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Órgão argumenta que governo fechou um acordo com o Legislativo

16/05/2024

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, por 60 dias, do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios, até 2027.

Na petição, o órgão argumenta que o governo federal fechou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual, a partir de 2025.

Diante do acerto, a AGU pede que a liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin no dia 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, tenha efeito em 60 dias para permitir a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal. 

“Ao priorizar soluções extrajudiciais por meio do processo político – estimulando decisões mais plurais e menos traumáticas – aplica-se o mesmo princípio que fundamenta a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado, que vem a ser o da preservação do interesse social e da segurança jurídica, bem como a manutenção da paz social”, argumentou a AGU.

No dia 25 de abril, Zanin entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. 

A liminar do ministro foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

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Medida visa a garantir segurança dos usuários

Publicado em 20/04/2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, nesta quarta-feira (20), suspender todas as linhas em operação da Itapemirim. Segundo a agência, em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa, a medida terá que ser cumprida “até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas”.

“É ressalvada hipótese que permite que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 dias após a publicação da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 4.282/2014”. diz a agência.

A ANTT ressaltou ainda que a medida visa a assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. “A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas”, destacou o órgão fiscalizador.

Outro lado

Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa da Itapemirim, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

Por Agência Brasil – Brasília