ordinária.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (22/3), alteração da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário. As mudanças atendem ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, de 2021, que alteraram a data de encaminhamento dos precatórios – que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. A regulação também alterou o índice de correção, que passou a ser a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Com a aprovação do Ato Normativo n. 0001108-25.2022.2.00.0000, os tribunais deverão, por exemplo, comunicar à entidade devedora os precatórios com seu valor atualizado para a inclusão na proposta orçamentária até 30 de abril de cada ano. Na mudança do índice de correção, a EC 113/2021 definiu que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic acumulado mensalmente, isso independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Marcio Luiz Freitas, a Selic não é um índice de reajuste inflacionário, mas utilizado para empréstimos e que traz em seu bojo a correção e os juros. Dessa forma, a partir de dezembro de 2021, “deverá haver uma consolidação do débito referente a novembro de 2021, na qual se incluirão os juros e a correção, e a partir da data da consolidação desta dívida de valor incidirá somente a taxa Selic”.

Por sugestão do voto-vista do conselheiro Mauro Martins, apresentado durante a 347ª Sessão Ordinária do CNJ, não poderá incidir juros de mora durante o período de graça – compreendido entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento, de 2 de abril até o fim do exercício financeiro seguinte, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. O comando está previsto na Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim, ressalvados os precatórios de natureza tributária, que por isonomia são atualizados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Pública para seus créditos, deverá incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) durante o período.”

Também foi acolhida a proposta de inclusão de um novo artigo para fixar uma regra de transição que incorpore à resolução a limitação do teto de gastos da União. Neste sentido, o artigo 87 prevê que a inclusão, na proposta orçamentária da União, dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal até o final de 2026 deve observar o limite de alocação orçamentária estabelecido pelo art. 107-A do ADCT.


Agência CNJ de Notícias

Publicado em 26/07/2021

Juros básicos são o principal instrumento para segurar inflação

Atualmente em 4,25% ao ano, a taxa Selic interfere direta e indiretamente no dia a dia dos brasileiros. Definida como os juros básicos da economia, essa taxa serve de base para os demais juros cobrados nas operações de crédito e em boa parte dos investimentos em renda fixa. Na prática, a Selic representa a origem de diversos processos que regem a economia e é o principal instrumento do Banco Central (BC) para segurar a inflação.

A sigla Selic tem origem no Sistema Especial de Liquidação e Custódia, sistema por meio do qual as instituições financeiras compram ou vendem títulos que o Tesouro Nacional repassou ao Banco Central. O volume de títulos em circulação regula a quantidade de dinheiro na economia, ajudando a controlar a inflação.

A cada 45 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central define uma meta para a taxa Selic. Com base nessa meta, a autoridade monetária vai vender ou comprar títulos para ajustar o volume de dinheiro em circulação. Caso a inflação esteja alta, o BC aumenta a taxa Selic e atrai o interesse dos bancos em comprarem títulos públicos nas chamadas operações de mercado aberto. Isso porque as instituições financeiras adquirem o papel com o compromisso de, em determinada data, pegar o dinheiro de volta corrigido com juros.

Essas operações duram de 24 horas a 90 dias. Quando os bancos compram os títulos no mercado aberto, deixam dinheiro no Banco Central, diminuindo a quantidade de moeda em circulação na economia. Em momentos de queda da taxa Selic, ocorre o contrário. Os bancos vendem títulos ao BC e pegam de volta o dinheiro, que passa a circular.

Segundo a teoria econômica tradicional, quanto mais moeda em circulação, maior a chance de os preços subirem. Além dos títulos do mercado aberto, o BC tem dois instrumentos para controlar a inflação.

O primeiro é o redesconto, em que os bancos emprestam dinheiro entre si por até 24 horas para cumprir os depósitos mínimos que são obrigadas a ter no Banco Central e cumprirem a lei. Esses empréstimos são constantes e têm como taxa o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa próxima à Selic.

A segunda ferramenta são os compulsórios, dinheiro que os bancos devem deixar retidos no Banco Central. Quanto mais recursos na conta do BC, menos as instituições financeiras emprestam à população. O principal instrumento de política monetária, no entanto, continua sendo a Selic, porque permite um ajuste mais fino do dinheiro em circulação e facilita o controle da inflação.

Crédito e consumo

Por ser a base das demais taxas de juros, a Selic atua sobre todo o mercado de crédito e, por consequência, na atividade econômica. Quando os juros básicos sobem, como ocorre desde março, as taxas dos demais empréstimos se elevam, tornando mais difícil o acesso ao crédito. Isso impacta tanto o consumo, principalmente de bens duráveis (carros, eletrodomésticos) como os investimentos das empresas.

Conforme o cálculo dos economistas, a Selic de 6,5% ao ano seria considerada neutra (sem impacto sobre a produção e o consumo). Desde 2018, o Banco Central tem praticado uma política monetária estimulativa, com a Selic abaixo do nível que impediria a inflação de subir, para estimular o emprego e o crescimento. O auge dessa política ocorreu entre agosto do ano passado e março deste ano, quando a Selic caiu para 2% ao ano, o menor nível da história.

Investimentos e câmbio

Em tese, cada movimentação na taxa Selic (aumento ou redução) leva de 12 a 18 meses para ser sentida em todo o mercado de crédito. No entanto, existem outros canais na economia em que a variação dos juros básicos provoca efeitos mais imediatos.

O primeiro canal mais sensível à taxa Selic é o câmbio. Quanto maior a Selic, mais recursos estrangeiros entram no país. Isso ocorre porque os investidores se baseiam na diferença entre a taxa básica nos Estados Unidos, atualmente numa faixa entre 0% e 0,25% ao ano, e as taxas básicas de países emergentes, como o Brasil. Os juros mais altos buscam compensar o maior risco dos investidores em relação aos títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do mundo.

O segundo canal são os investimentos em renda fixa. Como a taxa Selic influencia diretamente a remuneração de diversas aplicações, qualquer mudança afeta a rentabilidade desses recursos. Os principais investimentos cujo rendimento sobe com a alta dos juros básicos são os títulos do Tesouro Direto vinculados à Selic, a caderneta de poupança (que atualmente rende 70% da Selic) e investimentos atrelados ao CDI, como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Câmbio (LC), Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Por Agência Brasil – Brasília