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Denúncias apontam para suposta campanha contra PL das Fake News

03/05/2023

Logotipo do Google é exibido dentro de um prédio de escritórios em Zurique, Suíça.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta terça-feira (2), procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta, no âmbito das discussões relacionadas ao Projeto de Lei (PL) 2.630/20. Conhecido como PL das Fake News, o texto visa à regulamentação das redes sociais.

O Cade tomou a decisão depois de receber várias denúncias contra as plataformas Google e Meta apontando para a suposta realização de campanha contra o projeto nestas redes e também no YouTube, Facebook e Instagram. No documento, o Cade diz que as empresas estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica.

“Este conselho está atento e buscando ativamente combater infrações à ordem econômica em mercados digitais, as quais, em virtude da dinamicidade característica de tais mercados, clamam pela adoção de medidas céleres e precisas das autoridades antitruste”, diz despacho do Cade.

De acordo com as denúncias, nos últimos dias, as plataformas Google e Meta usaram todos os recursos possíveis para impedir a aprovação do projeto, em discussão no Congresso Nacional. Entre as medidas, estariam a apresentação de resultados de busca enviesados para usuários que pesquisam por termos relacionados ao projeto de lei, privilegiando conteúdos críticos ao texto e impedindo a publicação em redes sociais de posicionamentos favoráveis à proposta.

Por isso, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) expediu ofício à empresa Google solicitando informações sobre suposto favorecimento de resultados contrários PL 2.630/20.

O órgão cita um estudo de pesquisadores do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chamado A Guerra das Plataformas contra o PL 2.630, que mostra as diversas iniciativas das plataformas nesse sentido.

Quem também se manifestou foi a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que determinou que a Google cumpra, imediatamente, uma série de medidas cautelares para corrigir os indícios de que estaria censurando o debate público sobre o projeto de lei.

Por já ter dado ampla divulgação às críticas à proposta de regulação das plataformas digitais, a Google também terá que começar a veicular, em até duas horas após ser notificada da decisão, as posições favoráveis ao projeto de lei. Se descumprir as determinações da Senacon, a empresa será multada em R$ 1 milhão por hora.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

O Ministério Público Federal de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (1º/5), que o Google e a Meta (empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp) prestem informações, em até dez dias, sobre suas ações recentes contrárias ao Projeto de Lei das fake news.

2 de maio de 2023

Se aprovado, PL das Fake News vai impor mais obrigações às plataformas – Freepik

O PL teve sua urgência de tramitação aprovada na última semana e pode ser votado pela Câmara nesta terça-feira (2/5). O texto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com obrigações de maior transparência e moderação de conteúdos falsos e com incitação à violência e à ruptura da ordem democrática publicados nas plataformas.

O despacho da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo foi proferido em um inquérito civil público que investiga possíveis violações de direitos fundamentais por parte das empresas que controlam as redes sociais no enfrentamento à desinformação e à violência digital.

O pedido de esclarecimentos foi feito após notícias e indícios de que o Google e a Meta estariam promovendo uma ofensiva contra a aprovação do projeto.

Uma reportagem da Folha de S.Paulo e um levantamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostraram, nesta segunda-feira, que, nas últimas semanas, o Google vem direcionando as pesquisas sobre o PL em seu buscador para uma publicação da própria plataforma com diversas críticas à proposta. A empresa também vem privilegiando, nos seus resultados de buscas, links contrários ao projeto.

Além disso, criadores de conteúdo relataram que o publicador do YouTube vem exibindo uma tarja azul com um link para um texto que trata de impactos negativos do PL das fake news. Nele, o Google aponta que, em caso de aprovação do texto, seria incentivado a remover conteúdos agressivamente, por medo de responsabilização.

Já a Meta vem veiculando em suas plataformas, especialmente no Facebook, anúncios contrários à proposta, sem identificá-los na sua biblioteca de anunciantes como conteúdos impulsionados por meio de pagamento. Conforme a UFRJ, alguns deles estariam sendo pagos pelo próprio Google.

Segundo o procurador da República que assina o despacho, Yuri Corrêa da Luz, tais condutas das plataformas, se confirmadas, estariam fora das boas práticas em um debate democrático.

“Trata-se, aqui, não da participação pública e transparente em uma discussão regulatória em curso, mas sim do uso, por plataformas potencialmente afetadas, dos meios que elas controlam, com exclusividade, para impulsionar, de forma opaca e escapando de qualquer accountability, a percepção que lhes interessa sobre um tema de inegável importância pública”, assinalou o procurador.

Para Corrêa da Luz, a modulação do buscador do Google para oferecer às pessoas uma versão específica do assunto, que lhe favorece, viola o direito à informação. Já o impulsionamento de conteúdos no Facebook fora das regras de transparência viola direitos dos consumidores relativos à propaganda.

“É imperioso aferir, no âmbito deste inquérito civil público, se as empresas Google e Meta podem estar violando direitos fundamentais à informação, à transparência nas relações de consumo e ao exercício da cidadania de seus usuários, ao, em tese, atuarem de forma opaca para impulsionarem, na esfera pública digital, conteúdos de seus interesses, no contexto do debate regulatório em curso, dada sua pertinência à investigação conduzida nos presentes autos”, concluiu.

Inquérito Civil Público 1.34.001.009969/2021-35

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 10h04