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Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas

30 de Novembro de 2023

Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas.

A lei tem origem em projeto (PL 4287/23) do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados neste mês. Não houve vetos presidenciais ao texto.

A nova lei possibilita a autorregularizar tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização.

A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito.

Participação

O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:

– de, no mínimo, 50% do débito à vista; e

– do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias