A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, por contrariar o entendimento fixado em repercussão geral no Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF).

06/01/2025

Em abril de 2023, no julgamento do IAC 14, a Primeira Seção havia estabelecido três teses a respeito de qual ente federativo deve responder à ação em que se pede acesso a medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, que ressaltou a necessidade do juízo de retratação, conforme o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo ele, as questões jurídicas discutidas no IAC 14 foram tratadas no julgamento de mérito da repercussão geral, e as teses abstratas adotadas pelo STJ revelam incompatibilidades com as novas diretrizes do STF sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

STJ reconheceu o caráter potencialmente transitório do incidente

O ministro destacou que o STF julgou o mérito do RE 1.366.243 RG (Tema 1.234) e homologou três acordos firmados entre União, estados e municípios, estabelecendo critérios para a oferta de medicamentos e tratamentos médicos no âmbito do SUS.

Gurgel de Faria ressaltou que, ao julgar o IAC 14, o STJ reconheceu de forma expressa o caráter potencialmente transitório do incidente. Segundo ele, o objetivo do IAC era, à época, reduzir a proliferação de questões processuais relacionadas à competência para julgar demandas de saúde, garantindo segurança jurídica até que o STF se manifestasse de forma definitiva no julgamento do Tema 1.234, afetado à repercussão geral.

O ministro explicou que a revogação é justificada, em primeiro lugar, pela própria finalidade do IAC 14, que era oferecer uma solução jurídica provisória até o julgamento do Tema 1.234, o que já ocorreu.

Em segundo lugar, ele apontou que as teses estabelecidas pelo STJ no incidente são incompatíveis, em diversos aspectos, com as diretrizes de mérito fixadas na repercussão geral, especialmente com a determinação do STF de que, figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão de outro ente para garantir o cumprimento efetivo da decisão, em conformidade com as regras de repartição de responsabilidades do SUS.

“Diante desse quadro, não só em face da vinculação que o STJ tem em relação ao precedente do STF, como também por razões de segurança jurídica, penso que nos cabe cassar todas as teses em abstrato estabelecidas pela Primeira Seção desta corte (itens “a”, “b” e “c” do IAC 14 do STJ), para que as instâncias ordinárias tenham como única baliza (a respeito da controvérsia em questão) o Tema 1.234 do STF”, disse.

Modulação dos efeitos da decisão

No julgamento, o colegiado também decidiu que a decisão não afetará os processos já resolvidos com base nas teses revogadas. Segundo o relator, “a revogação em questão não deverá operar efeito retroativo, pelo que não há de modificar a solução jurídica dada aos conflitos de competência e demais incidentes que ingressaram nesta corte anteriormente”.

Quanto ao caso concreto, Gurgel de Faria ressaltou que, “como foram mantidos os efeitos da tutela provisória incidental proferida nos autos do RE 1.366.243/SC (do Tema 1.234 do STF) até a publicação do acórdão da repercussão geral, a revogação das teses jurídicas do presente IAC não altera o resultado do presente conflito de competência”.

Leia o acórdão no CC 187.276.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 187276

Fonte: STJ

A restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) só será feita a quem provar que não repassou os custos ao consumidor, inclusive nos casos em que a atividade econômica se submeter a preço controlado pelo governo.

6 de janeiro de 2025

Serviço dos Correios é tabelado pelo governo, o que dificulta saber se o custo do ISS foi repassado ao consumidor final

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de São Paulo em disputa de R$ 3,5 milhões em impostos pagos pelos Correios.

O tema ainda é motivo de debate na jurisprudência do STJ. A controvérsia diz respeito à possibilidade de presumir que os Correios não repassaram os custos do ISS para o consumidor final.

Se o repasse não foi feito, então foram os Correios que suportaram o ônus financeiro do tributo. Isso confere o direito a pedir a restituição, com base no artigo 166 do Código Tributário Nacional.

A 2ª Turma do STJ tem precedentes em que adota a presunção de que não houve repasse do custo do ISS ao consumidor pelos Correios, pois a empresa se submete a preço tabelado pelo governo.

A ideia é que, ao fixar essas tarifas postais, o Ministério da Fazenda presumivelmente não levou em conta a incidência do ISS, já que os Correios têm privilégios concedidos à Fazenda Pública, inclusive em relação à imunidade tributária.

Em julgamento de 9 de dezembro, a 1ª Turma deu um passo atrás: concluiu que cabe aos Correios demonstrarem a ausência de repasse econômico do ISS ao consumidor tomador do serviço postal para que seja restituído.

Cesta de custos

Relator do recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a jurisprudência atual da 1ª Seção indica que o fato de o preço do serviço ou da operação ser controlado pelo Estado não altera a natureza do tributo.

Assim, para o caso de tabelamento de preços dos serviços por órgão da administração pública, há duas situações possíveis:

1) O ISS integra a cesta de custos do preço tabelado. Com isso, não altera a margem de lucro estimada, já que o ônus financeiro do tributo é repassado no preço pago pelo consumidor;

2) O ISS não integra a cesta de custos do preço tabelado. Nesse caso, o custo do tributo é arcado pelos Correios, mediante redução da margem de lucro estimada. Não há o repasse do custo no preço final que o consumidor paga.

Para Domingues, esse cenário faz com que não seja mais possível presumir que os Correios não repassam o ISS para o consumidor apenas porque o preço do serviço é tabelado pelo governo.

Ônus da prova

De acordo com o relator, ainda que o ente tributado seja imune, é possível que esse ente tenha figurado apenas como contribuinte de direito, tendo repassado o custo dessa cobrança tributária de maneira indevida.

“Se, por um lado, não é justo cobrar tributo de pessoa imune, por outro também não é legítimo devolver a contribuinte de direito valor que não foi efetivamente suportado por ele, mas pelo consumidor”, apontou o ministro.

No caso dos Correios, beira a impossibilidade exigir que o município de São Paulo conheça os meandros dos cálculos utilizados pela administração pública federal para tabelar os preços dos serviços postais.

Cabe aos próprios Correios, portanto, ter acesso aos dados de formação de tarifa para comprovar se o ISS compôs ou não a cesta de custo nas operações tributadas e se houve ou não a transferência direta e imediata do ônus tributário ao consumidor.

“Assim, convém que caiba ao autor do pedido de repetição de indébito — que teria acesso facilitado à prova, diante de sua participação na formação do preço tabelado — o ônus de provar que o imposto não foi considerado na cesta de custos da operação”, resumiu o magistrado.

Com o parcial provimento do recurso, o processo retorna à origem para que os Correios tenham a chance de produzir a prova necessária ao pedido de repetição de indébito.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.073.516

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

Descubra os novos valores do MEI em 2025 e saiba como manter seus benefícios previdenciários e atender às obrigações legais

06 de Janeiro de 2025

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O ano de 2025 traz mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, com o reajuste do MEI 2025 afetando diretamente o valor das contribuições mensais. Essa atualização é consequência do aumento do salário mínimo, que impacta as taxas pagas mensalmente por esses empreendedores.

No entanto, apesar do aumento, os benefícios previdenciários continuam garantidos para quem mantém seus pagamentos em dia. Neste artigo, detalhamos os novos valores, os benefícios assegurados e orientações sobre como realizar os pagamentos corretamente, além de novidades importantes, como a obrigatoriedade do Documento Eletrônico de Transporte (DET).

O que é o MEI e por que ele é importante?

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos no Brasil, oferecendo benefícios como cobertura previdenciária e simplificação tributária. Atualmente, mais de 14 milhões de brasileiros estão registrados como MEI, um número que cresce ano após ano devido às vantagens oferecidas pelo programa.

Além de permitir a emissão de notas fiscais e a formalização do negócio, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários fundamentais. Porém, para que o empreendedor tenha direito a esses benefícios, é necessário realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cuja base de cálculo está diretamente vinculada ao salário mínimo.

Em 2025, com o reajuste do salário mínimo, os valores do DAS foram atualizados. Entenda como essas mudanças impactam o bolso dos empreendedores.

Novos Valores de Contribuição do MEI em 2025

O reajuste do MEI 2025 altera o valor pago mensalmente pelos microempreendedores. A partir deste ano, as contribuições passam a ter os seguintes valores:

MEIs gerais: R$ 75,90, que corresponde a 5% do salário mínimo.

MEIs caminhoneiros: R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.

Além disso, os valores podem variar conforme a atividade desempenhada:

Para atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), há um acréscimo de R$ 1.

Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços), o acréscimo é de R$ 5.

Para quem realiza atividades mistas (comércio e serviços), o acréscimo total é de R$ 6.

Esses novos valores refletem não apenas o aumento do salário mínimo, mas também a necessidade de equilibrar os custos tributários com os benefícios oferecidos. Por isso, é essencial que os MEIs estejam cientes dessas mudanças e se preparem para ajustá-las em seu planejamento financeiro.

Benefícios Previdenciários Garantidos para MEIs

Embora o reajuste no valor das contribuições possa parecer um ônus, ele é acompanhado de importantes benefícios previdenciários para MEIs que mantêm suas obrigações em dia. Entre os direitos garantidos estão:

Esses benefícios representam uma proteção social essencial, garantindo que o MEI e seus familiares possam enfrentar momentos adversos com suporte financeiro. No entanto, é crucial que os pagamentos do DAS sejam realizados em dia para que o empreendedor não perca o direito a essas garantias.

Como e Quando Pagar o DAS do MEI

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito de maneira simples e prática por meio de diferentes canais:

  • Portal do Simples Nacional: Permite a emissão de boletos para pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou via aplicativos de bancos.
  • Aplicativo MEI: Disponível para dispositivos Android e iOS, o aplicativo oferece opções modernas, como pagamento via PIX ou débito automático.
  • Internet Banking: A maioria dos bancos permite que o DAS seja pago diretamente por meio de aplicativos ou sites, oferecendo comodidade para os empreendedores.

Manter os pagamentos em dia não só garante o acesso aos benefícios previdenciários, mas também evita multas e juros por atrasos, que podem comprometer o orçamento do MEI.

O que acontece se o MEI não pagar o DAS?

A inadimplência pode levar à suspensão dos benefícios previdenciários e até ao cancelamento do registro como MEI. Além disso, o nome do empreendedor pode ser inscrito na dívida ativa, dificultando o acesso a crédito e outros serviços financeiros.

Novidade: Documento Eletrônico de Transporte (DET) para MEIs

Uma das principais novidades para 2024 e 2025 é a implementação obrigatória do Documento Eletrônico de Transporte (DET), que passa a valer a partir de agosto de 2024. Essa medida é especialmente relevante para MEIs que atuam no setor de transportes ou realizam entregas.

O DET tem como objetivo:

  • Modernizar a gestão de operações logísticas.
  • Promover maior eficiência e transparência nos processos.
  • Melhorar o controle fiscal e operacional.

Embora o DET inicialmente represente uma mudança burocrática, ele também traz benefícios, como maior segurança e organização nas operações logísticas. Com o sistema eletrônico, os MEIs poderão gerenciar suas atividades de transporte de forma mais eficiente, alinhando-se às exigências fiscais do país.

Dicas para Gerenciar Finanças como MEI

Com o reajuste do MEI 2025, é essencial que os microempreendedores planejem suas finanças para garantir que as obrigações sejam cumpridas sem comprometer a saúde financeira do negócio. Confira algumas dicas práticas:

  • Mantenha uma reserva financeira: Destine parte dos lucros para uma poupança, garantindo que o pagamento do DAS esteja sempre em dia.
  • Utilize aplicativos de gestão financeira: Ferramentas como o Aplicativo MEI ajudam a monitorar vencimentos e organizar os pagamentos.
  • Revise seus preços: Considere ajustar os preços dos produtos ou serviços para absorver os custos adicionais sem prejudicar o faturamento.
  • Busque capacitação: Cursos sobre gestão financeira e planejamento podem ajudar a lidar melhor com os desafios do dia a dia como MEI.

Conclusão

O reajuste do MEI 2025 é uma mudança significativa que exige atenção e planejamento por parte dos microempreendedores. Apesar do aumento nos valores das contribuições, os benefícios previdenciários continuam a oferecer uma rede de proteção social essencial para os MEIs e seus dependentes.

Além disso, novidades como a obrigatoriedade do Documento Eletrônico de Transporte (DET) reforçam a importância de se manter atualizado sobre as obrigações legais e fiscais. Com organização financeira e o uso das ferramentas disponíveis, é possível cumprir as exigências do programa sem comprometer o crescimento do negócio.

Manter-se em dia com as contribuições não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma forma de assegurar estabilidade e segurança para o futuro. Esteja preparado, planeje suas finanças e aproveite os benefícios de ser um Microempreendedor Individual no Brasil.

*Fonte: Jornal Jurid

Estudo revela que 24,5 milhões de crianças usam a internet

06/01/2025

A pandemia revelou a desigualdade de acesso à internet
© Caminhos da Reportagem/TV Brasil

A aprovação de projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas no estado, já no ano letivo de 2025, deu destaque ao tema. Além do cuidado nas escolas, o Centro Marista de Defesa da Infância avalia que a utilização dos aparelhos e da internet também precisa de atenção em casa.

Levantamento da TIC Kids Online Brasil (2024), realizado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e Cetic.br, mostrou que 93% das crianças e adolescentes brasileiros – de 9 a 17 anos – usam a internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas.

O estudo apontou, ainda, que cerca de três a cada dez usuários de internet de nove a 17 anos têm responsáveis que usam recursos para bloquear ou filtrar alguns tipos de sites (34%); para filtrar aplicativos baixados (32%), que limitam pessoas que entram em contato por chamadas de voz ou mensagens (32%); que monitoram sites ou aplicativos acessados (31%); que bloqueiam anúncios (28%); alertam sobre o desejo de fazer compras em aplicativos (26%); e que restringem o tempo na internet (24%).

“Assim como ensinamos nossas crianças a não falar com estranhos na rua, temos que agora ensiná-las a como se comportar na internet. Atualmente, pais e responsáveis devem trabalhar no letramento digital, supervisionando as atividades e ensinando dinâmicas mercadológicas, pois o uso inadequado da internet pode gerar um meio propício para o adoecimento físico e mental”, disse, em nota, Valdir Gugiel, diretor do Centro Marista de Defesa da Infância e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina.

Ele acrescenta que, atualmente, quando se trata de infância e juventude, é necessário promover um debate sobre o uso consciente de telas e dispositivos e a violência no ambiente digital.

Ofensas

Ainda segundo a TIC Kids Online, entre os usuários de nove a 17 anos, 29% contaram ter passado por situações ofensivas, que não gostaram ou os chatearam no ambiente digital. Desses, 31% relataram sobre o que aconteceu para seus pais, mães ou responsáveis; 29% para um amigo ou amiga da mesma idade; 17% para irmãs, irmãos ou primos; e 13% não revelaram para ninguém.

A gerente do Centro Marista de Defesa da Infância, Bárbara Pimpão, explica que alguns casos de situações ofensivas na internet podem evoluir para cyberbullying [violência virtual que ocorre geralmente com as pessoas tímidas e indefesas].

“Crianças e adolescentes que estão sendo expostas repetidamente a mensagens que têm o objetivo de assustar, envergonhar ou enfurecer podem sofrer consequências psicológicas, físicas e sociais, como baixa autoestima, depressão, transtornos de ansiedade e insônia”, disse, em nota.

A entidade apontou as seguintes dicas e cuidados para os responsáveis em relação ao acesso de crianças e adolescentes a ferramentas digitais:

1. Fazer monitoramento e controle parental do telefone celular.

2. Ficar alerta a situações ofensivas.

3. Explicar sobre perigos do contato com estranhos.

4. Conversar sobre o uso excessivo da internet.

5. Acessem juntos conteúdos para conscientização.

*Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

MURRAY ADVOGADOS

30/12/2024

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia foi cadastrada como  Tema 1.289 na base de dados do STJ. No julgamento, o colegiado vai “definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes”.

O colegiado ainda determinou a suspensão, em primeiro e segundo graus, de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma matéria, e daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.

Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, ao admitir um incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema, informou a propositura de 1.055 ações de indenização por uso indevido de imagem no jogo Football Manager, propostas por ex-jogadores residentes em vários estados do Brasil, de janeiro de 2020 a março de 2021, apenas no foro central de São Paulo.

Além disso, o ministro destacou que as definições jurídicas do STJ sobre as questões em debate poderão ser aplicadas à situação de inúmeros jogos eletrônicos comercializados atual e futuramente, o que demonstra a dimensão do impacto do tema repetitivo.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.112.558.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2130751REsp 2112575REsp 2112572REsp 2112566REsp 2112563REsp 2112558REsp 2112553

Fonte STJ

A possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça rever sua jurisprudência quanto à exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ligou alerta recente em tributaristas.

30 de dezembro de 2024

Ministra Regina Helena Costa é a relatora dos recursos cadastrados como representativos da controvérsia sobre crédito presumido de ICMS

Com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e da Fazenda Nacional, o tribunal reativou a Controvérsia 576, ao incluir dois recursos especiais em 29 de novembro.

Os processos representativos da controvérsia têm potencial para, na condição de casos paradigma, serem afetados ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante.

Até fevereiro de 2024, a Controvérsia 576 tinha outros quatro processos selecionados pela Comissão Gestora de Precedentes, mas que acabaram rejeitados pela relatora, ministra Regina Helena Costa, por questões processuais. O tema vinha “vazio” desde então.

Para os contribuintes, quanto menos o STJ mexer nesse tema, menor é o risco. Isso porque a jurisprudência da corte é pacífica sobre a impossibilidade de incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL.

A posição se consolidou em novembro de 2017, quando a 1ª Seção do STJ julgou o EREsp 1.517.492, o qual não tem força vinculante. Com isso, a Fazenda Nacional seguiu discutindo o assunto nas instâncias ordinárias.

Segundo a Fazenda, “há inúmeras demandas sobre o tema pelo país afora, cujos contornos não se encontram perfeitamente delineados”. Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico contestam essa premissa.

Para eles, o assunto está pacificado e a questão é considerada resolvida. A Fazenda, na tentativa de reverter essa jurisprudência, age processualmente para permitir a rediscussão na 1ª Seção. E há motivos reais para gerar preocupação quanto a isso.

Contexto de mudança

O principal deles decorre do julgamento Tema 1.182 dos repetitivos, em que a 1ª Seção definiu que outros incentivos fiscais de ICMS não podem ser automaticamente excluídos da base de cálculo de IRPJ e CSLL.

Essa exclusão depende de o contribuinte atender às exigências do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 — tais benefícios fiscais precisariam ter sido publicados até início de produção de efeitos da LC 160/2017 ou ser registrados em conta de reserva de lucros.

A tese representou uma grande vitória da Fazenda Nacional. O fato de benefícios de ICMS não serem automaticamente excluídos da base de IRPJ e CSLL tinha impacto calculado de até R$ 90 bilhões por ano, o que contribuiria para o ajuste fiscal perseguido pelo governo.

Meses depois, em agosto, o governo publicou a Medida Provisória 1.185/2023, com o objetivo de restringir ainda mais o aproveitamento desses incentivos fiscais de ICMS, endurecendo as regras em desrespeito direto à forma como o STJ tratou o tema, segundo tributaristas.

A MP 1.185/2023 acabou convertida na Lei 14.789/2023, que pôs fim à isenção de impostos para quantias recebidas pelas empresas que são tributadas pelo regime de lucro real que tenham como objetivo investir na expansão das próprias atividades.

A norma revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, suprimindo o fundamento de validade da exclusão dos benefícios negativos. Há, portanto, um movimento de mudança de tratamento da tributação relacionada a créditos e incentivos de ICMS que justifica a preocupação.

Pagar para ver

Marina Goulart, sócia da Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, destaca que, a rigor, a afetação de um tema sob o rito dos recursos repetitivos visa garantir a segurança jurídica. Como os contribuintes têm jurisprudência favorável, seria o caso de reafirmá-la.

O contexto atual, diz ela, é de investidas políticas pela mitigação da neutralidade fiscal, que deveria ser inerente às subvenções para investimento.

Assim, a Fazenda Nacional tem invocado a Lei 14.789/2023 lei para impedir a plena exclusão, inclusive, dos créditos presumidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, desconsiderando que seu fundamento de validade é o próprio Pacto Federativo e não o artigo 30 Lei 12.973/2014, que acabou revogado.

“Assim, considerando que o entendimento vaticinado sobre os créditos presumidos não esteve amparado pelo manto dos repetitivos, a afetação recentemente noticiada na Controvérsia 576/STJ pode redundar na segurança jurídica definitiva tão almejada pelos contribuintes”, diz.

“Mas não se pode desconsiderar, todavia, a possibilidade de um revés interpretativo, que chancele o intento arrecadatório e permita a inclusão dos créditos presumidos nas bases de cálculo dos tributos federais”, pondera.

Para Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados, a questão da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL estava resolvida, mas o julgamento do Tema 1.182 dos repetitivos trouxe novos contornos à questão.

“A expectativa, caso o STJ decida pela afetação do tema, é que a corte reafirme sua jurisprudência consolidada. Em resumo, espera-se que o STJ mantenha o entendimento já pacificado, reiterando sua posição em favor dos contribuintes”, afirma.

Mírian Lavocat, sócia da Lavocat Avogados, avisa que, com a possibilidade de submissão da matéria para novo julgamento na 1ª Seção, caso sobrevenha uma decisão negativa para os contribuintes, eles se depararão com uma nova onerosidade.

“Onerosidade pela carga tributária adicional ocasionada pela inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL,  afetando, inclusive, o capital de giro das empresas que dependem do incentivo fiscal para desenvolver sua atividade econômica”, avalia a tributarista.

Para Mírian, a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de IRP e CSLL incorreria não só na ineficiência da benesse, como também em afronta ao princípio federativo.

REsp 2.171.329
REsp 2.171.374

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur

O principal objetivo da reforma do Código Civil é adaptar a norma aos avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas. Além disso, a atualização busca aumentar a proteção aos cidadãos, facilitar atividades empresariais e refletir as alterações nas relações sociais.

30 de dezembro de 2024

centro cultural fgv fundação getulio vargas

Foto Divulgação

Fundação Getulio Vargas promove série “Reforma do Código Civil em Foco”

Foi isso o que afirmaram especialistas no segundo encontro da série “Reforma do Código Civil em Foco”, ocorrido na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro. O anteprojeto da reforma do código foi apresentado em abril deste ano por uma comissão de juristas criada pelo Senado.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze, vice-presidente da comissão e coordenador acadêmico da FGV Conhecimento, apontou que a ideia principal da reforma é incorporar o livro digital à norma, refletindo os avanços tecnológicos.

Segundo o magistrado, a comissão atualizou o Código Civil de acordo com posicionamentos jurisprudenciais e enunciados de jornadas temáticas. Um dos principais pontos foi uniformizar o prazo de prescrição, que é diferente dependendo da matéria. A tendência é estabelecer cinco anos como prazo prescricional, disse. O grupo também estabeleceu que a “reparação civil” engloba pretensões da responsabilidade contratual e extracontratual — portanto, o prazo prescricional é o mesmo nos dois casos.

Outro ponto relevante, para Bellizze, é a modificação do artigo 317, que trata da teoria da imprevisão. O objetivo foi consolidar elementos da alteração da base objetiva e da onerosidade excessiva, uma vez que havia uma confusão entre esses institutos.

O novo artigo 317 tem a seguinte redação:

“Se, em decorrência de eventos imprevisíveis, houver alteração superveniente das circunstâncias objetivas que serviram de fundamento para a constituição da obrigação e que isto gere onerosidade excessiva, excedendo os riscos normais da obrigação, para qualquer das partes, poderá o juiz, a pedido do prejudicado, corrigi-la, de modo que assegure, tanto quanto possível, o valor real da prestação.”

Já o parágrafo único determina que, para os fins desse artigo, “devem ser também considerados os eventos previsíveis, mas de resultados imprevisíveis”.

O ministro do STJ também destacou a ampliação dos bens impenhoráveis. Agora, exceto para cumprimento de obrigação alimentar, o patrimônio mínimo existencial da pessoa, da família e da pequena empresa familiar não pode ser executado para pagar dívidas.

Bellizze ainda apontou a reforma nos contratos, com regras para acordos paritários e de adesão.

Desafios conceituais

Rosa Maria Nery, relatora-geral do anteprojeto do novo Código Civil e professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, citou alguns dos principais desafios enfrentados pela comissão.

Ela enfatizou as dificuldades trazidas pela harmonização da capacidade jurídica e incapacidade em face do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e mencionou o esforço para alinhar o Código Civil às necessidades inclusivas e aos princípios de autonomia das PCDs.

Outro ponto citado pela professora foi a relevância do registro civil como fonte da identidade individual, familiar e política. Rosa criticou a falta de precisão no tratamento dado às diferenças entre averbação e registro nos artigos 9º e 10º, ressaltando que ali está o que é essencial para garantir a “institucionalidade da ideia de pessoa no contexto da experiência civil”.

Uma novidade destacada foi a incorporação da afetividade no Direito Civil, incluindo questões como a possibilidade de reconhecer juridicamente vínculos entre enteados e padrastos ou madrastas.

“Isso conecta o Direito à ideia de vínculo socioafetivo, mas não se confunde com a simples afetividade, que é tratada em situações como a conexão emocional entre uma pessoa e seu animal de estimação”, explicou.

Rosa também sugeriu uma mudança terminológica significativa: renomear os “direitos de personalidade” como “direitos de humanidade”. Segundo ela, o termo refletiria melhor o caráter universal desses direitos, ligados à natureza humana e não apenas à individualidade da pessoa. Apesar disso, reconheceu que a expressão “direitos de personalidade” permanece amplamente consolidada internacionalmente.

Impactos nas relações familiares e empresariais

Rosa Nery ressaltou as transformações na dinâmica patrimonial e nas relações familiares. Segundo ela, há uma transição de um sistema de comunhão universal de bens e casamentos de longa duração para um contexto mais dinâmico e individualizado, que é reflexo das mudanças sociais. Ela afirmou que a nova proposta de Código Civil tenta equilibrar essas demandas, mas admite que muitos pontos permanecem em aberto.

Quanto à responsabilidade civil, a professora destacou a necessidade de conectar a ilicitude, tratada na parte geral do Código Civil, com as disposições específicas dos artigos 927 e seguintes. Além disso, apresentou o conceito de “atividade ilícita” como um novo desafio. “O ilícito pode ser algo que ofende a lei, que causa dano ou que se faz para prejudicar. Como tratar a ilicitude em atividades contínuas e organizadas? Isso foi enfrentado, ainda que de maneira singela.”

Ela também destacou a presença da responsabilidade civil objetiva em diversos aspectos do código, como nas cláusulas gerais de boa-fé e função social, e alertou para a necessidade de uma interpretação mais consistente dessa objetividade em áreas como Direito de Família e contratos.

Na parte referente às pessoas jurídicas, Rosa Nery mencionou uma significativa mudança na fiscalização de fundações, com uma redução do papel do Ministério Público. Para ela, a proposta abre caminho para que o MP concentre sua atuação na defesa dos interesses públicos.

Outro ponto relevante foi o tratamento da prova legal, tema que ela descreveu como central no Direito Civil. “A prova legal obriga o juiz a aceitá-la, exceto em casos de falhas documentais ou substanciais”, afirmou.

Direito de propriedade

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator da subcomissão de Direitos das Coisas da comissão para a reforma do Código Civil, destacou as três vertentes que guiaram os trabalhos do grupo. A primeira foi a consolidação da jurisprudência, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, e da doutrina, especialmente por meio dos enunciados elaborados desde 2002 no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

A segunda vertente tratou da resolução de questões práticas, como a necessidade de destravar problemas que ainda afetam setores cruciais, como o agronegócio.

Ele citou, por exemplo, a dificuldade de operacionalizar o penhor rural devido à exigência de especificações detalhadas sobre os bens empenhados. Segundo Bezerra, o objetivo foi buscar soluções que, ao mesmo tempo, ofereçam segurança jurídica e simplifiquem os processos.

terceira diretriz abordou a funcionalização dos institutos jurídicos e das titularidades. O magistrado defendeu que a função social da propriedade, prevista na Constituição Federal, não deve ser vista como uma limitação, mas como uma essência do direito de propriedade. Ele ressaltou a importância de modernizar conceitos, ancorando-se em exemplos históricos como a Constituição de Weimar, da Alemanha pré-nazista, que já previa que “a propriedade obriga”.

AirBnb x condomínios

Entre os temas mais controversos debatidos pela subcomissão está a locação por curtíssima temporada, popularizada por aplicativos como o AirBnb.

O desembargador expôs as três posições que emergiram do debate: 1) a mais liberal, que defende que condomínios não podem interferir nas decisões dos proprietários sobre alugar seus imóveis; 2) a posição intermediária, que permite a prática, salvo proibição expressa em convenção ou assembleia condominial; e 3) a mais restritiva, que só autoriza o aluguel por aplicativos mediante permissão expressa da convenção ou assembleia.

Bezerra admitiu ter sido vencido na votação, pois defendia o posicionamento intermediário, que ele considerava mais equilibrado. “Para minha surpresa, a comissão entendeu que o ‘não’ deveria prevalecer na vida condominial, salvo permissão expressa”, relatou.

O relator também abordou a ampliação do conceito de propriedade fiduciária, que, atualmente, é usada predominantemente como garantia para aquisição de bens móveis e imóveis. Ele sugeriu que sua aplicação possa ser estendida a áreas como gestão de ativos, facilitando práticas como o planejamento sucessório por meio de holdings familiares.

Outro ponto destacado foi a proposta de modernização do conceito de abuso de direito. Bezerra criticou a visão ultrapassada que exige prova de intenção de prejudicar para caracterizar o abuso. Segundo ele, o anteprojeto propõe uma perspectiva objetiva, em que o abuso seja reconhecido quando o direito é exercido fora de sua função social.

No campo do condomínio edilício, Bezerra abordou uma série de problemas que exigem soluções práticas. Entre eles, destacou o aumento da inadimplência causado pela multa reduzida para 2% em caso de atraso no pagamento de cotas condominiais, prevista no Código Civil de 2002. “Estamos restaurando a multa para 10%, nem salgada como antes, mas também não tão branda”, explicou.

Ele também defendeu o reconhecimento da personalidade jurídica dos condomínios edilícios em situações específicas, como na aquisição de bens, a fim de destravar questões registrárias. Por fim, ressaltou a necessidade de consolidar na legislação a jurisprudência sobre a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais em casos de posse não registrada.

Direito da empresa

O advogado Flávio Galdino, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e membro da subcomissão de Direito da Empresa para reforma do Código Civil, afirmou que as alterações na área visam fortalecer o ambiente jurídico e econômico brasileiro, com foco em segurança jurídica e desburocratização da vida empresarial.

Uma das inovações destacadas pelo advogado foi a introdução de uma principiologia específica para o Direito Empresarial, inspirada em legislações internacionais. Essa novidade, segundo ele, preenche uma lacuna histórica, oferecendo diretrizes para a solução de questões práticas que eventualmente não estejam previstas em lei.

Entre os princípios, Galdino destacou a força obrigatória dos contratos sociais e a autonomia do empresário na regulação de sua atividade. “É essencial dotar o empresário de capacidade para autorregular a vida empresarial, respeitando as normas de ordem pública”, explicou.

Outro ponto ressaltado pelo professor é a simplificação de formalidades societárias, como a realização de deliberações e assembleias. O anteprojeto sugere a implementação de mecanismos como comunicações exclusivamente eletrônicas e a possibilidade de “assembleias de papel”, prática já comum no cotidiano de pequenas empresas.

Além disso, a proposta busca estimular o uso da arbitragem como método de solução de controvérsias, prevendo sua inclusão direta nos contratos sociais. “Essa possibilidade já existe nas sociedades anônimas e tem se mostrado eficiente. Por que não a estender às empresas reguladas pelo Código Civil?”, questionou.

Encerramento de empresas

Um dos pontos mais sensíveis abordados pela reforma é o encerramento de empresas, tema que, segundo Galdino, enfrenta sérios entraves no Brasil. Ele lamentou que muitas empresas pequenas, ao fechar as portas, deixam pendências em aberto devido à complexidade e aos custos do processo de dissolução. O anteprojeto propõe a simplificação desses procedimentos e a incorporação de critérios claros para a apuração de haveres, baseados na jurisprudência do STJ.

“O objetivo é dar prioridade à preservação da empresa e evitar decisões judiciais arbitrárias que prejudiquem o ambiente empresarial. Quem deve estabelecer os critérios são os contratos sociais, e não o juiz”, pontuou.

A proposta também aborda a questão da concorrência em casos de dissolução ou alienação de empresas. O novo texto inverte a lógica do Código Civil atual, estabelecendo que a concorrência será livre, salvo disposição em contrário. Para Galdino, essa mudança reflete um compromisso com a modernização e o estímulo ao empreendedorismo.

Relações virtuais

Cláudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e integrante da subcomissão de Contratos para reforma do Código Civil, afirmou que uma das principais propostas de modernização do Código Civil está relacionada à inserção de conceitos voltados ao ambiente digital, como contratos inteligentes, interoperabilidade e segurança tecnológica.

“A expectativa atual é que produtos e serviços funcionem juntos, como um celular e seus aplicativos. As pessoas esperam funcionalidade, durabilidade e segurança, sem ficarem dependentes de uma única tecnologia ou fabricante. Isso é a simbiose entre produtos e serviços, que está sendo reconhecida pelas legislações mais avançadas do mundo, como o Digital Services Act e o Digital Market Act na Europa”, explicou Cláudia.

De acordo com a professora, um ponto central é a crescente relevância dos intermediários digitais, como plataformas e algoritmos, na formação de contratos e relações comerciais. Cláudia argumentou que o intermediário, muitas vezes invisível, tornou-se o personagem principal no mundo digital.

“No mundo analógico, comprador e vendedor se relacionavam diretamente. No digital, quem controla a arquitetura do contrato é o intermediário. Ele desenha o algoritmo e decide como as partes interagem.”

Função social

A professora também abordou a importância de preservar os princípios fundamentais do Código Civil, como a função social dos contratos, adaptando-os ao contexto contemporâneo. Ela ressaltou que o projeto de atualização da norma busca concretizar esses princípios, sem criar novas cláusulas gerais, mas esclarecendo e reforçando os existentes, como o princípio da confiança.

Para Cláudia, a modernização do Código Civil é essencial para garantir que a legislação acompanhe as transformações tecnológicas e sociais. A proposta de reforma, segundo ela, representa um esforço para alinhar o Brasil às tendências internacionais, ao mesmo tempo em que mantém os pilares éticos e sociais que sustentam o edifício do Direito Privado.

Desafios sociais

Pablo Stolze Gagliano, juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, professor da Universidade Federal da Bahia e relator parcial da subcomissão de Direito da Família para reforma do Código Civil, deixou claro que a norma não prevê poligamia nem regula o conceito de “família multiespécie”, mas traz avanços no reconhecimento da afetividade no cuidado com animais domésticos, alinhando-se ao entendimento de que eles são seres sencientes.

“Não consagramos zoofilia nem algo do tipo”, disse, ao explicar a previsão de divisão de custos e responsabilidades com animais em caso de divórcio, considerando o impacto emocional e financeiro que esses cuidados implicam.

Ele ressaltou a ampliação da autonomia privada no âmbito familiar, permitindo maior liberdade contratual entre casais. Gagliano mencionou a possibilidade de cláusulas em pactos antenupciais e convivenciais que vão além do regime de bens, como multas por infidelidade.

Stolze defendeu a “cláusula do pôr do sol” (sunset clause), que permite a alteração automática de regimes de bens após um período predeterminado. Segundo ele, essa inovação dá aos casais maior flexibilidade e segurança patrimonial, especialmente em segundas uniões, onde traumas de divórcios anteriores podem influenciar decisões sobre bens.

Para o juiz, a reforma busca refletir as demandas da sociedade contemporânea sem perder de vista as necessidades das classes mais vulneráveis. Ele destacou que o fortalecimento da autonomia privada e a extrajudicialização de procedimentos visam desburocratizar e facilitar a vida cotidiana das pessoas.

  • Por Sérgio Rodas – editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
  • Fonte: Conjur
De acordo com o relatório, IPCA fechará o ano que vem em 4,96%

30/12/2024

O mercado financeiro elevou a previsão de inflação para o próximo ano pela 11ª vez seguida e a do dólar pela nona vez consecutiva. De acordo com agentes do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve fechar 2025 em 4,96%. No último boletim, divulgado na semana passada, o mercado previa um IPCA de 4,86% para o próximo ano.

A previsão consta no Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Banco Central (BC). O relatório semanal reúne as expectativas de agentes do mercado financeiro, como bancos de investimento, gestores de ativos e outras instituições do mercado.

A estimativa do Boletim Focus é mais pessimista que as previsões oficiais. O governo federal estima um IPCA de 3,1% para o próximo ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 aprovada no Congresso Nacional.

Dólar

Pela nona vez consecutiva, o Boletim Focus elevou a previsão do preço do dólar para 2025. De acordo com o relatório, a previsão é que a moeda custe, em média, R$ 5,96 no próximo ano. Há uma semana, o Boletim Focus estimava um dólar à R$ 5,90. Por sua vez, a LDO aprovada no Parlamento prevê uma taxa de câmbio média de R$ 4,98 para o próximo ano.

Por outro lado, o Boletim Focus manteve nesta semana a previsão para a taxa Selic de 2025, que é a taxa básica de juros definida pelo Banco Central. O mercado manteve a estimativa de uma Selic a 14,75% ao ano em 2025. Atualmente, a Selic está em 12,25% ao ano.

Porém, o Boletim elevou a previsão da Selic para 2026, quando avalia que a taxa será de 12% ao ano. Na semana passada, o mercado estimava que a Selic em 2026 ficaria em 11,75%.

Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), o Boletim Focus prevê um crescimento de 1,8% em 2025. Há uma semana, o mercado estimava um PIB de 1,9% no próximo ano. Esta é a segunda semana seguida que o mercado financeiro reduz a estimativa do PIB para 2025. De acordo com os números oficiais previstos na LDO, o PIB em 2025 será de 2,5%.

*Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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