Mais localidades devem entrar nesse nível nas próxima horas, diz CPRM

Publicado em 12/01/2022

As chuvas que há semanas atingem várias regiões do Brasil continuam elevando o nível d´água em alguns dos principais rios do país e de seus afluentes, causando prejuízos e transtornos em municípios de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Das 17 bacias hidrográficas monitoradas pelo Sistema de Alerta de Eventos Críticos (Sace), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), cinco estão em alerta porque o volume de água dos rios que as cortam já ultrapassou as cotas de inundação em pelo menos 19 pontos próximos de um número ainda maior de municípios banhados por estes rios, atingindo a infraestrutura local e afetando a população.

Segundo o CPRM, órgão público vinculado ao Ministério de Minas e Energia, o volume d´água nos principais rios das cinco bacias passou a subir mais rapidamente após as fortes chuvas do último fim de semana. E a previsão é que mais localidades “entrem em cota de inundação nas próximas horas”.

Na Bacia do Rio Doce, a cota já foi superada em sete pontos dos rios Doce e Piracicaba, exigindo as primeiras ações efetivas da Defesa Civil e deixando as autoridades públicas de prontidão. Entre as cidades próximas aos sete locais onde a alta do nível das águas foi registrada estão Linhares e Colatina, no Espírito Santo, e Tumiritinga, Governador Valadares, Coronel Fabriciano, Timóteo, Nova Era e Rio Piracicaba, em Minas Gerais.

Na Bacia do São Francisco, o nível do rio continua além da cota de inundação em pelo menos quatro pontos próximos aos municípios mineiros de Januária, São Francisco, São Romão, Pirapora e Buritizeiro – onde, hoje, o coordenador da Defesa Civil local, Rodrigo Cardoso, alertou a população para a previsão de mais chuvas nos próximos dias.

“Temos acompanhado, diariamente, os boletins emitidos pela Usina Hidrelétrica de Três Marias e também as informações emitidas pela Defesa Civil estadual. Com isso, estamos em alerta constante”, disse Cardoso, em nota.

Na Bacia do Rio das Velhas, o nível deste rio está acima do nível de inundação em três pontos: perto de Santo Hipólito, Jequitibá e Raposos, município da região metropolitana de Belo Horizonte.

As bacias, dos rios Muriaé e Pomba tinham, no início da tarde, respectivamente, três e dois pontos onde as águas fluviais atingiram o nível de inundação. Localizada na divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro, a Bacia Hidrográfica do Rio Muriaé sofreu grandes inundações ao longo das últimas décadas, o que resultou, inclusive, no rompimento de uma barragem de rejeitos minerais, a São Francisco, pertencente à Mineração Rio Pomba, em 2007.

Na bacia do Muriaé, os três pontos medidos ficam perto de Patrocínio do Muriaé, em Minas, e de Itaperuna e Cardoso Moreira, no estado do Rio de Janeiro. Já o Rio Pomba, na bacia de mesmo nome, continua acima da cota de inundação próximo dos municípios fluminenses Santo Antônio de Pádua e Aperibé.

Por Agência Brasil – Brasília

12/01/2022

Em mais uma medida voltada à aproximação com a sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu sua Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas, que tem como base a publicidade de informações, serviços e base de dados, tendo o sigilo como exceção. A iniciativa materializa o compromisso do STF com a expansão da transparência de suas atividades e da participação social.

Dados abertos
Na Resolução 758/2021, o ministro Fux ressalta que a transparência envolve, além do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a prestação de informações claras e precisas sobre os serviços prestados pelo Tribunal e os resultados alcançados na gestão de recursos públicos confiados ao Tribunal. Prevê, também, a disponibilização de dados institucionais em formato aberto, para utilização e reutilização pela sociedade. O meio principal de divulgação será o Portal do STF, independentemente de requerimento.

Serviços ao cidadão
A Política de Transparência do STF também destaca a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém tudo o que o Tribunal tem a oferecer à sociedade, os requisitos e os documentos necessários para acessar esses serviços, o prazo para que sejam prestados e os canais pelos quais o cidadão poderá ser informado sobre sua solicitação, reclamação ou sugestão. A nova versão da Carta ao Cidadão apresenta, de forma fácil, informações sobre pauta de julgamentos, cadastramento de processos, certidões judiciais e custas processuais, entre outras.

Fonte: STF

11 de janeiro de 2022

O Brasil terá que prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância. Este é um dos compromissos assumidos pelo país ao promulgar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

A promulgação foi publicada na edição desta terça-feira (11/1) do Diário Oficial da União em ato assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, a Convenção passa a fazer parte da Constituição. 

A Convenção havia sido ratificada em 13 de maio do ano passado, com o Brasil assumindo o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância. O Congresso Nacional aprovou o texto em fevereiro de 2021. A Convenção foi aprovada em 2013, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo o texto da Convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e pode ocorrer a partir de “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

A Convenção Interamericana contra o Racismo passa a ser o quarto tratado internacional de direitos humanos aprovado com status equivalente ao de emenda constitucional, somando-se à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, ao Protocolo Adicional à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência e ao Tratado de Marrakesh, todos aprovados pelo rito do artigo 5º, 3º, da Constituição. Este último busca facilitar o acesso a obras às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

11 de janeiro de 2022

O Supremo Tribunal Federal confirmou jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. O Plenário Virtual analisou a matéria sob a sistemática da repercussão geral e fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.

STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.269.353, interposto pelo Banco Santander contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a invalidade da TR como índice de atualização e fixou o IPCA-E a partir de 26/3/2015. Segundo o banco, esse fator de correção é diverso do previsto na Lei 8.177/1991 e elevaria os débitos de forma substancial e inconstitucional, além de causar grave insegurança jurídica.

A entidade financeira sustentava que o TST teria desvirtuado a decisão do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425, em que declarou a inconstitucionalidade da adoção do índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança para atualização dos precatórios.

De acordo com o presidente do STF, ministro Fux, relator do RE, o tema transcende os interesses das partes envolvidas na causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários que tratam da mesma controvérsia. Ele destacou ainda que a relevância jurídica da matéria está evidenciada em razão do afastamento de dispositivo de lei federal pelo TST, com a adoção de índice diverso do estabelecido pelo STF.

Ele explicou que o caso sob exame não tem correlação exata com os julgamentos do RE 870.947 (Tema 810), que tratou do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ou das ADIs 4.357 e ADI 4.425, que questionavam a sistemática de pagamentos de precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional 62/2009.

Por outro lado, o TST divergiu, em parte, do entendimento firmado pelo Supremo nas ADIs 5.867 e 6.021 e nas ADCs 58 e 59, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade da aplicação TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, estabeleceu parâmetros a serem observados até que sobrevenha solução legislativa e modulou os efeitos da decisão, com o fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento.

Segundo Fux, o STF deve reafirmar o entendimento fixado naquelas ações, mas, desta vez, com as vantagens dos efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

No caso concreto, com base nas diretrizes fixadas pela Corte, o ministro se manifestou pelo provimento parcial do recurso do banco para afastar a incidência do IPCA-E na fase judicial e determinar sua substituição, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.

A manifestação do relator acerca do reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, quanto à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Tese
Foi fixada a seguinte tese para fins repercussão geral:

“I – É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.

II – A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue:

(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;

(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (artigo 525, §§ 12 e 14, ou artigo 535, §§ 5º e 7º, do CPC; e

(iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).” 

RE 1.269.353

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Número é recorde diário desde o início da pandemia

Publicado em 11/01/2022

O número de novos casos de covid-19 registrados em 24 horas bateu o recorde da pandemia, com mais de 3,2 milhões de casos nesta segunda-feira (10). Nesse período, foram registrados mais 1,4 milhão de casos nos Estados Unidos, 292,3 mil na Espanha, 168 mil na Índia, 143,8 mil no Reino Unido e 117,4 mil na Itália.

Em consequência, a média de casos da semana também chegou ao nível mais alto desde o início da pandemia, 2,53 milhões. O índice é quase o dobro do registrado no início do ano. Em 1º de janeiro, a média móvel de casos registrados estava em 1,38 milhão.

O total acumulado de pessoas infectadas chegou ontem a 310,4 milhões desde o início da pandemia.

As informações estão na atualização de hoje do banco de dados Our World in Data (Nosso mundo em dados), mantido por uma equipe de pesquisa associada à Universidade de Oxford.

Em 24 horas, foram registradas 6,45 mil mortes em todo o mundo. A quantidade de pessoas que perderam a vida para a covid-19 alcançou 5,49 milhões.

A soma de pessoas plenamente vacinadas chegou a 3,9 bilhões, ou 59,2% da população do globo. Aqueles indivíduos que receberam ao menos uma dose totalizam 4,6 bilhões. Em 24 horas, foram aplicados 35,2 milhões de doses.

Por Agência Brasil – Brasília

Três dias depois da cirurgia o paciente passava bem

Publicado em 11/01/2022

Um homem norte-americano com uma doença cardíaca terminal recebeu um implante de um coração de porco geneticamente modificado na primeira cirurgia do tipo, e, três dias depois, o paciente está indo bem, afirmaram os médicos na segunda-feira (10).

A cirurgia, realizada por uma equipe da Universidade de Medicina de Maryland, está entre as primeiras a demonstrar a viabilidade do transplante cardíaco do porco para o homem, um campo de estudos possibilitado por novas ferramentas de edição de genes.

Caso a operação se prove bem sucedida, cientistas esperam que órgãos de porcos possam ajudar a aliviar a escassez de órgãos e doadores humanos.

“Foi uma cirurgia revolucionária e que nos leva um passo mais próximo de resolver a crise de escassez de órgãos. Simplesmente não há corações humanos doados disponíveis para atender à longa lista de possíveis recebedores”, afirmou em nota o Dr. Barley Griffith, que transplantou cirurgicamente o coração suíno no paciente humano.

“Estamos avançando com cautela, mas também estamos otimistas de que essa primeira cirurgia do tipo no mundo possa oferecer uma nova e importante opção para pacientes no futuro”, acrescentou Griffith.

Para o paciente David Bennett, de 57 anos, de Maryland, o transplante de coração era a última opção.

“Era morrer ou fazer esse transplante. Eu quero viver. Eu sei que é um tiro no escuro, mas é minha última escolha”, disse Bennett um dia antes da cirurgia, de acordo com uma nota publicada pela universidade.

Por Reuters – Chicago (EUA)

Fonte: Agência Brasil

Corpo de Bombeiros e Defesa Civil não foram acionados pela população

Publicado em 11/01/2022

Um abalo sísmico foi registrado na noite de ontem (10) em Divinópolis (MG). De acordo com o Centro de Sismologia da Universidade de São Paulo (USP) , o tremor foi de 2.9 graus na Escala Richter, considerado de baixa magnitude.

Segundo a prefeitura, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil não foram acionados pela população. O abalo foi sentido por volta das 20h pelos moradores de diversos bairros da região noroeste da cidade. A causa do tremor de terra ainda é desconhecida.

De acordo com a Rede Sismográfica Brasileira (RSBR), os tremores com magnitude de 2 a 4 são semelhantes ao impacto da passagem de um veículo grande e pesado.

Por Agência Brasil – Brasília

Estimativa indica crescimento de 12,5% sobre a colheita anterior

Publicado em 11/01/2022

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou hoje (11) a quarta estimativa para a safra 2021/22 de grãos, em que prevê produção de 284,4 milhões de toneladas.

A cifra representa crescimento de 12,5% em relação à safra 2020/21, o equivalente a 32 milhões de toneladas. A previsão, contudo, foi reduzida em relação à terceira estimativa, que tinha sido de 291,1 milhões de toneladas.

Segundo a Conab, condições climáticas desfavoráveis no Sul do país prejudicaram as estimativas de produção da primeira safra de milho e da soja, com registro de um dezembro seco no Rio Grande do Sul, por exemplo.

O destaque continua sendo a soja, com incremento de 3,8% na área plantada e estimativa de produção de 140,5 milhões de toneladas, o que representa redução de 2,3 milhões de toneladas em relação à previsão anterior.

No caso do milho, a produção para a primeira safra está estimada em 24,8 milhões de toneladas. A previsão para a produção total, incluindo a segunda e a terceira safras, é 112,9 milhões de toneladas.

Outro destaque é o trigo, cuja safra já foi encerrada com colheita de 7,7 milhões de toneladas, resultado superior ao da safra anterior, apesar do registro de estiagens e geadas que prejudicaram a produção. Favoreceu a cultura o incremento da área plantada, informou a Conab.

Outra cultura que teve bom desempenho foi o algodão, com aumento de 1,5 milhão na área plantada e produção de pluma de 2,7 milhões de toneladas. No caso do arroz, porém, a área plantada se reduziu, e a produção está estimada em 11,38 milhões de toneladas.

O feijão também seguiu tendência de queda, com redução de 2% na área a ser semeada na primeira safra, cuja estimativa de produção ficou em 988,4 mil toneladas. Incluindo-se a segunda e terceira safras, a estimativa total é de 3,08 milhões de toneladas.

Exportações

A Conab informou que as exportações de soja chegaram a 86,1 milhões de toneladas no ano passado, superando o recorde anterior, registrado em 2018.

No caso do algodão em pluma, no ano passado foram exportadas 2 milhões de toneladas, 58% acima da média dos últimos cinco anos. Para 2022, é estimado crescimento para 2,05 milhões.

O levantamento completo pode ser encontrado no portal da Conab

Por Agência Brasil – Brasília