Empresas interessadas podem solicitar os selos a partir desta terça
14/05/2025

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) lançaram, nesta semana, dois selos de rastreamento de materiais plásticos. O lançamento ocorreu durante o encontro Circularidade e Inovação – o Futuro do Conteúdo Reciclado em Produtos Plásticos, evento paralelo oficial do Fórum Mundial de Economia Circular (WCEF2025), que teve início nesta terça-feira (13) na capital paulista.

O Selo de Conteúdo Reciclado é voltado para marcas e indústrias que utilizam plástico reciclado em seus produtos. Já o Selo de Rastreabilidade é direcionado a empresas recicladoras e transformadoras de plástico que querem oferecer o rastreabilidade de seus produtos aos seus clientes. As empresas interessadas já podem solicitar os selos a partir desta terça-feira.

Os selos se baseiam na plataforma Recircula Brasil, lançada no ano passado pelas entidades, que permite o monitoramento do ciclo do material desde a origem dos resíduos até a reintrodução deles no mercado como novos produtos.

Para rastrear o caminho dos plásticos reciclados, a plataforma utiliza notas fiscais eletrônicas. O monitoramento ocorre desde a compra dos materiais até a venda dos produtos finais. A partir dessas informações, o sistema consegue atestar a origem dos materiais e confirmar que o produto contém plástico reciclado.

“[A introdução dos selos] cria um ambiente que garante o acesso a informações confiáveis sobre a cadeia de fornecimento, proporcionando compliance e segurança jurídica para acesso a investimentos e mercados externos, além de agregar valor à resina e aos produtos reciclados. Além disso, os dados agregados são estratégicos para o setor, auxiliando na definição de investimentos e políticas públicas”, destacou o presidente executivo da Abiplast, Paulo Teixeira.

Até o momento, a plataforma Recircula Brasil rastreou 304 fornecedores de resíduos ou resina plástica com conteúdo reciclado, localizados em 11 estados brasileiros, com destaque para Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. A plataforma também já mapeou cerca de 1,5 mil clientes, distribuídos em 20 estados.

“Ao permitir a rastreabilidade com verificação independente e geração de dados confiáveis, o Recircula Brasil oferece segurança jurídica às empresas em cumprimento às futuras exigências de comprovação de índices de reciclagem e de conteúdo reciclado nas embalagens, previstas para a cadeia do plástico. Também garante transparência aos consumidores e, sobretudo, o acesso de produtos brasileiros aos mercados internacionais que executam barreiras não tarifárias”, disse o presidente da ABDI, Ricardo Capelli.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Relator da ação reconheceu necessidade de observar limites mínimos, mesmo em honorários por equidade.

14 de maio de 2025

Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, determinou que o TJ/SP reavalie os honorários advocatícios, devendo arbitrá-los com observância aos valores estabelecidos na Tabela da OAB ou ao percentual mínimo de 10% previsto no CPC – adotando o critério que for mais vantajoso.

No caso, o autor ajuizou ação declaratória contra fundo de investimentos buscando reconhecimento da prescrição de uma dívida no valor de R$ 13.664,81, além da exclusão do nome da plataforma Serasa Limpa Nome.

Em 1º grau, a sentença foi favorável ao autor e fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Inconformado com a quantia arbitrada, o autor interpôs apelação visando majorar a verba honorária.

O TJ/SP, contudo, manteve a decisão, sob o argumento de que os honorários estavam compatíveis com a natureza e a complexidade da demanda. A Corte estadual também ponderou que a Tabela da OAB não possui caráter vinculante para o julgador.

Diante disso, o autor recorreu ao STJ, alegando violação aos arts. 1.022 e 85, § 8º-A, do CPC, bem como divergência jurisprudencial.

Sustentou que o TJ/SP deixou de aplicar corretamente os parâmetros legais e as diretrizes da OAB referentes à fixação de honorários por equidade.

Ministro João Otávio de Noronha determinou que TJ/SP arbitre honorários por equidade seguindo tabela da OAB ou CPC.(Imagem: Sergio Amaral/STJ)
Ao examinar o recurso, o relator, ministro João Otávio de Noronha, acolheu a tese relativa à violação do art. 85, § 8º-A, do CPC.

Destacou que, conforme jurisprudência consolidada no Tema Repetitivo 1.076, mesmo nos casos de arbitramento por equidade, devem ser observados os valores mínimos previstos na Tabela da OAB ou os percentuais fixados no CPC – prevalecendo o que for mais benéfico.

“[…] o entendimento adotado está em desacordo com orientação do STJ, na medida em que, por expressa determinação legal, sendo o caso de fixação dos honorários por equidade, devem ser observados os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do art. 85 do CPC, aplicando-se o que for maior.”

O ministro ressaltou ainda que a recente inclusão do § 8º-A no art. 85 do CPC reforça essa interpretação, tornando obrigatória a aplicação dos parâmetros legais e das orientações da OAB no arbitramento dos honorários.

Ao final, deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão do TJ/SP e devolver os autos à instância de origem, a fim de que os honorários advocatícios sejam fixados conforme os critérios legais e jurisprudenciais vigentes.

Processo: AREsp 2.706.690

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429936/stj-ministro-manda-tj-sp-seguir-tabela-da-oab-ou-cpc-em-honorarios

Juiz autorizou desconto de 30% em salário de devedora para saciar dívida

 

 

 

13 de maio de 2025

Se não há bens no nome do devedor, a execução da dívida pode ser feita com descontos em seu salário. Com esse entendimento, o juiz Rafael Machado de Souza, da 2ª Vara Cível de Itumbiara (GO), autorizou que um fundo de investimentos desconte 30% do salário de uma mulher.

O credor entrou na Justiça para executar uma dívida com a cliente, que não tinha bem algum em seu nome. Ao analisar o mérito, o juiz pontuou que o caso se trata de uma exceção válida. Assim, ele afastou a proibição de penhora de salário proposta no artigo 833 do Código de Processo Civil. Ele justificou que a jurisprudência tem mitigado a impenhorabilidade absoluta do salário.

 

 

“É importante ter-se em mente a necessidade de efetivação do direito da parte exequente, notadamente porque, com a inadimplência do executado, fez-se impossibilitada de exercer em sua integralidade, o seu patrimônio, direito este protegido constitucionalmente sob a égide da proteção à propriedade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), sem, contudo, descurar da necessidade de proteger o próprio mínimo existencial do devedor”, disse o magistrado.

“Neste diapasão, impende destacar que embora o artigo 833, IV, do Novo Código de Processo Civil proíba a penhora de salários, a jurisprudência e a doutrina vêm mitigando a impenhorabilidade absoluta do salário, para permitir a penhora de percentual razoável do salário do executado”, assinalou o julgador.”

Para o magistrado, o percentual de 30% relativo à penhora do salário da devedora “se demonstra insuficiente para causar maior gravame à própria subsistência do executado”.

O advogado que defendeu o fundo de investimentos no caso,  aponta que a relativização da impenhorabilidade reafirma o compromisso do Judiciário com a segurança jurídica.

“A decisão contribui para o fortalecimento das práticas responsáveis de recuperação de ativos, sempre com respeito aos direitos fundamentais das partes envolvidas”, diz.

Processo 0052505-07.2015.8.09.0166

Fonte: TJGO

A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, afastou a aplicação da nova redação do §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, que isenta advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança de honorários. Para a magistrada, a norma é inconstitucional por violar os princípios da gratuidade da justiça, da isonomia e a cláusula da reserva de iniciativa legislativa.

 

13.05.2025

A decisão foi proferida em ação na qual um advogado solicitou a dispensa do recolhimento inicial das custas com base na Lei 15.109/25. A referida lei alterou o CPC para prever que, nos processos de cobrança de honorários, o autor — sendo advogado — fica isento do adiantamento das custas, cabendo o pagamento ao réu ou executado ao final, caso este tenha dado causa à demanda.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a isenção automática concedida pela nova lei configura “verdadeira gratuidade processual para uma categoria profissional, desvinculada da comprovação da insuficiência econômica”. Para ela, essa previsão contraria o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que condiciona a concessão da justiça gratuita à demonstração de hipossuficiência.

A juíza também destacou que o benefício concedido exclusivamente a advogados fere o princípio da igualdade ao criar um privilégio sem justificativa razoável frente às demais partes litigantes. “Não se mostra constitucionalmente admissível tratamento tão seletivo a uma única categoria profissional, sem critério objetivo relacionado à capacidade econômica”, afirmou.

Além disso, a decisão aponta que a norma viola a cláusula da reserva de iniciativa legislativa prevista nos artigos 2º e 96, inciso I, alínea “a” da Constituição. Segundo esse entendimento, normas que tratam da arrecadação e distribuição das custas judiciais interferem na organização do Poder Judiciário e, por isso, somente podem ser propostas pelos tribunais.

Como fundamento, a magistrada citou precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.629, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que firmou a competência exclusiva do Poder Judiciário para propor normas sobre seu funcionamento interno e regime de custas.

Diante desses fundamentos, a juíza declarou a inconstitucionalidade incidental da norma no caso concreto, no exercício do controle difuso de constitucionalidade. Com isso, indeferiu o pedido de isenção e determinou que o autor recolha as custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.

*

Quem indicar que não autorizou desconto poderá pedir reembolso
13/05/2025

partir desta terça-feira (13), os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.

Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades.

O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14). 

Se o beneficiário informar que não autorizoupoderá pedir o ressarcimento dos valores também na quarta-feira.

No total, segundo o INSS, 9 milhões de beneficiários receberão a mensagem.

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

Alerta

O INSS alerta que:

  • A notificação será enviada somente pelo aplicativo Meu INSS
  • Não haverá contato por telefone, envio de SMS para celular. O INSS não tem intermediários. 
  • Em caso de dúvida, ligue para central de teleatendimento 135. A central funcional de segunda a sábado, das 7h às 22h. 
  • Acesse o aplicativo Meu INSS para facilitar que as notificações apareçam automaticamente em seu celular. 

Como será o reembolso

Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação.

O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento.

A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento. As que não realizarem serão acionadas judicialmente.

* Com informações do INSS e Agência Gov

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. Para facilitar a divulgação, disponibilizou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites das cortes. 

 

 

 

 

 

12.05.2025

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br. 

Mudanças nas regras 

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. 

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. 

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações. 

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico 

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura. 
  • Citação eletrônica não confirmada: 
    • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio. 
    • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. 
  • Demais intimações e comunicações processuais: 
    • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 
    • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

Contagem de prazos no DJEN 

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. 

Domicílio Judicial Eletrônico 

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. 

Programa Justiça 4.0   

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).      

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Revisão: Caroline Zanetti
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Ato de concentração foi impugnado, com recomendação de rejeição, para análise do Tribunal da autarquia, que será responsável pela decisão final sobre a operação
09/05/2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela SM Empreendimentos, pertencente ao Grupo Fagron, do controle integral da Gemini e indiretamente, de sua subsidiária Lepuge, que juntas constituem a Purifarma. A decisão de impugnar o ato de concentração (AC) foi proferida por meio do despacho publicado nesta quinta-feira (8/5).

Segundo a autoridade antitruste, a combinação da atuação das duas empresas no mercado de distribuição insumos farmacêuticos para farmácias magistrais enseja elevadas preocupações concorrenciais tendo em conta as concentrações de participações de mercado, superando 50%, e capacidade instalada, bem como as barreiras à entrada e constituição de empresas com capacidade de rivalizar comparável às envolvidas.

A Purifarma atua nos mercados de distribuição de insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios e fitoterápicos para as farmácias de manipulação, indústrias farmacêutica, cosmética, alimentícia, de suplementos, veterinária e para os órgãos públicos, além de distribuição de produtos de EPI.

A SM Empreendimentos também atua nos mercados nacionais de distribuição de insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios, fitoterápicos e veterinários, de artigos EPI para uso laboratorial e de embalagens de vidro e plástico relacionadas às indústrias cosmética, alimentícia, farmacêutica, farmácias de manipulação e afins. Ela pertence ao grupo holandês Fragon, o qual possui atividades de desenvolvimento e oferta de softwares, distribuição de equipamentos para farmácias de manipulação, análises laboratoriais para controle de qualidade de insumos, pesquisa e desenvolvimento de métodos analíticos e biolíticos, e desenvolvimento e oferta de testes genômicos.

A instrução processual concluiu que além da elevada participação de mercado das Requerentes, existem barreiras para a entrada no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos para o setor magistral, tais como exigências legais e regulatórias, necessidade de infraestrutura e equipamentos (a entrada no mercado exige investimentos em instalações específicas, incluindo laboratórios de controle de qualidade, equipamentos para o fracionamento de insumos e toda a infraestrutura para a operação desses equipamentos), relações de confiança estabelecidas com os clientes, economias de escala, escopo e densidade (uma vez que as farmácias magistrais geralmente compram pequenas quantidades de grande variedade de insumo e nesse sentido um portfólio amplo é importante, sendo que cada artigo do portfólio demanda uma escala mínima de pedidos e distribuição), capacidade de atendimento e cobertura logística, capacidade de oferecimento de suporte técnico às farmácias para utilização correta dos insumos, necessidade de responsabilidade técnica e rastreabilidade e, finalmente, dificuldade de acesso a insumos exclusivos.

Assim, em caso de um provável exercício de poder de mercado, um prazo de até dois anos foi considerado insuficiente para que uma empresa se estabeleça de forma efetiva no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos para farmácias magistrais, sendo que a entrada nesse mercado é intempestiva, não podendo minimizar os problemas decorrentes da concentração de mercado.

Ademais, não foi constatada rivalidade remanescente suficiente para afastar as preocupações concorrenciais. Dentre as estratégicas competitivas adotadas pelos distribuidores de insumos para o segmento magistral foram citadas: as estratégias baseadas em volumes (commodities), valor agregado, foco em especialidade médica, produtos exclusivos e comercialização em pacotes; menor preço e maior prazo de pagamento; logística eficiente, qualidade, suporte técnico e documentação dos fabricantes.

Considerando o amplo portfólio do Grupo Fagron, a aquisição da Purifarma implicaria em aumento significativo da sua participação, sobretudo no segmento dos insumos commodities, de uso comum, mas amplamente utilizados. Isso porque, embora a Purifarma oferte preponderantemente produtos commodities, possui uma participação relevante e é uma das empresas mais importantes a exercer pressão competitiva sobre as Requerentes nesse mercado. Considerando ainda que os insumos commodities são essenciais para as farmácias de manipulação, é imprescindível garantir a concorrência nesse segmento, sob pena de possível aumento de preço de insumos utilizados pelas farmácias magistrais, com subsequente repasse ao consumidor.

Verificou-se que inexistem concorrentes que dispõem de capacidade ociosa significativa para fracionamento de insumos farmacêuticos em comparação à capacidade de produção das requerentes, reputando-se não terem capacidade para absorver eventuais demandas das farmácias em caso de aumento de preços dos produtos das requerentes.

Ainda, a alternativa de imposição de restrições (remédios) ao contrato pretendido não seria capaz de sanar os potenciais prejuízos da operação ao ambiente concorrencial. Isso porque a imposição de remédios estruturais inviabilizaria a Operação e a imposição de remédios comportamentais não seria capaz de restaurar as condições do ambiente concorrencial presentes no cenário pré-operação.

Considerando esses fatos, a SG/Cade concluiu pela impugnação, com recomendação de rejeição. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro-relator, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.

Fonte: CADE

​Na manhã desta quinta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), deu início à oficina Inteligência Artificial e Estado Democrático de Direito. O objetivo do encontro é fomentar o debate sobre o uso da inteligência artificial (IA) no Judiciário, explorar suas aplicações práticas e discutir os desafios éticos e legais que envolvem o tema.

 

 

 

 

 

9/05/2025

Durante a abertura, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a preocupação da corte ao tratar de questões relativas à IA. Ele lembrou que o quadro funcional do tribunal ultrapassa quatro mil servidores e que a jurisdição do STJ abrange todo território nacional. “A responsabilidade é enorme ao trazer essa temática tão importante, bem como suas ferramentas, para nosso trabalho cotidiano na prestação jurisdicional”, afirmou.​​​​​​​​​

 

Ministro Herman Benjamin participa da abertura da oficina ao lado do ministro Paulo Sérgio Domingues e da diretora da Unesco Marlova Noleto.

O ministro anunciou que pretende criar, em cada gabinete, um cargo de coordenador de inteligência artificial. A proposta, segundo ele, visa integrar o trabalho da unidade central de IA do STJ à rotina dos gabinetes.

De acordo com o presidente do STJ, a pessoa responsável pela IA nos gabinetes participará de capacitações – inclusive em eventos fora do tribunal –, e será o elo entre o gabinete e as inovações tecnológicas que ocorrem no STJ, no Brasil e no mundo.

A inteligência artificial como uma ferramenta do Estado de Direito

Ainda durante a abertura, o presidente do STJ afirmou que diversos pontos tratados no curso são relevantes não só para o trabalho o tribunal, mas para todos que utilizam a inteligência artificial.
“Queremos que a inteligência artificial seja ferramenta do Estado de Direito, e não contra o Estado de Direito. Queremos que amplie e fortaleça a pauta dos direitos humanos, com destaque para a dignidade da pessoa humana. Queremos que a inteligência artificial não se transforme em mais um mecanismo de apropriação do patrimônio público, porque o que assistimos com frequência, especialmente num país de história sedimentada na colonização, é o espaço público, e muito especialmente o espaço intangível, serem usurpados pelo mais esperto, pelo mais rápido, pelo mais poderoso. Por último, queremos que a inteligência artificial seja uma alavanca de justiça, e não de criação ou de consolidação de injustiças”, concluiu.

IA representa revolução para o Judiciário, mas implicações éticas preocupam

Na sequência, o ministro Paulo Sérgio Domingues mencionou que a IA representa uma verdadeira revolução no modo de atuação do Poder Judiciário. Ele elogiou o preparo técnico das equipes do tribunal – tanto na esfera administrativa quanto nos gabinetes – e salientou que, em pouco mais de dois anos na corte, já pôde comprovar a qualificação desses profissionais. ​​​​​​​​​

 

Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, a aplicação da IA exige atenção sobre limites éticos. ​

Para o ministro, apesar de impulsionar a produtividade, o uso da IA exige atenção especial quanto à sua aplicação ética. “As grandes angústias em relação à utilização da inteligência artificial envolvem desde a construção dos algoritmos até o risco de manipulação proposital dos resultados, o que pode afetar decisões judiciais e até influenciar os rumos da sociedade”, alertou.

Unesco aprovou primeira recomendação global sobre a ética no uso da IA

A diretora e representante da Unesco no Brasil, Marlova Jovchelovitch Noleto, ressaltou que o avanço da IA exige constante reflexão ética sobre seu uso. Segundo ela, o tema tem sido uma das principais pautas da organização, que em 2021 aprovou a Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial – primeiro instrumento global com diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da IA baseadas em valores e princípios comuns.​​​​​​​​​

 

Diretora da Unesco, Marlova Noleto elogiou o STJ pelas iniciativas de implementação de inteligência artificial. ​

 

Para a diretora da Unesco, o fato de o STJ estar à frente desse debate e propor medidas concretas, como a designação de servidores especializados em IA nos gabinetes, demonstra um posicionamento de vanguarda em relação ao tema. “Isso tem implicações diretas para o nosso futuro como humanidade”, comentou a diretora.

Marlova Noleto reforçou que a Unesco tem atuado no apoio a países e instituições na construção de um futuro digital comprometido com a justiça, a inclusão social e a dignidade humana. “São os valores humanos e os princípios democráticos que devem moldar a tecnologia e o seu uso, e não o contrário”, completou.

Programação tem participação de especialistas nacionais e internacionais

Dividida em quatro sessões temáticas, a oficina é realizada em formato presencial e tem transmissão pelo canal do STJ no YouTube. A programação se estende ao longo do dia e terá a participação de especialistas nacionais e internacionais.

Entre os temas em debate, estão a ética da IA no Judiciário, a introdução dessa tecnologia no contexto da promoção dos direitos humanos, a avaliação do impacto ético da IA e as perspectivas futuras de abordagem da governança de IA no mundo.

Fonte: STJ

A pessoa transgênera não binária tem o direito de autodeterminação e livre desenvolvimento de personalidade, o que torna possível a retificação do registro civil para que nele conste gênero neutro.

9 de maio de 2025

 

 

Agência Brasil

Falta de previsão legal não é o bastante para impedir o reconhecimento do gênero neutro no registro civil, segundo o STJ

 

 

 

 

 

 

 

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para autorizar a mudança do registro civil de uma pessoa não binária. A votação foi unânime.

O pedido havia sido rejeitado pelas instâncias ordinárias pela falta de previsão legal. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a lei prevê a existência de dois gêneros e a adoção de um terceiro demandaria amplo debate e regulamentação.

Gênero neutro também é gênero

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi observou que o Judiciário há muito reconhece a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem prenome e gênero, mesmo sem operação biológica, assim como já se posicionou o Supremo Tribunal Federa

A evolução jurisprudencial levou a alterações legislativas, mas todas tendo em conta a lógica binária de gênero masculino e feminino. Para Nancy, não há razão para tratar de forma diferente a neutralidade de gênero.

“Seria, pois, incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento, devendo prevalecer sua identidade autopercebida, como reflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade humana.”

O voto da relatora reconhece a possibilidade de mudança do registro civil, pois a lacuna legislativa não pode fazer com que o fato social da transgeneridade não binária fique sem solução jurídica.

Dignidade da pessoa não binária

A posição foi defendida pela magistrada com base na falta de fôlego do Direito para acompanhar as mudanças sociais, o que demanda a aplicação de princípios que revitalizam o ordenamento jurídico, como o da dignidade da pessoa humana.

“Todos os que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”, apontou a ministra Nancy.

“Assim, é de ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênera não binária de autodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro”, complementou.


REsp 2.135.967

Valor equivale a 77% do saldo de toda a balança comercial brasileira
07/05/2025

No primeiro trimestre de 2025, a diferença entre exportações e importações de minérios (saldo de US$ 7,68 bilhões) foi equivalente a 77% do saldo da balança comercial brasileira (US$ 9,98 bilhões). Em todo o ano de 2024, essa parcela havia sido de 47%

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a influência positiva na balança comercial ocorre mesmo diante de um decréscimo de 13% nas exportações de minérios, em dólar, no primeiro trimestre de 2025, na comparação com o mesmo período do ano passado. A queda foi causada pela variação dos preços internacionais de minério de ferro, que é o carro-chefe das exportações brasileiras de minérios.

Mesmo assim, no primeiro trimestre de 2025, o setor faturou R$ 73,8 bilhões, o que representa 8,6% de aumento em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 68 bilhões), sendo que o minério de ferro respondeu por 53% desse valor, com R$ 38,8 bilhões (-12% na comparação com o primeiro trimestre de 2024). A arrecadação de impostos cresceu cerca de 8%, totalizando R$ 25,5 bilhões.

Até março, a mineração registrava 223 mil empregos diretos, com a geração de mais de 2 mil novas vagas.

Segundo o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, as perspectivas de expansão da mineração no Brasil são positivas, pois a demanda global, principalmente por minérios críticos e estratégicos para diversos fins, como transição energética, descarbonização, desenvolvimento de novas tecnologias, defesa, entre outros, tem aumentado exponencialmente. O Brasil apresenta potencial para liderar o suprimento global de várias substâncias minerais.

Ele também comentou que a guerra tarifária internacional não afetou diretamente a mineração do Brasil, embora seja um movimento negativo para as relações comerciais entre as nações.

“Acredito que esta disputa tarifária irá proporcionar redução na dinâmica da economia global, influenciando o comércio internacional, ainda mais que China e Estados Unidos representam 45% da corrente de comércio global”, disse Jungmann durante entrevista coletiva nesta terça-feira (6)

Investimentos

A indústria da mineração estima investir US$ 68,4 bilhões até 2029. A maior parte dos investimentos caberá a projetos de minério de ferro (28,7%); projetos socioambientais estão na sequência (16,6%) e logística (15,9%).

Minas Gerais, Pará e Bahia lideram o ranking de estados que receberão os maiores aportes com participação de 24,1%, 19,7% e 13,2%, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil