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O índice é fruto da inclusão do art. 24-A no Estatuto da Advocacia, em junho de 2022

10 de Janeiro de 2024

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) determinou a liberação de até 20% dos bens bloqueados das contas de empresa ré em ação civil pública para fins de pagamento de honorários. O índice é fruto da inclusão do art. 24-A no Estatuto da Advocacia, em junho de 2022.

A determinação do pagamento pelo TJ-RN decorre do não pagamento de honorários por parte da demandada. Em sua decisão, o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, estabeleceu que “ante o exposto, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar a imediata liberação da quantia de R$ 368.644,69 do montante bloqueado anteriormente das contas da empresa ré com a finalidade de garantir o pagamento dos honorários advocatícios cobrados pelas agravantes”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que “a decisão foi uma vitória da advocacia brasileira, que contou com apoio da OAB-RN como amicus curiae durante o processo”. “Seguiremos na luta pelo respeito e justiça em relação aos honorários, que são a primeira das prerrogativas”, diz Simonetti.

O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, afirma que a Ordem, por meio desta conquista, cumpre sua função de garantir o pagamento dos honorários, vital para o exercício profissional e imprescindível para o fortalecimento da classe. “Uma de nossas missões é a de representar a classe e implementar ferramentas para garantir o pagamento dos honorários, verba alimentar que garante o sustento da advocacia e de seus familiares. Essa conquista reforça a dignidade da profissão”, diz Horn. 

Secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB e atuante como advogada no estado do Rio Grande do Norte, Milena Gama elogiou o trabalho da seccional potiguar. “A OAB-RN demonstrou seu compromisso com a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, ao atuar como amicus curiae em um caso de liberação de honorários bloqueados judicialmente”, disse Milena. “Essa é uma conquista histórica para a classe e para a sociedade, que se beneficia de uma advocacia forte e independente.”

O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, por sua vez, disse que “a alteração na legislação, seguida da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, vem em boa hora”. “A remuneração do trabalho da advocacia vem sendo dia a dia prejudicada por interpretações equivocadas e, muitas vezes, provenientes de um entendimento subjetivo, ou seja, de preconceito contra o trabalho da advocacia”, disse. 

Mudanças na legislação

Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia, trouxe mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação ao art. 24-A, é estipulado que, no caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, “garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa”.

Fonte: OAB Nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (12/12) a lei que confere apenas à Ordem dos Advogados do Brasil a competência para discutir infrações éticas da advocacia

12 de dezembro de 2023

Justiça, tribunal do júri

Ficou assegurada exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado

A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Poder Judiciário aplicar multa ao advogado que abandona o processo penal.

O projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, altera o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) e o artigo 71 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Por meio do texto sancionado, o CPP e o CPPM serão alterados para determinar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra atual, é proibido o abandono, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”, e é prevista como pena multa de dez a cem salários mínimos, além de outras sanções.

Hierarquia
O andamento do projeto teve atuação do Conselho Federal da OAB. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso. Ele afirmou que o projeto equipara a advocacia aos magistrados e membros do Ministério Público. 

“Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.

A OAB considera que o critério para a aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa, considerando que o Estatuto da Advocacia estabelece que a responsabilidade de avaliar a conduta de advogados é da entidade.

 Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

O ofício, entregue na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), ressalta, ainda, a necessidade da garantia da sustentação oral

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Reprodução: Pixabay.com
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, nesta segunda-feira (27/11), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, a alteração do Regimento Interno da Corte para que o julgamento de ações penais originárias seja feito, como regra, de forma presencial. O ofício, entregue na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), ressalta, ainda, a necessidade da garantia da sustentação oral.

O texto é assinado pela diretoria do Conselho Federal e os presidentes das 27 seccionais da entidade e reúne o sentimento do Sistema OAB diante da defesa das prerrogativas da advocacia. A solenidade ocorreu na presença de todos os signatários e outras autoridades do Sistema OAB e do Poder Judiciário, como o ministro do STF Dias Toffoli e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

“Gostaria de agradecer a sua sensibilidade, a sua parcimônia e a sua compreensão com os pleitos que a advocacia faz. Colocamos recentemente as dificuldades que temos vivido e quero ver a todos os senhores e a todas as senhoras que nós contamos com a sensibilidade do presidente do STF Luís Roberto Barroso”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, durante a entrega do documento. 

O presidente do Supremo também agradeceu a interlocução com a entidade. “Eu queria agradecer ao presidente Simonetti, que tem estado com interlocução permanente no Supremo. Com altivez, empenhado, sempre elegante, mas firme na defesa das prerrogativas”, disse. Barroso lembrou ter sido advogado por 30 anos e compreender as demandas. 

Pelo texto do Regimento Interno, qualquer demanda em trâmite perante o Supremo poderá ser julgada em ambiente eletrônico e os interessados em fazer sustentação oral devem “encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.”

Para a OAB, no entanto, merece atenção o fato de as ações penais originárias serem julgadas em única instância pelo tribunal. “Naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos”, diz o ofício. 

O Sistema OAB reconhece que o julgamento em Plenário Virtual assegura a manifestação oral do defensor, de forma assíncrona ao julgamento. “Contudo, diante da relevância e excepcionalidade das ações penais, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a realização da sustentação oral em tempo real e o esclarecimento de questões de fato relevantes”, enfatiza.

Fonte: OAB Naciona

Ou seja, não é possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé de ação transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescisória

09 de Novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta quarta-feira (8/11), entendimento da OAB no sentido da irrepetibilidade de eventual verba honorária recebida de boa-fé em caso de ação rescisória depois de desapropriação julgada em ação civil pública. Ou seja, não é possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé de ação transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescisória. 

A ação transitada em julgado já fixa os honorários sucumbenciais e, se houver ação rescisória posteriormente, não afetará a definição anterior da verba honorária. O julgamento, de embargos de declaração apresentado pelo CFOAB, realizado por meio do plenário virtual, foi iniciado em 27 de outubro e finalizado nesta quarta.

O colegiado discutiu o cabimento de ACP para rever decisão definitiva em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819, em maio de 2021. A Corte também assentou a tese de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos caso haja ?o dever de pagamento de indenização? pela parte contrária. 

Para o Conselho Federal, a tese fixada não considerava a devida proteção constitucional aos advogados e advogadas que receberam honorários advocatícios de boa-fé. Assim, buscando o aprimoramento da prestação jurisdicional, apresentou os embargos de declaração acolhidos por maioria pela Corte. 

A tese fixada pelo STF no Tema 858 da repercussão geral foi a seguinte: 

I – O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; 

II – Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

Na época, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ficou vencido quando afirmou a necessidade de segurança jurídica, pelo menos quanto aos honorários recebidos de boa-fé pelos advogados. E os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques entenderam pela impossibilidade de repetibilidade. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e ficou como redator do acórdão. 

Com isso, foram opostos embargos de declaração, mas que não foram providos. Entretanto, houve expressa garantia, em alguns votos vencedores, da impossibilidade de devolução das verbas honorárias recebidas, com exceção do voto do relator e de alguns ministros que o acompanharam, em que não ficou evidenciada essa ressalva. Mas Moraes não tratou deste ponto do acórdão, que ficou omisso a respeito do tema. 

“À luz dessas considerações, imperioso se mostram os presentes embargos de declaração, sem qualquer caráter protelatório, a fim de que seja sanada a omissão apontada e sejam incorporados os votos que acompanharam o Relator com ressalvas, os quais reafirmaram o caráter alimentar dos honorários e a irrepetibilidade da verba, em consonância com o disposto na Súmula 47 dessa Suprema Corte”, explicou o Conselho Federal da OAB no pedido ao Supremo.

Desapropriação

O caso discutia, na origem, a desapropriação de terras no Paraná, em região de fronteira, com decisão definitiva. Segundo o requerente, como o processo transitou em julgado, haveria a determinação para a ?execução dos honorários advocatícios de sucumbência ?devidos pela União.

Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP para questionar ?o domínio das terras desapropriadas e, dessa forma, os honorários advocatícios deveriam ficar depositados até que se definisse a parte vencedora nessa ação. Se for da parte recorrente o domínio das terras, cabe à União indenizar. Se, por outro lado, a União comprovar que as terras lhe pertenciam, não caberia o pagamento de indenização nem dos honorários advocatícios por sucumbência.

Fonte: OAB Nacional

A proposição é inspirada na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.

21/10/2023

O Conselho Federal da OAB enviará ao Congresso Nacional uma proposta de Projeto de Lei para assegurar medidas de proteção pessoal e de segurança para advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão.

“Uma das medidas da proposta será o prazo de atuação da autoridade policial. Outras providências serão tomadas para que sejam capazes de garantir que a advogada ou advogado agredido volte rapidamente ao exercício da profissão”, pontua Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

A proposição é inspirada na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.

O projeto é motivado pelo caso recente da advogada Giane Bello, ex-conselheira estadual de Santa Catarina, agredida em razão do exercício da profissão, que levou a proposta à diretoria da OAB Nacional. A profissional precisou de atendimento hospitalar depois de ser violentamente atacada em Florianópolis (SC), na última terça-feira (17/10). A agressora foi detida na quarta-feira (18/10).

”A concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida. Com a lei, haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais”, ressalta o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

Fonte: OAB Nacional

A OAB Nacional tem acompanhado a proposição e já produziu nota técnica pela sua aprovação.

16 de Agosto de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (15/8), parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) favorável ao projeto que prevê a possibilidade da aplicação de alíquotas fixas do Imposto sobre Serviços (ISS) às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A OAB Nacional tem acompanhado a proposição e já produziu nota técnica pela sua aprovação.

O projeto de lei complementar (PLP) 49/2015 é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e pretende alterar o artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2003, para incluir o texto sobre as sociedades de advogados. Na sessão desta tarde na CCJ, houve articulação para inversão da pauta prevista e para a inclusão da matéria na lista de análise do dia.

Em novembro de 2021, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) se manifestou sobre o projeto e aprovou um substitutivo, texto aprovado pela CCJ nesta terça. O substitutivo da CFT renumera o parágrafo a ser acrescido e, ao invés de determinar o recolhimento do ISS “em valor fixo”, faculta sua fixação em valor fixo por profissional contratado, na forma do que definir a legislação municipal. 

Laura Carneiro registrou, no parecer, o recebimento da nota técnica do CFOAB. “Quanto à juridicidade, o instrumento legislativo escolhido é adequado: a normatização por meio da edição de lei complementar. A matéria inova o ordenamento jurídico, apresenta alcance geral e é compatível com os princípios que norteiam o direito brasileiro”, pontuou a parlamentar.

Protege escritórios

A aprovação do PLP protege os interesses dos escritórios de advocacia, para que possam usufruir de regime de tributação mais vantajoso, de acordo com a análise de cada faixa de receita bruta, afastando os nefastos prejuízos que adviriam da adoção da tributação mais onerosa. Com ele, as bancas poderão, segundo o entendimento da OAB Nacional, usufruir de regime de tributação mais vantajoso, de acordo com a análise de cada faixa de receita bruta, afastando os nefastos prejuízos que adviriam da adoção da tributação mais onerosa

“Assim, a aprovação do PLP nº 49/2015 representa um passo importante para a classe de advogados, pois trará segurança jurídica quanto a esta questão, bem como tornará mais benéfica a opção pelo Simples Nacional”, diz a nota técnica assinada pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti.

O projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06), que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento para esses casos. Pela proposta, o valor fixo do ISS será cobrado na forma da legislação municipal em vigor. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento. A Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explica Pinato.

Fonte: OAB Nacional

Alerta ressalta que a prática pode significar prejuízo à participação da advocacia em licitações públicas.

29 de Maio de 2023

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, enviou ofício às seccionais de todo o país informando que editais que incluam a exigência de vinculação de advogados à Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD) para participação em licitações públicas em matéria de proteção de dados podem ser impugnados.

A prática pode significar prejuízo à participação da advocacia em licitações públicas, e o alerta tem o propósito de disseminar informação a respeito da matéria e explicar que cada entidade pode impugnar, a fim de salvaguardar o livre exercício da advocacia e preservar a competência da OAB.

“O poder de fiscalização e controle exercido pela OAB, conforme previsto no art. 44, VI, do Estatuto da Advocacia, permite aos Conselhos Seccionais questionar editais que violem os direitos dos advogados, notadamente na hipótese de indevida limitação da atuação a profissionais compulsoriamente associados a entidade privada diversa da OAB e alheia à disciplina da profissão”, disse Simonetti no documento.

A medida foi tomada depois que a Comissão Especial de Proteção de Dados informou a diretoria do Conselho Federal que, ao longo deste ano, tem recebido informações sobre a exigência de vinculação dos profissionais da advocacia à Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD), como condição para a participação em licitações públicas.

Essa restrição não está prevista em lei ou nas normas da OAB, a instituição responsável pela regulação da advocacia no país. Além disso, a Comissão ressalta que a ANPPD é uma instituição privada e não tem autorização para certificar ou organizar profissionais de proteção de dados, de acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Exclui profissionais qualificados

A ANPD também esclarece que não há orientações oficiais sobre a atuação dos encarregados de dados nem exigência de registro para profissionais de proteção de dados. A Comissão argumenta que essa exigência pode violar a Lei de Licitações, ao restringir a concorrência e excluir profissionais qualificados. Portanto, a Comissão sugeriu a análise de medidas a serem tomadas sobre o assunto.

Dois editais específicos foram mencionados como exemplos: i) contratação, pelo Banco da Amazônia, de empresa especializada para o fornecimento de Solução de Gestão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; e ii) contratação de empresa especializada sem dedicação exclusiva de mão de obra, para adequação, treinamento e implantação sistema aliado a um Programa de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Fonte: OAB Nacional

O RE tem o mesmo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905 em que o Conselho Federal da OAB participa como amicus curiae.

Postado em 25 de Maio de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão relacionado ao Recurso Extraordinário (RE) 796939/RS, de repercussão geral, na quarta-feira (24/05). O tribunal fixou a tese de que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da negativa de homologação de compensação tributária. O RE tem o mesmo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905 em que o Conselho Federal da OAB participa como amicus curiae.

Na ADI, o STF já havia declarado recentemente a inconstitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% em casos de compensações não homologadas pela Receita Federal, de acordo com o art. 74, §17, da Lei nº 9.430, de 1996.

Agora, a Corte fixou a tese jurídica para o Tema 736 da sistemática da repercussão geral: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

De acordo com o relator do RE, ministro Edson Fachin, “o art. 74, §17, da Lei 9.430/96, representa uma ofensa ao devido processo legal nas duas dimensões do princípio”. “No campo processual, não se observa no processo administrativo fiscal em exame uma garantia às partes em relação ao exercício de suas faculdades e poderes processuais. Na seara substancial, o dispositivo precitado não se mostra razoável na medida em que a legitimidade tributária é inobservada, visto a insatisfação simultânea do binômio eficiência e justiça fiscal por parte da estatalidade.” 

Histórico

A ADI 4.905 foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou a constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996 – com a redação introduzida pela Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 –, e, por arrastamento, dos artigos 36, caput, e 45, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

A OAB Nacional ingressou na ação como amicus curiae por entender que se trata de tema caro à advocacia e à cidadania tributária.

*Fonte: OAB Nacional

Em 5 de maio, o PL 1.852/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência. Após a aprovação na CCJ, o texto será encaminhado para o plenário do Senado.

18 de Maio de 2023

O Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação, começa a dar seus primeiros passos no Senado Federal. Nesta quarta-feira (17/5), a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, reuniu-se com a senadora Augusta Brito (PT-CE). 

A parlamentar é relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O encontro teve como objetivo alinhar as estratégias para aprovar o PL, desta vez, com os senadores. 

“A reunião foi excelente, pois a senadora é aguerrida neste assunto. Temos certeza de que nós vamos ter uma vitória que beneficiará as advogadas e os advogados do Brasil, com uma ação efetiva de combate ao assédio moral, sexual e discriminação”, disse Damasceno.

A relatora no Senado destacou que a pauta é fundamental. “Todas as advogadas do Brasil exigem respeito. Nem mais, nem menos. E respeito seria uma coisa lógica, se não fosse essa estrutura do machismo, tão arraigada em nossa sociedade”, disse a senadora Augusta Brito. 

Em 5 de maio, o PL 1.852/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência. Após a aprovação na CCJ, o texto será encaminhado para o plenário do Senado.

Fonte: OAB Nacional

A proposta iguala previsão do Código de Processo Civil (CPC) ao Processo do Trabalho quanto ao período de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.

10 de Maio de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo, a proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir às partes que se retirem de audiência trabalhista, no caso de atraso injustificado por mais de trinta minutos, e que possam pedir a sua remarcação. O Projeto de Lei 1.539/2019 foi relatado no colegiado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG).

A proposta teve origem no Senado e foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Na Casa, ela foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa, sem necessidade de apreciação pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também tramitou em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no Plenário.

“Trata-se de uma faculdade concedida às partes, que podem optar por permanecer aguardando a audiência, ou se retirar e solicitar a remarcação, de forma a respeitar seus outros compromissos ou necessidades, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso ao qual não deram causa. Portanto, somos favoráveis ao projeto”, resumiu Ananias. Atualmente, a CLT permite que as partes deixem o tribunal depois de atraso do juiz superior a 15 minutos e anotem o incidente em um livro de registros.

A proposta iguala previsão do Código de Processo Civil (CPC) ao Processo do Trabalho quanto ao período de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.

Remarcação das audiências

Antes da CCJC, o PL foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp), relatado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). No parecer da Cetasp, aprovado por unanimidade, Correia afirmou que, não raro, advogados são submetidos à situação de, embora comparecerem pontualmente às audiências marcadas pelo Poder Judiciário, terem de aguardar por horas até o início do ato processual.

“Caso tenham outro compromisso, em horário posterior àquele marcado para a audiência, ficam reféns da liberalidade do magistrado para remarcá-las ou não. Todavia, o caso contrário, sendo o atraso partindo do advogado para comparecimento à audiência, ou de sua retirada do recinto após indeferimento do pedido de adiamento do ato, pode ficar ele sujeito a penalidades”, pontuou, no parecer.

Fonte: OAB Nacional