Posts

O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).

Postado em 30 de Setembro de 2022

A Justiça Federal condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um segurado em decorrência de erro administrativo. A sentença é do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, que atua na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Arapongas. O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).

Desta forma, Márcio Augusto Nascimento, condenou o INSS ao pagamento de danos morais em favor do segurado, tendo em vista a gravidade do erro da autarquia previdenciária e de sua demora em resolver o problema criado por ela mesma no valor de R$ 3.917,67 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos). O magistrado determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a sentença e a efetiva implantação do benefício (DIP) serão executados na forma de requisição de pagamento.

O autor da ação alegou que em maio de 2021 teve seu benefício cessado, sob a justificativa de falecimento do segurado. Entrou, portanto, com pedido de reativação do benefício, no entanto, não foi proferida qualquer decisão pelo INSS. Argumenta que houve demora da autarquia para “responder ao caso”, sendo prejudicado por não ter qualquer outra fonte de renda, tendo que entrar na justiça para ter sua aposentadoria restabelecida, bem como solicitar o pagamento dos valores em atraso desde a cessação e indenização pela perda indevida de seu benefício.

Em sua decisão, o juiz federal explicou que a suspensão do benefício ocorreu automaticamente em 01/05/2021 por comando de inteligência artificial que capturou dados do Sisobi. Os dados utilizados, nome próprio e nome da mãe, não se mostraram suficientes para evitar a indevida cessação do benefício.

“Logo, a inteligência artificial adotada pelo INSS se revelou ineficiente ou desinteligente nesta hipótese, de modo que a sua ilegitima inconsistência ocasionou prejuízos materiais à parte autora que atingiram diretamente a sua subsistência, pois se tratava de sua única fonte de rendimentos. E, por óbvio, esta situação infringiu a dignidade da pessoa humana, sobremodo porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano, que se vê desamparado e sujeito a não conseguir se alimentar, vestir, pagar contas de água, luz, gás, internet, celular etc, tudo o que necessita para manter o mínimo existencial digno”.

O autor da ação chegou a enviar declaração escrita de próprio punho ao INSS e, embora tenha pessoalmente demonstrado que estava vivo, e não morto, nada foi feito até reativação do benefício em janeiro deste ano (2022). “Disso se constata que o INSS tinha total condição de atender o pedido do segurado de imediato, mas o sujeitou a espera de 226 dias (sete meses e meio aproximadamente) para restabelecer seu benefício, condicionando-o à própria sorte em sua sobrevivência”.

Márcio Augusto Nascimento entendeu, portanto, que o INSS praticou ato ilegítimo que causou prejuízos imaterais à parte autora que se estenderam ao longo do tempo, condenando o INSS as penalidades.

Fonte: TRF4

Prefeitura considera a festa um risco aos avanços conquistados até o momento

29/11/2021 • 13:42 Festa oficial de Réveillon organizada pela prefeitura de Salvador é cancelada Festa oficial de Réveillon organizada pela prefeitura de Salvador é cancelada

A festa oficial de Réveillon organizada pela prefeitura de Salvador é cancelada por incertezas em relação a situação atual sobre a Covid-19. A decisão foi divulgada pelo prefeito Bruno Reis, durante coletiva realizada nesta segunda-feira (29).

Para Bruno Reis, a realização da festa poderia colocar em risco todos os avanços de flexibilização conquistados até o momento.

O Festival Virada Salvador seria realizado a partir do dia 28 de dezembro e seguiria até o dia 1° de janeiro de 2022. Mais de dois de milhões de pessoas passaram pelo evento realizado em 2019.

Sobre o Carnaval, o prefeito Bruno Reis afirma que a decisão será tomada em conjunto com o governador Rui Costa.

Em Salvador, a ocupação de leitos destinados a Covid-19 é de 35% nas UTIs de adultos e de 95% nas UTIs destinadas a crianças e adolescentes.

Na capital baiana, pouco mais de 2,1 milhões de pessoas tomaram a primeira dose ou dose única da vacina contra a Covid-19, considerando a segunda dose ou dose única são mais de 1,7 milhão de imunizados.

A nova variante do coronavírus descoberta recentemente já deixa as autoridades de países preocupadas e os impactos da nova cepa chamada ômicron está sendo estudado. Ainda não se sabe se as vacinas disponíveis são eficazes contra ela, por exemplo.

Fonte: BandNews FM

Abertura oficial dos Jogos está programada para sexta-feira, às 8h

Publicado em 20/07/2021

Toshiro Muto, CEO of the Tokyo 2020 Olympic Games Organising Committee

O chefe do comitê organizador da Olimpíada Tóquio 2020 não descartou nesta terça-feira (20) um cancelamento de última hora do evento, que começa na sexta-feira (23).

Indagado em entrevista coletiva se os Jogos ainda podem ser cancelados em meio à alta nos casos de Covid-19, Toshiro Muto disse que se manterá atento ao número de infecções pelo novo coronavírus e manterá discussões com os organizadores se necessário.

Por *Reuters – Tóquio

Fonte: *Agência Brasil – Brasilia

Publicado em 14/05/2021 – 14:01

Documento foi assinado por 350 mil pessoas ao longo de nove dias

Críticos dos planos do Japão para realizar a Olimpíada de Tóquio apesar de uma quarta onda de infecções de coronavírus apresentaram nesta sexta-feira (14) uma petição assinada por 350 mil pessoas ao longo de nove dias em que solicitam o cancelamento do evento.

Kenji Utsunomiya, que organizou a campanha “Impeçam a Olimpíada de Tóquio”, disse que o festival esportivo global – já adiado em 2020 devido à pandemia de coronavírus – deveria acontecer somente quando o país puder receber visitantes e atletas de braços abertos.

“Não estamos nesta situação, e portanto os Jogos deveriam ser cancelados”, disse ele em uma coletiva de imprensa. “Recursos médicos preciosos precisariam ser desviados para a Olimpíada se ela for realizada.”

A petição foi entregue aos chefes dos comitês Olímpico e Paralímpico, assim como à governadora de Tóquio, Yuriko Koike.

O pedido veio no dia em que o Japão acrescentou três municípios a um estado de emergência que já cobre Tóquio, Osaka e outros quatro municípios em meio a uma disparada no número de casos exatamente 10 semanas antes da abertura dos Jogos, agendada para 23 de julho.

Indagada sobre a campanha contra os Jogos, Koike disse que trabalhará para uma Olimpíada “segura e protegida”.

Entre as novas áreas sob estado de emergência está o município de Hokkaido, onde a maratona olímpica ocorrerá, que relatou uma alta recorde de 712 casos novos de coronavírus na quinta-feira.

O Japão tem cerca de 656 mil casos confirmados e 11.161 mortes.

Por *Reuters – Tóquio (Japão)

Fonte: *Agência Brasil

“The Times” afirma que há um consenso no governo japonês de que não será possível realizar os Jogos. Publicação vai contra afirmação de Thomas Bach, que garantiu a realização do evento

21/01/2021 21h03


O jornal britânico “The Times” afirmou nesta quinta-feira que o Japão busca uma forma de cancelar as Olimpíadas de Tóquio neste ano. Segundo a publicação, o governo japonês chegou a um consenso de que será “muito difícil” organizar o megaevento em meio à pandemia de coronavírus, ainda longe de ser controlada mesmo com a fabricação de algumas vacinas pelo mundo.

Há a preocupação, no entanto, de evitar que o país se queime com o Comitê Olímpico Internacional. De acordo com a fonte do jornal, a intenção do Japão é sediar a competição em 2032.

– Ninguém quer ser o primeiro a dizer isso, mas o consenso é que é muito difícil. Pessoalmente, não acho que isso vá acontecer – afirmou a fonte do jornal.

Yoshihide Suga, primeiro-ministro do Japão — Foto: Kyodo
Yoshihide Suga, primeiro-ministro do Japão

A publicação vai contra o que disse Thomas Bach, presidente do COI, em entrevista dada ao jornal “Kyodo News”, também nesta quinta. Ele reiterou a confiança na realização dos Jogos de Tóquio em julho de 2021. Em meio ao crescimento do número de casos de Covid-19 no mundo e ao aumento das restrições no país asiático, os japoneses cada vez mais se mostram contrários à realização do evento.

– Nós temos, neste momento, nenhuma razão para acreditar que os Jogos Olímpicos de Tóquio não começarão no dia 23 de julho no Estádio Olímpico de Tóquio. Isto é porque não há plano B e porque estamos totalmente comprometidos em fazer estes Jogos seguros e bem-sucedidos – disse.

Thomas Bach  — Foto: Behrouz Mehri-Pool/Getty Images
Thomas Bach

O Comitê Olímpicos Internacional (COI) reuniu seus membros nesta quinta-feira para discutir a realização dos Jogos Olímpicos de Tóquio, que tem a cerimônia de abertura marcada para 23 de julho de 2021. Mais antigo brasileiro entre os cem membros do COI, o ex-jogador de vôlei Bernard Rajzman esteve na teleconferência e disse ao ge que na pauta não estava o adiamento ou cancelamento das Olimpíadas deste ano, mas a forma como ela vai ser organizada.

– Os Jogos vão acontecer de qualquer forma. A gente não sabe em qual dimensão e quais os problemas. Isso foi discutido. Amanhã será com os comitês olímpicos nacionais do mundo inteiro. Estão buscando ideias para ver de que forma a execução. Não existe a possibilidade, não se fala em cancelamento de Jogos. Pelo contrário. Estimula-se tudo e a todos. Os atletas, os stakeholders, todas as pessoas envolvidas em uma Olimpíada, turistas, voluntários, milhares de pessoas que tem que continuar sendo estimuladas para executar os Jogos de alguma forma. A questão é a forma que vai ser executada – afirmou Bernard Rajzman ao ge na noite desta quinta.

De acordo com a fonte do jornal britânico, a ideia do governo japonês é respeitar as próximas duas edições já programadas das Olimpíadas – Paris 2024 e Los Angeles 2028. Tóquio, então, voltaria a se candidatar em 2025 para receber os Jogos de 2032.

– Suga não está emocionalmente envolvido nos Jogos. Mas eles querem mostrar que estão prontos para ir, para que tenham outra chance em 11 anos. Nessas circunstâncias, ninguém poderia realmente se opor a isso – afirma a fonte do jornal.

As Olimpíadas foram canceladas em 1916, 1940 e 1944 devido às Guerras Mundiais. Caso os Jogos de Tóquio sejam realmente cancelados, seria a primeira vez que o evento não aconteceria em tempos de paz. A missão do governo japonês, porém, seria evitar o enorme prejuízo financeiro e o desgaste com o COI.

No ano passado, a decisão de adiar os Jogos por um ano foi tomada depois que Canadá e Austrália anunciaram que não enviariam atletas. Essa, segundo a fonte do jornal, seria a forma mais simples de chegar ao cancelamento.

– Se alguém como o presidente (Joe) Biden (dos Estados Unidos) dissesse que os atletas norte-americanos não podem ir, poderíamos dizer: ‘Bem, agora é impossível’.

No dia 7 de janeiro, o Japão declarou estado de emergência em Tóquio, com duração prevista de um mês. A entrada de cidadãos estrangeiros foi proibida no país – antes da virada do ano os privilégios concedidos a atletas já haviam sido retirados.

Três dias depois a mídia japonesa publicou uma pesquisa que revelava que 80% dos japoneses são contra a realização dos Jogos de Tóquio no cenário atual. Nesta quarta-feira, um porta-voz do governo confirmou a realização dos Jogos e disse que a vacina não será um pré-requisito. O ex-vice-presidente do Comitê Organizador dos Jogos de Londres, no entanto, mostrou-se pessimista: “Muito improvável de acontecer”.

Fonte: The Times/ge – Londres

Publicado em 24/12/2020 – 15:07

Entidade também anuncia distribuição de vagas da Copa Feminina de 2023

A Federação Internacional de Futebol (Fifa) anunciou nesta quinta-feira (24) o cancelamento dos mundiais sub-17 e sub-20 masculinos do ano que vem, que seriam realizados em Peru e Indonésia, respectivamente. A entidade confirmou os dois países como sedes das mesmas edições em 2023. O motivo é a instabilidade da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“A pandemia da covid-19 segue desafiando a realização de eventos esportivos e tem um efeito restritivo em viagens internacionais. A Fifa consultou regularmente as partes interessadas, incluindo as associações-membro e as confederações [América do Sul e Ásia] envolvidas nos dois torneios. Ficou claro que a situação global não se normalizou o suficiente para a realização das competições e a viabilidade do processo de qualificação”, explica a nota divulgada pela Fifa.

Em novembro, a entidade máxima do futebol cancelou os Mundiais sub-17 e sub-20 femininos inicialmente marcados para Índia e Costa Rica, respectivamente, também em 2021. Tal qual no masculino, os dois países receberão a próxima edição das competições, mas em 2022. Para 2023, está agendada a Copa do Mundo feminina, que será sediada em conjunto por Austrália e Nova Zelândia.

Na última quarta-feira (23), a Confederação Sul-Americana da modalidade (Conmebol) já havia anunciado o cancelamento dos torneios continentais de base masculinos do próximo ano – ambos seriam na Colômbia. A princípio, os Sul-Americanos sub-17 e sub-20 femininos (interrompido antes da segunda fase) estão mantidos para janeiro, respectivamente em Uruguai e Argentina.

Copa Feminina

Também nesta quinta, a Fifa divulgou como será o processo de classificação da Copa do Mundo Feminina de 2023. Segundo a entidade, são 29 vagas diretas divididas pelas seis confederações: Ásia (seis, sendo uma da anfitriã Austrália – que apesar de não ser uma nação asiática, compete pelo continente), África (quatro), América do Norte e Central (quatro), América do Sul (três), Oceania (uma, que é da Nova Zelândia, também como país-sede) e Europa (11).

Seleção feminina tentará uma das 32 vagas para o mundial de 2023.
Seleção feminina tentará uma das 32 vagas para o mundial de 2023.

As outras três vagas serão obtidas por meio de uma repescagem mundial que reunirá dez seleções, sendo duas asiáticas, duas africanas, duas da América do Norte e Central, duas sul-americanas, uma da Oceania e uma europeia. Os confrontos dos playoffs serão disputados nos países-sede da Copa e funcionarão como eventos-teste para a competição.

É a primeira vez que o Mundial feminino terá 32 seleções. Em 2019, na França, foram 24 equipes. O Brasil disputará vaga na Copa América de 2022, que ainda não tem sede definida. Com sete títulos em oito edições, a seleção brasileira é a atual tricampeã sul-americana. A última conquista foi em 2018, no Chile.

Fonte: Agência Brasil

 

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco sustentou que embaraços sofridos por idoso não podem ser tidos como meros aborrecimentos ou descumprimento contratual.

O voo de retorno de F.A.P.P. foi cancelado e ele não tinha como retornar dos Estados Unidos para o Brasil. Os transtornos advindos pela falha na prestação de serviço foram julgados pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que condenou a Latam Airlines Brasil ao pagamento de indenização a título de danos morais na importância de R$ 8 mil.

A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, determinou ainda a obrigação de restituir ao reclamante o valor de R$ 1.915,38. A decisão foi publicada na edição n° 6.052 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 74).

Entenda o caso

Na reclamação contida no Processo n° 0600384-98.2017.8.01.0070, o autor conta que em razão do cancelamento do voo só conseguiu embarcar de volta para o Brasil quatro dias depois da data prevista. Assim, perdeu também o embarque do voo da cidade do Rio de Janeiro para o Rio Branco, capital acreana.

Explicou ainda que a remarcação das passagens sairia mais caro do que adquirir novos bilhetes, por isso o reclamante foi obrigado a comprar novas passagens, valor que requereu restituição.

Por sua vez, a companhia aérea reclamada imputou a culpa a sua parceira Jetblue.

Decisão

A juíza de Direito entendeu que os embaraços sofridos pelo consumidor, que é uma pessoa idosa, não podem ser tidos como meros aborrecimentos ou descumprimento contratual.

A magistrada evidenciou que a condição de prestador de serviços impõe o dever de zelar, incluindo nesta o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva para com o consumidor, consoante preceitua a legislação consumerista.

Por fim, o deferimento da demanda foi fundamentado por Lilian Deise pela ausência de comprovação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do reclamante. Caso a empresa provasse que não houve o cancelamento do voo B685 ou ainda apresentasse um justo motivo pelo cancelamento do voo, seriam estas hipóteses válidas. Mas a ré não se desincumbiu do ônus, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Entraram em vigor ontem (10) novas regras para cancelamento de contratos de planos de saúde a pedido do beneficiário. Segundo o Procon-SP, as operadoras não poderão cobrar multas rescisórias dos consumidores pela suspensão do plano.

“A operadora não pode cobrar multa rescisória do consumidor que solicitar cancelamento, mesmo porque tal informação nunca é dada no ato da contratação de forma clara ao beneficiário, não podendo ser exigida na rescisão”, destacou a entidade em nota.

De acordo com o Procon, o consumidor que tiver problemas deve denunciar a operadora à Agência Nacional de Saúde (ANS) e reclamar no Procon de sua cidade. As regras se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.

Regras

A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

Nos contratos individuais e familiares, o pedido de cancelamento pode ser feito pelo titular pessoalmente, na sede da operadora, ou em qualquer local indicado por ela, por telefone, ou pelo site da operadora. O plano de saúde estará cancelado a partir da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante de cancelamento. Essas regras também se aplicam aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.

Nos contratos coletivos por adesão, a exclusão de um beneficiário deve ser solicitada pelo titular à empresa contratante, à administradora de benefícios ou à operadora. A exclusão será efetivada quando a operadora tomar conhecimento do pedido. O comprovante de cancelamento deve ser enviado ao titular em 10 dias úteis.

Fonte: Agência Brasil

Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje (11) no Diário Oficial da União regulamenta pedido de cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Segundo a ANS, o objetivo da publicação é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o plano de saúde ou de excluir dependentes.

O texto se aplica apenas aos chamados planos novos – contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 – e entra em vigor no prazo de 180 dias.

Plano individual ou familiar

Conforme a norma, o cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular nas seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar, de imediato, esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido.

“A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes”, informou a ANS.

Plano coletivo empresarial

No caso de plano coletivo empresarial, o beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.

Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir deste momento.

Plano coletivo por adesão

Para planos coletivos por adesão, o beneficiário titular poderá pedir a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência.

O beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.

Fonte: Agência Brasil

A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, a um trabalhador que teve o plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio. A decisão foi tomada pela juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a atitude do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida, causou transtornos ao empregado.

O autor da reclamação contou só teve ciência de que teve o plano suprimido unilateralmente, antes do término efetivo do contrato de trabalho, ao necessitar da realização de exames no curso do aviso prévio. Diz que, em virtude do corte, foi obrigado a pagar do próprio bolso a realização de exames particulares.

Na sentença, a juíza salientou que, de acordo com o artigo 186 do Código Civil, as condutas abusivas podem ser sujeitas à reparação, quando houver uma violação a um direito causando dano, moral ou material, por ação ou omissão voluntária. Moral, quando a conduta fere um direito imaterial ligado à personalidade, à honra, a consideração pessoal do indivíduo, direitos que embora não sejam mensurados, por não existir um preço para a honra, devem pelo menos ter seus efeitos minimizados. Material, quando há uma lesão concreta, materializada em lucros cessantes ou danos emergentes.

Citando a jurisprudência trabalhista, a magistrada explicou que a supressão de benefício contratual pelo empregador “pode ensejar ação judicial na qual o empregado pleiteie o custeio de despesas comprovadamente havidas com a supressão e até mesmo, indenização por danos morais, caso se veja desprovido do plano a que teria direito em situação de moléstia ou necessidade devidamente comprovada”.

A juíza frisou que os documentos trazidos aos autos são suficientes para evidenciar a necessidade de realização de exames no curso do aviso prévio. Segundo ela, o aviso foi assinado em 1º de setembro de 2015 e, ainda que o trabalhador tenha sido dispensado do seu cumprimento, projeta-se no tempo de serviço para todos os fins. Revelou que documento juntado aos autos dispõe que o plano de saúde deveria ter ficado ativo por mais um mês após a data do desligamento involuntário.

O autor da reclamação apresentou, nos autos, pedido médico de exame assinado em 8 de setembro de 2015, negado pela clínica onde o empregado procurou atendimento. Assim, o trabalhador conseguiu provar a necessidade de tratamento médico ou hospitalar no curso do aviso, quando ainda deveria estar em vigência o plano de saúde. “Comprovado que o empregado enfrentou dificuldades em virtude de tal supressão, subsiste o dever de indenizar”, concluiu a magistrada ao deferir o pagamento de R$ 2,5 mil, a titulo de indenização por danos morais, pelo transtorno causado ao empregado, por culpa do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde, em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida.

Processo nº 0001688-23.2015.5.10.016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região