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Empresa oferece criptomoeda a titulares de dados no Brasil

24/01/2025

A empresa multinacional Tools for Humanity – TFH deverá interromper “a oferta de criptomoeda ou de qualquer outra compensação financeira pela coleta de íris de titulares de dados no Brasil”, segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ordem, de caráter administrativo, ocorre dois meses e meio depois da ANDP ter iniciado fiscalização sobre o tratamento de dados biométricos pela companhia fundada em 2019 e sediada em São Francisco, na Califórnia, Estados Unidos, e Munique, na Alemanha.

A TFH se apresenta como uma “empresa de tecnologia que desenvolve projetos para humanos na era da inteligência artificial”. 

Segundo a ANDP, o propósito da coleta de íris humanas alimentaria a plataforma World ID útil para “a comprovação de que o titular é um ser humano único vivo” e assim “promoveria maior segurança digital em contexto de ampliação das ferramentas de inteligência artificial.”

Na avaliação da ANDP, a oferta de criptomoedas contraria a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece que o “o consentimento para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como é o caso de dados biométricos, precisa ser livre, informado, inequívoco e fornecido de maneira específica e destacada, para finalidades específicas”.

Reportagem publicada pela Agência Brasil na semana passada registra alerta de especialistas de que “as pessoas desconhecem riscos ao escanear a íris.” Karen Borges, gerente Adjunta da Assessoria Jurídica do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) alerta que “não sabemos ainda como essas informações serão utilizadas quando associadas em conjunto com algoritmos avançados, além da inteligência artificial (IA), podendo ser aberta uma porta para abusos, crimes e irregularidades”.

Conforme a matéria, mais de um milhão de pessoas já baixou o aplicativo no Brasil e mais de 400 mil permitiram o escaneamento da íris.

Fonte: Agência Brasil

A proteção dos dados inscritos em sites de compra e venda, ou em programas de milhagem de empresas aéreas e congêneres, exige atenção por parte da empresa, mas também do consumidor — este deve se resguardar de compartilhar as informações e senhas que possam guardar questões sensíveis.

25 de julho de 2023
Juíza entendeu que não houve vazamento de dados por parte de companhia aérea
Reprodução

Sob esse entendimento, a juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (GO), indeferiu indenização por danos morais a uma mulher por exposição de seus dados no bojo de uma ação de dissolução de união estável.

A autora alegou que seus dados foram vazados por uma empresa aérea, o que teria ferido, além de seus direitos de personalidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza, no entanto, considerou que não houve vazamento de dados uma vez que o print anexado ao processo só poderia ter sido obtido por alguém que tivesse a senha do aplicativo, que só poderia ter sido passada pela própria titular.

No processo, consta que a autora e seu ex-cônjuge estão passando por uma dissolução de união estável que corre na 6ª Vara de Família da comarca. Na lide conjugal, o ex-cônjuge anexou prints do aplicativo da companhia aérea mostrando que a autora viajou a Portugal no final de 2021, momento em que “experimentou o término da união estável”. 

Para a juíza, houve descuido por parte da autora, o que não reverbera em dano moral:

“Os prints mencionados pela autora foram obtidos do aplicativo da Azul, mostrando a opção de ‘gerenciar a reserva’, uma vez que a pessoa acessou o aplicativo da Azul com seu próprio usuário e senha e tirou um print das informações da reserva. Aliás, no tocante a este fato, é de conhecimento comum que apenas com informações de login e senha é que a pessoa tem acesso as informações por aplicativo, o que pode ser conseguido por qualquer pessoa que receba do títular tais informações para acesso.”

A julgadora diz que, por conta deste contexto, não há como provar qualquer vazamento de dados por parte da empresa.

“A proteção de dados exige cautela de ambas as partes, ou seja, das empresas ao criarem políticas e medidas de segurança, e dos usuários em manter seus dados pessoais e senhas protegidos e sem compartilhamento de informações. No caso, ressalto , a pessoa que teve acesso era ex-companheiro da autora.”

O projeto de sentença foi redigido pelo juiz leigo Rui Gustavo Lousa Borba e respaldado por Leone. 


Processo 5608266-85.2022.8.09.0051

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2023, 7h47

Objetivo é trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório 

19/10/2022

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.

O Senado aprovou hoje (18) uma medida provisória (MP) que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia. A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira. O texto segue para promulgação.

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. “A presente proposta busca prover a ANPD com a capacidade institucional necessária para estabelecer um efetivo ambiente normativo de proteção de dados pessoais, proteger adequadamente os direitos dos titulares, e assegurar que a Autoridade possa exercer sua autonomia técnica e decisória, obtendo reconhecimento nacional e internacional”, justifica o governo.

No novo formato, esse sistema de proteção de dados será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais. Além disso, a MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. 

* Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil * – Brasília