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Negócios envolvem as empresas Âmbar, Renova, Eren Mundo Novo, Sowitec, EDFR, PEC, AES e Evolution Power Partner

Publicado em 08/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, nesta quinta-feira (07/04), despachos aprovando, sem restrições, quatro operações no segmento de geração, transmissão e comercialização de energia. As decisões que autorizam os negócios estão disponíveis na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

O primeiro ato de concentração diz respeito à aquisição, pela Eren Mundo Novo, do Parque Eólico Ventos de Tacaratu, em Pernambuco.

A Eren Mundo Novo é uma subsidiária integral da Total Eren, que no Brasil atua em geração de energia elétrica por meio de projetos eólicos e fotovoltaicos. O Parque Eólico Ventos de Tacaratu, por sua vez, opera na geração de energia elétrica no Brasil e é detida pela Sowitec, subsidiária integral da Sowitec Group GmbH, empresa estabelecida na Alemanha com atuação no desenvolvimento de projetos para geração e comercialização de energia elétrica no Brasil.

Após analisar o caso, a SG/Cade concluiu que a operação não levanta preocupações em termos concorrenciais, uma vez que as participações nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica detidas pelas empresas são baixas.

EDFR e PEC Energia

O Cade também deu aval, sem restrições, para a compra, pela EDFR, de direitos e ativos referentes a um projeto, ainda em desenvolvimento, que compreenderá no Complexo Eólico Serra das Almas, nos municípios de Urandi e Licínio de Almeida, na Bahia.

A EDFR é uma empresa com atividades no setor de geração de energia elétrica, com atuação no Brasil há quase duas décadas. Suas atividades englobam, essencialmente, a geração e o fornecimento de energia elétrica no atacado, incluindo comercialização, e o fornecimento de energia elétrica no varejo. Já a PEC é uma empresa com atuação no setor de energia elétrica, com atuação no mercado brasileiro há 45 anos nas áreas de engenharia, imobiliário e energia.

A operação foi autorizada porque as empresas têm baixas participações no mercado e o negócio não apresenta riscos à concorrência.

Âmbar e EPP

Outro negócio aprovado pelo Cade compreende a aquisição, pela Âmbar, das ações detidas pela Evolution Power Partner (EPP) em duas sociedades de propósito específico (SPE): EPP II Centrais Elétricas e EPP 2 Itaguai Energia.

A Âmbar é uma empresa de energia com foco no desenvolvimento, implantação e exploração de projetos de geração de energia elétrica térmica e transmissão. Já a EPP tem atuação no desenvolvimento de projetos de geração de energia elétrica, e, atualmente, detém 100% do capital social total dos dois empreendimentos.

Do mesmo modo, a SG/Cade entendeu que a operação não gera problemas concorrenciais porque as empresas têm baixas participações no mercado.

AES e Renova Energia

A aquisição do capital social de uma SPE pela AES GF1 Holdings, que terá capacidade de desenvolvimento eólico de 305MW nos projetos Facheiro II, III e Labocó, localizados no Rio Grande do Norte, também teve autorização do Cade. Atualmente, a sociedade é detida pela Bahia Holding, representada pela Renova Energia.

A AES é uma holding não financeira subsidiária integral da AES Brasil Energia, que atua há 20 anos no mercado de energia elétrica em diversas localidades do Brasil, por meio da geração, distribuição, comercialização e prestação de serviços de energia gerada por usinas hidrelétricas, eólicas e solares, bem como por meio do desenvolvimento de soluções de energia renováveis para clientes de pequeno e grande portes. Já a Bahia Holding é uma holding não-operacional com participação social em diversas centrais eólicas da Renova que, por sua vez, é uma companhia brasileira pertencente ao Grupo Renova, atuante nas matrizes eólica, solar e hidrelétrica.

Em seu parecer, a Superintendência entendeu que há uma participação muito baixa no mercado das empresas, o que não acarreta preocupações nem prejuízos ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001783/2022-87.
Acesse o ato de concentração nº 08700.001952/2022-89.
Acesse o ato de concentração nº 08700.001953/2022-23.
Acesse o ato de concentração nº 08700.001938/2022-85.

Fonte: CADE

Cabe recurso da sentença.

Postado em 20 de Janeiro de 2022

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi condenada a indenizar um consumidor pela interrupção de 15 dias no fornecimento de energia elétrica. O cabo que fornece energia para a casa do autor rompeu durante uma obra da companhia na rua. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

Morador do P Norte, em Ceilândia, o autor conta que o fornecimento de energia elétrica da casa foi interrompido no dia 22 de setembro, depois que a Caesb iniciou as obras na via pública. Informa que os técnicos da Neoenergia foram ao local e constataram que o problema foi causado por tubulação quebrada durante reparo feito pela companhia. O autor afirma que entrou em contato por diversas vezes com a Caesb, que se comprometeu a trocar a tubulação que revestia os fios danificados. A energia da casa do autor só foi restabelecida no dia 06 de outubro.

Em sua defesa, a Caesb afirma que o rompimento do cabo de energia elétrica ocorreu por conta de obra de sua responsabilidade, mas afirma que não há nexo causal entre a obra e os danos sofridos pelo autor. A Neoenergia, por sua vez, defende que não pode ser responsabilizada.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que a Caesb rompeu o cabo que fornece energia para a casa do autor enquanto realizava obra de escavação, o que deixou o consumidor sem o serviço por 15 dias. Segundo o juiz, “O corte indevido de serviço essencial, como no caso de energia elétrica, é causa ensejadora de reparação por danos morais, tendo em vista que possui o condão de violar os direitos da personalidade do autor, causando transtornos psicológicos que ultrapassam o limite do mero aborrecimento, já que a energia elétrica é fundamental para a realização de atividades básicas e necessárias para o dia a dia”, pontuou.

Dessa forma, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. O pedido em relação à Neoenergia foi julgado improcedente, uma vez que não foi comprovada sua responsabilidade pelo evento danoso.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0726635-64.2021.8.07.0003

Fonte: TJDFT

Publicado em 08/07/2021 – 11:30

Linhas de transmissão de energia, energia elétrica

A informação foi divulgada hoje pelo IBGE

A inflação desacelerou para 0,53% em junho, depois de chegar a 0,83% em maio. Esse é o maior resultado para o mês desde junho de 2018, quando ficou em 1,26%. Com esse resultado, o indicador acumula alta de 3,77% no ano e 8,35% nos últimos 12 meses.

Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA é usado como referência para a inflação oficial do país e utiliza como base os custos das famílias com renda mensal de até 40 salários mínimos.

Segundo o levantamento, a variação acumulada em 12 meses é a maior desde setembro de 2016 (8,48%). Em junho de 2020, a taxa da inflação foi de 0,26%.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, oito tiveram alta em junho. O maior impacto (0,17 ponto percentual – p.p) foi do grupo habitação (1,10%), principalmente, por causa da energia elétrica (1,95%). Embora tenha desacelerado em relação ao mês anterior (5,37%), a conta de luz teve o maior impacto individual no índice do mês (0,09 p.p.).

“A energia continuou subindo muito por conta da bandeira tarifária vermelha patamar 2, que passou a vigorar em junho e acrescenta R$ 6,243 à conta de luz a cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em maio, estava em vigor a bandeira vermelha patamar 1, cujo acréscimo é menor (R$ 4,169). Os preços, porém, desaceleraram em junho devido aos diversos reajustes captados em maio nas áreas pesquisadas”, disse, em nota, o analista da pesquisa, André Filipe Guedes Almeida.

Na sequência dos aumentos, vieram alimentação e bebidas (0,43%) e transportes (0,41%), ambos com o segundo maior impacto no índice (0,09 p.p). A alimentação no domicílio passou de 0,23% em maio para 0,33% em junho, puxada pelas carnes (1,32%), que subiram pelo quinto mês consecutivo e acumulam alta de 38,17% em 12 meses. Em relação à queda de preços, destacam-se a batata-inglesa (-15,38%), a cebola (-13,70%), o tomate (-9,35%) e as frutas (-2,69%).

A alimentação fora do domicílio (0,66%) desacelerou em relação a maio (0,98%), principalmente devido ao lanche (0,24%), cujos preços haviam subido 2,10% no mês anterior. Já a refeição subiu 0,85%, enquanto havia apresentado alta de 0,63% em maio.

No grupo dos transportes (0,41%), os combustíveis subiram 0,87% e acumulam alta de 43,92% nos últimos 12 meses. Mais uma vez, o maior impacto (0,04 p.p.) veio da gasolina (0,69%), cujos preços haviam aumento 2,87% em maio. Os preços do etanol (2,14%) e do óleo diesel (1,10%) e do gás veicular (0,16%) também registraram alta em junho.

Segundo o IBGE, a maior variação no mês, entre os grandes grupos, ficou com vestuário (1,21%), com destaque para calçados e acessórios (1,53%), roupas masculinas (1,52%) e  roupas femininas (1,10%). Todos esses itens aceleraram em relação a maio.

Em junho, todas as áreas pesquisadas apresentaram inflação. O maior índice ficou com a região metropolitana de Recife (0,92%), influenciada pelas altas nos preços da gasolina (4,92%) e da energia elétrica (2,78%). Já o menor resultado ocorreu em Brasília (0,17%), por conta da queda nos preços das frutas (-7,53%) e da taxa de água e esgoto (-2,40%).

INPC desacelera para 0,60% em junho

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também desacelerou para 0,60% em junho, ficando abaixo do resultado de maio (0,96%). No ano, o indicador acumula alta de 3,95% e, em 12 meses, de 9,22%, acima dos 8,90% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. O INPC mede a inflação para as famílias com renda mensal de até oito salários mínimos.

Segundo o IBGE, essa é a maior variação acumulada em 12 meses desde agosto de 2016 (9,62%). Em junho de 2020, a taxa foi de 0,30%.

“Energia elétrica, por causa da mudança da bandeira tarifária, alimentação e bebidas e transportes também influenciaram o INPC em junho”, disse o analista André Filipe. Ele destacou que os produtos alimentícios subiram 0,47%, ficando abaixo do resultado de maio (0,53%).

Todas as áreas também tiveram alta em junho. As regiões metropolitanas de Recife e de Salvador tiveram variação de 0,90%. Ambas as áreas foram influenciadas pela energia elétrica (2,85% em Recife e 2,53% em Salvador) e pela gasolina (4,92% em Recife e 2,22% em Salvador). O menor índice ficou com Brasília (0,14%), onde influenciou as quedas nos preços das frutas (-6,83%) e da taxa de água e esgoto (-1,71%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro