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Não foram expostos dados confidenciais, como senhas ou saldos
 24/07/2025

Mais de 11 milhões de chaves Pix tiveram dados cadastrais vazados, comunicou na noite desta quarta-feira (23) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O incidente ocorreu no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que conecta juízes e o Banco Central (BC).

Tanto o CNJ como o BC informaram que foram acessados de forma indevida dados de 11.003.398 chaves Pix. As informações cadastrais expostas foram as seguintes:

• nome da pessoa;
• chave Pix;
• nome do banco;
• número da agência;
• número da conta.

Segundo o CNJ, o problema ocorreu no domingo (20) e na segunda-feira (21) e foi prontamente corrigido.

O CNJ e o BC reiteraram que não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário.

De acordo com os dois órgãos, as informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras.

O Sisbajud é uma ferramenta eletrônica que permite aos juízes pedir informações financeiras e bloquear ativos de devedores. O sistema substitui o antigo BacenJud e facilita a comunicação entre o Judiciário e o sistema financeiro para o cumprimento de ordens judiciais.

Canal de consulta

O CNJ informou que oferecerá, em breve, uma ferramenta exclusiva para o cidadão consultar se foi afetado pela exposição de dados. A divulgação desse canal ocorrerá no site do CNJ: www.cnj.jus.br

Esse será o único meio de comunicação às pessoas afetas. O CNJ ressaltou que não contatará as vítimas por mensagens, SMS, e-mail ou chamadas telefônicas.

Transparência

O BC informou ter adotado as ações necessárias para a apuração detalhada do caso. O órgão ressaltou que o incidente tem baixo impacto potencial para os usuários e que a comunicação não é exigida pela legislação. A autarquia, no entanto, decidiu divulgar a ocorrência por causa do princípio de transparência.

Em breve, o BC também detalhará a ocorrência na página específica em seu site destinada a comunicar todas as exposições e vazamentos de dados desde a criação do Pix.

*Título e texto alterados às 8h15 do dia 24, para ampliação de informação. Inicialmente, a matéria trazia apenas o comunicado do Banco Central. A atualização inclui informações do comunicado do CNJ.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. Para facilitar a divulgação, disponibilizou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites das cortes. 

 

 

 

 

 

12.05.2025

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br. 

Mudanças nas regras 

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. 

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. 

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações. 

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico 

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura. 
  • Citação eletrônica não confirmada: 
    • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio. 
    • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. 
  • Demais intimações e comunicações processuais: 
    • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 
    • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

Contagem de prazos no DJEN 

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. 

Domicílio Judicial Eletrônico 

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. 

Programa Justiça 4.0   

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).      

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Revisão: Caroline Zanetti
Fonte: Agência CNJ de Notícias

A manutenção do acesso à Justiça de contribuintes que necessitem solucionar questões relacionadas às mudanças promovidas no sistema tributário nacional pela Emenda Constitucional n. 123/2023 é um dos objetivos do grupo de trabalho formalizado nesta quinta-feira (10/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, vai presidir os trabalhos.  

  • 11 de abril de 2025

Você está visualizando atualmente Grupo de trabalho do CNJ irá propor reforma processual para sistema tributário brasileiro

Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O grupo deverá propor um anteprojeto de emenda à Constituição para prever mecanismos processuais referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entre outras mudanças. 

Um dos aspectos a ser analisado é o fato de o CBS estar sob competência da União e o IBS estar sob a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Mantidas as regras atuais, a tramitação de processos judiciais pode provocar lentidão na interpretação de questões envolvendo os dois tributos, o que dificultaria ações de defesa do contribuinte. 

O colegiado terá 45 dias para consolidar as sugestões para reforma processual tributária. O grupo é composto por representantes do Poder Judiciário, do Legislativo e do Executivo, além de entidades representativas e juristas. 

Veja a íntegra da Portaria n. 96/2025.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Revisão: Caroline Zanetti
Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ votará regras para a Inteligência Artificial no Judiciário. Regulamentação garantirá transparência, supervisão humana e proteção de direitos fundamentais

10.02.2025

A regulamentação da Inteligência Artificial no Judiciário está prestes a ser definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão deve votar ainda este mês uma resolução que estabelece diretrizes para o uso da IA nos tribunais brasileiros. O objetivo é garantir transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais no uso de tecnologias automatizadas no setor jurídico.

A medida surge em um momento em que a IA ganha espaço no Poder Judiciário, com magistrados e servidores adotando ferramentas automatizadas para otimizar processos. No entanto, o uso dessas soluções levanta desafios éticos e jurídicos, que agora serão regulamentados pelo CNJ.

Regras para o Uso da Inteligência Artificial no Judiciário

O documento elaborado pelo CNJ estabelece princípios para o desenvolvimento, auditoria, monitoramento e aplicação responsável da IA no âmbito judicial. Entre os principais pontos da minuta de resolução, destacam-se:

1. Transparência e Comunicação Acessível

Os tribunais terão a obrigação de informar sempre que soluções automatizadas forem utilizadas em decisões e processos judiciais. Além disso, a comunicação com os usuários deve ser feita de forma clara e acessível, garantindo que todas as partes compreendam o impacto da IA nas decisões.

2. Supervisão Humana Obrigatória

A regulamentação determina que a supervisão humana será obrigatória em todas as etapas de desenvolvimento e aplicação da IA no Judiciário. Isso significa que nenhuma decisão judicial será tomada exclusivamente por algoritmos, preservando a autonomia dos magistrados.

3. Proteção dos Direitos Fundamentais

A resolução reforça o compromisso com a segurança, transparência, igualdade e ética no uso da IA, garantindo que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam protegidos. A regulamentação também busca equilibrar inovação e eficiência sem comprometer a imparcialidade do sistema jurídico.

Pesquisa: O Uso da IA nos Tribunais Brasileiros

Durante a audiência pública realizada pelo CNJ entre 25 e 27 de setembro de 2024, foi apresentada uma pesquisa sobre o uso da Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro. O estudo revelou que:

  • Quase metade dos magistrados e servidores que participaram da pesquisa já utilizam ferramentas de IA.
  • Mais de 70% dos entrevistados afirmaram que usam a tecnologia apenas ocasionalmente.
  • 27% dos magistrados e 31% dos servidores fazem uso frequente dessas ferramentas no desempenho de suas funções.

Esses dados mostram que, apesar da adesão crescente, ainda há desafios na implementação eficaz da IA nos tribunais, o que reforça a importância da regulamentação proposta pelo CNJ.

Impacto da Regulamentação para Juízes, Servidores e Cidadãos

A regulamentação da Inteligência Artificial no Judiciário trará impactos significativos para diferentes atores do sistema jurídico:

  • Para magistrados e servidores: A norma estabelece um padrão de governança para o uso da IA, garantindo que sua aplicação seja segura, ética e supervisionada. Além disso, a transparência no uso da tecnologia ajudará na construção da confiança entre profissionais do setor.
  • Para advogados e partes envolvidas em processos: A exigência de transparência garantirá que todas as partes tenham clareza sobre o uso da IA nas decisões, evitando dúvidas ou questionamentos sobre parcialidade ou erros automatizados.
  • Para a sociedade: A regulamentação protege os direitos dos cidadãos, assegurando que a tecnologia seja usada de forma responsável e sem riscos à imparcialidade das decisões judiciais.

O Futuro da IA no Judiciário

A regulamentação proposta pelo CNJ é um passo fundamental para o uso responsável da Inteligência Artificial no Judiciário. Com a definição de regras claras, o Brasil busca alinhar-se às melhores práticas internacionais, equilibrando inovação e segurança jurídica.

Ao garantir transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais, a norma estabelece um marco regulatório que ajudará a construir um Judiciário mais eficiente, sem abrir mão da justiça e da equidade.

A votação da resolução está prevista para o final de fevereiro, e sua aprovação pode representar um avanço significativo na modernização do sistema judicial brasileiro.

Fonte: Jornal Jurid