O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda (16) que a aposentadoria compulsória, com afastamento remunerado, não deve ser aplicada como punição a juízes e que infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.
17.03.2026
Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria. A medida faz com que eles continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço mesmo em casos de infração disciplinar grave.
No entendimento de Dino, se o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entender que juízes mereçam punição máxima, o caso de e ser enviado à AGU (Advocacia-Geral da União) para que o órgão apresente uma ação de perda de cargo.
Fonte: FOLHA DE S.PAULO/SÃO PAULO (17/03/2026)
