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A votação é uma vitória para a advocacia, principalmente a criminalista

16 de Novembro de 2023

O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o fim da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) acolhendo proposta feita pelo presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, apresentada em 2020 ao Senador Rodrigo Pacheco, quando ele era conselheiro federal da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A votação é uma vitória para a advocacia, principalmente a criminalista.

O presidente Sérgio Leonardo acompanhou a votação no plenário do senado ao lado do presidente da casa Rodrigo Pacheco. “A vitória hoje obtida valoriza e fortalece a advocacia ao garantir o exercício digno e independente da profissão. Extirpamos do CPP a odiosa multa que era utilizada para constranger e perseguir advogadas e advogados criminalistas. A alteração legislativa, hora promovida, adequa e conforma o referido artigo do CPP à Constituição de 1988, eis que a aplicação arbitrária da penalidade violava as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A competência privativa da OAB para o controle ético disciplinar da classe está agora preservada e não poderá mais ser usurpada”, declarou Sérgio Leonardo.

O senador Rodrigo Pacheco destacou o protagonismo do presidente da OAB-MG na proposição do projeto de lei. “Eu gostaria de fazer um reconhecimento público ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, dr. Sérgio Leonardo, que está aqui conosco no plenário do Senado Federal acompanhando essa sessão. Que antes mesmo de ser presidente da OAB de Minas Gerais, foi um dos idealizadores desse projeto de lei que a mim foi entregue na ocasião para que pudesse ser formulado no âmbito do Senado, em defesa, uma vez mais, da advocacia brasileira e de suas prerrogativas. Quero agradecer ao dr. Sérgio Leonardo na pessoa de quem cumprimento todos os advogados e advogadas de Minas Gerais e todos os advogados brasileiros”, afirmou.

Anteriormente, o artigo 265 previa a proibição do defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Com a mudança realizada pelo Senado, por meio do Projeto de Lei 4.727 – A, a multa foi extinta e, no caso de abandono de processo, o acusado será intimado para constituir novo defensor, caso queira. Se o titular do processo não for localizado deverá ser nomeado advogado dativo ou defensor público para fazer a defesa.

Durante a tramitação de projeto de lei deve ser destacada, além do protagonismo do senador Rodrigo Pacheco em defesa da advocacia, a atuação do deputado federal Lafayette Andrada, coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República.

Fonte: RG Comunicação*

Jornal Jurid

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal decidiu na última quarta-feira (5) encaminhar para a Presidência da República um projeto que prevê a extinção de pensões de filhos de militares – Um parecer relatado por Carlos Viana (Podemos-MG) concluiu que o tema é de “iniciativa privativa” do presidente da República, ou seja, cabe a Lula decidir se elabora um projeto de lei para revisar as pensões ou não

06 de julho de 2023

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A proposta faz parte de uma sugestão de lei protocolada no programa e-Cidadania do Senado. A legislação prevê que todas as proposições que somem o apoio de 20 mil brasileiros em um intervalo de quatro meses sejam apreciadas pela Casa. O fim das pensões, defendido pelo blogueiro Lucas Eduardo Almeida Cobra, recebeu o apoio de 57.392 pessoas e tramitava desde 2019.

Na prática, a decisão do Senado não deverá representar uma grande dor de cabeça para o Palácio do Planalto no momento em que Lula tenta restabelecer uma relação de confiança com as Forças Armadas após os atentados do 8 de janeiro. O texto não é de nenhum parlamentar da base aliada – e o governo não tem prazo para analisá-lo.

Ainda assim, a proposta agora cairá no colo do governo Lula graças ao parecer do oposicionista Viana. Nas últimas eleições, Viana foi candidato ao governo de Minas Gerais pelo PL de Jair Bolsonaro, amargando um terceiro lugar – com apenas 7,23% dos votos.

No seu relatório, Viana sustentou que o Congresso não poderia legislar sobre direitos militares citando um artigo da Constituição que confere ao chefe do Poder Executivo a elaboração de projetos de lei que tratem sobre militares das Forças Armadas no âmbito de “seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva”.

O senador mineiro também argumentou que a legislação sobre pensões militares vem restringindo os benefícios aos parentes de oficiais nas últimas décadas – como, por exemplo, a pensão vitalícia para filhas solteiras, hoje válida apenas para quem adquiriu o direito até a implementação da legislação atual, em 2000.

Nos últimos anos, a discussão em torno das pensões de oficiais das Forças Armadas recebeu maior escrutínio público. Embora as legislações que tratam o tema tenham passado por diversas reformulações nos últimos anos, o tópico ainda levanta debates e críticas para além da abrangência familiar da sugestão avaliada na CDH.

Em 2019, a reforma previdenciária dos militares elaborada pelo governo Jair Bolsonaro provocou controvérsia por estabelecer uma pensão vitalícia aos cônjuges de integrantes das Forças Armadas expulsos por terem cometido crimes, equivalente ao salário integral do oficial. O benefício é equiparado à pensão por viuvez, uma vez que o militar punido é dado como morto.

O próprio presidente da CDH, o petista Paulo Paim (RS), admitiu o caráter sensível da proposta de acabar com pensões de filhos de militares ao parabenizar o colega mineiro pelo relatório.

“Cumprimento Vossa Excelência [pelo relatório]. Quanto ao tema, pode-se ver que é um tema delicado, né”, disse Paim. “O senador desmistificou o que realmente acontece com a pensão de filhos militares”.

Ao encaminhar a sugestão para o Planalto, Viana avaliou que o Executivo só tem espaço para ampliar a restrição às pensões em um cenário específico: filhos de militares que ainda estão vivos, ingressaram nas Forças Armadas até dezembro de 2000 e optaram à época pela contribuição previdenciária adicional de 1,5% da renda.

O senador pontuou que a mudança exigiria, no entanto, o ressarcimento das parcelas da contribuição adicional pagas por cada oficial desde 2000.

“Esse ressarcimento demandaria análise de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e não se sabe se, ao cabo, a proposta seria acolhida pelo governo”, frisou o senador.

O Globo perguntou ao  Ministério da Defesa a posição da pasta sobre a sugestão encaminhada pelo Senado ao presidente Lula, mas não receberam retorno até a publicação desta matéria.

Fonte: Senado decide enviar ao Executivo proposta que acaba com pensões de filhas de militares – DiviNews

Alterar destinação pode ajudar a enfrentar covid-19, dizem senadores

Publicado em 10/02/2022

O Senado aprovou hoje (10) projeto de lei (PL) que permite alterar a função social de um edifício ou unidade imobiliária com a aprovação de dois terços dos condôminos. Assim, caso dois terços dos condôminos aprovem, a mudança da destinação de um imóvel de residencial para comercial poderia ocorrer. Atualmente, isso só é possível com aprovação unânime dos condôminos. O projeto segue para análise da Câmara.

Segundo o autor do projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), o regulamento atual prejudica a vontade da maioria em prevalência do desejo de apenas um condômino. Na justificativa, Portinho diz que tal poder de veto “afetaria não apenas os interesses particulares dos condôminos, mas igualmente os interesses públicos relativos ao urbanismo. A alteração de uso seria uma decorrência natural das oscilações do mercado imobiliário, permitindo que a oferta acompanhe a demanda”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) ponderou no sentido oposto, mostrando-se mostrou preocupado com os condôminos que, minoritários, possam ver o imóvel que adquiriram mudar de destinação contra sua vontade, de residencial para comercial, ou vice-versa. “Daqui a pouco, os prédios podem alterar a destinação, complicando as pessoas que compraram em outra condição”, disse Izalci.

Na tribuna, o autor do projeto esclareceu a Izalci que a vontade dos condôminos não se sobreporá aos planos diretores das cidades, nem às leis de zoneamento, que restringem determinados usos para os imóveis urbanos — por exemplo, vedam comércio em bairros exclusivamente residenciais.

Tanto o autor do projeto quanto o relator, senador Carlos Viana (MDB-MG), citaram a pandemia de covid-19 para reforçar a necessidade de adaptação da destinação dos imóveis para o enfrentamento da nova realidade.

“A adoção do home office como instrumento de trabalho acabou por esvaziar muitos edifícios de escritórios, ao mesmo tempo em que aumentou a demanda por áreas residenciais. Nesse contexto, a mudança de uso de edifícios como um todo, ou de determinadas unidades de um único edifício, é medida que atende a um novo equilíbrio entre oferta e demanda e viabiliza o aproveitamento eficiente tanto da edificação quanto da infraestrutura urbana existente na região”, afirmou Viana em seu relatório.

*Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil – Brasília