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DPU atuou na operação junto com auditores fiscais do MTE e membros do MPT, SJDH, PF e PM-BA.

26 de Maio de 2023

O Grupo Especial de combate ao trabalho escravo resgatou, essa semana, 25 trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão na colheita em uma fazenda de café, no município de Encruzilhada, na Bahia. A equipe da operação foi formada pela Defensoria Pública da União (DPU), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar da Bahia.

Informalidade e condições desumanas

As irregularidades começaram a ser identificadas na segunda-feira (22). Os trabalhadores, vindos de diversos municípios do interior do Estado, foram encontrados em situação de informalidade, sem registro trabalhista. Os safristas, como são chamados, também não foram submetidos a exame admissional.

Segundo os relatos, os pagamentos seriam feitos apenas no final do trabalho. Além disso, várias carteiras de trabalho foram retidas pelo responsável, motivo que os impediu de irem embora.

Na colheita, os trabalhadores atuavam sem equipamentos de segurança e vestimentas adequadas à função, muitos deles descalços ou com apenas sandálias. Na área, não havia instalações sanitárias, nem espaço para refeições. Devido às condições climáticas da região –fria e úmida – e ao vestuário inadequado, pelo menos três deles apresentavam sintomas de doenças e foram encaminhados, após o resgate, a unidades de saúde do município.

De acordo com a equipe, as necessidades fisiológicas dos empregados eram feitas ao ar livre e a água que bebiam era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas.

A situação dos alojamentos fornecidos pelo empregador também estava precária. Banheiros em péssimo estado de funcionamento e com poucos chuveiros, o que levava ao compartilhamento do ambiente entre homens e mulheres. Alguns trabalhadores cozinhavam dentro de pequenos quartos, o que expunha o grupo ao risco de incêndio e intoxicação com gás. Crianças e adolescentes também foram encontradas residindo nos alojamentos.

Estima-se que, inicialmente, o grupo contava com cerca de 40 trabalhadores, que havia chegado ao estabelecimento há pouco mais de um mês. No momento da fiscalização, no entanto, apenas 25 estavam no local; os outros já haviam ido embora por conta das péssimas condições.

A equipe também apurou que um estabelecimento em localidade próxima dava “crédito” aos trabalhadores a preços muito superiores aos praticados no mercado. “Há um mercadinho próximo à fazenda que praticava preços abusivos. 1kg de café custava 50 reais. Eles eram obrigados a comprar no mercadinho e, praticamente todo o dinheiro que recebiam, era gasto lá”, afirmou a defensora federal Izabela Vieira Luz.

A defensora também pontuou que não havia horário de almoço. Os trabalhadores faziam pequenas pausas, às vezes de 10 minutos, para colherem a maior quantidade de grãos possível. “O horário de trabalho não era de acordo com a lei. Eles entravam 6h da manhã e saíam 17h. Muitos trabalhavam de sábado e domingo sem hora para terminar”, afirmou.

Interdição e Reparação

Constatada a situação de falta de registro e degradância das condições de trabalho e alojamento, retenção de documentos e não pagamento de salários, foi determinada a interdição das frentes de serviço e alojamentos pelos auditores fiscais, com a paralisação imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores do local. O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a situação.

Com a interdição, as pessoas ficaram alojadas provisoriamente em uma escola municipal, onde receberam alimentação adequada e acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O amparo, intermediado por membros da SJDH e da Secretaria de Assistência Social do município, que forneceu alojamento provisório, refeições e instalações para reuniões da força-tarefa, foi fornecido até que os auditores fiscais providenciassem o cálculo das parcelas rescisórias dos contratos de trabalho e a DPU e MPT elaborassem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na quarta-feira (24), o proprietário da fazenda compareceu à audiência e reconheceu a situação inadequada, prontificando-se a fazer os pagamentos das parcelas rescisórias a que os contratados tinham direito, além de providenciar o retorno deles às cidades de origem, etapa que será monitorada pela SJDH. No total, foram pagos aproximadamente 100 mil reais. Eles ainda serão encaminhados para receber as parcelas do seguro-desemprego como trabalhadores resgatados.

A ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá com a lavratura dos Autos de Infração diante das irregularidades constatadas e a possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, divulgada periodicamente. Além disso, haverá o pedido de indenização por dano moral por parte do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da repercussão criminal, que ficará a cargo da Polícia Federal, uma vez que a prática de reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos.

Além da defensora federal, integraram a operação a procuradora Manuella Gedeon, os auditores fiscais do MTE, Liane Durão e Mário Diniz; o coordenador de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo da SJDHDS, Admar Fontes Júnior, e membros da Polícia Militar e Federal.

Fonte: Defensoria Pública da União

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.

O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013. De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.

O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.222,77 Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.222,78 Até R$ 2.038,15 O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.
Acima de R$ 2.038,15 O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.

No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização – sem data ou prazo fixo para ser concluída – e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados.

As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação.

Até então, para se obter a autorização do Ministério do Trabalho, era preciso apenas a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores que os representassem, além de laudo técnico emitido por instituição competente ligada ao poder público municipal, estadual ou federal confirmando a necessidade. Outra exigência que permanece é a de que as escalas de trabalho respeitem as normas e legislações vigentes, garantindo, por exemplo, o descanso semanal remunerado, que deve ser usufruído no domingo em pelo menos uma de cada sete semanas. Agora, além de todas essas exigências, determinou-se que não se pode ter irregularidades na área de saúde, segurança e jornada de trabalho.

Para o integrante do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Industria (CNI), Adauto Duarte, essa portaria poderá afetar a atividade econômica das empresas e reduzir a liberdade de organização das companhias. “Hoje, o sistema sindical é mais legítimo e representativo. Temos 10.388 sindicatos de trabalhadores e 11 centrais que participam da vida política e das grandes negociações de políticas sociais do país”, diz.

Para ele, a vontade dos trabalhadores deveria ser suficiente para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, o que está previsto na Constituição. Ainda como a norma não esclarece o que é “irregularidade”, qualquer tipo de sanção sofrida ou notificação poderia ser um empecilho para a empresa.

Há atividades que necessitam comprovadamente do trabalho aos domingos, segundo Duarte. Ele cita como exemplo a fabricação de produtos feitos à base de tomate, que precisam de autorização para acontecer no domingo. “O tomate simplesmente apodrecerá à espera de processamento nas indústrias, caso não tenha autorização por motivo de eventuais irregularidades trabalhistas ocorridas nos últimos cinco anos”, afirma. O mesmo deve ocorrer no trabalho de manutenção preventiva de aviões, trens e ônibus, que em geral são feitos nos dias de menor movimentação. “Esses impedimentos poderiam culminar em problemas de segurança para a própria população.”

Duarte afirma que pretende dialogar com o Ministério do Trabalho para que a norma seja revogada, antes de pensar em uma medida judicial. “Ainda acreditamos em uma solução tripartite que equilibre os interesses do Estado, das empresas e dos trabalhadores.”

Para Kelly Escobar, analista de relações trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), tem sido cada vez mais difícil renovar essas autorizações. Kelly afirma que o trabalho aos domingos e feriados tem sido necessário em alguns momentos, quando há uma alta na demanda das montadoras. “Essa portaria traz mais uma barreira”, diz.

A secretaria de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, afirma também ter sido pega de surpresa com a edição da portaria. “Estávamos debatendo o assunto com o Ministério do Trabalho, mas não houve nenhuma deliberação”, diz. Para Graça, apesar de colocar mais empecilhos, o texto dispensa a inspeção prévia da empresa que pede autorização e que não tem essas pendências. “Nesse caso, fica mais fácil para obter a autorização.”

A portaria é considerada inconstitucional pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga. Segundo ele, o Estado não pode interferir na liberdade de negociação das empresas e trabalhadores. “Apesar de a finalidade ser nobre, de coibir as máculas em relação ao excesso de jornada e falta de segurança e saúde no trabalho, isso não poderia ser vinculado à autorização”, diz.

O advogado Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, diz que, apesar da redação ser confusa, as restrições só devem valer para empresas que precisam renovar suas autorizações, a cada dois anos, após o fim da vigência da convenção coletiva. As atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis, por exemplo, não devem sofrer impacto.

Procurado pelo Valor, o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, não conseguiu atender a reportagem por indisponibilidade de agenda.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) do Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, nesta sexta-feira (17/5), as Resoluções Normativas nº 103 e 104, que disciplinam a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior, e os procedimentos para a autorização de trabalho, respectivamente.

As normas visam implantar medidas para atrair mão de obra estrangeira qualificada, ao reduzir a burocracia para pedidos de vistos de trabalho temporários e permanentes.

De acordo com a Resolução Normativa nº 103, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro matriculado em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação em instituição de ensino no exterior que pretenda vir ao Brasil para trabalho em entidade empregadora estabelecida no País, no período de férias letivas. O prazo de validade desse visto será de até noventa dias, improrrogável, vedada a sua transformação em permanente.

A concessão desse visto dependerá de prévia autorização do MTE, que deve ser solicitada pela entidade empregadora no Brasil com a apresentação dos seguintes documentos: comprovação de matrícula do estrangeiro em curso de mestrado ou doutorado ou pós-graduação com no mínimo 360 horas, no exterior; contrato de trabalho por prazo determinado, a tempo parcial ou integral; e demais documentos exigidos pelo MTE para a autorização de trabalho.

Já a Resolução Normativa nº 104 dispõe que a pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do MTE, mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador.

Na situação anterior à norma, o trabalhador estrangeiro que quisesse pedir visto precisava entregar no consulado brasileiro de sua região papéis como diploma e um comprovante de experiência, que eram avaliados. Essa fase demorava até 30 dias. Depois, era necessário traduzir a documentação. Só então o processo começava a tramitar no Ministério, que teria cerca de 20 dias para avaliá-lo e conceder o visto.

Com a nova norma, as empresas poderão obter o visto antes mesmo de o profissional cumprir todas as etapas burocráticas: “a Coordenação-Geral de Imigração fica autorizada a conceder prazo de até 60 dias para apresentação da consularização e tradução, nos termos da Lei, de documento produzido no exterior, sem que tal prazo obste o processo de decisão de pedido de autorização de trabalho a estrangeiro”.

A Resolução também estabelece que, quando se tratar de chamada de dirigente com poderes de representação geral em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), a requerente deverá apresentar carta de anuência do BCB, quanto à indicação do estrangeiro para o cargo.

As duas Resoluções entraram em vigor no 17.