Posts

A imprensa nacional repercutiu a nova ação apresentada nesta terça-feira (3/9) pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que o colegiado invalide a determinação de multar em R$ 50 mil quem usar VPN para acessar o X, antigo Twitter. A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF.

4 de setembro de 2024

O requerimento da Ordem é que a medida seja analisada pelo Plenário do STF, considerando a densidade constitucional dos preceitos fundamentais violados e a relevância da controvérsia.

A ação – assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem – sustenta que a decisão judicial que impôs a multa “viola direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. A entidade argumenta, ainda, que a determinação cria “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro” e que a multa imposta “de forma genérica e abstrata” é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição.

Fonte: OAB NACIONAL

Caixa Econômica Federal adota PIX para depósitos judiciais na Justiça Federal, atendendo pleito da OAB e trazendo mais agilidade aos processos dos advogados.

15/08/2024
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Em atendimento ao pleito da OAB em benefício da advocacia brasileira, a Caixa Econômica Federal instaurou uma medida que levará mais agilidade ao trabalho dos advogados que patrocinam processos na Justiça Federal. A partir de agora, eles podem realizar depósitos judiciais no banco com opções de pagamento via QR Code (código de pagamento) ou PIX (pagamento imediato). 

Essa modernização abrange saques de alvarás, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios, atendendo às expectativas de rapidez e eficiência. A opção PIX está disponível para depósitos nas operações 005 (Decreto 1.737/1979  e 9.289/1996) e nas operações 635 e 280, referentes a depósitos tributários e previdenciários (Lei  9.703/1998 e 12.099/2009). O depósito pode ser realizado acessando diretamente o site novodepositojudicial.caixa.gov.br. 

Para acessar o serviço pela página inicial da Caixa, o depositante deve seguir estes passos: clique em “Poder Público”, disponível na parte superior do site; depois selecione “Serviços para o Judiciário”; e, em seguida, “Depósitos Justiça Federal”. O depositante pode gerar o QR code ao final do processo e pagar por qualquer instituição bancária. O código gerado terá validade até às 23h59 do dia da emissão, e o serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana.

Inicialmente, a opção está disponível somente para a Justiça Federal, mas a Caixa promete expandir o serviço para as demais esferas da Justiça em breve. 

Proposta 

Em abril deste ano, durante encontro do Colégio de Presidentes de Seccionais, foi aprovado o encaminhamento de uma proposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uniformizar o uso do PIX judicial para todos os tribunais do país, buscando desburocratizar facilitar processos e melhorar a acessibilidade aos serviços financeiros dos profissionais da área.

Fonte: OAB Nacional

Carteira Digital da OAB recebe novas funcionalidades e segurança aprimorada, oferecendo mais praticidade e proteção aos advogados com desbloqueio por biometria ou PIN.

24 de Julho de 2024

O aplicativo Carteira Digital da OAB, que permite o acesso digital ao documento oficial da Ordem – incluindo o documento principal e os suplementares –, passou por inovações significativas, aumentando a segurança com desbloqueio por biometria ou PIN. Outras novidades incluem a visualização de dados do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), melhorias de leiaute e funcionalidades sugeridas pelos usuários.

Com a ferramenta, também é possível utilizar o código de barras do documento físico ou cancelá-lo diretamente no aplicativo. A carteira eletrônica mantém o mesmo valor jurídico da versão impressa, oferecendo maior mobilidade, praticidade e comodidade.

Advogados e advogadas em todo o país podem atualizar o aplicativo ou baixá-lo gratuitamente pela App Store (iOS) e pela Google Play Store (Android)

Para suporte e mais informações, entre em contato pelo e-mail suporte.documento@oab.org.br. 

*Fonte: OAB Nacional

A reforma tributária traz impactos significativos para a advocacia, mantendo a categoria no Simples Nacional e introduzindo novas regras de não cumulatividade para IBS e CBS, visando garantir justiça fiscal e transparência tributária

19 de Julho de 2024

Desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a OAB tem se mantido vigilante em relação às demandas da advocacia, pleiteando junto ao Congresso Nacional ajustes no texto legal para evitar um aumento de tributação sobre a classe.

Uma das principais vitórias alcançadas por meio da interlocução institucional foi a manutenção da advocacia no Simples Nacional. Após intensa mobilização da OAB na Câmara dos Deputados, essa conquista foi posteriormente confirmada pelo Senado Federal. “As sociedades com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano, que abrangem aproximadamente 90% da advocacia, não serão impactadas pela reforma tributária”, destacou o presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn.

Da mesma forma, a atuação da OAB garantiu resultados positivos para os escritórios com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, como a regra de redução de alíquotas dos novos tributos em 30% para serviços prestados por sociedades de advogados, incluída no texto constitucional e confirmada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Também foram previstas disposições relativas às regras de creditamento.

Confira como deverá ser o funcionamento do novo sistema, previsto para ter início efetivo a partir de 2027, a fim de garantir o melhor aproveitamento das regras tributárias:

Não cumulatividade ampla

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos que substituirão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), seguirão o princípio da não cumulatividade ampla. Tributos incidentes sobre serviços prestados por advogados gerarão crédito para as pessoas jurídicas contratantes, que serão compensados com os tributos devidos em suas vendas ou fornecimentos de serviços.

Da mesma forma, as sociedades de advogados terão direito a créditos sobre tributos incidentes em contratações de serviços ou compras de bens. Assim, o tributo incidente sobre despesas de papelaria, contabilidade, aluguéis e quaisquer outras aquisições tributadas também gerarão créditos em favor das sociedades de advogados – algo que não ocorre hoje com o ISS.

Por isso, será ainda mais importante exigir documentos fiscais em todas as compras de bens e serviços, com a correta indicação do CNPJ da sociedade de advogados adquirente. Para garantir a utilização dos créditos tributários, as sociedades de advogados deverão emitir faturas e notas fiscais com a correta informação dos dados fiscais de seus clientes pessoas jurídicas. Isso permitirá que os contratantes utilizem os créditos de IBS/CBS.

Com isso, eventual aumento da carga tributária na prestação de serviços advocatícios para pessoas jurídicas poderá ser neutralizado, na medida em que o custo dos tributos será integralmente repassado às empresas contratantes, que arcarão com esse encargo financeiro, mas terão direito ao crédito tributário.

Simples Nacional

Apesar de vedar a criação de novos regimes diferenciados de tributação e extinguir regimes preexistentes, a reforma preserva o Simples Nacional, com a preservação das alíquotas reduzidas para empresas enquadradas nesse sistema.

As empresas do Simples poderão optar pelo regime geral do IBS e CBS, em opção irretratável para todo o ano-calendário. Sociedades de advogados no Simples manterão alíquotas reduzidas, mas sem direito ao crédito dos tributos incidentes em suas aquisições, e os adquirentes de seus serviços não se creditarão integralmente, mas apenas em montante equivalente ao tributo recolhido por meio desse regime.

Por outro lado, caso a sociedade opte pela adesão ao regime geral, poderá se creditar do IBS e da CBS incidente em suas aquisições e seus clientes pessoas jurídicas farão jus ao crédito integral do IBS/CBS, na alíquota reduzida em 30% relativa aos serviços prestados por sociedades de advogados. Essa possibilidade de opção pelos dois sistemas demandará atenção das sociedades de advogados para que avaliem a melhor alternativa para os seus negócios. Uma sociedade que atende preponderantemente pessoas físicas, por exemplo, poderá optar por permanecer no Simples, na medida em que seus clientes não farão jus aos créditos e poderão contratar seus serviços pagando menos tributos.

Cobrança “por fora” e repasse dos tributos

O IBS e a CBS serão cobrados “por fora”, ou seja, o valor dos tributos será destacado na nota fiscal, permitindo maior transparência na verificação do valor pago ao Fisco.

Considerando que os novos tributos incidirão sobre contratos firmados antes da vigência da lei que criará o IBS e a CBS, é importante que as sociedades de advogados incluam, desde já, uma cláusula em seus contratos que autorize o repasse compulsório desses tributos aos contratantes, evitando discussões futuras sobre reequilíbrio contratual. Desta forma, ficará clara a distinção entre o preço dos serviços e os novos tributos cobrados “por fora”.

Calculadora tributária

A OAB Nacional está desenvolvendo uma calculadora tributária para ajudar as sociedades de advogados a preverem os impactos da reforma tributária em suas atividades profissionais a partir de 2026.

Fonte: OAB Nacional

O grupo se reuniu com a deputada federal e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), a fim de discutir o Projeto de Lei (PL) 212/2024

10 de Julho de 2024

O presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn, foi ao Congresso Nacional nesta terça-feira (8/7) para reforçar a luta pelos pleitos da advocacia no Legislativo federal, no âmbito dos Projetos de Lei 212/2014 e 850/2023. Ele estava acompanhado do diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; do coordenador do Colégio de Presidentes da OAB, Erinaldo Dantas (CE); e do conselheiro federal Marcos Barros Méro Júnior (AL).

O grupo se reuniu com a deputada federal e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), a fim de discutir o Projeto de Lei (PL) 212/2024, que inclui no Código Penal a tipificação do homicídio qualificado contra advogados e estabelece causa especial de aumento de pena quanto a lesão for praticada no exercício da profissão. Os deputados federais Roberto Duarte (Republicanos-AC) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) também participaram do encontro e reforçaram apoio à pauta. 

“Os recentes eventos ocorridos contra advogados e advogadas demonstram ainda mais a necessidade de uma readequação legislativa diante da natureza da profissão. Esta é uma luta cara para a OAB, que tem ganhado toda nossa atenção e empenho em todas as frentes”, frisou Rafael Horn.

Honorários advocatícios

Na sequência, o grupo foi ao Senado Federal dialogar com o autor do PL 850/2023, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que reiterou seu posicionamento favorável à aprovação do texto que altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

De acordo com o diretor-tesoureiro Leonardo Campos, “essa alteração visa deixar claro que os honorários possuem natureza alimentar e têm o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes. Ou seja, é a reafirmação da natureza alimentar e preferencial dos nossos honorários advocatícios”.

A mudança é considerada essencial para garantir que tais honorários sejam impenhoráveis, de forma a proteger a fonte de subsistência da advocacia e suas famílias. Além disso, reforçaria o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Por fim, o grupo se encontrou com o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que se comprometeu a apoiar o avanço do PL 850/2023 na Casa revisora. “Pleito extremamente legítimo. Tem meu apoio”, declarou.

Votação no Senado

O Projeto deverá ser votado nesta quarta-feira (10/7) pela CCJ do Senado, que incluiu a análise na pauta da próxima sessão. Após a aprovação na Comissão, o texto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), seguirá para votação no Plenário da Casa. 

Fonte: OAB Nacional

Em audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli há três semanas, a Diretoria da OAB Nacional defendeu a constitucionalidade do art. 85, § 14, do CPC, que estabelece que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. Com o tema em pauta nessa terça-feira (2/7), Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.326.559, acolheu o posicionamento da OAB e manifestou em seu voto entendimento favorável à advocacia.

04 de Julho de 2024

OAB Nacional figura como amicus curiae no processo que trata da possibilidade de os honorários advocatícios terem o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes. 

Para o presidente interino da OAB, Rafael Horn, a importância deste entendimento à advocacia, expresso pelo relator, é um grande avanço rumo ao resultado esperado. “Estivemos pessoalmente com o ministro Toffoli o sensibilizando para que nossos honorários sejam privilegiados em relação ao crédito tributário. Portanto, este voto foi extremamente significativo e estamos confiantes no progresso positivo deste julgamento trazendo mais este avanço para a advocacia brasileira.”

O ministro relator baseou seu voto no art. 85, § 14, do CPC, considerando-o constitucional tanto formal quanto materialmente. “[…] o legislador ordinário, ao editar o § 14 do art. 85 do CPC, não teve o condão de invadir a esfera de competência do legislador complementar quanto à preferência dos honorários advocatícios relativamente ao crédito tributário, de modo que não se vislumbraria inconstitucionalidade formal nesse parágrafo. O resultado final dessa compreensão é, obviamente, a manutenção da preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, relativamente ao crédito tributário.”

Sobre o RE

O Recurso Extraordinário em questão discute, à luz do artigo 146, III, “b” da Constituição Federal, o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. A medida se deu em função da declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 85, § 14, do CPC/2015, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade. O TRF justifica seu entendimento em uma suposta afronta ao artigo 146, inciso III, b, da CF/1988, combinado com o artigo 186 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005.

A ação está suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Além de Rafael Horn, participaram do encontro com o ministro Dias Toffoli o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis; o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; e a chefe do Jurídico da OAB, Priscilla Lisboa.

Fonte: OAB Nacional

Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a legislação viola o pacto federativo e a repartição de competências.

01.07/2024

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, distribuída ao ministro André Mendonça, pede a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União.

Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do DF e dos municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”.

Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição.

PN/AS//CF

Fonte: OAB Nacional

CNJ atende pedido da OAB e suspende cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico até que sistema seja ajustado para impedir intimações duplicadas, garantindo segurança jurídica.

28 de Junho de 2024)

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos. 

Em Portaria publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também manifestou-se favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância de mais uma vitória para a advocacia. ”As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia.”

Segundo o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, o sistema atual permite a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando completamente os ditames do § 5º do art. 272 e criando enorme insegurança para o exercício profissional.

Atuação da OAB

Em maio, o CFOAB protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto Simonetti explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes. 

“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272”, ponderou.  

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alertou Simonetti. 

Na manifestação favorável à OAB, o CNJ destacou, ainda, a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados.

Fonte: OAB Nacional

A imprensa nacional repercutiu a vitória do Conselho Federal da OAB contra a criação de novos cursos de graduação a distância, novas vagas e polos de Ensino a Distância (EaD). Na última sexta-feira (7/6), o Ministério da Educação (MEC) suspendeu a abertura de programas de formação nesta modalidade até 10 de março de 2025.

12 de junho de 2024

Portaria 528, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), vai ao encontro da luta da Ordem pela qualidade do ensino jurídico por entender que esta é uma pauta que beneficia a toda a sociedade. Desta forma, o CFOAB reafirma seu pleito, também, pelo fechamento de cursos presenciais que operam sem condições mínimas adequadas para formar alunos. 

Por meio da Portaria 528, o MEC ainda anunciou que pretende concluir, até 31 de dezembro de 2024, a revisão do marco regulatório da educação a distância. A pasta busca promover um diálogo público sobre aspectos que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância, além de discutir as condições de oferta de cursos específicos.

Fonte: OAB NACIONAL

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), em sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, aprovou consulta de relatoria da conselheira Ana Laura Coutinho, sobre a possibilidade de o advogado exercer seu trabalho mediante a utilização de escritório compartilhado e as possíveis cautelas a serem adotadas.

10 de Junho de 2024

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), em sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, aprovou consulta de relatoria da conselheira Ana Laura Coutinho, sobre a possibilidade de o advogado exercer seu trabalho mediante a utilização de escritório compartilhado e as possíveis cautelas a serem adotadas. Por unanimidade, os conselheiros federais concordaram que o coworking é uma tendência dos dias atuais, tratando-se de um novo modelo de trabalho que pode ser adotado pela classe. 

A OAB modernizou o Estatuto da Advocacia ao promover, junto ao Congresso Nacional, a inserção do parágrafo 12 ao art. 15, por meio da Lei 14.365/2022, que alterou a Lei 8.906/1994. Desta forma, o dispositivo se amoldou ao que estabelece o parágrafo único do Provimento 205/2021 da OAB, que permite o funcionamento dos escritórios em regime de coworking, não existindo na legislação qualquer dispositivo que impeça ou obstrua o advogado de partilhar seu espaço laboral.  

Esclarecimentos 

No entanto, também ficou esclarecido que se deve garantir a absoluta preservação do sigilo e confidencialidade na comunicação entre cliente e advogado, seja em reuniões, como em chamadas telefônicas, videoconferências, bem como na manipulação de documentação digital ou física. 

O colegiado destacou que a atividade fim da advocacia pode ser exercida em local de coworking, porém, sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, em razão desta manipulação de informações confidenciais relacionadas ao cliente que o advogado representa. 

“Vivemos um momento em que boa parte da advocacia está em home office e se utiliza muito do sistema de coworking, conforme destacou o Perfil ADV, 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, realizado pela OAB. Entretanto, o advogado ou a advogada, por exemplo, necessita dispor de uma sala privada para atender ao seu cliente ou fazer sua audiência para garantir o sigilo do ato”, afirmou o vice-presidente Rafael Horn, que conduziu os trabalhos do Órgão Especial. De acordo com o levantamento da OAB, 43% dos advogados e advogadas relataram trabalhar remotamente, evidenciando a crescente adoção dessa modalidade de trabalho coworking.

A função do Órgão Especial reside na apreciação de recursos contra decisões das Câmaras, na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB, bem como, ser a última instância na interpretação do Estatuto da Advocacia e na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.

Fonte: OAB Nacional