No trâmite atual, o advogado, ao entrar com um recurso, precisa comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias sejam considerados na contagem dos prazos.
10 de Julho de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda-feira (8/7), o texto final do Projeto de Lei (PL) 4.563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que trata da revogação da possibilidade do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial. Na ocasião, houve parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Maia (União-BA). Agora a matéria segue para sanção presidencial.
No trâmite atual, o advogado, ao entrar com um recurso, precisa comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias sejam considerados na contagem dos prazos. A partir de agora, com a mudança no Código de Processo Civil (CPC), essa prática não será mais necessária, evitando que as pessoas percam seus direitos por não apresentarem a comprovação no momento certo. Se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a aprovação da matéria é um ganho histórico para a advocacia e para a Justiça brasileira. “Essa medida crucial simplifica o processo judicial, garantindo que ninguém seja prejudicado por formalidades técnicas. É um avanço significativo que enaltece nossa profissão e promove uma Justiça mais acessível e justa para todos”, exaltou Simonetti, apontando que a iniciativa promove equidade nos processos judiciais.
Por sua vez, o presidente interino da Ordem, Rafael Horn, frisou que foi mais uma conquista legislativa capitaneada pela Ordem, sob a liderança do presidente Beto Simonetti, para ampliar e fortalecer o acesso à Justiça.
“Com a aprovação do PL 4.563/2021, celebramos mais uma importante vitória que fortalece a advocacia e promove uma mudança essencial para a Justiça. Essa iniciativa combate a jurisprudência defensiva que dificulta o acesso aos direitos, assegurando que o princípio da cooperação no processo civil seja plenamente respeitado”, destacou Horn.
Aperfeiçoamentos legislativos
Segundo o deputado Arthur Maia, relator na CCJ da Câmara, o PL 4.563/2021 cumpriu seu objetivo de pacificar o regramento, sendo que a questão sempre foi objeto de entendimentos divergentes na jurisprudência pátria, tendo em vista que muitos julgados foram no sentido de não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, enquanto há aqueles que entendiam que o vício formal de recurso tempestivo poderia ser desconsiderado ou corrigido, desde que não fosse grave.
“Quanto ao mérito, entendemos conveniente o Projeto de Lei em apreço, pois, ao suprimir o § 6º, do art. 1.003, do Código de Processo Civil, acaba com a necessidade de se comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, pacificando o entendimento sobre a tempestividade. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4.563, de 2021 e, no mérito, votamos pela sua aprovação”, afirmou o parlamentar em seu relatório.
Já o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, Eduardo Girão (Novo-CE), entendeu, em seu voto, que “a proposição merece louvor no que concerne ao aspecto de que a questão nela tratada merece sofrer aperfeiçoamentos legislativos, na medida em que impedir que um recurso seja conhecido simplesmente porque o patrono da causa tenha se descuidado de demonstrar a existência de feriado local capaz de prorrogar o término do prazo recursal se revela tratamento desarrazoado e desproporcional quanto aos drásticos efeitos processuais que tais providências ocasionam no direito material do jurisdicionado”.
Dessa maneira, o senador considerou alterar o § 6º do art. 1.003 do CPC, a fim de permitir a intimação do recorrente para suprir a omissão da não comprovação da existência de feriado local, podendo desconsiderar essa omissão, caso a informação já conste do processo eletrônico.
Como a matéria havia sido aprovada no Plenário do Senado em 4 de junho, com modificações, ela retornou para nova avaliação da sua Casa de origem, a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada nessa segunda-feira (8/7)
Fonte: OAB Nacional