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Decisões do ministro Raul Araújo confirmam entendimento da Corte Especial do STJ.

Postado em 01 de Setembro de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em duas decisões, a fixação de honorários de sucumbência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O ministro Raul Araújo, ao analisar dois recursos especiais referentes à matéria, entendeu que ficaria prejudicada a análise do tema pela Segunda Seção, porque, em março, a Corte já havia consolidado entendimento sobre a temática.

Desta forma, o relator determinou a desafetação dos recursos e fixou honorários de acordo com os critérios previstos no CPC, majorando-os em favor dos advogados. As decisões do ministro Raul Araújo corroboram a tese fixada pelo tribunal e farão com que voltem a tramitar vários recursos que estavam sobrestados até que fosse reanalisado algo que a Corte Especial já havia definido.

A Corte Especial do Tribunal acolheu, em 16 de março, os recursos especiais em que a OAB, como amicus curiae, requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC, em demandas que envolviam a Fazenda Pública. A decisão seguiu o entendimento da entidade e rejeitou a fixação por equidade, como defendia a Fazenda Pública. As decisões do ministro Raul Araújo seguem esse entendimento e são relativas ao Resp 1.822.171/SC e REsp 1.812.301/SC.

Em um dos processos, a causa tinha valor certo, R$ 550 mil, com proveito econômico evidente, enquanto os honorários haviam sido definidos, inicialmente, em R$ 3 mil, e, depois de apelação, em R$ 10 mil. No 2° grau, o desembargador relator destacou o dispositivo do CPC, mas determinou que os honorários fossem definidos equitativamente: “Em sendo o valor atribuído à causa exorbitante diante do caso concreto, é possível o arbitramento equitativamente, nos moldes do art. 85, § 8° da Lei Adjetiva Civil.”

No outro recurso, houve a redução dos honorários. A sentença fixou honorários sucumbenciais em 15% do valor da causa, conforme art. 85, §2° do CPC, mas o TJSC alterou a forma de cálculo, passando-o para R$ 15 mil – o valor da causa ultrapassa R$ 1,2 milhão.

O ministro Raul Araújo determinou a fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. “Não se admite o arbitramento de honorários por equidade, porque o proveito econômico obtido pelo vencedor não é inestimável ou irrisório e o valor da causa não é muito baixo”, disse o ministro na decisão referente ao primeiro caso.

Fonte: OAB Nacional

Postado em 21 de Março de 2022

Com o resultado do julgamento, perdeu a tese segundo a qual os honorários devem ser fixados pelo critério da equidade, entendimento esse conflitante com o CPC. Na prática, os magistrados estabeleciam valores fixos, sem levar em conta as quantias envolvidas nos processos. 

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi relator do caso e autor do voto seguido pela maioria dos ministros no julgamento em que a advocacia obteve uma de suas maiores vitórias nos últimos tempos. Segundo o ministro e a maioria dos integrantes da Corte Especial do tribunal, os honorários advocatícios devem ser calculados de acordo com índices previamente estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC), que fixa honorários em até 20% do valor da causa, independentemente da quantia envolvida. Tomada em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Com o resultado do julgamento, perdeu a tese segundo a qual os honorários devem ser fixados pelo critério da equidade, entendimento esse conflitante com o CPC. Na prática, os magistrados estabeleciam valores fixos, sem levar em conta as quantias envolvidas nos processos. 

Além do ministro Og Fernandes, acolheram os argumentos da OAB os ministros Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.

O voto e a maioria

No voto seguido pela maioria, Fernandes explicou que o novo CPC, em vigor desde 2015, trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra por equidade, prevista no parágrafo 8º do artigo 85, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo.

“A propósito, quando o parágrafo 8º do artigo 85 menciona proveito econômico ‘inestimável’, claramente se refere àquelas causas em que não é possível atribuir um valor patrimonial à lide (como pode ocorrer nas demandas ambientais ou nas ações de família, por exemplo). Não se deve confundir ‘valor inestimável’ com ‘valor elevado'”, disse Fernandes.

“A postura de fixar honorários por equidade nessas situações – muitas vezes aquilatando-os de forma irrisória – apenas contribui para que demandas frívolas e sem possibilidade de êxito continuem a ser propostas diante do baixo custo, em caso de derrota”, escreveu o ministro.

Aplicação da lei

O relator disse ainda que seu voto tratou apenas de observar o que está disposto no CPC, “norma editada regularmente pelo Congresso Nacional, no estrito uso da competência constitucional a ele atribuída, não cabendo ao Poder Judiciário, ainda que sob o manto da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a aplicabilidade do dispositivo legal”.

Na avaliação do ministro, o legislador, ao estabelecer as regras atuais no CPC, buscou superar a jurisprudência firmada pelo STJ durante a vigência do CPC de 1973 sobre a fixação de honorários por equidade nos casos em que a Fazenda Pública fosse vencida.

“A atuação de categorias profissionais em defesa de seus membros junto ao Congresso Nacional faz parte do jogo democrático e deve ser aceita como parte do funcionamento normal das instituições”, destacou Og Fernandes ao comentar o processo de formulação e aprovação do atual Código.

Atuação da OAB

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna do STJ para fazer uma questão de ordem no dia do julgamento. Ele estava acompanhado dos ex-presidentes nacionais da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia. Antes, em fevereiro, Simonetti defendeu a correta aplicação do CPC no discurso que fez na sessão de abertura do ano judiciário promovida pelo STJ. Na ocasião, ele foi ao tribunal acompanhado por uma comitiva de presidentes de seccionais e subseções, conselheiros e conselheiras federais, seccionais e de subseções, além de presidentes e integrantes de Caixas de Assistência. Simonetti também entregou memoriais e apresentou os argumentos da advocacia aos ministros do tribunal.

Fonte: OAB Nacional