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Operações foram aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral da autarquia e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/04)

Publicado em 18/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, na última quinta-feira (14/04), dois despachos autorizando operações envolvendo o segmento de empreendimentos imobiliários. O primeiro envolve a aquisição, pela Cyrela, de duas sociedades de propósito específico detidas pelo Grupo Tarjab. O segundo trata da aquisição da CBR 137, subsidiária integral da Cyrela, pela Patriani Empreendimentos.

Os empreendimentos comprados pela Cyrela já foram lançados e parcialmente comercializados e estão localizados nos bairros Vila Guarani e Vila da Saúde, em São Paulo (SP). Já a Patriani passará a ser detentora de imóveis localizados no bairro Paraíso, também em São Paulo.

A Cyrela atua prioritariamente nos segmentos de construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais. Já a Tarjab tem como foco a construção e incorporação de imóveis na cidade de São Paulo. A Patriani, por sua vez, atua no setor imobiliário a partir da construção e incorporação, predominantemente, de imóveis residenciais nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano, em São Paulo, região conhecida como ABC Paulista.

Nos dois despachos, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as participações das empresas são menores que 20% do mercado em todos os cenários analisados para o município e regiões da cidade de São Paulo, o que não acarreta prejuízos nem preocupações ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001920/2022-83.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001924/2022-61.

Fonte: CADE

Editais que dão publicidade às operações no setor de empreendimentos imobiliários foram publicados no DOU desta segunda-feira (28/03)

Publicado em 31/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta segunda-feira (28/03) que irá analisar dois atos de concentração envolvendo o segmento de empreendimentos imobiliários. O primeiro envolve a aquisição, pela Cyrela, de duas sociedades de propósito específico detidas pelo Grupo Tarjab. O segundo trata da aquisição da CBR 137, subsidiária integral da Cyrela, pela Patriani Empreendimentos. Os editais que dão publicidade às operações podem ser acessados no Diário Oficial da União (DOU) de 28/03.

A Cyrela é uma holding do Grupo Cyrela com atuação prioritária nos segmentos de construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais. Já a Tarjab é uma holding do Grupo Tarjab, cujo foco está na construção e incorporação de imóveis no município de São Paulo (SP). A Patriani, por sua vez, integra o Grupo Patriani, que atua no setor imobiliário a partir da construção e incorporação, predominantemente, de imóveis residenciais nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano, em São Paulo, região conhecida como ABC Paulista.

Ao notificarem os atos de concentração ao Cade, as empresas apresentaram como justificativas motivações econômicas com oportunidade de negócios no setor imobiliário, além de investimentos adicionais.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE