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Aéreas devem enviar comunicação rápida por meio digital ao passageiro
 23/09/2026

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

* Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Decisão foi tomada em caráter cautelar

11/03/2025

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, a partir desta terça-feira (11), as operações aéreas da Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas.

A decisão, segundo a agência, foi tomada em caráter cautelar. “A suspensão vigorará até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamentos”.

Em nota, a Anac informou que passageiros atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass devem procurar a empresa ou a agência de viagem responsável pela venda do bilhete para reembolso ou reacomodação em outras companhias.

De acordo com o comunicado, a Voepass conta atualmente com seis aeronaves e as operações da companhia incluem 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.

“A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos.”

Entenda

No dia 9 de agosto de 2024, um avião da Voepass caiu na cidade de Vinhedo (SP), matando 62 pessoas. Desde o acidente, segundo a Anac, foi implantada uma operação assistida de fiscalização nas instalações da companhia.

“Servidores da agência estiveram presentes nas bases de operação e manutenção da empresa para verificar as condições necessárias à garantia do nível adequado de segurança das operações.”

Em outubro de 2024, a Anac passou a cobrar da Voepass medidas como redução da malha, aumento do tempo em solo das aeronaves para manutenção, troca de administradores e execução do plano de ação para correções das irregularidades.

“No final de fevereiro de 2025, após nova rodada de auditorias, foi identificada a degradação da eficiência do sistema de gestão da empresa em relação às atividades monitoradas e o descumprimento sistemático das exigências feitas pela agência.”

Foi constatada ainda, segundo a Anac, a reincidência de irregularidades apontadas e consideradas sanadas pela agência em ações de vigilância e fiscalização anteriores, além da falta de efetividade do plano de ações corretivas.

“Ocorreu, assim, uma quebra de confiança em relação aos processos internos da empresa devido a evidências de que os sistemas da Voepass perderam a capacidade de dar respostas à identificação e correção de riscos da operação aérea.”

“Dessa forma, a Anac determinou a suspensão das operações da empresa até que seja evidenciada a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes”, concluiu a agência.

Repercussão

O Ministério de Portos e Aeroportos classificou como acertada a decisão da Anac de suspender as operações aéreas da Voepass. Em nota, a pasta informou que vinha acompanhando o processo há alguns meses.

“A medida cautelar visa, de forma temporária, solicitar que a empresa aérea melhore sua governança e fortaleça ainda mais a segurança dos voos no país”, destacou o ministério no comunicado.

*Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil