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Pedido é online e vale para MEI, micro e pequenas empresas
 27/01/2026

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

SIMPLES NACIONAL – REFORMA TRIBUTÁRIA.

 

Por Edmo Colnaghi Neves (PhD).

 

As empresas que atualmente recolhem os seus tributos por meio do regime do Simples Nacional poderão continuar seguindo o mesmo regime após a Reforma Tributária ou poderão optar por recolher os novos tributos, CBS e IBS, separadamente, e assim precisarão analisar alguns aspectos para decidir qual a melhor opção.

Atualmente, por meio do Simples Nacional, são pagos o IRPJ, a CSLL, as contribuições ao PIS/COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e a contribuição previdenciária. O contribuinte paga uma única guia denominada de DAS e o Fisco se encarrega de partilhar o valor pago para os devidos tributos e respectivos órgãos arrecadatórios. Gradualmente as contribuições ao PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS e CBS.

Caso escolha pagar CBS e IBS separadamente, o que poderá optar a cada seis meses, deverá fazer periodicamente fazer a apuração de créditos do que adquirir e de débitos do que vender, pagando o tributo pela diferença positiva (valor agregado) ou transferindo para o período seguinte, caso existam mais créditos do que débitos.

Neste caso, os clientes destas empresas do Simples Nacional terão direito a um crédito maior, em princípio, sendo uma vantagem competitiva. No entanto, isto também demanda a análise de caso a caso da cadeia produtiva, fornecedores e clientes, averiguando-se se são pessoas físicas ou jurídicas, do Simples Nacional puro ou neste regime híbrido ou de outro regime. Esta é uma dentre várias consequências da reforma tributária para as empresas do Simples Nacional.

Julho de 2.025.