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Atendimentos de novos pedidos seguem sem alterações em todo o país

  • 27/12/2022
Passaporte brasileiro.

A Polícia Federal (PF) informou ontem (26) que a emissão de passaportes está sendo normalizada. De acordo com a corporação, a distribuição dos documentos cuja demanda estava represada desde o início do mês já foi iniciada. Na semana passada, a PF chegou a informar que 108.701 pessoas aguardavam para receber o passaporte.

A entrega será gradual. Os requerentes precisam consultar o status da solicitação no portal eletrônico da PF e deverão se dirigir ao posto quando estiver constando que o passaporte está disponível.

De acordo com nota divulgada pela PF, os atendimentos de novos pedidos seguem sem alterações em todo o país. “Os prazos de entrega serão normalizados tão logo as solicitações anteriores tenham sido processadas”, informa o texto.

A confecção dos passaportes foi suspensa pela primeira vez no dia 19 de novembro por falta de recursos. Na semana seguinte, o governo federal remanejou R$ 37,36 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para a reativação do serviço. Mas esse montante só foi suficiente para atender a produção dos documentos solicitados até o dia 30 de novembro, culminando em uma nova suspensão em 1º de dezembro.

O passaporte é um documento que comprova a identidade do viajante. Nele, são registradas as entradas e saídas do país, além de vistos e autorizações. Para obter o documento, é preciso pagar uma taxa de R$ 257,25.  O valor arrecadado, no entanto, não é administrado pela PF, pois os recursos são encaminhados para a conta do Tesouro Nacional.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Nos demais consulados no país a demora é menor

06/05/2022

Passaporte brasileiro.

O tempo de espera da entrevista para a emissão do visto de turista para os Estados Unidos (EUA) é de aproximadamente 354 dias no consulado norte-americano na capital paulista, segundo estimativa atualizada ontem (5) pelo Departamento de Estado dos EUA. Nos demais consulados no país, em Porto Alegre, Rio de Janeiro e Recife, a demora é menor, de 232, 252, e 204 dias, respectivamente. Na embaixada, em Brasília, o tempo é de 268 dias.

O prazo de espera para a entrevista não inclui o período necessário do processamento administrativo para a emissão do visto, e nem o tempo da devolução do passaporte aos solicitantes.

Depois de mais de um ano sem a emissão de vistos para turistas, em razão da pandemia da covid-19, a embaixada e os consulados norte-americanos voltaram, em novembro de 2021, a realizar o serviço. No entanto, o aumento no número de pedidos e o acúmulo de solicitações têm feito a demora para obter o documento ser maior.

“Como resultado do grande aumento da demanda, o tempo necessário para solicitar um visto e imprimir um visto já aprovado está sendo maior do que o normal. Se sua solicitação for aprovada, pode ser que demore várias semanas após sua entrevista ou do envio de documentos para que o visto seja entregue ou disponibilizado para retirada. Por favor, leve essa informação em consideração caso você tenha alguma viagem a curto prazo para outro país que exija seu passaporte”, diz o comunicado do Departamento de Estado dos Estados Unidos.

As informações sobre os pedidos de visto para os Estados Unidos e o agendamento da entrevista podem ser feitos pelo site do Departamento de Estado norte-americano.

Por Agência Brasil – São Paulo

Por maioria, o Plenário do STF também decidiu que as entidades nacionais responsáveis pela definição do modelo único do documento devem fixar parâmetros razoáveis.

01/04/2022

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o dever de filiação das entidades estudantis estaduais e municipais à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para que possam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 25/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5108, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), atual Cidadania.

Segundo a Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013), podem emitir a CIE as três entidades, os órgãos estaduais e municipais filiados a elas, os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos.

Liberdade de associação

Em seu voto pela procedência parcial da ação, o relator, ministro Dias Toffoli afirmou que a exigência de filiação viola o princípio da liberdade de associação (incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal). A seu ver, a expressão “filiadas àquelas” contida na norma pressupõe uma vinculação compulsória dos órgãos estudantis locais e regionais às entidades nacionais, cujo não atendimento as impede de expedirem documento de identificação para os estudantes a elas vinculados.

Para Toffoli, esse dever de filiação interfere diretamente na autonomia da entidade estudantil, “que se vê obrigada a se associar a entidade não necessariamente alinhada às suas metas, princípios, diretrizes e interesses”. O restante do sistema instituído pela norma permanece inalterado, recaindo a atribuição de emitir a CIE apenas à UNE, à Ubes, à ANPG, aos órgãos estaduais e municipais filiados àquelas, aos DCEs e aos Centros e Diretórios Acadêmicos.

Assim, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas”, constante dos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º e do parágrafo 2º do artigo 2º da norma.

Modelo único

A Lei da Meia Entrada estabelece que a carteira estudantil adotará um modelo único, nacionalmente padronizado e disponibilizado publicamente pela ANPG, pela UNE e pela UBES em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ao qual cumpre fiscalizar a certificação digital do documento digitalmente.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o modelo único confere maior racionalidade ao sistema e facilita a fiscalização e o combate às fraudes. No entanto, a Procuradoria Federal Especializada junto ao ITI alegou que a CIE é um documento dos próprios estudantes. Então, a sua emissão e sua padronização compete às entidades representativas do setor, restando à autarquia auxiliar na certificação digital do documento.

Em relação a esse ponto, o Plenário definiu que as associações nacionais responsáveis pela definição do modelo único devem fixar parâmetros razoáveis. Essas balizas não podem impedir o acesso à emissão da carteira pelas entidades que, por lei, têm a prerrogativa de sua produção, assegurando-se que ela poderá ter 50% de características locais.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou pela improcedência da ADI. Na sua avaliação, a exigência de filiação às entidades nacionais é legítima, pois o Estado as reconhece como órgãos de representação estudantil.

RP/AS//CF

Fonte: STF