Confira as principais mudanças decorrentes da sanção presidencial, que traz as regras gerais do IBS, da CBS e do IS.

29.01.2025

­

Publicada em 16 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

­

Um passo importante para a Reforma Tributária, a lei introduz alterações significativas no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na modernização e no aprimoramento de diversos aspectos administrativos e fiscais. 

­

Confira alguns pontos da lei:­– ­Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;– Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária;– Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;– Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;– Turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;– Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).­Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em resumo, a nova legislação contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

­

Além disso, a LC nº 214/2025 estabelece princípios de não cumulatividade, garantindo que os créditos tributários sejam recuperados ao longo da cadeia de produção, e traz avanços em sustentabilidade e justiça tributária.

­

Efeitos

­

Em vigor desde a data de sua publicação, a LC nº 214/2025 prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.

­

Durante esse tempo, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário, com suporte técnico e regulamentações adicionais para garantir uma implementação eficaz.

­Fonte: AASP