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15 de julho de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 2.336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.

O tema já havia sido tratado pela MP 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na lei Pelé (lei 9.615/98), que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

(Imagem: StockSnap)

O projeto atribui direitos de arena a clube mandante do jogo de futebol referentes à transmissão ou reprodução do jogo.

Os deputados precisam analisar agora os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro.

Entre outros pontos, o texto do relator mantém a regra atual da lei sobre propaganda de emissoras que o projeto original mudava apenas para os clubes de futebol.

Confira os destaques rejeitados:

– destaque do Novo pretendia retirar do texto a proibição de emissoras divulgarem propaganda em dispositivos nos estádios;

– destaque do Psol pretendia retirar do texto todas as novas regras sobre negociação do direito de arena entre o clube mandante e as emissoras;

– emenda do deputado Renildo Calheiros pretendia substituir a negociação individual pela negociação coletiva e unificada entre todos os clubes e as emissoras;

– emenda do deputado Airton Faleiro pretendia retomar a divisão das verbas do direito de arena também para os árbitros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.