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Estrangeiros de outras nacionalidades também terão que pagar taxa

08/01/2025

O centro financeiro e histórico de Londres, funcionará apenas com energia renovável a partir de outubro deste ano.
© Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

A partir desta quarta-feira (8), brasileiros e viajantes de dezenas de outras nacionalidades que quiserem ingressar no Reino Unido terão que pagar 10 libras esterlinas, o equivalente a cerca de R$ 77 no câmbio atual, pela chamada Autorização de Viagem Eletrônica (ETA, na sigla em inglês).

A medida aplica-se a portadores de todos os tipos de passaportes (comum, oficial ou diplomático) sem nacionalidade britânica ou irlandesa que desejarem visitar um dos quatro países que integram o Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), incluindo bebês e crianças.

Segundo o governo britânico, o ETA não será exigido de quem já possui visto ou permissão para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido.

Com a autorização, será possível permanecer em território britânico por até seis meses. O ETA, contudo, não possibilita ao viajante realizar qualquer tipo de trabalho remunerado ou não remunerado, exceção a quem tiver o chamado visto Creative Worker.

A autorização pode ser obtida por meio de aplicativo para iPhone e do site do próprio governo britânico.

Para solicitar a ETA, o requerente precisará enviar uma cópia digitalizada do passaporte original; uma foto do seu rosto e informar o número de um cartão de crédito ou débito. Cada viajante deve fazer sua requisição individualmente. Em nota divulgada na primeira quinzena de dezembro, o Itamaraty informou que, segundo as autoridades britânicas, as solicitações serão respondidas em até 3 dias úteis, em média.

Outras orientações estão disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores.

  • Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil/2025
  • Fonte: Agência Brasil

Publicado em 31/07/2021

Novo procedimento começa a valer na segunda-feira

A partir de segunda-feira (2), os pais poderão emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais.

O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Até agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.

Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.

Na plataforma, os pais poderão realizar uma videoconferência com o notário, que após confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.

Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.

Nesse primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.

Desde 2011 a autorização de viagem para menores pode ser feita extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos mais complexos, com conflito entre os pais, por exemplo, pode ser necessário uma decisão judicial para permitir o embarque.

Por Agência Brasil – Brasília