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Texto volta para análise do Senado por causa de mudanças

30/08/2023
Brasília (DF) 30/08/ 2023 votação do projeto de lei (PL 1.106/2023) que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Os deputados aprovaram o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta volta ao Senado para ser analisada novamente por causa de mudanças aprovadas pelos deputados.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que com a desoneração, os setores ampliem a contratação de pessoal. 

O Plenário rejeitou destaque apresentado pelo Psol, que previa proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário dos empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.

INSS de municípios

O texto da relatora estendeu o benefício a todos os municípios, que terão redução da contribuição previdenciária até 2027, com uma variação de 8% a 18% a depender do Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

Atualmente, a contribuição patronal em contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%. O projeto aprovado pelos senadores estipulava 8% para os 5.300 municípios.

* Com informações da Agência Câmara

Por Agência Brasil* – Brasília

Com a mudança, prazo terminará em dezembro de 2027

13/06/2023
Brasília (DF) 13/06/2023 Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante sessão para analisar projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei que prorroga desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos até dezembro de 2027. Pela lei atual, o prazo terminaria este ano.

A medida reduz a alíquota paga pelas empresas de 20% para faixa entre 1% e 4,5% sobre a folha salarial. Entre os setores beneficiados estão vestuário, construção civil, automotivo e de tecnologia da informação.

O relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), incluiu no texto emenda que diminui para 8% a alíquota paga pelas prefeituras de municípios de pequeno porte sobre as folhas de pagamentos.

Com essa mudança, o projeto de lei terá de passar por uma votação em turno suplementar na CAE. Se os senadores confirmarem o texto no turno suplementar, o projeto irá para a Câmara, sem precisar de votação no plenário do Senado.

*Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil* – Brasília

Proposta regulamenta decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

06/04/2022

O Projeto de Lei 417/22 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho e Previdência para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Sanderson (PL-RS). Ele afirma que a licença prevista na legislação não tem sido analisada pelo ministério por falta de pessoal e de estrutura logística.

Esse problema, segundo ele, levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a validar acordos coletivos de compensação de jornada em atividade insalubre sem a licença prévia.

“Tais fatos, em conjunto, vêm gerando prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas”, disse Sanderson.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Instrução Normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje

Publicado em 05/04/2022

Imposto de renda 2022.

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

De acordo com a Instrução Normativa apresentada o cronograma para a restituição dos lotes aos contribuintes permanece o mesmo. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Auxílio emergencial

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

Matéria ampliada às 9h45 para inclusão do terceiro parágrafo

Por Agência Brasil – Brasília

31/07/2021

Lei aprovada em março deste ano garantia excepcionalização

O governo federal editou ontem (30) a Medida Provisória No 1.059 de 2021, que garante a continuidade de medidas excepcionais para aquisição de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à covid-19 autorizadas pela Lei No 14.124, aprovada em março deste ano.

O texto da lei previa as medidas excepcionais até hoje (31). Pela MP, a Lei 14.214 passa a ter vigência enquanto durar a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional declarada em razão da pandemia.

A Lei permitiu, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública direta e indireta possa celebrar contratos de aquisição de vacinas e insumos voltados ao combate da covid-19.

A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação, o que acabou ocorrendo no caso da Sputnik V a partir de pedido de governos do Nordeste.

Passaram a ser reconhecidas autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido.

A lei também permitiu medidas excepcionais em outras áreas, como na contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Por Agência Brasil – Brasília