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A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 vai permitir que seja indisponibilizado apenas o patrimônio designado pela decisão judicial referente à dívida, ao invés de atingir todo o patrimônio do devedor. O novo sistema foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e deve aperfeiçoar as comunicações de indisponibilidade de imóveis no Brasil. 

13.12.2024

Você está visualizando atualmente Justiça poderá indisponibilizar imóveis com valor específico da dívida em execução

A determinação da indisponibilidade de bens de uma pessoa impede que ela possa se desfazer do patrimônio, ou seja, não pode vender e nem doar. Essa é uma forma de preservar o direito de terceiros, para que o devedor não se desfaça dos seus bens. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restrição de um imóvel só deve ser adotada pela Justiça quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais, como penhora e expropriação de rendimentos. 

Antes da nova versão da central, todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa – física ou jurídica – ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial. “Com esse novo sistema, vai ser possível que o juiz dê ordens específicas para indisponibilizar o patrimônio vinculado à necessidade e satisfação de um crédito, por exemplo, e não todo o patrimônio do devedor”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende. 

Acesso e consulta

O acesso aos dados da CNIB 2.0 pode ser feito pelos órgãos públicos, notários e registradores, segundo o novo provimento. Outros interessados podem consultar os dados apenas de seus próprios nomes – CPF ou CNPJ. Essa consulta é gratuita. 

Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade, o oficial de registro de imóveis deve averbar a indisponibilidade imediatamente após o registro do título aquisitivo na matrícula. O cadastramento das ordens será realizado pelo número de inscrição no CPF ou do CNPJ, para afastar o risco de nomes similares.  

O normativo determina a obrigatoriedade da consulta diária do banco de dados da CNIB 2.0 por todos os notários e registradores de imóveis, para verificar as ordens de indisponibilidade específicas relativas aos imóveis matriculados em suas serventias. Isso porque as ordens de indisponibilidade ou de cancelamento serão encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente pela central. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2025. 

O Operador Nacional do Sistema de Registro eletrônico de Imóveis (ONR), que administra a CNIB 2.0, irá disponibilizar o manual operacional do novo sistema, contendo detalhes como a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados e o cadastramento de autoridades, entre outras informações.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Fonte: Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou comunicado a fim de que microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas observem a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O prazo de adesão voluntária dessas pessoas jurídicas terminou em 30/9, mas ainda pode ser feita. Até o fim de novembro, o cadastro vai ocorrer de modo compulsório e a estimativa é de que 20 milhões de CNPJs sejam inscritos na ferramenta dessa forma.

10/10/2024 

O DJE é um instrumento de publicação do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma , facilitando consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações.

Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram podem fazê-lo, pois a inscrição forçada será gradual. Para se cadastrar, basta acessar o sistema com certificado digital, assinar o termo de adesão e informar e-mail para recebimento de notificações.

Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com certificado digital (e-CNPJ). Após essa etapa, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Para verificar se o CNPJ foi cadastrado de modo forçado, deve-se acessar o Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Vale ressaltar que, com o registro compulsório, as empresas já passam a receber as comunicações via DJE. “Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, pontua o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo.

Passo a passo

O Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual pode ser consultado para auxiliar interessados no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta quarta-feira (19/6) acordos com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para implementar e desenvolver os programas “Antes que aconteça” e “Sinal vermelho contra a violência doméstica”. Segundo o ministro, a iniciativa visa enfrentar um dos mais graves problemas do Brasil com a lei e, também, com medidas concretas e efetivas contra as agressões cotidianas. “Homem que bate em mulher é covarde”, disse Barroso, para quem é urgente a mudança da cultura machista de violência contra mulheres e meninas.

20 de junho de 2024

Você está visualizando atualmente CNJ firma acordos com Ministério da Justiça e Uber para combater violência contra as mulheres

Assinatura de acordo para instituição do projeto “Antes que Aconteça”, entre CNJ e o Ministério da Justiça. FOTO: Antonio Augusto/STF

Rede de proteção

O protocolo de intenções entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública visa fortalecer o cumprimento da Lei Maria da Penha e desenvolver o programa “Antes que aconteça”, que propõe uma rede de apoio às vítimas de violência doméstica.

Presente à solenidade, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que a iniciativa simboliza a união e a harmonia entre os três Poderes, na medida em que o programa nasceu de uma iniciativa da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), foi apoiado pelo CNJ e agora contará com recursos federais.

Segundo Lewandowski, o Ministério da Justiça destinará verbas para colocar o programa em prática, sendo R$ 130 milhões provenientes de emendas parlamentares, além de recursos do Fundo de Segurança Pública.

FOTO: Antonio Augusto/STF

Aviso na palma da mão

Com a Uber do Brasil, foi assinado um acordo de cooperação que prevê uma parceria para fomentar o programa “Sinal vermelho contra a violência doméstica”. A ideia é que mulheres em situação de vulnerabilidade sejam orientadas a fazer um X vermelho na palma da mão para avisar do perigo.

O programa foi lançado pela juíza Renata Gil quando presidia a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi incorporado pelo CNJ em junho de 2020. Atualmente, Renata Gil é conselheira do CNJ e supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho por meio da Resolução 254/2018.

A campanha já conta com 15 mil estabelecimentos parceiros – entre farmácias, prefeituras e órgãos do Judiciário -, que são capacitados para identificar que o X vermelho significa que a mulher está na iminência de sofrer violência e, por isso, a Polícia Militar deve ser acionada. Presente à solenidade de assinatura dos acordos, a diretora da Uber do Brasil, Silvia Pena, afirmou que a empresa está comprometida com o combate à violência de gênero.

Agência CNJ de Notícias, com informações do STF

A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os procedimentos de protestos, sejam comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto.

  • 4 de junho de 2024

Você está visualizando atualmente Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país

Cartório – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.

Acesse a íntegra do Provimento nº 167/2024

O protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentam a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.

Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art. 517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

Texto: Romualdo Amorim
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

A partir de abril deste ano, o Poder Judiciário brasileiro deverá se orientar pelos princípios e diretrizes definidos no procedimento de heteroidentificação (identificação étnico-racial) disciplinado na Resolução 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos concursos para ingresso na magistratura.  

31/01/2024

Tribunais brasileiros deverão realizar procedimento de heteroidentificação a partir de abril/24

O ato normativo, aprovado em dezembro de 2023, determina que, para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Candidatos que se autodeclararem negros deverão ser aprovados inicialmente na 1ª etapa, quando a declaração será ou não confirmada por meio das fotos apresentadas. Somente os que ultrapassarem essa fase seguirão para a entrevista presencial ou telepresencial. 

Segundo o Conselho, os procedimentos de heteroidentificação têm como base as características fenotípicas das pessoas, ou seja, aquelas que podem ser observadas como cabelo, tom de pele, nariz e boca. As comissões não analisam os concorrentes pelo genótipo, ou seja, a análise não é feita tendo em vista o parentesco com pretos e pardos, e sim com a leitura racial. 

Para o relator do ato normativo no CNJ e coordenador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), conselheiro Vieira de Mello Filho, a medida é fundamental como forma de se reduzir ou evitar a fraude e o desvio ético praticado por eventual conduta ilícita.  

“A autodeclaração tem ensejado desvios indesejados nos concursos de magistratura, uma vez que algumas pessoas brancas vêm se inscrevendo como negras, de maneira a se darem a chance de ir para fases subsequentes do concurso e, com isso, terem a oportunidade de um treinamento real de realização de provas discursiva, de sentenças e até oral. É o que se chama, no universo dos candidatos de concursos públicos, de treineiros”, explicou. 

O procedimento de heteroidentificação

Para Vieira de Mello, “embora ainda subsista no senso comum uma discussão sobre uma suposta subjetividade no procedimento de heteroidentificação”, a literatura especializada já definiu os critérios a serem utilizados nessas análises, que deverão ser feitas por comissões destinadas a esse fim.  

Essas comissões serão formadas por cinco profissionais negros e seus respectivos suplentes, de gêneros diversos, formados em questões raciais e que atuarão em caso de suspeição ou impedimento dos candidatos.

A aprovação do candidato na condição de cotista dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos integrantes da comissão de heteroidentificação. O procedimento será filmado e sua gravação utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Quem se recusar a realizar a filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.  

A comissão deverá aferir características exclusivamente fenotípicas do candidato existentes ao tempo da realização do procedimento. Não valerá quaisquer registros ou documentos antigos, eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 

Banco de especialistas

Para formar as comissões de heteroidentificação, a Resolução instituiu um Banco Nacional de Especialistas, onde serão cadastrados profissionais com formação em questões raciais para consulta pública dos Tribunais.  

Nesse cadastro, serão incluídos nomes de profissionais qualificados, aprovados pelo Comitê Executivo do Fonaer. A inclusão não criará vínculos empregatícios de qualquer natureza, nem autoriza que a pessoa cadastrada atue como representante do CNJ perante outras instituições.

As comissões poderão acessar banco de dados por meio de painel a ser disponibilizado no Portal do CNJ, ressalvados os dados sujeitos a acesso restrito. O cadastramento de profissionais ocorrerá mediante requerimento da pessoa interessada. 

Capacitação

Diante desse contexto, a Resolução CNJ 541/2023 também determina que o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), realize, ao menos uma vez ao ano, um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar profissionais que comporão as comissões de heteroidentificação.

RF, com informações do CNJ
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Contribuintes terão condições especiais para regularizar situação

11/12/2023

Começa hoje (11) em todo o país a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União.

Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação. 

No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões.

As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais. 

No caso das dívidas federais, a adesão às condições especiais pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, desde as 8h desta segunda-feira (3). 

Dados de 2023 do relatório Justiça em Números, mostram que as execuções fiscais – dívidas tributárias reconhecidas e em fase de cobrança – são 34% de todos os casos pendentes na Justiça, ou 27,3 milhões de processos. 

Além da União, outros grande litigantes tributários aderiram à semana de negociação, entre eles a cidade de São Paulo, que sozinha figura como parte em 836.279 processos de execução fiscal. Participa também Salvador, com estoque de 359.155 processos de cobrança de impostos. 

Para negociações com os fiscos locais, o contribuinte deve buscar o Tribunal de Justiça de seu estado, onde os mutirões estarão sendo realizados.

Para marcar o lançamento da iniciativa, o CNJ organizou um seminário sobre a Semana Nacional de Regularização, que pode ser acompanhado ao vivo pelo canal do órgão no YouTube

Fonte: Agência Brasil

Medida vale também para pessoas sem companheiros

14/11/2023

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, nesta terça-feira (14), a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

Defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, a minuta de resolução, ou seja, o texto proposto, determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.

Responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (foto) (PT-ES). Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

“O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato, convidado a se manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução, durante a sessão ordinária do CNJ desta terça-feira.

Argumentação

“Graças a Deus, a juíza [responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para Brasília”, acrescentou o senador, afirmando que “a dor” que a postura do promotor lhe causou o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário.

“O CNJ [e o CNMP estão] materializando um mandamento constitucional que passa pela dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma determinação constitucional, expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação […] Temos que lutar por uma sociedade que seja efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. Não existe democracia quando há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia”, finalizou o parlamentar.

Ao votar favoravelmente à edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim sustentou que medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.

“Penso que a aprovação desta resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, acrescentou.

Ao anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas.”

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Os dados dos tribunais de vários segmentos de Justiça estão disponíveis ao público geral, em especial desenvolvedores e pesquisadores, por meio da API Pública do DataJud lançada no final de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desenvolvida e administrada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), a ferramenta permite que o acesso a dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador, classe processual, além dos movimentos vinculados às ações.

14 de outubro de 2023

CNJ lança ferramenta pública que universaliza informações sobre processos judiciais

Foto: Arquivo CNJ

A grande contribuição da API consiste na universalização do acesso às informações judiciais, permitindo ao público o acesso aos metadados dos processos”, apontou o pesquisador do DPJ, Alexander Monteiro.

A versão beta da API foi disponibilizada pelo CNJ em maio deste ano. Na ocasião, as permissões eram restritas, liberadas apenas após cadastro. Somente depois de um processo que envolveu testes e correções ao longo de 2023 foi apresentada a versão final, em que qualquer pessoa pode consumir os serviços da API. “Na fase beta, a ferramenta ficou disponível para usuários de diversos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Amapá (tjAP). A receptividade foi boa, além disso, várias sugestões de melhorias foram encaminhadas ao CNJ pelo TRF4”, disse.

A API é composta por informações contidas na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Estão acessíveis metadados de processos judiciais dos tribunais superiores, da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar em todo país.

Com capas processuais e movimentações das ações de todas as instâncias, a ferramenta foi regulamentada pelas Portarias n.160/2020 e n.91/2021 e não permite consulta a processos que tramitam em segredo de Justiça.  De um modo geral, os dados da API Pública do DataJud podem auxiliar em pesquisas acadêmicas e desenvolvimento de aplicativos que tornem mais simples a obtenção de informações. A expectativa do DPJ é que haja ainda, por intermédio da ferramenta, a análise de tendências e padrões do Sistema de Justiça.

Funcionamento

Os interessados em acessar os dados devem realizar autenticação da API liberada por meio de uma chave pública. Essa espécie de senha é gerada pelo próprio DPJ, o que garante transparência e facilita o acesso aos dados. De acordo com o Departamento, a chave pode ser alterada pelo CNJ conforme a necessidade, seja por razões de segurança, seja por outras relacionadas à gestão do sistema, a chave poderá ser alterada pelo CNJ a qualquer momento. As instruções de acesso estão publicadas no portal da API Pública do DataJud.

No site da API está incluído um Glossário de Dados que ajuda desenvolvedores e pesquisadores no universo de informações disponíveis. A orientação do Departamento de Pesquisas Judiciárias é de que o público utilize os atributos dos metadados processuais com base nas descrições desse glossário.

DataJud

A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020, com dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ. O DataJud possibilita o armazenamento centralizado dos dados e dos metadados processuais de todas ações que tramitam nos tribunais, tanto físico quanto de forma eletrônico. As informações do sistema obedecem a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados.

O aspecto mais importante da API Pública é a sua contribuição para a universalização do acesso às informações judiciais, permitindo que ao público o acesso aos metadados dos processos judiciais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Texto: Ana Moura
Fonte: Agência CNJ de Notícias

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou cautelarmente a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para analisar a suspeita de que o magistrado atua como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem um desempenho melhor na tramitação de seus recursos.

19 de julho de 2023,

O corregedor nacional de Justiça,
ministro Luis Felipe Salomão
Lucas Pricken/STJ

Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição de qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado em quatro redes sociais (Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin) registram mais de 74 mil seguidores.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são absolutos.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou Salomão no pedido de providências.

Entre diversas postagens na internet, o juiz anunciou uma fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a atividade de mentoria ou coach (vedadas aos juízes) e o exercício da docência, que é permitido.

Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia em 15 dias, nos termos da Resolução CNJ 135/2011 e do Regimento Interno. Após esse prazo, o Plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2023, 20h34

  • 28 de março de 2023

Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens

Foto: Gil Ferreira / CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.

Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.

A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.

Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Fonte: Agência CNJ de Notícias