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Não são só as Lojas Americanas que estão vivendo um inferno astral empresarial neste mês de janeiro. O Grupo DOK, dono das marcas de calçados Ortopé e Dijean, acaba de ser alvo de um pedido de falência, sob alegações de fraude financeira.

19 de janeiro de 2023

Segundo o Evolut Fundo de Investimento, que protocolou o pedido, a empresa tem dívida de R$ 400 milhões com 90 instituições financeiras diferentes, entre bancos  e fundos de investimento em direitos creditórios.

Segundo o advogado José Luis Dias da Silva, do escritório Dias da Silva Advogados, que representa o Evolut, a iniciativa visa resguardar os direitos não do seu cliente, mas de todos os demais lesados no que ele classifica como “fraude financeira”.

O Evolut sustenta que o Grupo DOK se utilizava de contratos legítimos firmados com as grandes empresas do comércio varejista e de instrumentos de cessão de créditos formalizados com fundos de investimento para emitir notas fiscais e duplicatas sem a existência de operações de compra e venda efetivas.

O pedido de falência foi protocolado na quarta-feira (18/1) na Justiça de Birigui, cidade onde está registrada a sede do Grupo DOK, que produz calçados para grandes marcas como Arezzo, Bata e Puma e distribui para grandes redes varejistas brasileiras do mercado da moda, como Renner e C&A. A empresa emprega 2,5 mil trabalhadores diretamente. 

“A Justiça aceitando o processamento do pedido de falência, o Grupo DOK deverá defender-se das robustas acusações de fraude, sendo certo que eventual pedido de Recuperação Judicial não interromperá a tramitação de tal medida judicial”, diz Dias da Silva. O caso tramita em segredo de Justiça.

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2023, 16h56

4 de março de 2022

Diante da falta de interesse processual da autora, o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara D’Oeste (SP), negou um pedido de falência feito por uma empresa credora contra uma indústria de plástico.

A indústria de plástico já tinha uma
ação de execução sobre a mesma dívida

A empresa ajuizou o pedido de falência em razão de um crédito de R$ 139 mil, com a alegação de que a devedora não teria cumprido os prazos para pagamento. Em contestação, a indústria de plástico, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, informou que já havia uma ação de execução em curso sobre a mesma dívida, inclusive já garantida.

O argumento foi acolhido pelo magistrado, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual superveniente da parte autora.

O juiz argumentou que, conforme documentos apresentados na contestação, há, de fato, uma ação de execução, que corre junto ao juízo da 2ª Vara Cível de Americana (SP), tendo por objeto a mesma dívida que embasou o pedido de falência, “estando aquele juízo, ademais, garantido mercê da penhora dos bens imóveis dos garantes”.

“Além dessa garantia de pagamento da dívida, vale dizer, da mesma dívida que é objeto do pedido de falência ora sob análise, sendo absolutamente debalde, nessa quadratura, que emanada, essa garantia, de processo movido contra os avalistas apenas, sem inclusão, no polo passivo daquele feito, da sociedade empresária, desde o ajuizamento desta ação de falência tem, o sócio da ré, efetuado pagamentos regulares à parte autora, cônsone indicado por essa mesma, através da petição, corroborando, destarte, a falta de interesse processual da autora”, disse.

Nobre julgador
Em embargos de declaração, a credora argumentou que o imóvel dado como garantia na ação de execução não pertence mais à indústria de plástico, pois teria sido adjudicado por outro credor e, portanto, não poderia ser usado para o pagamento da dívida em questão.

Referindo-se ao magistrado como “nobre julgador”, a empresa fez questionamentos sobre a sentença. “O imóvel que outrora tinha sido penhorado nos autos da execução contra o sócio da requerida, tendo sido comprovadamente adjudicado por outro credor, antes da prolação desta sentença, ainda assim, esse juízo entende que é bem apto para garantir esse juízo???”, diz a petição.

Chicarino rebateu o que considerou “ironia” e “falta de respeito ao entendimento meritório esposado por este juízo”: “A despeito de maiores direitos processuais às partes em geral concedido, pelo novel CPC, o mesmo se verificando em relação às prerrogativas dos advogados, ainda não superamos o ponto em que às partes compete nada mais, nada menos, do que fazer requerimentos ao Estado-juiz, e, descontente com o resultado, valer-se do duplo grau de jurisdição”.

O magistrado também “repudiou veementemente” os questionamentos feitos na petição e disse que foram “manifestamente contrários à dialética existente entre, de um lado, partes, devidamente representadas por seus advogados, e de outro o Estado-juiz”. “Se um dia chegarmos ao ponto em que às partes será dado fazer perguntas, retóricas e irônicas, ao juízo, por certo que estaremos na iminência do solapamento de umas das pedras angulares do Estado Democrático de Direito”, concluiu.


1000123-75.2016.8.26.0533

Fonte: TJSP

Também foi solicitado bloqueio de bens do principal sócio da empresa

Publicado em 04/01/2022

Itapemirim

O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, empresa responsável pela Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país.

O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.

Entenda

A empresa anunciou ter suspendido suas operações na noite do dia 17 de dezembro. Na ocasião, o grupo informou que a paralisação era temporária, motivada por uma reestruturação interna. Dias depois, a Fundação Procon decidiu aplicar uma multa à empresa por sequer ter prestado assistência aos passageiros diante do cancelamento dos voos.

Após os problemas no transporte aéreo, a Itapemirim anunciou também, no final de dezembro, que iria retirar linhas de ônibus e reduzir a quantidade de cidades atendidas em suas rotas rodoviárias. O conglomerado está em recuperação judicial desde 2016.

Defesa

Por meio de nota à Agência Brasil, o Grupo Itapemirim informou que as acusações que motivaram o Ministério Público para o pedido de falência são “fantasiosas”.

“O promotor não apresenta provas das acusações que faz, visto que, em toda a ação, o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim”, informou a empresa.

De acordo com o documento, “os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos. No momento em que o Brasil atravessa enormes dificuldades sustentadas por uma pandemia que assola a economia e ameaça acabar com os empregos que ainda existem, sendo milhares deles garantidos por este grupo, é inconcebível que os órgãos públicos sejam usados para arruinar ainda mais a situação”, finaliza a empresa.

Por Agência Brasil – São Paulo