A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) reconheceu a validade da justa causa aplicada por uma empresa de alimentos a uma empregada depois dela postar em sua rede social uma foto de uma colega de trabalho cega, acompanhada de cão-guia, na frente do estabelecimento comercial da empresa, com ofensas de cunho capacitista.

2 de maio de 2024

Funcionária usou redes sociais para ofender colega de trabalho cega e foi demitida por justa causa

O acórdão também condenou essa trabalhadora a pagar uma multa por litigância de má-fé por ter mentido no processo, reversível à empresa, no importe de 1,1% do valor corrigido da causa (R$ 259.767,27).

Segundo o processo, a empregada publicou em sua rede social uma foto de uma empregada cega acompanhada de cão-guia, na frente do estabelecimento comercial da reclamada (há banner com o logo da empresa), com os seguintes comentários: “esta pessoa é só para aparecer na mídia e ter desconto no imposto de renda porque só fazem número não fazem nada só cumprem horário” e “apenas mais uma para diminuir no imposto de renda e não fazer nada”.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), que julgou o caso, considerou que “não houve proporcionalidade entre a infração cometida pela empregada e a aplicação da penalidade máxima”, e reverteu a justa causa.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, porém, “o comportamento da autora se mostrou grave o bastante para, ainda que isoladamente, justificar a dispensa por justa causa”.

Segundo ela salientou, “a atitude da reclamante revelou-se preconceituosa e ofendeu não apenas a imagem da reclamada como também a de seus empregados com deficiência, enquadrando-se nas alíneas “b” e “k” do artigo 482 da CLT, que cita “mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador”.

A magistrada destacou a necessidade de “assegurar oportunidades às pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo-lhes dignidade e igualdade de tratamento”, e lembrou, nesse sentido, o papel do empregador, a quem “cabe manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo ofensas ou posturas preconceituosas entre seus subordinados”.

“A justa causa, no presente caso, teve ainda caráter pedagógico, demonstrando que atitudes discriminatórias não são toleradas no âmbito da empresa”, disse a desembargadora.

Em sua defesa, a empregada, que integra os quadros de funcionários da empresa desde 2014, afirmou que “após 7 anos de labor, veio a cometer seu primeiro deslize enquanto funcionária e prontamente fora punida por meio de uma justa causa, caracterizando punição excessiva”.

Ela também tentou alegar que os comentários foram feitos por seu filho, “portador de esquizofrenia, que pegou o aparelho celular da reclamante sem permissão”, mas depois ela mesma voltou a admitir que “foi a responsável pelas postagens”.

Para o colegiado, a empregada “alterou a verdade dos fatos”, pelo que foi condenada também ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 

Processo 0010968-79.2021.5.15.0109

Com informações da assessoria de comunicação do TRT-15.

Fonte: Conjur

Ministro Fernando Haddad (PT) entregou proposta ao Congresso, iniciando debate sobre Reforma Tributária. Medidas visam melhorar gestão e atrair investimentos.

02 de Maio de 2024

IVA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregou na quarta-feira (24) no Congresso Nacional a primeira proposta para regulamentar a Reforma Tributária. Com isso, a partir dessa semana, o Senado volta a discutir a Reforma Tributária, um tema que vem ganhando cada vez mais relevância nos debates dos formadores de opinião sobre a economia nacional. As novas medidas criam um leque de oportunidades para o País, posicionando o Brasil em um patamar superior de gestão tributária e atratividade de Investimentos.

Nesse sentido, a Indústria do Amazonas se mantém otimista ao ter a sua competitividade e segurança jurídica asseguradas pela Emenda Constitucional 132/2023. O texto atual da Reforma Tributária estabelece instrumentos necessários que garantirão o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) aos níveis atualmente assegurados pelos tributos a serem futuramente extintos.

Vale dizer que a tributação diferenciada hoje aplicada tanto em relação às contribuições federais (Pis e Cofins) quanto ao ICMS serão de forma equivalente consideradas no novo IVA dual (CBS e IBS). Sobre o IPI, a EC constitucional, ao reduzir a Zero as alíquotas deste tributo, excepciona expressamente os produtos com industrialização incentivada da ZFM.

E isso significa que será mantida a competitividade do modelo de desenvolvimento regional da ZFM, garantindo o equilíbrio e a neutralidade em geral no novo sistema tributário tão almejado por todos, prevalecendo o bom senso e segurança jurídica como fatores essenciais para garantia dos investimentos que se instalaram na região atendendo ao apelo do Estado Brasileiro.

A conquista de um sistema tributário mais moderno e compatível com o potencial do nosso país, além da garantia da manutenção de um modelo de desenvolvimento regional exitoso como a ZFM, é resultado do esforço e trabalho em equipe que reuniu várias frentes, tanto a nível governamental como privado, academia, entre outros, e teve o seu mérito chancelado pelo Congresso Nacional, com justo destaque para as atuações irrepreensíveis da bancada Amazonense e dos relatores da matéria tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal .

A Reforma Tributária aprovada, apesar do necessário período de transição e de trazer particularidades para introdução de um IVA adequado ao tamanho e diversidade do país, trará relevantes ganhos de simplificação e transparência no novo sistema. A substituição de vários tributos com algumas características de IVA , mas com regulação esparsa entre os diversos entes federativos em níveis estadual e municipal, por um IVA dual (CBS e IBS) com todas as características de uma IVA moderno, como não cumulatividade plena e legislação única, sem dúvida trará grande contribuição para a economia do país.

Em especial, falando sobre a Zona Franca de Manaus, além de manter a competitividade da Indústria do Amazonas, principal contribuinte e indutor da economia do Estado, o novo ambiente tributário deve continuar promovendo a atratividade e a segurança jurídica necessárias para a manutenção e criação de novos postos de trabalho, além de contribuir para a preservação da Floresta Amazônica e integração territorial do Estado.

Some-se a isso a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que se constituirá em importante instrumento para o fomento ao desenvolvimento e diversificação da matriz econômica do Estado, o que nos coloca no caminho de alcançarmos, na sua plenitude, um dos objetivos constitucionais fundamentais da nossa federação, que é a redução das desigualdades sociais e regionais

Sobre o CIEAM

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) é uma entidade empresarial com personalidade jurídica, ligada ao setor industrial, que tem por objetivo atuar de maneira técnica e política em defesa de seus associados e dos princípios da economia baseada na Zona Franca de Manaus (ZFM).  Implementada pelo governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões do Brasil, a Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento regional bem-sucedido que devolve aos cofres públicos mais da metade da riqueza que produz. Atualmente, são 600 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que geram mais de 500 mil empregos, diretos e indiretos, e garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas. Em 2022, movimentou mais de 177 bilhões, um aumento de 12% em relação ao ano anterior.

* J. Portela é diretor do Conselho do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM), titular do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, e advogado tributarista.

Fonte: CIEAM

Uma análise da fixação de alimentos de forma liminar em favor de pais idosos

02.04.2024

Em regra, os pais são responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia em favor dos filhos.

Tal dever, em regra, subsiste por toda infância e adolescência dos filhos. Quando da idade adulta, tal dever pode ou não persistir, a depender das peculiaridades do caso em concreto.

Entretanto, existe também a possibilidade inversa, qual seja, dos filhos terem de pagar pensão aos pais.

Tal hipótese decorre da Lei, artigo 1.694 do Código Civil, que de forma ampla, faz menção à expressão “parentes”.

Tal expressão contempla a hipótese em que os pais, quando da velhice/doença, possam solicitar pensão aos filhos maiores e capazes.

Forte nessas razões é correto afirmar que um pai, idoso, e/ou muito doente, pode, devidamente comprovada tal necessidade, solicitar, de forma liminar, ou seja, sem ouvir a outra parte, a fixação de pensão, confira-se:

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia de valor entre 10% e 20% do salário mínimo nacional de cada um deles. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a determinação liminar da Vara de Família da Comarca de Gravataí (RS). Segundo o relator, na análise dos documentos juntados ficou comprovado que a autora do processo sofre de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral. E possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário mínimo. “Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade”, explicou o magistrado. Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS. Processo 5063807-59.2024.8.21.7000

O julgador acima, representa um caso em concreto em que o pai, doente, situação devidamente comprovada nos autos do processo, pediu, em sede liminar, a fixação de pensão.

O juiz, de forma liminar, deferiu o pleito, os filhos, irresignados, recorreram, – por agravo de instrumento, os filhos, entretanto, o Tribunal de Justiça manteve a referida liminar, ou seja, antes de audiência e posterior sentença já restou fixada obrigação dos filhos com os pais.

O julgado acima mostra-se como exemplo de uma hipótese prevista em Lei, situação já contemplada e albergada pela doutrina.

*Por Radames Advocacia

Fonte: Jusbrasil

Por Alexandre Tuzzolo Paulino

April 2024

Ao discutir o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica – Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. – se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias – entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade –, remanescendo a disciplina geral do Código Civil para as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros.

30/04/2024

No caso em julgamento, às vésperas da assembleia geral de aprovação de contas, um sócio administrador transferiu a totalidade de sua participação acionária para uma sociedade empresária da qual detinha, juntamente com a esposa, a totalidade do capital social, e que votou de maneira determinante para a aprovação das contas, configurando vício do voto.

Regime especial de invalidades das deliberações assembleares

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que há uma aparente incompatibilidade entre o artigo 286 da Lei das S.A. e a disciplina das nulidades dos negócios jurídicos em geral, prevista no Código Civil. No primeiro, esclareceu, a sanção é em regra a anulabilidade, que permite convalidação do ato; já no regime civil, a sanção prevista depende da gradação do vício previsto em lei.

Na sua avaliação, uma primeira solução para esse conflito é o critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma especial (Lei das S.A.) sobre a geral (Código Civil). Contudo, o relator destacou que há divergências na doutrina sobre a forma de aplicar cada um desses regimes: enquanto alguns defendem o uso exclusivo da lei especial, outros sustentam a aplicação do regime geral de invalidades a todas as relações jurídicas obrigacionais, e uma terceira corrente prega a aplicação do regime especial de nulidades com uso do sistema civil, a depender do interesse violado.

Para o ministro, diante desse regime especial de invalidade das deliberações da assembleia, o uso das normas gerais do direito civil deve ocorrer com prudência, “sendo possível desde que haja omissão e seja substancialmente compatível com a disciplina especial, partindo-se, em princípio, da previsão de sanção de anulabilidade aos vícios e considerando-se como referência fundamental o interesse violado”.

Fraude a votos em assembleia atinge interesses da empresa e é causa de anulabilidade

Antonio Carlos Ferreira verificou que, no caso julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu pela nulidade da assembleia, ao fundamento que houve fraude à Lei das S.A., que veda ao administrador votar nas deliberações da assembleia geral relativas à aprovação de suas contas (artigo 115, parágrafo 1º). Esse vício, entendeu o tribunal paulista, causa a nulidade do ato, segundo o Código Civil (artigo 166, VI).

Segundo o relator, contudo, embora essa proibição imposta ao acionista administrador tenha significativo fundamento ético, ela envolve interesses dos acionistas e da própria companhia, mas não interesses da coletividade ou de terceiros.

Desse modo, afirmou, a questão é de anulabilidade da deliberação, e não de nulidade. “Embora a proibição legal não possa ser desconsiderada pelas partes interessadas – notadamente sócios e a própria sociedade –, é possível sua convalidação, seja por nova deliberação assemblear livre do vício (sem o voto do sócio administrador) ou pelo transcurso do tempo necessário à ocorrência da extinção, pela decadência, do direito formativo à decretação de sua nulidade”, esclareceu.

Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ exige a prévia desconstituição da decisão que aprovou as contas para o ajuizamento da ação de responsabilização e, como os acionistas minoritários não haviam ajuizado aquela ação, a ação de responsabilidade foi extinta sem resolução do mérito.

REsp 2.095.475.

Fonte: STJ

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha falecida. Segundo os autos, a autora da ação solicitou o desbloqueio do celular à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.

30 de abril de 2024

telefone celular aparelho

Tribunal entendeu que mãe tem direito à herança digital de sua filha

Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.

“Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família. Acrescente-se, ainda, que não houve resistência da apelada ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito”, escreveu o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime. 

Apelação 1017379-58.2022.8.26.0068

*Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: *Conjur

“Clube-empresa terá direito a crédito tributário na compra de direitos de atletas”, diz tributarista 

30 de Abril de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, garante regime diferenciado para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). 

A advogada Livia Heringer, especialista e mestra em Direito Tributário, explica que a Emenda Constitucional 132/2023, que implantou a reforma tributária, “autorizou exceções para setores específicos, dentre eles as SAFs, garantindo que a lei possa criar alíquotas diferenciadas e favorecidas, além de um sistema de apuração próprio e simplificado, como já ocorre com a Lei n. 14.193/2021”. 

De acordo com a advogada, caso o texto constitucional não tivesse incluído as SAFs nos regimes específicos de tributação, “elas entrariam no regime geral e teriam um aumento na carga tributária, frustrando a expectativa daqueles que já investiram e daqueles que pretendem investir nos clubes-empresa”. 

Atualmente, diz Livia, o regime de tributação das SAFs é uma espécie de Simples Nacional, em que os tributos federais são pagos numa única guia com alíquota de 5% sobre a receita mensal, além do ISS, com alíquota de 2% a 5%, a depender do Município. “Esse chamado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) representa uma alíquota efetiva de 7 a 10% sobre a receita mensal”. 

“O PLP reproduziu diversas disposições da lei atual, dispondo que o recolhimento unificado da TEF compreenderá os tributos federais unificados (4%), CBS (1,5%) e IBS (3%), equivalentes a uma carga tributária de 8,5% sobre as SAFs”, detalha a tributarista. 

Livia diz que a grande novidade está na autorização ao crédito de IBS e CBS na compra de direitos de atletas, “uma vez que nesse tipo de operação os clubes são uma espécie de ‘intermediário’, comprando e vendendo atletas. Esses tributos também incidirão da importação de direitos desportivos de atletas”. 

E como a reforma tributária também se comprometeu a desonerar totalmente as exportações, destaca ela, “o projeto de lei prevê que o IBS e CBS serão excluídos do recolhimento unificado das SAFs na cessão de direitos desportivos de atletas a clube no exterior, tornando essas operações imunes”. 

Porém, Livia ressalta “que haverá uma transição, até 31/12/2032, do regime atual para o novo modelo, com implementação gradual nos novos tributos até a completa extinção dos antigos”. 

  • Por Livia Heringer, advogada e especialista e mestra em Direito Tributário, Contabilidade, Controladoria e Finanças.
  • Fonte Jornal Jurid
Dado consta do Caderno do Clima, divulgado nesta terça-feira

30/04/2024

A Petrobras anunciou redução de 41% nas emissões de gás carbônico (CO2), no período de 2015 a 2023. O dado consta da mais recente edição do Caderno do Clima, divulgada nesta terça-feira (30). O CO2, também chamado dióxido de carbono, é um dos principais gases causadores do efeito estufa.

Na avaliação do diretor de Transição Energética e Sustentabilidade da companhia, Maurício Tolmasquim, esse foi um “resultado excepcional”. No Caderno do Clima publicado no ano passado, a redução das emissões absolutas operacionais alcançou 39% de 2015 a 2022.

Em entrevista exclusiva à Agência Brasil, Tolmasquim afirmou que o resultado significa que a Petrobras produziu a mesma quantidade de gás e petróleo, emitindo menos CO2, mesmo com novas plataformas que entraram em operação em 2023. Esse foi também o melhor resultado da história da empresa em termos de diminuição de emissões.

A publicação revela também que a emissão de metano (segundo, dentre os três gases que agravam o efeito estufa) foi reduzida em 68%.

“Isso é relevante porque, porque apesar de o CO2 ser mais abundante, o metano tem maior impacto sobre o aquecimento global. Para ter uma ideia, no período de 100 anos, uma molécula de metano tem um poder de aquecimento 25 vezes maior que o de CO2. Então, você reduzir o metano tem um benefício para o clima bastante importante”.

A publicação mostra ainda que, na área de exploração e produção (EP) de petróleo, a companhia atingiu a menor intensidade de emissão – que é a relação de quanto se emite por barril de petróleo. A intensidade de emissão foi de 14,2 quilos de CO2 por barril. A média mundial é em torno de 18 quilogramas.

Resiliência

Outro tema comentado pelo diretor de Transição Energética e Sustentabilidade foi a resiliência do planejamento da expansão de petróleo, ou seja: adaptar o planejamento diante do cenário mundial. Isso porque a Agência Internacional de Energia prevê chegar a 2050 com meta mundial de produção de 57 milhões de barris diários. Atualmente, o mundo consome 100 milhões de barris/dia, mas com a transição energética, a tendência é de queda na demanda pelo recurso

“A Petrobras tem que se preparar para esse mundo com demanda menor”, disse. Segundo Tolmasquim, com esse cenário, o aquecimento global chegaria a 1,7 graus Celsius (°C), próximo à meta ideal de 1,5 °C.

Para fazer parte desse mundo futuro, é preciso produzir petróleo a um custo competitivo e que emita menos gases de efeito estufa, porque esse será o produto mais demandado no futuro, indicou. “A gente não vai fazer investimentos de que vai se arrepender no futuro. O que a gente está fazendo são investimentos em que há confiança de que serão rentáveis, mesmo em um mundo que demanda menos petróleo”.

Para o diretor, esse é um elemento importante para os investidores da Petrobras, porque significa que a empresa está sendo cautelosa e que o seu portfólio se adapta ao cenário futuro.

São Paulo (SP), 13/09/2023 - Presidente da Petrobras, Jean Paul Prates,  o diretor de Transição Energética e Sustentabilidade, Maurício Tolmasquim, .apresentam as novas iniciativas que vão tornar a Petrobras a maior desenvolvedora de projetos de eólica offshore do Brasil. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Diretor de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras, Maurício Tolmasquim – Paulo Pinto/Agência Brasil

Diversificação

Segundo Maurício Tolmasquim, para reduzir a pegada de carbono, a empresa está diversificando o portfólio de produtos que emitem menos gases de efeito estufa. Para isso, o Plano Estratégico 2024/2028 prevê investimentos da ordem de US$ 11,5 bilhões, dos quais US$ 5,5 bilhões destinados a investimentos em fontes renováveis, ou energias de baixo carbono. Nesse conjunto estão usinas eólicas em terra e biocombustíveis.

Em paralelo, a Petrobras está estudando as áreas de captura e armazenamento de carbono, de hidrogênio verde e de éolicas ‘offshore’ (no mar). Com relação ao hidrogênio, o diretor de Transição Energética e Sustentabilidade disse estar entusiasmado, porque a empresa consome e produz a maior quantidade de hidrogênio cinza do país, produzido a partir de gás natural.

Estudos indicam que, em 2030, o hidrogênio verde, feito a partir de renováveis, pode ser mais competitivo que o cinza e que o Brasil poderá ser um dos países do mundo com menor custo para o hidrogênio verde.

“Isso abre um potencial enorme para a Petrobras não só produzir para a sua própria atividade, mas para outras atividades que são difíceis de eletrificar, como siderurgia, cimento, petroquímica, fertilizantes. E é o que a Petrobras sabe fazer. Está dentro do seu business.”

Segundo o diretor, no entanto, os investimentos em geração de energia por usinas eólicas em alto mar são planos de longo prazo, por algumas razões.

“Pode ser que no futuro ela seja interessante para edificar nossas plataformas. Além disso, ainda não tem marco regulatório, porque a lei não foi votada. Mas a gente tem que se preparar porque a empresa é offshore, trabalha no mar. Existe uma sinergia entre a exploração e produção de petróleo e a atividade da geração eólica offshore. A gente tem que se preparar agora para quando for mais viável”.

Captura de CO2

O diretor também demonstrou entusiasmo também captura e armazenamento de CO2. A companhia descobriu que, ao longo da costa brasileira, existem reservatórios salinos que podem armazenar quantidades gigantescas de CO2. Hoje, a Petrobras já é a empresa que mais captura CO2 do mundo: 25% de CO2 reinjetados no mundo foram injetados pela Petrobras, no ano passado.

“A gente pode reinjetar os reservatórios salinos próximos à costa, o que permite capturar o CO2 das refinarias, descarbonizar as refinarias ainda mais, mas não apenas isso. A gente pode vender serviços para outras empresas, capturando CO2 delas”.

A ideia, segundo Tolmasquim, é construir bases operacionais para descarbonização ao longo da costa. “Vejo isso como um grande negócio para a Petrobras. A gente vai continuar estudando como tirar petróleo no mundo do mar e, aqui, vai botar CO2 no fundo do mar. E o geólogo vai ter o seu trabalho. Tem a ver com a nossa atividade e é uma área bastante promissora”.

Em relação aos biocombustíveis, Maurício Tolmasquim salientou que a companhia já tem plantas de coprocessamento em que entra óleo vegetal ou gordura animal e sai diesel com 5% de conteúdo renovável. A Petrobras já tem duas plantas operando e planeja construir mais duas.

A companhia está construindo duas outras plantas para produção de combustível renovável para aviação, denominado SAF, que pode reduzir a emissão de CO2 entre 70% e 90%, em comparação com o querosene de aviação. No processo de produção entram 100% de óleo vegetal ou gordura animal e sai o SAF, combustível avançado para aviação. “As perspectivas são muito boas”, concluiu o diretor.

Edição: Denise Griesinger

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.

29/04/2024

Uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância. Alegou que, apesar dos abusos terem ocorrido entre seus 11 e 14 anos, só na idade de 34 as memórias daqueles fatos passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito, a ponto de procurar atendimento médico. Para amenizar o sofrimento, disse ter iniciado sessões de terapia, nas quais entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância – situação atestada em parecer técnico da psicóloga.

O juízo de primeiro grau entendeu que o prazo de prescrição, que é de três anos para esse tipo de ação, deveria ser contado a partir do momento em que autora atingiu a maioridade civil. Como a ação só foi ajuizada mais de 15 anos após o vencimento do prazo, foi declarada a prescrição – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Manifestação dos danos decorrentes do abuso pode variar ao longo do tempo

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos íntimos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode variar ao longo do tempo, como resposta a diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. O magistrado apontou que, muitas vezes, a vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas do abuso e pode levar anos, ou mesmo décadas, para reconhecer e processar plenamente o trauma que sofreu.

Por conta disso, para o ministro, não há como exigir da vítima de abuso sexual na infância ou na adolescência que tome uma atitude para buscar a indenização no reduzido prazo de três anos após atingir a maioridade civil. Segundo ele, em razão da complexidade do trauma causado pelo abuso, é possível que, ao atingir a maioridade, a vítima ainda não tenha total consciência do dano sofrido nem das consequências que o fato poderá trazer à sua vida.

“Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência”, concluiu.

Vítima deve ter a oportunidade de comprovar quando constatou os transtornos

Segundo Antonio Carlos Ferreira, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.

O ministro ressaltou que a aplicação da teoria subjetiva da actio nata é especialmente relevante no contexto de abuso sexual infantojuvenil. “A teoria subjetiva da actio nata estabelece que o prazo de prescrição para propor ação judicial começa a ser contado do momento em que o ofendido toma ciência da extensão do dano sofrido e de sua autoria. Essa teoria desempenha papel crucial na proteção dos direitos das vítimas, garantindo que tenham a oportunidade de buscar justiça mesmo diante de circunstâncias que inicialmente dificultem o exercício de seus direitos”, declarou o relator ao dar provimento ao recurso especial.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2123047

Fonte: STJ