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13/04/2022

Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/22 permite a adesão ao Simples Nacional ao longo do ano de 2022.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Atualmente, o estatuto prevê o regime tributário simplificado para todo o ano-calendário, e a opção deverá ser realizada pela micro ou pequena empresa até o último dia útil de janeiro.

Com a proposta, a ideia é permitir a adesão ao Simples Nacional das empresas que venham a iniciar as atividades durante o ano. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais”, disse o autor da proposta, deputado Léo Moraes (Pode-RO), referindo-se à pandemia de Covid-19.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 5377

Solicitação deve ser feita no portal do programa

Publicado em 05/01/2022

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Para empresas já em atividade, a Receita informou que vai realizar processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro com o objetivo de deferir as solicitações que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

“Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro”, informou a Receita.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 28/07/2021 – 18:14

Segundo Guedes, governo quer que super-ricos paguem mais impostos

Todas as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional continuarão isentas da taxação de dividendos, disse hoje (28) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, a proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso pretende fazer com que os super-ricos paguem mais impostos.

Guedes confirmou a isenção para as empresas de menor porte em rápida entrevista na portaria do Ministério da Economia nesta quarta-feira. No fim da manhã, ele se reuniu com o deputado Celso Sabino (PSDB-BA), relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara dos Deputados.

O ministro também negou que haja mudanças em relação ao fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ao enviar a proposta ao Congresso, a equipe econômica havia informado que o benefício fiscal se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e estimular investimentos.

“Há 25 anos, os cidadãos mais ricos do Brasil não pagam o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, então nós justamente colocamos esse imposto. Então, nós estamos dizendo: os super-ricos vão pagar esses impostos e nós vamos justamente aliviar 32 milhões de assalariados contribuintes que pagavam e estão pagando menos. Os super-ricos pagam mais”, afirmou o ministro.

Os dividendos são a parcela dos lucros que as empresas distribuem aos acionistas. Desde 1995, essa fonte de renda é isenta de impostos. Enviada ao Congresso no fim de junho, a segunda fase da reforma tributária prevê a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os dividendos.

Até hoje, tanto o texto original como o parecer preliminar de Sabino previam que apenas dividendos inferiores a R$ 20 mil por mês continuariam isentos. Com a decisão de hoje, pequenas empresas que fazem parte do Simples e eventualmente distribuam mais de R$ 20 mil em dividendos por mês continuarão isentas. A medida também beneficiará profissionais autônomos, como médicos e advogados, que recebem como pessoa jurídica.

Compensações

O ministro refutou o argumento de que a taxação dos dividendos e o fim da dedução do JCP aumentem a carga tributária das empresas. Apresentado há duas semanas, o parecer de Sabino reduzirá o peso dos impostos sobre as empresas, ao reduzir a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de 15% para 5% no primeiro ano e de 5% para 2,5% no segundo ano.

Na avaliação de Guedes, a queda no Imposto de Renda das empresas significará a redução da carga tributária de 34% para 24%, chegando a níveis semelhantes aos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em relação à queda de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões na arrecadação prevista com a reforma, o ministro diz que o crescimento das receitas do governo decorrente da recuperação da economia poderá reduzir a zero o impacto sobre as contas públicas.

“Na relatoria dele [de Sabino] está prevista até uma queda de R$ 30 bilhões [na arrecadação]. O que está acontecendo é que o Brasil está crescendo mais rápido, a arrecadação está vindo mais forte e nós estamos transformando isso justamente nessa folga de R$ 30 bilhões que haveria”, concluiu.

Por Agência Brasil – Brasília