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Resolução do CFM foi publicada no DOU e está em vigor a partir de hoje

Publicado em 25/03/2022

Médicos chegam ao local de prova para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020, em Brasília.

Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (25) uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que passa a exigir do médico estrangeiro a certificação de proficiência em língua portuguesa, em nível médio, para poder se registrar junto ao conselho e, consequentemente, obter o registro para exercício da profissão no país. A nova exigência passa a valer a partir desta sexta-feira.

A resolução alterou uma normativa anterior do CFM, de 2018, que trata do exercício da medicina no Brasil para os estrangeiros e também dos brasileiros formados em medicina por faculdade no exterior.

A norma, entre outras regras, determinava que os conselhos regionais de Medicina (CRM’s) poderiam cobrar do estrangeiro, além do diploma de medicina obtido no exterior e revalidado por universidade pública, documentações complementares para o registro profissional.

Com a alteração, agora o estrangeiro que quiser obter o registro nos conselhos regionais terão que, obrigatoriamente, comprovar a proficiência em língua portuguesa, apresentando o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação.

Por Agência Brasil – Brasília