Sentença reconheceu nexo entre lesão no joelho e atividade de descarga de mercadorias e determinou indenizações, custeio de cirurgia e pagamento do período de estabilidade.
28 de agosto de 2026
O juiz do Trabalho substituto Alessandro Fernandes Iannone, da 1ª vara do Trabalho de Itaperuna/RJ, reconheceu como acidente de trabalho a lesão sofrida por auxiliar de logística e condenou o Mercado Livre e outras empresas ao pagamento de indenizações decorrentes do acidente e ao custeio do tratamento médico.
Segundo a sentença, o trabalhador sofreu o acidente em 3/3/24, durante a jornada, enquanto realizava descarga de mercadoria com carga aproximada de 240 quilos.
O acidente ocorreu nas dependências do Mercado Livre.
Nexo com o trabalho
Perícia médica constatou lesões no joelho esquerdo, incluindo ruptura do ligamento cruzado anterior e lesão no menisco medial. O laudo concluiu que a dinâmica do acidente era compatível com o quadro apresentado e reconheceu nexo causal entre o trabalho e as sequelas.
O perito também apontou incapacidade parcial e temporária, com restrições para atividades que exijam esforço físico dos membros inferiores, transporte de cargas, agachamento, marcha prolongada, uso de escadas e movimentação de paleteira.
Ao acolher a perícia, o magistrado destacou que não foi produzida prova capaz de afastar as conclusões técnicas. A sentença também registrou depoimento segundo o qual o trabalhador não recebeu treinamento para a atividade de descarregamento nem equipamentos de proteção individual.

Mercado Livre responderá por acidente sofrido por trabalhador terceirizado em suas dependências.(Imagem: Adobe Stock)
Estabilidade e tratamento
Embora o contrato fosse temporário, o juiz reconheceu o direito à estabilidade decorrente do acidente. Como o período estabilitário já havia transcorrido, determinou o pagamento de indenização substitutiva, correspondente a salários, 13º, férias acrescidas de um terço e FGTS entre 14/4/24 e 3/3/25.
Também foram deferidos lucros cessantes, calculados sobre remuneração mensal de R$ 1.578,03, a partir de 4/3/25 até a recuperação cirúrgica ou reabilitação funcional, nos limites do pedido.
As empresas deverão ainda custear integralmente, na rede privada, a cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior e do menisco medial, incluindo exames pré e pós-operatórios e fisioterapia. A obrigação deverá ser cumprida em até 30 dias após o trânsito em julgado, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Danos morais
O magistrado fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais, considerando comprovada a ocorrência do acidente típico no ambiente de trabalho.
A sentença estabeleceu responsabilidade solidária das empresas pelas reparações civis decorrentes do acidente, incluindo danos materiais e morais e despesas médicas. Para as demais obrigações trabalhistas, a responsabilidade das tomadoras foi fixada de forma subsidiária.
Ao final, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, e o valor da condenação foi arbitrado provisoriamente em R$ 80 mil.
O escritório Benvindo Advogados Associados atua no caso.
Processo: 0102341-26.2025.5.01.0471
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/463358/mercado-livre-responde-por-acidente-de-terceirizado-durante-descarga
