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Paulo Alvim participou do programa A Voz do Brasil

Publicado em 14/12/2022
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim é o entrevistado do programa A Voz do Brasil

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim, fez um balanço das atividades da pasta nos últimos quatro anos durante o programa A Voz do Brasil nesta quarta-feira (14).

Entre os destaques estão o legado deixado pela equipe na elaboração de soluções para combater a pandemia de covid-19.

Alvim citou a criação de uma rede de pesquisadores em virologia. Outra medida foi a ampliação da rede de laboratórios com nível de biossegurança NB3, ou seja, destinados ao trabalho com patógenos de risco biológico da classe 3, como micro-organismos que acarretam elevado risco individual. Segundo Alvim, estes laboratórios eram 12, passaram para 30 e mais 48 estão sendo implantados.

Segundo o ministro, o maior legado foi a criação, em conjunto com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), do CT Vacinas, que possibilita o desenvolvimento completo dos imunizantes nacionais e realização de testes clínicos. Alvim destaca a importância do desenvolvimento local dessas vacinas pois, dominando tal tecnologia, é possível alterar o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) sem depender de modificações feitas no exterior. “Isso nos permite [ter] soberania tecnológica”, disse.

Alvim também destacou a retomada do programa espacial brasileiro. Segundo ele houve uma atualização das normas além da atuação em áreas estratégicas como centros de lançamento, com a promoção do centro de Alcântara, que tem uma grande competitividade em relação ao seu posicionamento, o que gera economia de combustível e janelas de lançamento o ano inteiro.

O ministro também falou sobre a importância das Semanas de Ciência e Tecnologia na promoção da ciência. “Isso é fundamental não só para a percepção da sociedade da contribuição da ciência e tecnologia para o dia a dia do cidadão mas mais que isso: a gente tem que pensar na formação de futuro: novos pesquisadores”.

* Por Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Dados estão em pesquisa do Comitê Gestor da Internet

Publicado em 05/04/2022

Pesquisa do Comitê Gestor da internet (CGI.Br) confirmou o aumento do uso da rede para atividades diversas durante a pandemia de covid-19. Segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (4), a busca por serviços de saúde e as transações financeiras foram as duas práticas mais populares entre os internautas no Brasil. O estudo “Painel TIC Covid-19 – 4ª edição” mostrou que 77% dos entrevistados relataram ter buscado informações sobre consultas, procedimentos e outros serviços de saúde Em pesquisa semelhante realizada pelo CGI antes da pandemia, a TIC Domicílios 2019, o índice foi de 51%. As medidas de restrição e distanciamento social e a preocupação com a prevenção e o combate à pandemia contribuíram para o cenário. Conforme o levantamento, 53% dos consultados afirmaram ter feito algum tipo de procedimento pela internet em serviços de saúde pública, como marcação de consultas e outros serviços do Sistema Único de Saúde. A telessaúde cresceu. As práticas mais comuns foram acesso a resultados de exames (33%), agendamento de consultas médicas (30%) e de exames (24%). Essas práticas, no entanto, são diferentes entre pessoas de maior e menor poder aquisitivo. Enquanto nas classes A e B, o acesso remoto a exames foi feito por 59% dos ouvidos, nas classes D e E o índice cai para quase um terço, com 21%. Seguindo a mesma tendência, o agendamento de consultas foi relatado por 51% das pessoas das classes A e B, mas somente por 19% das classes D e E. Entre os entrevistados, 26% relataram ter feito consultas online. Nesse caso também há desigualdades, ocorrendo em 40% das classes A e B e em 20% das classes D e E. Os aplicativos de mensagens foram o principal canal das teleconsultas, utilizados por 59% dos entrevistados.

Transações

Entre as pessoas ouvidas, 71% disseram ter feito consultas, pagamentos e outras transações financeira. Na pesquisa TIC Domicílio 2019, antes da pandemia, a taxa foi de 37%, quase metade. 

O índice dos que compraram produtos pela internet chegou a mais da metade, 51%.

Cursos

Os cursos a distância também foram impulsionados no cenário de pandemia e medidas de distanciamento: 33% dos participantes do levantamento disseram ter recorrido a essa alternativa, contra 13% na pesquisa TIC Domicílios 2019.

Entre os usuários de internet, 63% tiveram aulas totalmente remotas, enquanto 19% informaram que suas instituições de ensino adotaram sistemas híbridos, com parte das atividades na forma presencial.

Também na educação, as desigualdades foram mostradas pelo levantamento. Enquanto 80% dos alunos da rede privada disseram ter acompanhado aulas por sites, redes sociais ou plataformas de videoconferência, nas instituições públicas o índice foi de 65%.

Nas classes D e E, 64% usaram, em geral, telefones celulares para acompanhar as aulas. Já nas classes A e B, o índice foi de 46%.  

Teletrabalho e produtos culturais

A pesquisa também avaliou a situação do trabalho na pandemia. Do total de participantes da pesquisa, 38% disseram ter entrado em home office. Assim como em outros indicadores, a disparidade foi acentuada: a prática se deu em 66% das classes A e B e 16% das classes D e E.

Das pessoas que trabalharam por aplicativos, 60% relataram ter começado durante a pandemia, evidenciando o impacto da emergência sanitária nessa migração. No caso dos motoristas e entregadores, 60% disseram ter tido problema de conexão e 45% passaram por situações de esgotamento do pacote de dados do celular. 

O consumo de produtos populares online, como músicas, filmes e séries, cresceu ainda mais. Quase todos os entrevistados, 89%, disseram ter visto filmes e séries, enquanto 86% informaram ter ouvido música na internet.

Pesquisa

A pesquisa entrevistou 5.552 pessoas em julho de 2021 sobre formas de uso da internet, como telessaúde, comércio eletrônico, ensino remoto, serviços públicos online, teletrabalho e cultura.

Por Agência Brasil – Brasília

26 de Fevereiro de 2022

Hoje a lei garante o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 4547/21 propõe que os empregadores deduzam de tributos federais as remunerações pagas às empregadas gestantes cuja função não seja compatível com alguma forma de trabalho à distância, durante a pandemia de Covid-19.

Nesses casos, segundo o projeto, o período de afastamento será computado como tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração. A medida deverá ser regulamentada posteriormente pelo Ministério da Economia.

A proposta, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece também que, para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do afastamento da empregada, poderão ser adotadas medidas como antecipação de férias individuais e de feriados, uso de banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei atual

A proposta altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

“A norma fala que o empregador deve seguir pagando a remuneração, mas não estabelece alternativas sustentáveis para não prejudicar contribuintes que também se veem em situação precária em face da pandemia”, justifica Lafayette de Andrada. “A pandemia exige que o Estado aja de forma mais benevolente e socorra sua população como um todo, tanto a empregada grávida como o empregador que vem sustentando prejuízo por longo tempo.”

Outro projeto

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda a Lei 14.151/21, para prever a volta das gestantes ao presencial após imunização (PL 2058/21). Essa proposta aguarda sanção presidencial.

Tramitação

O projeto de Lafayette de Andrada tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Medida provisória beneficia setores de turismo e cultura

Publicado em 22/02/2022

Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

A Medida Provisória nº 1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.

Crédito

Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.

Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Por Agência Brasil – Brasília

Servidores públicos e militares de saúde e segurança são beneficiados

Publicado em 10/02/2022

O Senado aprovou hoje (10) projeto de lei (PL) que devolve a contagem, para fins de tempo de serviço, do período da pandemia da covid-19 dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública. O texto altera a Lei Complementar 173/2020, que suspende para os servidores essa contagem no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O PL aprovado hoje retira essas categorias da suspensão.

Ao aprovar o projeto que deu origem à lei complementar, o Congresso havia previsto exceção para algumas categorias, como servidores da saúde e da segurança. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso. Para o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a retirada desse direito foi injusta.

“Os servidores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, em especial os servidores da saúde e da segurança pública, trabalharam e arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”, argumentou Silveira em seu relatório.

A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022. O projeto segue para sanção presidencial.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil*

10/02/2022

Estado de calamidade impossibilitou início das atividades.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que, em razão da decretação de estado de calamidade pública por causa da Covid-19, autorizou rescisão contratual entre franqueados e rede de franquias especializada em alongamento de unhas, bem como condenou a empresa a restituir aos autores da ação a taxa de franquia paga.

     De acordo com os autos, o contrato de franquia foi firmado em março de 2020, pouco antes das consequências desencadeadas pela pandemia, o que inviabilizou o início das atividades e impediu a locação do imóvel onde a unidade seria instalada. Enquanto aguardavam julgamento, foi deferido em parte o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do pagamento dos royalties e a abstenção da ré de realizar cobranças ou negativar o nome dos autores da ação.

     Para o relator do recurso, desembargador J. B. Franco de Godoi, “é fato incontroverso nos autos que os autores não conseguiram realizar a abertura da unidade franqueada em razão da decretação do estado de calamidade em razão da pandemia da Covid-19”. O magistrado também afirmou que a pandemia caracteriza evento extraordinário, cabendo ser aplicada a teoria da imprevisão, concluindo que “em situações como a dos autos a parte está autorizada a rescindir o contrato”. “A força maior é um acontecimento originado fora do círculo de exploração do empresário, cujos efeitos prejudiciais não puderam ser evitados apesar de haver utilizado as medidas de precauções que racionalmente eram de se esperar”, afirmou.

     O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini. 

    Apelação nº 1025044-27.2020.8.26.057

Pelo menos 20 capitais cancelaram a realização de shows

Publicado em 29/12/2021

O surgimento da variante Ômicron do novo coronavírus restringiu as festas de réveillon em todo o país. Pelo menos 20 capitais cancelaram a realização de shows e eventos artísticos para evitar a aglomeração de pessoas. No entanto, em algumas capitais, a queima de fogos foi mantida.

Em Recife, está programada somente a queima de fogos na praia de Boa Viagem, com 17 minutos de duração, e em outros bairros da cidade. Quatro balsas estão espalhadas pela orla da cidade para garantir o espetáculo, que será realizado com fogos sem ruídos. Um decreto municipal proibiu a utilização de artefatos que provoquem poluição sonora em eventos promovidos pelo governo local.

Além de não realizar a festa de réveillon neste ano, a prefeitura de Fortaleza publicou um decreto para fixar o limite de público em festas privadas. Pelas regras, eventos de grande porte em locais fechados deverão cumprir a capacidade de até 2,5 mil pessoas. Em locais abertos, serão permitidas até 5 mil pessoas.

A festa também foi cancelada em Porto Alegre. A comemoração seria realizada na Orla do Guaíba em homenagem aos 250 anos da capital. Diante da disseminação da variante Ômicron, a prefeitura decidiu não promover shows para evitar aglomeração de pessoas na região da Usina do Gasômetro, onde a festa seria realizada.

Em Boa Vista, a festa não foi cancelada. A prefeitura divulgou na semana passada a programação musical para o dia 31. Os shows ocorrerão no Parque do Rio Branco, a partir das 17h.

No Rio de Janeiro, estão previstos dez pontos de queima de fogos pela cidade. Em Copacabana, a queima terá 16 minutos e será acompanhada de um espetáculo piromusical, no qual a história da cidade será contada por meio de música ambiente. Foram instaladas torres de som na orla. Para evitar aglomerações, no entanto, a prefeitura impôs várias restrições à circulação de pessoas, como o fechamento das estações de metrô, próximo à praia de Copacabana

Em Balneário Camboriú (SC), um dos destinos preferidos no Sul do país, a festa da virada do ano terá um show pirotécnico de 15 minutos. A contagem regressiva será realizada na roda gigante, um dos cartões postais da cidade. O governo local espera que a rede hoteleira tenha ocupação de 100% dos quartos disponíveis.

De acordo com o último levantamento do Ministério da Saúde, divulgado ontem (28), o Brasil registrou 77 casos da variante Ômicron.

Por Agência Brasil – Brasília

Queda na movimentação aérea de cargas foi de 29,6% no ano passado

Publicado em 10/12/2021

Aeroporto Santos Dumont

Ao longo de 2020, voos regulares transportaram 44,14 milhões de passageiros no Brasil e pouco mais de 282 mil toneladas de carga foram movimentadas entre aeroportos. Entretanto, o transporte de passageiros foi o mais afetado pela pandemia de covid-19 no ano passado, com redução de 53%, enquanto a queda na movimentação aérea de cargas foi de 29,6%. Em 2019, antes da pandemia, 93,87 milhões de passageiros e mais de 400 mil toneladas de carga foram transportados.

Medidas de distanciamento social foram adotadas por todo país para combater a transmissão do novo coronavírus, o que impactou a circulação de pessoas e produtos.

As informações constam do estudo Redes e Fluxos Territoriais: Ligações Aéreas 2019-2020, divulgado hoje (10), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a pesquisa, apenas 46 cidades brasileiras tiveram pelo menos um voo regular de passageiros por mês em 2020 ante 96 municípios no ano anterior. O principal fluxo aéreo do país – São Paulo-Rio de Janeiro – teve queda de 55,6% no total de passagens comercializadas no ano passado.

Os maiores recuos registrados de passagens comercializadas em 2020 foram no trajeto Uberlândia (MG)-São Paulo, com -69,6%, e São Paulo-Curitiba, com -60,9%. Já as menores quedas na comercialização de passagens ao público em geral foram São Paulo-Natal (-19%) e Fortaleza-Brasília (-24,1%).

São Paulo é o grande hub (entroncamento) aéreo nacional, seja como destino, origem ou ponto intermediário de conexão para passageiros e cargas. No ano passado, movimentou mais de 22 milhões de passageiros e mais de 147 mil toneladas de carga.

Brasília e o Nordeste

“Por sua vez, Brasília é outra cidade que aumenta sua posição na malha ao intensificar seus fluxos de passageiros com as capitais da Região Nordeste, especialmente Natal, João Pessoa e Maceió. Isso reflete o aumento de relações que, por um lado, reforçam a posição das cidades litorâneas enquanto destino turístico, como também refletem a função intermediadora da capital nacional como hub complementar a São Paulo, aumentando o rol de possibilidades de origens e destinos destas cidades com o resto do país” enfatiza a pesquisa.

As cidades de São Paulo, Manaus, Brasília e Campinas concentraram mais de 85% de toda carga aérea movimentada em 2019.

Segundo o IBGE, outro efeito da pandemia foi a queda das tarifas aéreas e, consequentemente, melhoria das medidas de acessibilidade econômica das principais cidades que ainda permaneceram com o atendimento regular do serviço aéreo de passageiros.

Os destinos do Sul e Sudeste, como São José dos Campos (SP), Joinville (SC) e Vitória (ES), apresentam as tarifas médias ponderadas mais baratas e, portanto, maior acessibilidade econômica.

Três cidades de Rondônia têm as tarifas médias ponderadas mais caras do Brasil: Vilhena, Cacoal e Ji-Paraná.

As quatro cidades com menor acessibilidade geográfica do país são amazonenses: Lábrea, São Gabriel da Cachoeira, Carauari e Parintins.

De acordo com a pesquisa, o transporte aéreo de passageiros e cargas no Brasil é um serviço concentrado, tanto em quantidade movimentada quanto na opção de destinos, no estrato superior da hierarquia urbana brasileira, ou seja, as metrópoles e as capitais regionais. O levantamento aponta “uma notória concentração dos principais fluxos e interações na porção Centro-Sul do país”.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Reunião no Ministério da Saúde discutiu a nova variante do coronavírus

Publicado em 28/11/2021

Ministro da Saúde Marcelo Queiroga

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, reafirmou hoje (28) que a principal arma contra a covid-19 é a vacinação. Mais cedo, o ministro realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais durante reunião de trabalho sobre a variante Ômicron do novo coronavírus.

Segundo Queiroga, o cenário epidemiológico no Brasil é de maior tranquilidade em função da campanha de vacinação. Até o momento, foram distribuídas aos estados 372 milhões de doses, sendo que 308 milhões já foram aplicadas na população.

“Gostaria de tranquilizar todos os brasileiros, porque os cuidados com essa variante são os mesmos cuidados com as outras variantes. A principal arma que nós temos para enfrentar essas situações é a nossa campanha de imunização”, afirmou.

De acordo com o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, as medidas de proteção contra a covid-19 devem ser mantidas. “É extremamente importante que mantenhamos foco na campanha de vacinação e que mantenhamos as medidas chamadas não farmacológicas [uso de máscaras], evitarmos aglomerações públicas, higienização das mãos, álcool em gel e etiqueta respiratória”, disse.

Na semana passada, o surgimento de uma variante do novo coronavírus foi confirmado em regiões da África. Batizada de Ômicron – letra grega correspondente à letra “o” do alfabeto -, a cepa B.1.1.529 foi identificada em Botsuana, país vizinho à África do Sul, em meados de novembro.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a variante pode se tornar responsável pela maior parte de novos registros de infecção pelo novo coronavírus em províncias sul-africanas.

No Brasil, ainda não foi registrado nenhum caso da Ômicron. Por medida de precaução, a partir de amanhã (29), o governo federal decidiu restringir e entrada de passageiros oriundos da África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia, Zimbábue, Eswatini (ex-Suazilândia), Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia.

Por Agência Brasil – Brasília

19 de novembro de 2021

Decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da covid-19 são inconstitucionais. Na sessão desta quinta-feira (18), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), respectivamente.

Com a decisão, o colegiado afastou as interpretações judiciais que concedem os descontos com fundamento apenas na eclosão da pandemia e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas.

Orientações

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, proferido na quarta-feira (17), pela procedência das ações, com o entendimento de que o deferimento de descontos gerais viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária.

A ministra propôs alguns critérios a serem levados em conta pelos juízes para a caracterização da vulnerabilidade econômica e da onerosidade excessiva em contratos de prestação de serviços educacionais de nível superior em razão da pandemia. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que, na sessão de ontem, haviam divergido da relatora nesse ponto, a acompanharam integralmente, desde que os parâmetros sejam apenas orientações aos magistrados.

Critério linear

Ao acompanhar essa corrente, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Judiciário não pode, de forma arbitrária e linear, interferir em relação de natureza privada para dizer como devem ser pactuadas, pois esse critério não leva em conta, por exemplo, os custos e as receitas fixos das instituições, que independem da pandemia. Essa interpretação, para Barroso, também viola o princípio da isonomia, na medida em que escolas com situações diferentes recebem tratamento igual.

Onerosidade

No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os magistrados, quando eventualmente julgam procedentes ações contra os estabelecimentos de ensino, de forma linear, com fundamento apenas na eclosão da pandemia, vulneram não só o princípio da legalidade como os da isonomia e do ato jurídico perfeito. Ele ressaltou, contudo, que os juízes podem examinar e modificar as condições contratuais se verificarem excessiva onerosidade, falta de contraprestação adequada ou lesão ao Código do Consumidor.

Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pela improcedência das ações por não identificar ofensa a nenhum preceito fundamental. 

Fonte: STF