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Pessimismo no setor atinge maior nível em cinco anos, diz CNI
14/07/2026

A confiança dos empresários da indústria brasileira atingiu, em julho, o menor nível desde o auge da pandemia de covid-19. O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) caiu 2,3 pontos em relação a junho, passando de 46,7 para 44,4 pontos, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira (13) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Com o resultado, o indicador permanece há 19 meses consecutivos abaixo da linha de 50 pontos, que separa confiança de falta de confiança. Trata-se da segunda maior sequência de pessimismo da série histórica, atrás apenas do período de recessão econômica entre 2015 e 2016.

Pessimismo prolongado

Para a CNI, a permanência do índice em nível negativo por um período prolongado pode impactar diretamente a atividade industrial.

Segundo o gerente de Análise Econômica da entidade, Marcelo Azevedo, a persistência do pessimismo tende a reduzir o ritmo da produção, frear investimentos e afetar o mercado de trabalho.

“Na medida em que se tem um período tão longo de pessimismo, isso se traduz em redução do número de empregados, da produção ou até cancelamento de investimentos produtivos”, afirmou Azevedo em nota.

Expectativas menores

Os dois componentes que formam o Icei registraram queda em julho.

O Índice de Condições Atuais recuou 0,7 ponto, para 41,6 pontos, indicando que os empresários avaliam que o ambiente de negócios e a economia estão piores do que há seis meses.

O Índice de Expectativas caiu 3,1 pontos, para 45,8 pontos, registrando o maior recuo desde novembro de 2022. Com isso, o otimismo em relação às próprias empresas perdeu força, enquanto a percepção sobre a economia brasileira tornou-se ainda mais negativa.

Cenário externo

De acordo com a CNI, a deterioração das expectativas está ligada ao aumento das incertezas no cenário internacional.

Entre os fatores apontados estão o agravamento dos conflitos no Oriente Médio e a possibilidade de retomada de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, fatores que elevaram a percepção de risco entre os empresários.

“A piora das expectativas se deve, possivelmente, ao aumento das incertezas do cenário externo, tanto o acirramento da guerra no Oriente Médio como também a eventual retomada de tarifas americanas sobre produtos brasileiros”, avaliou Marcelo Azevedo.

Como funciona

O Icei varia de zero a 100 pontos. Resultados abaixo de 50 indicam falta de confiança dos empresários industriais, enquanto índices acima desse patamar sinalizam confiança.

Para a edição de julho, a CNI ouviu 1.118 empresas entre os dias 1º e 7 de julho, sendo 442 de pequeno porte, 411 de médio porte e 265 de grande porte.

*Pòr Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 

Crescimento mensal não reverte perda de 8,5% no bimestre
08/04/2026
Brasília (DF), 11/10/2024 - Edifício sede da CNI. Foto: CNI/Divulgação
© CNI/Divulgação
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O faturamento real da indústria de transformação cresceu 4,9% em fevereiro, segundo os Indicadores Industriais divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (8). Em janeiro, o avanço havia sido de 1,3%, o que leva a um aumento acumulado de 6,2% em relação a dezembro de 2025.

Apesar da sequência positiva no início do ano, o desempenho não indica uma retomada consistente do setor, que continua pressionado pelos juros altos e pela desaceleração da economia.

Queda em 12 meses

Na comparação com o mesmo período de 2025, o cenário é negativo. O faturamento da indústria recuou 8,5% no primeiro bimestre de 2026, considerando os meses de janeiro e fevereiro.

De acordo com a CNI, o resultado reflete mais uma base de comparação enfraquecida do que uma melhora estrutural na atividade industrial.

“Ainda é cedo para apontar uma reversão do quadro negativo visto desde o segundo semestre do ano passado”, afirma Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da entidade.

Produção reage

As horas trabalhadas na produção cresceram 0,7% em fevereiro, registrando o segundo avanço consecutivo. Ainda assim, o indicador acumula queda de 2,7% na comparação com o primeiro bimestre de 2025.

Segundo a CNI, o aumento recente compensa apenas parte das perdas registradas ao longo da segunda metade do ano passado.

Capacidade estável

A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) apresentou leve recuo, passando de 77,5% em janeiro para 77,3% em fevereiro. No acumulado do bimestre, o nível está 1,6 ponto percentual abaixo do registrado no mesmo período de 2025.

Emprego parado

Os indicadores do mercado de trabalho industrial permaneceram praticamente estáveis. O emprego caiu 0,1% em fevereiro, na comparação com janeiro, e acumula retração de 0,4% no primeiro bimestre frente ao ano anterior.

A massa salarial e o rendimento médio não tiveram variações relevantes no mês. No acumulado do ano, a massa salarial registra alta de 0,9%, enquanto o rendimento médio cresceu 1,4% em relação ao mesmo período de 2025.

*Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

O setor industrial brasileiro tem 70 ações de interesse em andamento no Supremo Tribunal Federal, a maioria delas relacionada a temas de Direito Tributário, área de impacto crescente para a economia brasileira.

 

 

24 de fevereiro de 2026

 

Antonio Augusto/STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal, sede do STF

Casos tributários dominam a pauta da indústria no Supremo Tribunal Federal

O levantamento é da Confederação Nacional da Indústria, que lançou nesta terça-feira (24/2) a 11ª edição da “Agenda Jurídica da Indústria”. O documento lista e detalha todos os processos que aguardam julgamento no STF.

A prevalência tributária é de 40% dos casos listados e decorre, na avaliação da CNI, de um atrito crescente entre União e contribuintes por causa de medidas arrecadatórias adotadas pelo governo federal, parte delas contestada recentemente pela entidade.

Um exemplo é o da ADI 7.914, uma das ações contra dispositivos da Lei 15.270/2025 que limitam a isenção de Imposto de Renda na distribuição de dividendos desde janeiro deste ano — prazo que foi prorrogado em um mês pelo STF e ainda está em julgamento

Outra é a ADI 7.920, que ataca a Lei Complementar 224/2025 no trecho que permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos, medida que viola o direito adquirido e enfraquece o lucro presumido, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Alexandre Vitorino, gerente jurídico da CNI, aponta que a indústria passou por dificuldades em 2025 por causa do tarifaço imposto pelos Estados Unidos, obstáculos que foram potencializados por medidas fiscais do governo. “O ambiente de negócio tem sofrido com pretensões arrecadatórias”, afirma.

Demandas industriais

O número de debates tributários de interesse da indústria no Supremo é um alerta porque, nos últimos anos, eles dividiam protagonismo numérico na “Agenda Jurídica” da CNI com as causas trabalhistas.

Na versão de 2026, estas representam 26% do total, seguidas de ambientais (13%), administrativos/regulatórios (13%) e de Processo Civil (8%).

Das 70 ações listadas, 13 são de autoria da CNI. Em outras 35 a entidade é amiga da corte (amicus curiae) — ou seja, atua no processo para subsidiar a decisão do Supremo. Em 22 a CNI atua apenas como observadora, por envolver temas de interesse da indústria.

Presidente da CNI, Ricardo Alban aponta a segurança jurídica como um pilar incontornável para o desenvolvimento sustentável do setor industrial brasileiro. Por isso, a necessidade de pacificação da jurisprudência em temas estruturais.

“A estabilidade das normas e a previsibilidade das decisões judiciais são fundamentais para atrair investimentos, estimular a inovação, diversificar a produção e garantir nossa competitividade global.”

A versão 2026 da “Agenda Jurídica” está mais enxuta. Traz dez processos novos, mas perdeu 18 em relação à lista de 2025.

Novas ações na agenda da CNI

CNI autora

ADI 7.920 (Incentivos fiscais com direito adquirido);
ADI 7.914 (Tributação retroativa de dividendos);
ADPF 1.276 (Súmula Carf 169).

CNI como amicus curiae

ADI 7.839 e ADC 96 (Alterações no IOF);
ADI 7.788 (Restrições à publicidade de alimentos e medicamentos);
ADI 7.587 (Limitação à compensação tributária de coisa julgada);
ADC 98 (Definição da base de cálculo do PIS/Cofins);
ADPF 1.267 (Avocação de competências pelo Ministro do Trabalho);
ARE 1.532.603 (Pejotização).

 

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur