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17/08/2022

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.

A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Medidas

Segundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública.

As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.

A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Benefício emergencial

A Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego.

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Empresas vão precisar documentar decisões para não se expor a ações trabalhistas no futuro.

05/04/2022

A Medida Provisória 1.109, que flexibiliza regras trabalhistas durante situações de calamidade pública, traz disposições importantes para preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador em momentos de retomada da economia.  Entretanto, especialistas em Direito Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita & Advogados alertam que empregadores vão precisar tomar alguns cuidados para colocar as medidas alternativas em prática sem se expor a riscos de ações trabalhistas no futuro.

Entre as medidas trabalhistas da MP que poderão ser adotadas estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, é essencial que empregadores documentem os procedimentos trabalhistas, esclarecendo que estão fundamentando as decisões nas novas regras da MP. A recomendação vale principalmente para medidas como antecipação de férias e feriados para formação de um banco de horas negativo.

Esse controle evita que as informações se percam e protege a empresa contra eventuais ações trabalhistas no futuro. A advogada lembra que empregados possuem até dois anos para abrir um processo após a rescisão contratual. 

As regras da Medida Provisória valem apenas para trabalhadores em grupos de risco e de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública. O texto da MP não especifica quais cidadãos se enquadram na categoria de grupo de risco, mas é coerente acreditar que as medidas se apliquem pelo menos a gestante, idosos, pessoas com debilidade de saúde, estagiários e menores aprendizes. “São pessoas que dependem de uma proteção especial da lei

As medidas divulgadas pelo Governo Federal trazem as mesmas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em vigor em 2020 e 2021, que teve o objetivo de preservar os empregos dos trabalhadores durante a pandemia. O prazo para adoção do programa será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

Fonte: Jornal Jurid