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O PL 3/2024, que atualiza a Lei de Recuperação e Falências, não se justifica, pois foi apresentado de forma apressada e traz pontos que enfraquecem a fiscalização do processo falimentar, além de um claro conflito de interesses.

2 de abril de 2024

O desembargador Jorge Tosta, membro da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (ConJur)

Essa é a avaliação do desembargador Jorge Tosta, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Especialista em Direito Empresarial, ele falou sobre o assunto no 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, que aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

“Esse projeto de lei não veio no momento certo, veio de maneira açodada. Houve uma reforma recente da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a qual nem discutimos ainda no âmbito do Poder Judiciário”, disse Tosta. Segundo ele, nem mesmo a doutrina teve tempo de avaliar os impactos da reforma promovida em 2020.

O magistrado observa que, entre os motivos que embasaram a elaboração do projeto, o legislador alega que a “pouca transparência” do processo falimentar justificaria uma nova reforma na lei — tese que, segundo Tosta, não condiz com a realidade.

“O processo falimentar, hoje, é fiscalizado pelo juiz, pelo Ministério Público, pelos próprios credores, pelos advogados. Então, ter isso como justificativa para apresentar um projeto de lei que altera o processo falimentar me parece de todo infeliz.”

Pontos preocupantes

Sobre as regras propostas no texto — que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada —, Tosta classifica como preocupante a criação do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial no processo de recuperação. Para ele, a figura aparece de forma bastante obscura no texto e, da maneira como foi descrita, deve ficar livre da fiscalização exercida pelo juiz.

“Hoje o administrador é nomeado e destituído pelo juiz. Há um controle judicial dos atos do administrador judicial, o que deixa de existir em relação ao gestor fiduciário.”

O magistrado afirma que esse ponto do projeto traz ainda um “flagrante conflito de interesses”. Isso porque, de acordo com o texto, o credor principal poderá nomear o gestor, assumindo, assim, o controle de todo o processo falimentar.

“É realmente preocupante. Esse projeto merece mesmo alguns acertos e retificações. Ele foi apresentado de afogadilho, sem uma discussão na comunidade jurídica. E o pior: foi apresentado em regime de urgência, o que irá travar a pauta e outros projetos de lei que estão no Congresso Nacional. E não há razão para a urgência.”

Fonte: Conjur