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Resolução passa a vigorar em 1° de abril de 2023

Publicado em 26/09/2022

Pagamento em cartão.

O Banco Central estabeleceu limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.

A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

A resolução foi foi adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.

Segundo a autarquia a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.

O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central  reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”. Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12/7) um projeto de lei que altera a CLT para estabelecer um limite para a penhora sobre o faturamento de empresas a partir de decisões judiciais em ações trabalhistas. O PL agora vai para o Senado.

13 de julho de 2022

A Câmara aprovou nesta terça (12/7) o projeto de lei que limita a penhora

Conforme o texto substitutivo aprovado pela CCJ da Câmara, a penhora para pagamento de débitos trabalhistas será limitada a 10% das receitas mensais das empresas, deduzidas das despesas com salários dos empregados. 

O percentual exato será determinado pelo juiz conforme as particularidades de cada processo, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

Atualmente, a CLT permite o bloqueio do faturamento das empresas para pagar dívidas trabalhistas sem qualquer limite.

O PL, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), também permite a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a partir da determinação judicial da penhora de porcentual sobre o faturamento da empresa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2022, 21h03