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AGU diz que medida é inconstitucional e prejudica consumidor

Publicado em 13/05/2022

O governo federal entrou hoje (13) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do diesel.

Na ação, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumentou.

A advocacia também defende a uniformização das alíquotas para combater as flutuações de preços.

“Ao propor um valor único, cabe aos entes com capacidade normativa avaliar uma solução capaz de atender a essa nova dinâmica, sem prejudicar desproporcionalmente nenhum dos Estados brasileiros, e sem prejudicar os consumidores, que padecem sobremaneira com a alta de preços”, concluiu a AGU.

Por Agência Brasil – Brasília

4 de março de 2022

Prisioneiros condenados à prisão perpétua em Rhode Island, EUA, ressuscitaram… civilmente. O Tribunal Superior do estado revogou a “lei da morte civil” — uma lei centenária (de 1909), que declarava pessoas condenadas à prisão perpétua “civilmente mortas” em todos os aspectos, em termos de direitos civis.

A corte decidiu, por 4 votos a 1, que a “lei da morte civil” é inconstitucional. Segundo a decisão, a norma viola os dispositivos constitucionais que garantem a igualdade perante a lei e o devido processo, bem como a garantia ao direito fundamental de acesso às cortes, previsto na Constituição do estado.

Essa lei, considerada arcaica e “uma ficção medieval no mundo moderno”, estava em vigor apenas em Rhode Island (depois de ter sido revogada em Missouri, em 1976). Ela impedia condenados à prisão perpétua de mover qualquer tipo de ação contra o estado, o Departamento de Correições ou quaisquer outras entidades.

Textualmente, ela diz: “Toda pessoa em instituição correcional para adultos, condenada à prisão perpétua, deve, com respeito a todos os direitos de propriedade, aos laços matrimoniais e a todos os direitos civis e relações de qualquer natureza, seja o que for, ser considerada morta em todos os respeitos, como se a morte natural tivesse ocorrido na data da condenação.”

Dois processos foram rejeitados por um juiz de primeiro grau por essa razão, segundo o The Providence Journal, o The Sun e o site da American Civil Liberties Union (ACLU). Mas os autores das ações, os prisioneiros Cody-Allen Zab e Jose Rivera, representados pela advogada Sonja Deyoe, que luta há 10 anos contra essa lei, e pela ACLU, recorreram ao Tribunal Superior do estado, que teve outra opinião:

“A lei da morte civil priva as pessoas encarceradas nas prisões estaduais pelo resto de suas vidas o direito de mover ações civis nas cortes estaduais. Está claro para nós que o direito violado pela lei da morte civil é o direito de buscar reparação por qualquer tipo de lesão ou queixa, negando inconstitucionalmente, portanto, o direito dos demandantes de ter acesso às cortes”, escreveu a ministra Erin Lynch Prata na decisão da maioria.

O procurador do estado sustentou a constitucionalidade da lei da morte civil com o argumento de que ela promove o interesse governamental, por impor uma sanção adicional aos piores criminosos do estado e cumprir os objetivos de punição e prevenção da criminalidade.

No único voto dissidente, a ministra Maureen Goldberg argumentou que qualquer revogação de lei deve estar sob o domínio dos legisladores estaduais. “Em minha opinião, porque os fatos desse caso não justificam a usurpação do poder legislativo, esta corte deveria dar à Assembleia Legislativa a oportunidade de examinar as preocupações constitucionais que a maioria levanta, como fizemos em casos passados.”

A ministra alegou ainda que a revogação dessa lei “vai abrir desnecessariamente as comportas para ações frívolas movidas por prisioneiros”.

Zab, 36, foi condenado por homicídio de primeiro grau e por provocar um incêndio que matou um homem de 95 anos, que não tinha nada a ver com sua disputa por dívida de drogas. Rivera, 63, foi condenado por estupro de três passageiras deficientes, quando era motorista em um serviço de transporte.

De acordo com o Departamento de Correções do estado, Rhode Island mantém 233 prisioneiros condenados à prisão perpétua. Desses, 31 não têm direito à liberdade condicional e 202 têm direito à liberdade condicional (e, provavelmente, à ressurreição).

Fonte: Revista Consultor Jurídica