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O Superior Tribunal de Justiça alterou o próprio Regimento Interno para criar uma classe processual específica, chamada Conflito Federativo, na qual resolverá controvérsias entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

 

 

 

17 de junho de 2026

 

 

 

Max Rocha/STJ

STJ sede prédio 

 

 

 

 

 

STJ é o órgão definido pelo legislador para resolver conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS

 

 

A mudança foi feita para dar cabo à estrutura legal criada pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025) para a resolução de litígios sobre os novos tributos criados.

ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal, serão gradualmente substituídos pelo IBS, que terá atribuição compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. Já a Cofins e as contribuições do PIS e do Pasep darão lugar à CBS, sob responsabilidade da União.

Essa substituição está em fase de testes e adaptação em 2026. O cronograma de transição vai durar até 2033. O Comitê Gestor do IBS é o órgão responsável pela arrecadação e a gestão desse imposto.

No STJ, o conflito entre os entes federativos e o Comitê Gestor ficará a cargo da 1ª Seção, que tem competência para causas tributárias e de Direito Público, e seguirá o procedimento comum de tramitação.

A mudança regimental ainda prevê que o relator poderá decidir monocraticamente para adequar o conflito à jurisprudência vinculante ou consolidada ou para declinar da competência, quando a causa não revelar um verdadeiro conflito federativo.

Isso ocorrerá quando, apesar de o caso envolver entes federativos, ficar clara a ausência de potencial de colocar o pacto em risco. Há ainda a previsão de intervenção obrigatória do Ministério Público nesses casos.

E o contribuinte?

A definição da competência do STJ para resolver questões entre o lado estatal da nova tributação foi a única plenamente resolvida pela Reforma Tributária e sua regulamentação por meio de lei complementar.

Resta ainda definir quem julgará as ações ajuizadas pelos contribuintes. Isso acontece porque as únicas diferenças entre os tributos são de alíquota e destinação, o que faz com que uma operação possa ser questionada na Justiça Federal ou nas estaduais, com decisões potencialmente divergentes.

Uma proposta de solução foi feita no âmbito do Conselho Nacional de Justiça: a criação de uma jurisdição mista para questões relacionadas à CBS e ao IBS, com competência nacional e funcionamento exclusivamente digital.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a proposta foi criticada por advogados tributaristas, especialmente pela perspectiva de falta de unidade de interpretação e pelo serviço 100% digital.

O grupo de trabalho instaurado por ministros do STJ, por outro lado, propôs uma política de litigante único: as ações sobre a cobrança de um tributo seriam concentradas em um ente federativo (a União, o estado ou o município), a partir de critérios pré-definidos.

Nesse caso, tributaristas disseram à ConJur que a ideia adota critérios questionáveis, deixa dúvidas sobre contenciosos administrativos e abre brecha para decisões discrepantes sobre o mesmo tributo, a depender do foro julgador.

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur