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Estimativa para inflação em 2023 aumenta para 5,31%

17/03/2023

Ministério da Fazenda, em Brasília ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda reduziu de 2,1% para 1,61% a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). A estimativa para a inflação aumentou. As previsões estão no Boletim Macrofiscal divulgado nesta sexta-feira (17).

Segundo o Ministério da Fazenda, a projeção anterior, divulgada em novembro do ano passado, minimizava os efeitos dos juros altos sobre a economia e sobre o mercado de crédito. “Esses efeitos [desaceleração econômica] já foram parcialmente verificados durante o último trimestre de 2022, quando a economia teve retração de 0,2% na margem, e as concessões de crédito passaram a desacelerar de maneira mais acentuada”, destacou o relatório.

Segundo a SPE, tanto o setor de serviços quanto a indústria deverão ser afetados pela queda da demanda provocada pela alta nos juros e pela contração do crédito. “A desaceleração da economia deve ocorrer tanto no setor de serviços como no industrial. O elevado endividamento e o comprometimento de renda da população devem afetar o ritmo das atividades no setor de serviços.”

De acordo com o Ministério da Fazenda, a desaceleração da indústria e dos serviços deve ocorrer, mesmo com as medidas de proteção social previstas, como elevação real do salário mínimo, aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda, o novo Bolsa Família e o Desenrola, programa de renegociação de dívidas.

Inflação

A projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) aumentou de 4,6% para 5,31%. A estimativa está acima da meta de inflação para o ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3,25%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior, 4,75%.

Segundo a SPE, a inflação dos alimentos e de bens industriais deverá desacelerar nos próximos meses. No entanto, os preços monitorados (administrados) devem subir mais que o inicialmente previsto, o que justificou a revisão para cima da projeção para o IPCA.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, deverá encerrar este ano com variação de 5,16%, conforme previsão da SPE, contra 4,9% previstos no boletim anterior, divulgado em novembro do ano passado. Na projeção para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que inclui o setor atacadista, o custo da construção civil e o consumidor final, caiu de 4,55% para 3,85%.

Outros parâmetros

O relatório também atualizou as previsões para as contas públicas. A projeção de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública) caiu de R$ 125,99 bilhões, valor previsto no início do ano, para R$ 99,01 bilhões.

O valor incorpora o pacote de medidas fiscais anunciadas em janeiro. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que esperava uma queda do déficit para cerca de R$ 100 bilhões neste ano.

Quanto à Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), principal parâmetro usado para comparar o endividamento dos países, a previsão caiu de 79,1% para 77,6% do PIB.

Médio prazo

Apesar de reconhecer a desaceleração da economia em 2023, a SPE espera recuperação do crescimento em 2024, caso seja aprovada a nova âncora fiscal que vai substituir o teto de gastos, e a reforma tributária, o que permitiria a queda estrutural dos juros e estimularia o investimento e o consumo. A secretaria também prevê que a economia pode crescer mais nos próximos anos com a transição para um modelo de desenvolvimento baseado nas preocupações ambientais.

“O foco da expansão deverá ser a transição para uma economia sustentável de baixas emissões, com grande potencial a ser explorado nos próximos anos. Considerando esses fatores, a projeção é de aceleração do crescimento em 2024, para 2,3%. Nos anos seguintes, a atividade deve crescer entre 2,40% e 2,80% ao ano”, destacou o relatório.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

5 de outubro de 2021

Ao cobrar dívida tributária, a Fazenda Pública tem assegurada a prerrogativa de, mediante juízo de conveniência e oportunidade, escolher onde ajuizar a execução fiscal: no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

Sede do Banco do Brasil, em Brasília

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso do Banco do Brasil que visava que a cobrança de crédito de ISS pelo município de Curitiba (PR) fosse feita em execução fiscal na Justiça do Distrito Federal, já que a sede da instituição fica em Brasília.

A execução foi ajuizada pelo ente municipal na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba (PR).

As instâncias ordinárias negaram o pedido, entendimento confirmado pelo STJ. Relator, o ministro Gurgel de Faria destacou que a previsão do artigo 46, parágrafo 5º do Código de Processo Civil de 2015, que trata do tema, não sugere nenhuma primazia entre os foros nele elencados.

caput diz que “a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”.

O parágrafo 5º, no entanto, especifica que “a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado”.

CPC de 2015 não elege primazia de foro para ajuizamento de execução fiscal, destacou o ministro Gurgel de Faria

Até o CPC de 1973, de fato a preferência era do foro do domicílio do réu, conforme redação do artigo 585, inciso VI. O Código de 2015, no entanto, alterou a regra relativa à competência territorial para o ajuizamento das execuções fiscais.

“Pensar diferentemente revelaria, in casu, uma situação insólita, de reconhecer a competência territorial exclusiva do Juiz de Direito do Distrito Federal para processar e julgar todas as execuções fiscais dos Estados e dos Municípios ajuizadas em desfavor do Banco do Brasil S.A., que tem a sua matriz em Brasília”, afirmou o relator.

Por isso, tirar da Justiça paranaense a competência para apreciar e julgar a validade de créditos lançados pelas Fazendas Públicas do Paraná e de Curitiba significaria violar o pacto federativo brasileiro, já que tais créditos constituem direito local estranho aos magistrados do Distrito Federal.

A decisão foi unânime, conforme o voto do ministro Gurgel de Faria. Votaram com ele os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, e o desembargador convocado Manoel Erhardt.


REsp 1.893.489

Fonte: STJ