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Medida é exigida aos países que querem fazer parte da OCDE

Publicado em 15/03/2022

Prometida no início do ano, a redução gradual do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o câmbio foi oficializada hoje (15). O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto com a redução escalonada do tributo, que será diminuído em etapas até ser zerado em 2028.

A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes. A extinção do IOF sobre operações cambiais é uma das exigências para o país integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Receita Federal estima que o governo deixará de arrecadar R$ 500 milhões em 2023, R$ 900 milhões em 2024 e R$ 1,4 bilhão em 2025. A renúncia fiscal crescerá ano a ano até chegar a R$ 7,7 bilhões por ano a partir de 2029.

A mudança é uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis, instrumento exigido para os países que integram a OCDE.

Em janeiro, o governo tinha anunciado que pretendia começar a cortar o IOF cambial ainda este ano. Segundo o Ministério da Economia, o Brasil está em estágio avançado de convergência com a OCDE, tendo aderido a 104 dos 251 instrumentos normativos do organismo internacional.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, o processo de adesão está mais acelerado que em outros países convidados a integrar o grupo ou que atuam como parceiros-chave, como Argentina (51 instrumentos), Romênia (53), Peru (45), Bulgária (32) e Croácia (28).

Fundada em 1961, em Paris, a OCDE funciona como um organismo que avalia e recomenda práticas e políticas que promovam prosperidade, igualdade, oportunidade e bem-estar global. Com 38 países-membros, a organização reúne 61% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

Após a cerimônia de assinatura, o Ministério da Economia divulgou o cronograma de redução das alíquotas em entrevista coletiva. O IOF sobre empréstimos realizados no exterior, atualmente em 6%, será zerado imediatamente. As alíquotas sobre o uso de cartões de crédito internacionais, hoje em 6,38%, cairão um ponto percentual ao ano entre 2023 e 2027. Em 2028, serão reduzidas de 1,38% para 0%.

O IOF de 1,1% para a compra de moeda estrangeira em espécie será zerado apenas em 2028. As demais operações cambiais, que pagam 0,38%, passarão a ser isentas a partir de 2029.

Por Agência Brasil – Brasília

Ideia é aproveitar regiões onde o vento é mais constante

Publicado em 26/01/2022

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (26) decreto presidencial que prevê o aproveitamento de rios e mar para a geração de energia eólica. A ideia é aproveitar as regiões onde o vento é mais constante e em velocidades mais intensas, para gerar energia a partir de fonte limpa nas áreas conhecidas como offshore.

O Brasil tem características favoráveis para a instalação e operação do tipo de empreendimento, graças à incidência de ventos alísios (subtropicais, que sopram na direção do equador) em boa parte de sua costa, em especial na Região Nordeste. Favorecem também as dimensões de sua costa (7.367 km) e do espaço marítimo sob sua jurisdição (3,5 milhões km²).

Ao dispor “sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore”, o Decreto nº 10.946 define como tais procedimentos serão conduzidos.

O decreto também traz orientações sobre como e onde serão apresentados os pedidos de cessão, e o que o empreendedor deverá fazer para a consecução do empreendimento.

De acordo com o decreto, a cessão de uso poderá ser concedida por meio de dois procedimentos distintos: Cessão Planejada, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados; e Cessão Independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.

“Uma vez obtida a cessão de uso, será obrigação contratual do empreendedor a realização dos estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

De acordo com a secretaria, o decreto busca “preencher a lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, em especial relacionado a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão”.

A secretaria acrescenta que a proposta foi “objeto de inúmeros encontros e discussões entre o Ministério de Minas e Energia e demais atores durante o ano de 2021”, além de ser uma demanda antiga do setor de geração de energia eólica.

“O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME).”

Ainda segundo a secretaria, a regulamentação é compatível com as transformações pelas quais o setor elétrico vem passando, “especialmente em função da evolução da matriz elétrica, acompanhando a modernização de tecnologias de geração energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência, características importantes ao atendimento do crescimento da demanda”.

Para “tornar o processo menos burocrático”, o decreto prevê a possibilidade de o MME delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização”.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado no DOU, o decreto cria a Conta Escassez Hídrica

Publicado em 14/01/2022

O decreto presidencial que regulamenta mecanismos para enfrentar os impactos financeiros causados pela escassez hídrica no setor elétrico foi publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. Esses mecanismos foram criados pela Medida Provisória nº 1.078, publicada em dezembro do ano passado. 

MP publicada em dezembro previa o uso de recursos que seriam arrecadados por meio de encargo tarifário, para lidar com os gastos a mais do setor elétrico. Por meio desses recursos buscou-se amortizar os impactos financeiros no setor.

Já o decreto publicado hoje (14) cria a Conta Escassez Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela receberá os recursos necessários para cobrir, “total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP possibilitou a estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de forma a mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica.

E para evitar que os consumidores que migrassem para o Ambiente de Contratação Livre se furtassem de arcar com os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, a MP previu instituir encargo tarifário para os casos de migração.

“Dada a natureza sistêmica dos referidos custos adicionais, o encargo será suportado por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas, exceto na parcela dos diferimentos, os quais recairão sobre os consumidores de cada distribuidora que obtiver financiamento para esse componente”, justificou a Secretaria.

A expectativa é de que, com o novo decreto, se garanta a “higidez de todo o sistema elétrico, de forma a permitir a célere injeção de recursos nas distribuidoras”. Ao mesmo tempo, acrescenta, busca-se possibilitar que o repasse aos consumidores dos custos adicionais observados na geração de energia elétrica se faça “de forma suave e diluída no tempo”.

Por Agência Brasil – Brasília