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Sentença garante a coexistência entre o regime do Simples e o modelo de recolhimento de ISS fixo.

 

 

 

01 de agosto de 2025

Sociedade de advogados conseguiu na Justiça o direito de permanecer no regime do Simples Nacional ao mesmo tempo em que manteve o recolhimento fixo do ISS na condição de sociedade uniprofissional (SUP). Decisão é da juíza de Direito Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao reconhecer a compatibilidade entre os dois regimes, afastando a tese de que seriam excludentes.

A controvérsia teve origem quando o município de São Paulo indeferiu o pedido de adesão da sociedade ao Simples Nacional para o exercício de 2025, alegando a existência de débitos fiscais, os quais já foram extintos por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, o município apontou o não envio da Declaração de Sociedade Uniprofissional (D-SUP), exigida pela legislação municipal.

Na análise do caso, a magistrada entendeu que a ausência da D-SUP não poderia, por si só, desconstituir o direito da sociedade ao regime tributário diferenciado. Destacou que a empresa preenchia os requisitos materiais para ser considerada SUP: é uma sociedade civil composta exclusivamente por advogados habilitados que exercem pessoalmente a atividade profissional.A juíza ressaltou que o decreto-lei 406/68, recepcionado pela Constituição como lei complementar nacional, garante a possibilidade de recolhimento do ISS em valores fixos, e que normas locais não podem restringir esse direito.

Ao rejeitar o argumento da Fazenda Municipal de que não seria possível a cumulação entre o Simples Nacional e o regime das SUPs, a sentença apontou que o art. 18, § 4º-A, III, da LC 123/06 admite expressamente a segregação de receitas sujeitas à tributação fixa. Com base nisso, reconheceu que a adesão ao Simples Nacional não impede o enquadramento como SUP, desde que observadas as especificidades legais.

O julgado ainda citou precedentes do TJ/SP e do STJ que reforçam a impossibilidade de afastamento do regime uniprofissional por mero descumprimento de obrigação acessória, como o não envio da D-SUP.

Ao final, a magistrada concedeu a segurança pleiteada para assegurar à sociedade a adesão ao Simples e o reenquadramento no regime fixo do ISS, retroativamente à data do indevido desenquadramento.

Processo: 1027563-16.2025.8.26.0053

Fonte:  https://www.migalhas.com.br/quentes/435743/justica-mantem-sociedade-de-advogados-no-simples-com-iss-fixo

6 de outubro de 2022

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, anunciou, nesta quarta-feira (5/10), a implantação do novo Sistema de Intimação de Sociedade de Advogados, iniciativa inédita e pioneira da Corte Mineira no âmbito do Poder Judiciário nacional.

Ferramenta vai dispensar atualização constante de cadastro no TJ-MG

A nova ferramenta, que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (10/10), possibilita que advogados sejam intimados em um determinado processo, não mais pelo número de cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil, mas apenas pelo CNPJ da sociedade de advogados da qual fazem parte.

A medida representa uma revolução no sistema de intimações, pois dispensa a necessidade, no caso da morte de advogados ou desligamento do profissional da empresa, de alterações nas procurações junto ao TJ-MG. Qualquer advogado que esteja atrelado ao CNPJ vinculado ao processo poderá atuar na causa.

Pioneirismo
O presidente José Arthur Filho recebeu com entusiasmo a informação de que o sistema foi concluído e está pronto para ser utilizado. “Esta foi uma determinação do novo Código Processual Cível, no Parágrafo Primeiro do artigo 272, e nós do Tribunal de Justiça de Minas Gerais somos pioneiros em viabilizar esta perspectiva”, afirmou.

O presidente também frisou que a nova ferramenta não ficará apenas sob domínio do TJ-MG, mas será disponibilizado para ser utilizado por outros tribunais do país. “O sistema de intimação antigo facilitava a perda de prazos por parte dos advogados. Com a vinculação do CNPJ isso não ocorrerá mais”, ressaltou .

O juiz auxiliar da Presidência do TJ-MG Rodrigo Martins Faria disse que as tratativas para o desenvolvimento da nova ferramenta começaram há mais de 10 anos, mas ganharam impulso com a nova gestão. “Assim que assumiu, o presidente José Arthur Filho determinou urgência para finalização da nova ferramenta”, afirmou o magistrado, ressaltando que, numa primeira etapa, o sistema estará disponível para a 2ª Instância, mas uma nova versão já está sendo desenvolvida para ser utilizada também na 1ª Instância da Justiça de Minas Gerais.

Vanguarda
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/Minas), Sérgio Leonardo, destacou o caráter inovador da atual gestão do TJ-MG, principalmente na área de tecnologia.

“A gestão inovadora do presidente José Arthur Filho acolheu mais um pleito da advocacia ao possibilitar intimações em nome das sociedades de advogados e não apenas dos advogados. Trata-se de uma iniciativa de vanguarda em nível nacional, que revela a preocupação do Tribunal com a classe dos advogados e principalmente com a sociedade mineira”, afirmou.

O ex-presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, advogado Stanley Frazão, lembrou que, atualmente, em todo país estão cadastradas aproximadamente 120 mil sociedades advocatícias e 1,2 milhões de advogados, que, em sua grande maioria, atuam para um determinado CNPJ.

“É bem melhor a intimação ser feita para a sociedade e não para o advogado. Este projeto é antigo e chegou a ser desenvolvido pelo Conselho Federal da OAB, mas não chegou a ser implantado, como ocorre agora no TJMG, que tem a possibilidade de expandi-lo para todo o Brasil”, disse.

 Informações estruturadas
O ex-presidente da Comissão de Direito de Tecnologia da Informação da OAB Federal e atual membro da Comissão da LGPD da OAB/Minas, advogado Alexandre Atheniense, disse que a nova ferramenta foi criada não apenas para favorecer o Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo, ao facilitar a vida das sociedades de advogados e, consequentemente, a dos próprios profissionais.

“Um advogado pode perder uma ação por causa de uma intimação mal feita e, com esta nova ferramenta, estamos preenchendo uma lacuna no sentido de obter informações estruturadas. Pelo sistema anterior, o falecimento ou simples saída de um advogado de uma sociedade acarretava em grandes transtornos para todos”, afirmou.

Presenças
Também participaram do anúncio da nova ferramenta o superintendente de Tecnologia da Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça; o ex-1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; a diretora executiva de Informática do TJMG, Alessandra Campos; o coordenador de Sistemas da 2ª Instância, Marcos Borges; e o gerente de Sistemas Judiciais Informatizados, Dalton Luiz Severino.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2022, 9h48