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Segundo turno pelo Senado nesta terça-feira (2/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 vem sendo amplamente criticada pela advocacia por promover um calote nos precatórios dos municípios e estados. A norma, que limita esses pagamentos e acaba com o prazo para sua quitação, tem previsão de promulgação na próxima terça (9/9).
Congresso aprovou PEC que eterniza dívidas de precatórios dos estados e municípios

 

 

4 de setembro de 2025

 

A principal crítica está relacionada aos prejuízos para os credores de precatórios estaduais e municipais, que já sofriam com os atrasos constantes nos pagamentos e agora ficarão sem qualquer previsão de receber os valores aos quais têm direito por decisões judiciais. Especialistas no assunto avaliam que a PEC busca apenas beneficiar o Estado no curto prazo.

O texto restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), que variam conforme a razão entre o estoque de precatórios atrasados e a RCL. A proposta também retira qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.

A PEC reduz os valores que hoje são pagos pelos estados e municípios. O percentual da RCL que, conforme a proposta, deve ser depositado para o pagamento de precatórios varia de 1% a 5%. Esta última porcentagem ficaria apenas para situações em que o estoque de dívidas judiciais ultrapassa 80% da RCL.

Críticas de advogados

O Conselho Federal da OAB já informou que contestará a medida no STF logo após a promulgação. De acordo com o presidente da entidade, Beto Simonetti, “essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”.

Segundo Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente nacional da OAB e hoje membro honorário vitalício, “o calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócuas as decisões do Judiciário”.

Em nota técnica enviada ao Congresso em julho, o CFOAB apontou que a PEC tem inconstitucionalidades já reconhecidas pelo STF na análise de outras emendas constitucionais sobre precatórios.

Além da nota, a entidade também apresentou um parecer técnico elaborado pelos advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, especialistas em Direito Administrativo. Para eles, a PEC “viola direitos fundamentais dos credores atuais e das futuras gerações, que herdarão um passivo crescente e sem horizonte de quitação”.

A OAB-SP faz coro com o Conselho Federal. O presidente da Comissão de Assuntos Relacionados aos Precatórios Judiciais da seccional paulista, Vitor Boari, diz que a proposta “é uma agressão à responsabilidade fiscal e transfere para o cidadão o ônus das ações perdidas por prefeituras e estados”.

Ele prevê “muitos efeitos danosos para a saúde fiscal do país e para a credibilidade dos entes públicos”.

“O que vemos, novamente, é o Congresso Nacional com soluções midiáticas de curto prazo, legislando com olhos sempre na próxima eleição para atender à União, aos governadores e aos prefeitos e deixando ao léu todos aqueles que os elegeram”, critica Boari.

Para o administrativista Wilson Accioli Filho, não há duvida de que a PEC é um “desastre” jurídico e financeiro, tanto para a economia quanto para a confiança da sociedade no Estado.

Na sua visão, “é evidente” que o objetivo principal da proposta é postergar ainda mais o pagamento dos precatórios e barrar a quitação do estoque, de forma a “garantir ainda mais sobrevida financeira para o Estado”.

O advogado Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, também constata que a PEC representa um calote nos credores dos poderes públicos estaduais e municipais.

Em sua coluna, Scaff já havia classificado a norma como um “vergonhoso desrespeito” às decisões do Judiciário e aos jurisdicionados, “que litigaram anos em busca de uma decisão a seu favor, e agora veem seu direito judicialmente reconhecido ser postergado por muitos outros anos, sem qualquer previsibilidade para quitação de seus créditos”.

Regras para a União

A proposta não inclui os precatórios da União no calote, mas os retira do limite de despesas primárias do governo federal a partir de 2026.

Um trecho prevê que as despesas anuais da União com precatórios serão incorporadas de forma gradual na apuração da meta de resultado primário a partir de 2027. A ideia é que, a cada ano, 10% do pagamento previsto passe a contar para a meta.

Na visão de Scaff, esse gradualismo “adia o problema, mas não o resolve”.

Por outro lado, ele comemora um ponto da PEC relativo à União: o trecho que classifica o montante principal de precatórios como despesa e os juros e a atualização monetária como dívida.

Segundo o professor, isso é importante porque a “burocracia econômica” tem classificado os precatórios como despesa e não como dívida, o que impacta nas metas fiscais.

Ele explica que precatórios são dívidas públicas cuja quitação corresponde a uma despesa. Mas, na visão dos economistas, depois do resultado primário devem ser consideradas apenas as dívidas financeiras, ou seja, aquelas cujos credores são bancos.

Assim, para Scaff, a PEC reduz o problema, mas sem resolvê-lo. Isso porque o montante original identificado como despesa primária será reduzido ao longo do tempo, e aumentará o montante de juros e atualização monetária.

Outros pontos positivos

Embora entenda que a finalidade principal da proposta é negativa, Accioli Filho destaca alguns pontos positivos. A PEC permite, por exemplo, a apreensão judicial de recursos das contas públicas caso o estado ou município não libere os recursos destinados aos pagamentos de precatórios.

Atualmente, há uma “blindagem patrimonial” do Estado, nas palavras do advogado. Os bens da administração pública são considerados impenhoráveis, devido ao risco de que essa medida paralise a “economia do ente devedor” e cause prejuízos maiores à sociedade. “A PEC trouxe uma evolução nesse sentido”, aponta.

Pelo texto, em caso de inadimplência, o estado ou município também pode ficar impedido de receber transferências voluntárias. Accioli Filho considera isso positivo: “Antes, a administração não sofria efeitos negativos externos. O efeito negativo era só diretamente para o credor do precatório.”

Por fim, ele indica uma terceira vantagem: a proposta prevê que o governador ou prefeito inadimplente “responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa”. Isso obriga os chefes do Executivo a gerirem bem os precatórios, pois, do contrário, podem ser responsabilizados pessoalmente.

Hoje, se um prefeito, por exemplo, gere mal os precatórios e deixa o cargo, seu sucessor tem a incumbência de corrigir os erros. Assim, a PEC traz uma inovação importante — “um passo no sentido de quebrar essa armadura jurídica que havia para o gestor que geria mal as contas públicas”, segundo Accioli Filho.

AGU diz que medida é inconstitucional e prejudica consumidor

Publicado em 13/05/2022

O governo federal entrou hoje (13) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do diesel.

Na ação, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumentou.

A advocacia também defende a uniformização das alíquotas para combater as flutuações de preços.

“Ao propor um valor único, cabe aos entes com capacidade normativa avaliar uma solução capaz de atender a essa nova dinâmica, sem prejudicar desproporcionalmente nenhum dos Estados brasileiros, e sem prejudicar os consumidores, que padecem sobremaneira com a alta de preços”, concluiu a AGU.

Por Agência Brasil – Brasília

4 de março de 2022

Prisioneiros condenados à prisão perpétua em Rhode Island, EUA, ressuscitaram… civilmente. O Tribunal Superior do estado revogou a “lei da morte civil” — uma lei centenária (de 1909), que declarava pessoas condenadas à prisão perpétua “civilmente mortas” em todos os aspectos, em termos de direitos civis.

A corte decidiu, por 4 votos a 1, que a “lei da morte civil” é inconstitucional. Segundo a decisão, a norma viola os dispositivos constitucionais que garantem a igualdade perante a lei e o devido processo, bem como a garantia ao direito fundamental de acesso às cortes, previsto na Constituição do estado.

Essa lei, considerada arcaica e “uma ficção medieval no mundo moderno”, estava em vigor apenas em Rhode Island (depois de ter sido revogada em Missouri, em 1976). Ela impedia condenados à prisão perpétua de mover qualquer tipo de ação contra o estado, o Departamento de Correições ou quaisquer outras entidades.

Textualmente, ela diz: “Toda pessoa em instituição correcional para adultos, condenada à prisão perpétua, deve, com respeito a todos os direitos de propriedade, aos laços matrimoniais e a todos os direitos civis e relações de qualquer natureza, seja o que for, ser considerada morta em todos os respeitos, como se a morte natural tivesse ocorrido na data da condenação.”

Dois processos foram rejeitados por um juiz de primeiro grau por essa razão, segundo o The Providence Journal, o The Sun e o site da American Civil Liberties Union (ACLU). Mas os autores das ações, os prisioneiros Cody-Allen Zab e Jose Rivera, representados pela advogada Sonja Deyoe, que luta há 10 anos contra essa lei, e pela ACLU, recorreram ao Tribunal Superior do estado, que teve outra opinião:

“A lei da morte civil priva as pessoas encarceradas nas prisões estaduais pelo resto de suas vidas o direito de mover ações civis nas cortes estaduais. Está claro para nós que o direito violado pela lei da morte civil é o direito de buscar reparação por qualquer tipo de lesão ou queixa, negando inconstitucionalmente, portanto, o direito dos demandantes de ter acesso às cortes”, escreveu a ministra Erin Lynch Prata na decisão da maioria.

O procurador do estado sustentou a constitucionalidade da lei da morte civil com o argumento de que ela promove o interesse governamental, por impor uma sanção adicional aos piores criminosos do estado e cumprir os objetivos de punição e prevenção da criminalidade.

No único voto dissidente, a ministra Maureen Goldberg argumentou que qualquer revogação de lei deve estar sob o domínio dos legisladores estaduais. “Em minha opinião, porque os fatos desse caso não justificam a usurpação do poder legislativo, esta corte deveria dar à Assembleia Legislativa a oportunidade de examinar as preocupações constitucionais que a maioria levanta, como fizemos em casos passados.”

A ministra alegou ainda que a revogação dessa lei “vai abrir desnecessariamente as comportas para ações frívolas movidas por prisioneiros”.

Zab, 36, foi condenado por homicídio de primeiro grau e por provocar um incêndio que matou um homem de 95 anos, que não tinha nada a ver com sua disputa por dívida de drogas. Rivera, 63, foi condenado por estupro de três passageiras deficientes, quando era motorista em um serviço de transporte.

De acordo com o Departamento de Correções do estado, Rhode Island mantém 233 prisioneiros condenados à prisão perpétua. Desses, 31 não têm direito à liberdade condicional e 202 têm direito à liberdade condicional (e, provavelmente, à ressurreição).

Fonte: Revista Consultor Jurídica