Por unanimidade, ministros reconheceram inconstitucionalidade formal na revogação de trechos do Estatuto da OAB.

 

 

 

 

16 de junho de 2025

O STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), dispositivos que garantem prerrogativas essenciais ao exercício da profissão, como a imunidade profissional e o acesso aos autos de processos judiciais.

De acordo com a Corte, a revogação foi resultado de uma sequência de erros técnicos na tramitação do PL 5.284/20, convertido na lei 14.365/22.

A análise do caso foi interrompida em agosto de 2024 por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a devolução dos autos, o julgamento foi retomado no plenário virtual, ocasião em que a Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Flávio Dino.

O julgamento foi concluído às 23h59 deste sábado, 14.

O caso

O Conselho Federal da OAB questionou, no STF,  validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia, especialmente os que asseguram prerrogativas e garantias aos advogados.

Segundo a OAB, a alteração legislativa decorre de um erro técnico, já que o PL 5.248/20, que originou a norma, não previa nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

A OAB argumentou que as mudanças propostas no Estatuto da Advocacia visavam atualizar a lei para melhor atender às novas exigências do mercado e reforçar as prerrogativas dos advogados, não para restringi-las. Contudo, a redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação desses dispositivos.

A OAB ainda afirmou que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, reconheceu o erro material na revogação e solicitou a republicação da lei, mas o governo Federal não tomou as medidas necessárias para corrigir o texto sancionado, prejudicando toda a classe dos advogados.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Supremo corrige erro e protege atuação de advogados.(Imagem: Arte Migalhas)

 

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino entendeu que a revogação foi resultado de uma sequência de erros técnicos na tramitação do PL 5.284/20, convertido na lei 14.365/22.

Ele apontou que a proposta aprovada na Câmara dos Deputados não previa a revogação dos dispositivos e que a mudança foi inserida equivocadamente na consolidação final do texto legal.

O ministro destacou que nem a Câmara nem o Senado deliberaram efetivamente sobre a revogação. Além disso, tanto o Congresso quanto a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União reconheceram o erro e pediram a correção legislativa.

Dino frisou que o processo legislativo deve refletir a vontade democrática do Parlamento, e que a supressão indevida de normas fundamentais, como as prerrogativas da advocacia, sem deliberação, configura vício formal de inconstitucionalidade.

Para ele, a falha comprometeu o devido processo legislativo e violou o princípio democrático.

Assim, votou para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 2º da lei 14.365/22 no ponto que revogou os §§1º e 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia, restabelecendo a vigência dos dispositivos.

Processo: ADIn 7.231

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/432676/stf-restabelece-garantias-da-advocacia-revogadas-por-erro-legislativo