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Preocupação é que quadro piore com a chegada do verão

23/10/2023
Mosquitos de Aedes aegypti são vistos no laboratório da Oxitec em Campinas

O número de casos de dengue no estado do Rio de Janeiro preocupa as autoridades e acende um alerta a quase dois meses do verão. A tendência é que o período, marcado por mais chuvas e calor, favoreça a proliferação do mosquito Aedes aegypti e do vírus que provoca a doença. Até o momento, foram registrados 39.369 casos em todo o estado. Em 2022, foram 9.926 casos para o mesmo período.

Na semana terminada em 14 de outubro, pelo menos cinco municípios registraram situação de epidemia da doença: Angra dos Reis, Resende, Nova Iguaçu, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras. A análise é do InfoDengue, sistema de alerta para arboviroses desenvolvido por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Quando se consideram os números gerais de 2023, as maiores taxas de incidência da dengue estão nas regiões noroeste e sul do estado. Os municípios de Natividade e Varre e Sai, ambos no noroeste, têm taxas de 4.861 e de 2.881 casos por 100 mil habitantes, respectivamente. Paraty, no sul do estado, registrou 2.417 casos por 100 mil habitantes.

A Secretaria de Estado de Saúde diz que vem monitorando a situação e que discute as melhores formas de combate à doença em todo o Rio de Janeiro. 

“Iniciamos um processo de reunião com os municípios para discutir os planos de contingência e de respostas para uma possível epidemia em todos os municípios do estado. A partir desta semana, a gente já começa esse encontro”, informa o subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, Mário Sérgio Ribeiro. 

Segundo o subsecretário, também está sendo planejada uma nova rodada de capacitação dos profissionais de saúde que lidam com os pacientes infectados pelo vírus, principalmente médicos e enfermeiros. O diagnóstico correto da doença e do sorotipo são importantes para evitar situações de agravamento.

A Secretaria de Estado de Saúde reforçou que não há casos registrados do sorotipo 3 no Rio de Janeiro. Depois que Roraima e Paraná identificaram o ressurgimento de casos de infecção pelo sorotipo 3 neste ano, os demais estados estão em alerta. Há mais de 15 anos, ele não causa epidemias no país.

Situação na capital

Os números na capital fluminense também chamam a atenção. Até agora, foram registrados 18.120 casos de dengue, com uma taxa de 267 casos por 100 mil habitantes. É o maior valor anual desde 2016, que teve 25.856 casos. Foram confirmadas quatro mortes em decorrência da doença. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a região mais afetada é a zona oeste, com 4.722 registros.

De acordo com o secretário municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz, já estão sendo tomadas medidas de enfrentamento ao mosquito transmissor da dengue. Ele ressalta, porém, que, além das ações da prefeitura, é preciso haver participação ativa da população. 

“Estamos intensificando as visitas domiciliares com os agentes de saúde e de vigilância. Também estamos fazendo campanhas nas escolas e nas comunidades, para que de fato possamos ter toda a população preocupada em conter o avanço do Aedes aegypti, diz Soranz. “Se a gente teve esse aumento de casos no inverno, um período em que o mosquito não cresce com facilidade, o verão tende a ter aumento ainda maior. E o principal foco está na casa das pessoas que ficam doentes. De cada três pessoas com dengue, duas têm focos de mosquito em casa ou perto dela.”

A prefeitura do Rio reforça que qualquer pessoa pode solicitar uma vistoria, se suspeitar de um foco de Aedes aegypti. Basta entrar em contato pelo telefone 1746.

Cuidados

Brasília - O governo do Distrito Federal realiza, no Gama, uma campanha de combate ao Aedes aegypti (José Cruz/Agência Brasil)

Eliminar locais de água parada é uma das orientações para evitar a proliferação do Aedes aegypti – Arquivo/Agência Brasil

O Ministério da Saúde orienta que a população procure o serviço de saúde mais próximo da residência assim que surgirem os primeiros sintomas de dengue. Para combater a proliferação do mosquito e a doença, é necessário eliminar todo local de água parada, pois é lá que o mosquito transmissor coloca os seus ovos, destaca a pasta.

Também é importante evitar acúmulo de lixo, não estocar pneus em áreas descobertas, não acumular água em lajes ou calhas, colocar areia nos vasos de planta e cobrir bem tonéis e caixas d’água.

*Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A suspensão será mantida até a finalização da constatação prévia, que verificará por meio de perícia as reais condições de funcionamento e reerguimento da empresa.


quinta-feira, 21 de setembro de 2023


O desembargador manteve o período de blindagem de 180 dias.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª câmara especializada do TJ/MG, suspendeu provisoriamente a recuperação judicial das empresas Art Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações e 123 Viagens e Turismo Ltda. A suspensão será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia, que consiste na verificação, por meio de perícia, das reais condições de funcionamento e reerguimento das empresas.

Durante o levantamento das condições das empresas, o desembargador manteve o período de blindagem de 180 dias, chamado de stay period, momento em que ficam suspensas todas as ações judiciais em tramitação contra as companhias.

A realização da constatação prévia está prevista no art. 51-A da lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Nesse mês, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho já havia determinado a realização da perícia por profissional técnico para constatar se as empresas atendem aos requisitos para o pedido de recuperação judicial e para identificar se o caso é de recuperação judicial ou de falência.

“A descomunal extensão do caso – a petição inicial noticia uma média de 5 milhões de clientes por ano e movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões em 2022, tendo por outro lado mais de 700 mil credores, que depositaram nas empresas agravadas seus sonhos de viagem -, bem como o fato de as pretensas recuperandas serem empresas de tecnologia, exigem, um acompanhamento diferenciado, atento e diligente de experts de informática”, diz trecho da decisão.

Peritos

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho nomeou como peritos para a realização desse levantamento a KPMG Corporate Finance Ltda, de São Paulo, e Juliana Ferreira Morais, de Minas Gerais. Os peritos precisam se manifestar, confirmando aceitar a nomeação feita pela Justiça e, na sequência, apresentar uma proposta de honorários, que é aprovada ou não pela Justiça. O pagamento dos honorários é responsabilidade das três empresas.

Dos cerca de 700 mil credores individuais, segundo o desembargador, quase 400 mil estão em São Paulo. O ativo declarado, conforme a decisão, é de uma das empresas é de R$ 27 milhões, enquanto as dívidas são estimadas em R$ 1,6 bilhão.

Em sua decisão desta quarta-feira, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho reforçou que “afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada, para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”.


Documentação

O pedido de suspensão da recuperação judicial foi feito em um agravo de instrumento ajuizado pelo Banco do Brasil, que está entre os credores. Em suas alegações, a instituição financeira afirmou que as empresas não apresentaram a totalidade dos documentos exigidos pela legislação para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentaram a lista de credores.

“Não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, citou o banco.

Assim, para a instituição financeira, em razão da gravidade das circunstâncias, a realização da constatação prévia é imprescindível para analisar a possibilidade de preservação da empresa e o uso fraudulento ou o abuso de direito.

Blindagem

Na decisão, o desembargador  Alexandre Victor de Carvalho também fundamentou a necessidade do período de blindagem. Ele afirmou que “enquanto perdurar a realização da constatação prévia, tem-se que as empresas estarão expostas a verdadeira corrida dos milhares de credores para a satisfação individual de seus créditos, o que evidentemente impactará a possível recuperação judicial”.

Assim que o levantamento for finalizado pelos peritos, o caso será julgado pelos desembargadores da 21ª câmara especializada do TJ/MG, que vão avaliar se a recuperação judicial é viável, e deve ser retomada, ou se o caso é de falência.

O prazo legal para a finalização da constatação prévia é de cinco dias, mas, dada a complexidade do caso, o desembargador acredita que pode ser necessário um prazo maior, não sendo possível estimar o tempo de prorrogação. “Ressalto que a suspensão da recuperação judicial não impede o funcionamento das empresas”, explica o magistrado.

Informações: TJ/MG

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/393927/tj-mg-recuperacao-judicial-da-123-milhas-e-suspensa-provisoriamente

A empresa em recuperação judicial encontra-se em atividade e, como empregadora, não está dispensada do pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primbest sex toy for women adidas shoes on sale nfl shop eagles cheap human hair lace front wigs womens nike air max 270 adidas yeezy 450 adidas yeezy 700 nike air max excee womens nike air jordan mid customized jerseys real hair wigs for women nike air jordan low nfl jersey for sale cheap lace front wigs nike air jordan loweira audiência.

17 de Agosto de 2023

A empresa em recuperação judicial encontra-se em atividade e, como empregadora, não está dispensada do pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência. Com esse entendimento, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região modificou decisão de 1º grau, condenando central de atendimento em crise financeira a pagar a multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê acréscimo de 50% sobre as diferenças devidas.

Segundo a desembargadora-relatora Catarina von Zuben, a recuperação judicial é diferente da massa falida. No primeiro caso, a companhia “continua a administrar livremente os seus bens”, uma vez que a capacidade da empresa de cumprir um plano de recuperação é o que autoriza seu deferimento.

Logo, os magistrados declaram que não há fundamento jurídico que justifique a aplicação analógica da Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho ao caso, segundo a qual a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. 

Pela falta da quitação dessas verbas na primeira audiência, a decisão de 2º grau obriga o pagamento acrescido de 50%, conforme determina a legislação trabalhista.

(Processo nº 1001435-33.2022.5.02.0036)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Requerimentos apresentados à Justiça subiram 52% na primeira metade deste ano, segundo Serasa Experian; especialista espera novo crescimento.

27.07.2023

A crise econômica dos últimos 3 anos motivada pela pandemia da Covid-19, retração do Produto Interno Bruto (PIB), alta taxa de juros praticada no país e o comportamento da inflação levaram a uma disparada nos pedidos de recuperação judicial, na avaliação de especialistas em Direito Empresarial. Só no primeiro semestre deste ano, foram 593 requerimentos ingressados na Justiça, segundo levantamento da Serasa Experian. Esse total representa um aumento de 52,1% em relação igual período de 2022, quando houve 390 solicitações do gênero.

O volume de pedidos apresentados na primeira metade de 2023 só perde para o registrado em 2020, quando houve 601 pedidos em igual época. Os dados do Serasa mostram que a maioria dos requerimentos do gênero ocorreu no setor de serviços, com 261. Depois aparecem o comércio (168), indústria (112) e o segmento primário (52).

Em meio a esse contingente do início deste ano, estão os casos mais emblemáticos, que se tornaram conhecidos da opinião público. Entre eles, destacam-se a Lojas Americanas, o Grupo Petrópolis, a Light, a Oi, a Raiola, a Nexpre e a Avibras. Essas empresas precisaram recorrer ao pedido de Recuperação Judicial para se proteger contra credores e buscar uma reestruturação para evitar o risco de falência.

“O aumento nos pedidos de recuperação judicial tem atingido não só grandes empresas, mas também as corporações de todos os portes nos mais variados seguimentos e ramos de atuação”, avalia Filipe Denki, advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial.

Em meio a esses casos mais conhecidos, Denki vai mais além. O especialista destaca que esse crescimento dos pedidos de recuperação judicial trará impactos negativos à economia brasileira.

“Os pedidos de recuperação judicial que estavam represados durante os primeiros anos de pandemia agora estão sendo propostos, somente no mês de maio tivemos um aumento de 105,2% se comparado ao mesmo período do ano passado”, ressalta o advogado.

Para o segundo semestre, o advogado acredita que novos pedidos dessa natureza devem ser apresentados, se esse contexto econômico permanecer da mesma forma.

*Por  Filipe Denki

Fonte: Jornal Jurid (https://www.jornaljurid.com.br/noticias/juros-altos-e-crise-levam-a-disparada-dos-pedidos-de-recuperacao-judicial-no-1o-semestre)

Obrigações financeiras com credores chegam a cerca de R$ 11 bilhões

Publicado em 22/06/2023
Logo da companhia de eletricidade Light, na B3 25/07/2019 REUTERS/Amanda Perobelli

Justiça do Rio divulgou edital para esclarecer que a abrangência do processo de recuperação judicial da Light S.A atinge apenas as obrigações financeiras relativas à Light Holding, não se aplicando as sociedades Light Sesa e Light Energia. De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou. 

 A determinação é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, que expediu ofício à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que essa informação seja transmitida a todos os juizados e juízos cíveis do estado do Rio. 

Na decisão, o magistrado acolheu petição do Grupo Light, que após ter deferido na Justiça o processo de recuperação judicial, alegou que alguns juízos de outros tribunais entenderam pela suspensão do curso de ações que têm como parte a Light Sesa, responsável pela distribuição de energia elétrica nos 31 municípios fluminenses que compõem a área de concessão da distribuidora.

O juiz vê a necessidade de um edital informativo, esclarecendo que as medidas contra a concessionária alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding, deixando de fora as sociedades Light Sesa e Light Energia. As duas concessionárias não podem sofrer abalos em seu patrimônio relativo aos credores da Light S.A.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Com a recuperação judicial, as Lojas Americanas, para evitar demissões, podem negociar com sindicatos a redução de jornadas e salários de empregados e a suspensão de contratos de trabalho. Se essas medidas não forem suficientes, a empresa pode promover demissões em massa, mas só se antes buscar chegar a um acordo com as entidades que representam os funcionários. 

13 de fevereiro de 2023

Dívida das Lojas Americanas
pode chegar a R$ 47,9 bilhões
Reprodução

Após a descoberta de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 64,8 milhões são devidos aos 44 mil trabalhadores do grupo — que têm prioridade de recebimento na reestruturação. Há quase 17 mil ações trabalhistas em curso contra empresas do grupo Americanas, representando um valor total de R$ 1,53 bilhão, segundo sindicatos.

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro instaurou cooperação jurisdicional entre o Tribunal de Justiça fluminense e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para resguardar os interesses dos milhares de trabalhadores das Lojas Americanas e a aceleração dos pagamentos dos seus créditos.

Nesse cenário, trabalhadores das Americanas passaram a temer demissões em massa. Porém, Mauricio Corrêa da Veiga, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, lembra que o Supremo Tribunal Federal, em 2022, criou uma barreira para as demissões em massa (RE 999.435).

A corte exige que o sindicato da categoria seja acionado para negociar condições para os trabalhadores desligados. E isso deve acontecer para as Americanas caso seja necessária a demissão de empregados, afirma o advogado.

Segundo Veiga, uma possibilidade é a redução de salários e benefícios aos trabalhadores. No entanto, ressalta, isso depende de uma negociação com o sindicato, que, na prática, se mostra inviável diante das notícias de má-gestão na empresa.

“O que preocupa, além da situação dos empregados das Americanas, é a dos empregados da cadeia de fornecedores. Centenas de empresas que fornecem produtos para serem vendidos para as Americanas terão impactos muito negativos em seus faturamentos, repercutindo em uma infinidade de trabalhadores”, destaca o advogado.

Em 31 de janeiro, a empresa começou a fazer demissões no Rio de Janeiro após o anúncio da recuperação judicial. Maria Gabriela Lopes de Macedo, advogada trabalhista do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, esclarece que, para ser considerada dispensa em massa, os desligamentos devem ser concomitantes e compostos de um motivo único (econômico, por exemplo), com o exclusivo propósito de redução do quadro de funcionários.

“Nesses termos, a empresa pode realizar uma demissão em massa. Contudo, esse tipo de demissão deve ser precedido de negociação com o sindicato da categoria profissional, dada a dimensão do impacto social que pode causar, conforme concluiu o STF”, diz Maria Gabriela.

A advogada ressalta que a intervenção sindical prévia não significa “autorização”, conforme ressaltado pelo Supremo na decisão. Ou seja, a demissão em massa não depende de anuência do sindicato, tampouco de acordo ou convenção coletiva que a autorize. “Ainda que não haja acordo com o sindicato, a demissão em massa se consumará do mesmo modo.”

Direitos dos trabalhadores
O advogado Bruno Freire aponta que os direitos dos trabalhadores das Americanas em caso de demissão são os dos de empresas que não estejam em recuperação judicial. No entanto, há a exceção de que o empregador poderá requerer o prazo de 60 dias, após a autorização do processo, para apresentar um plano de reestruturação, no qual podem ser aprovadas condições de pagamentos, parcelamentos e outras medidas a serem adotadas. Como, por exemplo, o parcelamento de verbas rescisórias, salários e prorrogação no pagamento de décimo terceiro.

Porém, a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), em seu artigo 54, estabelece que o plano de recuperação judicial não pode prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos trabalhistas, independentemente do tempo em que perdurar o processo, cita Freire.

O parágrafo único do dispositivo determina que o projeto de reestruturação também não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

Para o advogado, o melhor caminho para as Americanas seguirem nesse momento é o instrumento denominado “lay-off”. “A prática cresceu no Brasil durante a epidemia de Covid-19 e vem sendo uma alternativa para evitar demissões em massa. A sua implementação pode ocorrer de duas formas, a depender do interesse do empregador: pela suspensão total dos contratos de trabalho ou redução das jornadas e remuneração”, explica.

“A medida é útil, porque evita demissões imediatas, por um lado, e, por outro, incrementa o potencial profissional dos trabalhadores com cursos. Uma estratégia muito benéfica tanto para o empregador, que reduz os custos com folha de pagamento no período, como para os empregados, que, em meio ao risco de perder os empregos, têm a possibilidade de continuar com vínculo dentro de determinadas condições”, aponta Freire.

O advogado ressalta que não se pode esquecer que há ônus envolvido para as duas partes da relação trabalhista. “A desvantagem para o empregador é que, no caso da suspensão dos contratos de trabalho, ele terá custos sem a retribuição da prestação dos serviços, ou seja, sem produção. Já para o trabalhador, haverá redução de rendimentos, tanto na hipótese de recebimento de bolsa ou na diminuição de sua jornada.”

*Por Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2023, 8h49

Dívida do grupo é de R$ 40 bilhões

Publicado em 19/01/2023

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou nesta tarde (19) que foi aceito o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Americanas. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da capital. Na semana passada, a descoberta de inconsistências contábeis no balanço fiscal do grupo resultou no pedido de demissão do presidente Sérgio Rial e do diretor de relações com investidores André Covre.

Ambos haviam sido empossados há pouco mais de uma semana, mas anunciaram a decisão de deixar os cargos ao estimar que havia um rombo de R$ 20 bilhões. A notícia gerou uma queda bruscas imediata de mais de 70% nas ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores. O anúncio do pedido de recuperação judicial também impactou os ativos, que desvalorizaram hoje quase 40%. Na petição apresentada ao TJRJ, o grupo calcula que as inconsistências contábeis devem elevar as dívidas para um montante em torno de R$ 40 bilhões.

A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras. Com o pedido aceito, eventuais execuções judiciais de dívidas são paralisadas por 180 dias e a empresa deverá apresentar em 60 dias uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência. A lista completa dos mais de 16 mil credores deverá ser entregue em 48 horas.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Segundo a petição apresentada ao TJRJ, juntas elas atingem mais de 50 milhões consumidores.  

O grupo sustentou que preenche todos os requisitos legais da Lei de Recuperação Judicial e que é incontestável a necessidade do atendimento do pedido para superação da sua crise financeira e preservação da sua atividade empresarial. Também informou que seu conselho de administração já criou um comitê independente formado por profissionais, que será responsável por investigar o cenário e apresentar suas conclusões aos acionistas, ao mercado e à sociedade em geral.

“Em razão do potencial descumprimento de obrigações contratuais acessórias, previstas em vários dos contratos celebrados com seus credores, inclusive estrangeiros, tornou-se iminente o risco de declaração de vencimento antecipado e imediato da totalidade de suas bilionárias obrigações”, registra o pedido.  

Comunicado ao mercado

Mais cedo, o Grupo Americanas já havia admitido, em comunicado ao mercado, a possibilidade de pedir recuperação judicial. Na ocasião, foi informada uma posição de caixa de R$ 800 milhões e que uma parcela estava indisponível para movimentação.

Em novo comunicado divulgado ao mercado para confirmar o pedido de recuperação judicial, o Grupo Americanas afirmou confiança na manutenção de suas operações e informou que o grupo de acionistas de referência da empresa – que é formado pela 3G Capital Partners dos sócios Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Hermann Telles – manifestou que pretende manter sua liquidez em patamares que permitam o bom funcionamento de todas as lojas.

“A companhia manterá seu esforço na busca por uma solução com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos”, acrescenta o texto.

Processos administrativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que atua na fiscalização do mercado de capitais brasileiro, publicou nota nesta noite informando que uma força-tarefa promoveu a instauração de sete processos administrativos para investigar a situação envolvendo o Grupo Americanas. Entre diversas questões, serão apuradas denúncias de irregularidades relacionadas com informações contábeis, divulgação fatos relevantes e comunicados, negociações envolvendo ativos emitidos pela companhia, condutas dos acionistas de referência e atuação de agências de classificação de risco de crédito.

“Caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, registra o texto. A CVM também informou que atua em cooperação com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal (MPF) e que está em constante diálogo com a Advocacia-Geral da União (AGU) para coordenar uma eventual atuação conjunta em juízo. Além disso, foi criada uma chamada na capa de seu portal eletrônico para recebimento de novas denúncias relacionadas aos fatos recentes.

Matéria publicada às 20h34 para acréscimo de nota da  Comissão de Valores Mobiliários.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

O credor que opta por não se habilitar na recuperação judicial de uma empresa, ainda assim, sofrerá seus efeitos. Seu crédito será substituído e poderá ser recebido em conformidade com o previsto no plano, mesmo que em execução posterior ao encerramento do processo de soerguimento.

28 de setembro de 2022

Credor que não se habilita na recuperação judicial também tem seu crédito novado
Reprodução

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça esclareceu quais são as consequências para o credor que não se habilita no plano de recuperação judicial. O colegiado acolheu embargos de declaração para sanar omissão em um julgado sobre o tema.

Em maio de 2021, o STJ definiu que não é possível impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores na recuperação judicial, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.

A princípio, ficou entendido que, nessa hipótese, não haveria a novação do crédito — a substituição de uma dívida antiga por outra.

Em suma, as dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial são substituídas por outras, geralmente com valor reduzido de acordo com o deságio negociado e aprovado pela assembleia de credores.

Ao manter esse entendimento, a 4ª Turma indicaria que o credor que não se habilita na recuperação judicial poderia simplesmente cobrar sua dívida pelas vias ordinárias: na execução ou no cumprimento de sentença.

Para ministro Salomão, afastar a novação significaria desestimular a habilitação dos créditos e a participação na recuperação
CNJ

Nos embargos de declaração, o colegiado corrigiu essa afirmação, com base nos artigos 49 e 59 da Lei 11.101/2005. Eles indicam, respectivamente, que todos os créditos existentes na data do pedido da recuperação judicial estão sujeitos a ela. E que a aprovação da mesma implica na novação dos mesmos, obrigando o devedor e todos os credores a eles sujeitos.

Ou seja, a novação, no processo de recuperação judicial, ocorre por força de lei. Assim, não pode ser afastada pela simples decisão de um credor de não habilitar seu crédito.

Relator, o ministro Luis Felipe Salomão observou que permitir que o credor não habilitado na recuperação cobre sua dívida sem se submeter aos efeitos da recuperação judicial acabaria por vulnerar a lógica do microssistema recuperacional criado pela lei.

Esses credores teriam um tratamento mais benéfico do que os demais, que habilitaram seus créditos e negociaram um plano com o objetivo de, na perspectiva da função social da empresa devedora, permitir a superação de sua crise em prol do maior número de interesses envolvidos.

“O credor que, a seu exclusivo talante, mantém-se alheio ao procedimento concursal, exercendo sua faculdade de não participar e, portanto, não colaborar com a avaliação da viabilidade da recuperação judicial, deve suportar os ônus de sua opção, entre os quais os efeitos legais da novação”, concordou o ministro Raul Araújo, em voto-vista.

Assim, o crédito do credor que não se habilita na recuperação judicial é igualmente novado de acordo com as condições aprovadas no plano. Sua cobrança poderá ser feita por meio de execução judicial após o término da recuperação, o que só ocorre por sentença judicial.

“Crédito obedecerá às condições especificamente previstas para sua classe [de credores], porquanto efetivamente novado de pleno direito”, esclareceu, ainda, o ministro Raul Araújo.


REsp 1.851.692
– STJ

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2022, 8h44