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Determinação implementa acordos e as regras para as penalidades por infrações à ordem econômica, atos de concentração e sanções processuais

DEFESA DA CONCORRÊNCIA

 23/06/2026 
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Foi publicada nesta terça-feira (23/6), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 38/2026, que estabelece diretrizes para a governança de soluções consensuais e define procedimentos para o pagamento e cobrança de multas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O normativo havia sido aprovado em 13 de maio, durante a 265ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ) do Cade.

A norma visa disciplinar a implementação de acordos para obrigações descumpridas e as regras para o pagamento de multas por infração à ordem econômica, de atos de concentração, sanções processuais. Aplica-se aos créditos do Cade até que sejam remetidos à Procuradoria-Geral Federal para dívida ativa.

O formulário de solicitação de parcelamento está disponível na íntegra da resolução. Acesse o documento clicando aqui.

Entenda, em detalhes, a resolução nº 38/2026:

  • Governança para soluções consensuais de casos judicializados:

  • A instauração de negociações para soluções consensuais para obrigações em discussão judicial é uma prerrogativa do CADE, baseada em conveniência e oportunidade.

  • As negociações serão conduzidas por uma comissão de negociação composta por representantes do Tribunal, da Superintendência-Geral e da Procuradoria Federal Especializada.

  • Pagamento à vista e incentivos:

  • O prazo para pagamento da multa passa a ser de 60 dias após o trânsito em julgado, o que representa uma ampliação do prazo de 30 dias atualmente adotado pela jurisprudência do Cade. O novo prazo se justifica para que empresas e pessoas físicas tenham tempo para se programarem financeiramente para pagamento voluntário ou parcelamento, reduzindo o incentivo à judicialização imediata.

  • Há um fator de redução de 10% do valor da multa para o devedor que realizar o pagamento à vista dentro do prazo, desde que confesse a dívida e renuncie expressamente ao direito de recorrer ou contestar a decisão judicialmente.

  • Parcelamento administrativo de débitos:

  • As multas podem ser parceladas administrativamente em até 60 prestações mensais.

  • O valor mínimo da parcela é de R$ 3.000,00 para pessoas jurídicas e R$ 1.000,00 para pessoas físicas.

  • O pedido de parcelamento exige o pagamento da primeira parcela antes do protocolo e a renúncia a recursos administrativos ou judiciais.

  • Encargos financeiros e mora:

  • A Resolução explicita regras já previstas na legislação para atualização das multas pela taxa SELIC a partir do mês subsequente à decisão condenatória.

  • Em caso de não pagamento no prazo de vencimento da multa, incidirá multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%, calculada sobre o valor nominal do principal a partir do atraso.

  • Responsabilidade e solidária desconsideração da personalidade jurídica:

  • A resolução detalha as regras previstas na Lei nº 12.529/2011 sobre responsabilidade solidária e desconsideração da personalidade jurídica.

  • Dirigentes, administradores e empresas do mesmo grupo econômico podem ser considerados solidariamente responsáveis pelas multas.

  • O Cade poderá desconsiderar a personalidade jurídica em casos de abuso de direito, infração da lei ou falência provocada por má administração, estendendo as sanções aos sócios e administradores.

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Fonte: CADE