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O setor industrial brasileiro tem 70 ações de interesse em andamento no Supremo Tribunal Federal, a maioria delas relacionada a temas de Direito Tributário, área de impacto crescente para a economia brasileira.

 

 

24 de fevereiro de 2026

 

Antonio Augusto/STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal, sede do STF

Casos tributários dominam a pauta da indústria no Supremo Tribunal Federal

O levantamento é da Confederação Nacional da Indústria, que lançou nesta terça-feira (24/2) a 11ª edição da “Agenda Jurídica da Indústria”. O documento lista e detalha todos os processos que aguardam julgamento no STF.

A prevalência tributária é de 40% dos casos listados e decorre, na avaliação da CNI, de um atrito crescente entre União e contribuintes por causa de medidas arrecadatórias adotadas pelo governo federal, parte delas contestada recentemente pela entidade.

Um exemplo é o da ADI 7.914, uma das ações contra dispositivos da Lei 15.270/2025 que limitam a isenção de Imposto de Renda na distribuição de dividendos desde janeiro deste ano — prazo que foi prorrogado em um mês pelo STF e ainda está em julgamento

Outra é a ADI 7.920, que ataca a Lei Complementar 224/2025 no trecho que permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos, medida que viola o direito adquirido e enfraquece o lucro presumido, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Alexandre Vitorino, gerente jurídico da CNI, aponta que a indústria passou por dificuldades em 2025 por causa do tarifaço imposto pelos Estados Unidos, obstáculos que foram potencializados por medidas fiscais do governo. “O ambiente de negócio tem sofrido com pretensões arrecadatórias”, afirma.

Demandas industriais

O número de debates tributários de interesse da indústria no Supremo é um alerta porque, nos últimos anos, eles dividiam protagonismo numérico na “Agenda Jurídica” da CNI com as causas trabalhistas.

Na versão de 2026, estas representam 26% do total, seguidas de ambientais (13%), administrativos/regulatórios (13%) e de Processo Civil (8%).

Das 70 ações listadas, 13 são de autoria da CNI. Em outras 35 a entidade é amiga da corte (amicus curiae) — ou seja, atua no processo para subsidiar a decisão do Supremo. Em 22 a CNI atua apenas como observadora, por envolver temas de interesse da indústria.

Presidente da CNI, Ricardo Alban aponta a segurança jurídica como um pilar incontornável para o desenvolvimento sustentável do setor industrial brasileiro. Por isso, a necessidade de pacificação da jurisprudência em temas estruturais.

“A estabilidade das normas e a previsibilidade das decisões judiciais são fundamentais para atrair investimentos, estimular a inovação, diversificar a produção e garantir nossa competitividade global.”

A versão 2026 da “Agenda Jurídica” está mais enxuta. Traz dez processos novos, mas perdeu 18 em relação à lista de 2025.

Novas ações na agenda da CNI

CNI autora

ADI 7.920 (Incentivos fiscais com direito adquirido);
ADI 7.914 (Tributação retroativa de dividendos);
ADPF 1.276 (Súmula Carf 169).

CNI como amicus curiae

ADI 7.839 e ADC 96 (Alterações no IOF);
ADI 7.788 (Restrições à publicidade de alimentos e medicamentos);
ADI 7.587 (Limitação à compensação tributária de coisa julgada);
ADC 98 (Definição da base de cálculo do PIS/Cofins);
ADPF 1.267 (Avocação de competências pelo Ministro do Trabalho);
ARE 1.532.603 (Pejotização).

 

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur