Cliente poderá realizar saques em caixas eletrônicos no exterior

Publicado em 09/02/2022

O Banco do Brasil anunciou nesta quarta-feira (9) o lançamento de uma conta digital em dólar, exclusiva para seus correntistas pessoas físicas. Batizada de Conta Easy!, a solução foi feita em parceria com o BB Americas Bank. 

A Conta Easy permite aos clientes realizarem transferências sem tarifas de sua conta corrente pessoa física no Banco do Brasil diretamente para a sua conta digital em dólar no BB Americas, criando reserva para as suas viagens internacionais ou outras finalidades. Segundo o banco, a solução está disponível para correntistas do BB que não tenham sido clientes do BB Americas nos últimos 12 meses.

O BB destacou que, ao abrir a sua Conta Easy, o cliente receberá um cartão de débito bandeira Visa, que possibilitará a realização de compras em mais de 44 milhões de estabelecimentos comerciais em todo o mundo. Além disso, no exterior o cliente também poderá realizar saques em caixas eletrônicos, os chamados ATMs (Automated Teller Machine, em inglês). O cartão também poderá ser utilizado em carteiras digitais, como Apple Pay, Samsung Pay e PayPal.

Por meio do convênio que o BB Americas tem com as empresas Allpoint, Presto, Plus e Star, é possível ainda realizar saques sem tarifas com o cartão em cerca de 40 mil caixas eletrônicos nos Estados Unidos.

Entre os diferenciais da nova conta digital, estão um seguro de proteção financeira para depósitos até US$ 250 mil, tarifa zero de abertura e zero custos de manutenção. Também há disponibilidade de atendimento diário 24 horas em call centers que atendem em português, inglês e espanhol. 

A abertura da Conta Easy pode ser feita diretamente no aplicativo do Banco Brasil. Ao acessar o app, o cliente escolhe o menu “Câmbio” e seleciona a opção “Conta BB Americas”. Em seguida, é direcionado para o site seguro do BB Americas, onde será necessário realizar o carregamento online de documentação (CNH ou RG com CPF e comprovante de residência).

Por Agência Brasil – Brasília

9 de fevereiro de 2022

É obrigação do advogado informar sobre o falecimento de seu cliente, para que seja regularizada a representação processual. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de um advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e devolução dos valores recebidos indevidamente. Ele havia peticionado por mais de um ano em nome de uma cliente morta.

A mulher morreu em junho de 2020. Entre esta data e agosto de 2021, o advogado chegou a levantar mais de R$ 800 mil no processo em que a representava, e ainda solicitou urgência na liberação dos valores para sua conta pessoal, em nome de um suposto beneficiário da falecida.

Após a condenação em primeiro grau, o advogado e o beneficiário recorreram ao TRT-2. O colegiado manteve a decisão, incluindo a determinação de expedição de ofícios à OAB, ao Ministério Público Federal e ao próprio tribunal para adoção de eventuais medidas cabíveis.

A desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini observou que o próprio advogado confessou não ter comunicado a morte da cliente. “A omissão do patrono da autora em informar nos autos o falecimento desta indica a deslealdade processual em que incorreu o agravante”, ressaltou.

A morte da autora e a ciência do advogado sobre o fato foram comprovados por um recibo de agosto de 2020, assinado pelo alegado beneficiário da falecida em favor do profissional.

Além disso, o advogado silenciou sobre a existência de uma ação de reconhecimento de união estável entre a mulher e o suposto beneficiário. Assim, Jiacomini indicou que sequer foi comprovado que o terceiro era, de fato, herdeiro da autora. 

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Postado em 09 de Fevereiro de 2022

O entendimento é da Terceira Turma.

​Com base nas disposições do artigo 1.013, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e na teoria da causa madura, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que, após afastar parcialmente a prescrição de uma ação indenizatória, julgou o mérito do processo por entender suficientes as provas juntadas até então.

O recurso teve origem em ação ajuizada para que o réu fosse obrigado a pagar indenização pelo uso exclusivo de imóvel que tinha outros proprietários. Os autores pediram a utilização de prova empresada de ação anterior de divisão, na qual foi declarado extinto o condomínio entre as partes.

Em primeiro grau, o juízo considerou prescrito o direito de ação indenizatória, mas o TJES afastou parcialmente a prescrição e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o réu a pagar os valores devidos nos últimos três anos pelo uso do condomínio.

Por meio de recurso especial, o réu alegou que, ao afastar a prescrição reconhecida na sentença, o tribunal deveria ter devolvido os autos ao primeiro grau, para a produção das provas necessárias ao julgamento da controvérsia.

Provas anteriores submetidas ao contraditório

O ministro Villas Bôas Cueva, relator na Terceira Turma, apontou que as provas colhidas na ação de divisão – todas submetidas ao contraditório e à ampla defesa – eram suficientes para a apreciação do pedido de ressarcimento formulado na ação indenizatória. Com base nessas provas, que incluíram até uma perícia, as instâncias ordinárias concluíram que o réu utilizou com exclusividade o imóvel, sem nenhuma contrapartida aos coproprietários.

Em consequência, o relator considerou desnecessário o retorno dos autos ao primeiro grau para a reabertura da fase probatória, tendo em vista que os elementos necessários ao julgamento da causa foram exaustivamente colhidos. 

“Assim, não houve violação ao artigo 1.013, parágrafo 4º, do CPC/2015, pois o acórdão afastou a prescrição e apreciou, desde logo, o mérito, por entender que o processo estava em condições de imediato julgamento”, concluiu o magistrado.

Fonte: STJ

Postado em 09 de Fevereiro de 2022

Autor da proposta argumenta que hoje o trabalhador não precisa ficar em casa para poder ser contactado pelo empregador.

O Projeto de Lei 3544/21 acaba com a exigência de o trabalhador permanecer no próprio domicílio durante o regime de sobreaviso. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador, mas não precisa estar no local de trabalho; na eventual demanda, deve cumprir as tarefas para as quais foi designado, mesmo que a distância.

Atualmente, a CLT prevê explicitamente o sobreaviso apenas para os ferroviários, exigindo que eles permaneçam na própria casa para serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade. Entretanto, os tribunais trabalhistas têm aplicado a mesma regra em situações similares envolvendo outros profissionais.

O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), lembra que a redação do dispositivo legal é de 1943, quando não existiam telefone celular, bip, laptop e internet e, “para que o empregado fosse encontrado pelo empregador, era necessário que ele ficasse em sua própria residência”.

“O desenvolvimento tecnológico agora permite que o contato entre empregador e empregado, mesmo fora do próprio domicílio, seja feito a distância e de modo instantâneo”, afirmou o parlamentar.

Bezerra explicou ainda que o projeto considera o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a texto anterior dele (PL 4060/08), bem como sugestões colhidas durante a análise do tema na legislatura passada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Postado em 09 de Fevereiro de 2022

O recurso julgado se originou de ação na qual o juízo de primeiro grau condenou a ré a pagar R$ 15 mil por danos morais a cada um dos três autores em litisconsórcio, bem como custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação. Os pedidos de indenização se baseavam no mesmo fato, mas tinham fundamentos específicos.

​Ao interpretar o artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo cumulação simples de pedidos de litisconsortes facultativos, caso o provimento da apelação da parte contrária atinja apenas a pretensão de um deles, deverão ser fixados honorários recursais em relação aos pedidos autônomos dos demais autores, que se mantiveram intactos após o julgamento de segundo grau.

O recurso julgado se originou de ação na qual o juízo de primeiro grau condenou a ré a pagar R$ 15 mil por danos morais a cada um dos três autores em litisconsórcio, bem como custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação. Os pedidos de indenização se baseavam no mesmo fato, mas tinham fundamentos específicos.

O tribunal estadual, acolhendo parcialmente a apelação da ré, reduziu para R$ 5 mil os danos morais devidos a um dos autores. A condenação em custas e honorários foi mantida nos termos da sentença.

Em recurso especial, o advogado dos autores alegou que seriam devidos honorários recursais quando a apelação da parte vencida fosse provida apenas para reduzir a indenização concedida a um dos litisconsortes ativos, sendo mantidos ou majorados os valores para os demais.

Destino dos pedidos cumulados é individual e independente

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que a jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários recursais em favor do advogado do vencedor na hipótese em que a apelação é provida parcialmente, apenas para reduzir o valor da condenação, tendo em vista que o artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015 exige a inadmissão ou o desprovimento integral do recurso como condição para a verba honorária recursal.

No entanto, no caso em julgamento, a magistrada observou que os três autores em litisconsórcio, a partir de um fato comum, formularam pedidos de indenização independentes entre si, baseados, cada qual, em razões diferentes. Segundo ela, ficou caracterizada a cumulação simples de pedidos, em que “o destino das respectivas pretensões é absolutamente individual, independente e autônomo”.

Os pedidos ajuizados cumulativamente em litisconsórcio ativo facultativo simples – esclareceu a relatora – poderiam ter sido objeto de três ações distintas, mas houve uma única ação “porque a legislação assim autoriza, em observância aos princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo”.

Autonomia das pretensões tem reflexo na fase recursal

Nancy Andrighi apontou que a autonomia e a independência dos pedidos cumulativamente formulados têm reflexo na fase recursal, pois, ainda que haja uma única apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos dos autores, o resultado do julgamento do recurso deve ser individualizado.

A ministra observou que, na apelação, a ré contestou a sua responsabilização civil em relação a todos os autores e, subsidiariamente, pediu a redução das três indenizações. O recurso foi parcialmente provido no tocante a um dos autores e integralmente desprovido em relação aos outros dois.

Segundo a relatora, diante da sentença que julgou procedentes todos os pedidos, a ré poderia, a seu livre-arbítrio, impugnar toda a condenação ou apenas parte dela, em relação a apenas um ou a alguns dos autores.

Como optou por impugnar toda a sentença, a ré “assumiu o risco de que o seu recurso viesse a ser integralmente desprovido em relação a algum ou alguns dos litisconsortes facultativos simples, o que confirma a incidência, nessa hipótese, dos honorários advocatícios recursais” – concluiu a magistrada ao elevar os honorários, de 10% para 15%, em relação às duas condenações que não foram reduzidas em segundo grau.

Fonte: STJ

Postado em 09 de Fevereiro de 2022

Para a 5ª Turma, o horário não equivale às 24h do último dia para recorrer.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há equivalência entre o horário de 24h do último dia de prazo para recurso e o de 0h do dia subsequente. De acordo com o colegiado, o que vale é o protocolo, que registrou a interposição do recurso à 0h de 1/10/2020, quando o termo final era o horário de 24h de 30/9/2020.

Último dia do prazo

A questão foi trazida ao TST pela SIMM Soluções Integrais em Montagem, Manutenção e Empreendimentos S.A., de Natal (RN), num processo em fase de execução. A sentença dos embargos à execução foi publicada em 18/9/2020, uma sexta-feira, e o prazo para a interposição do recurso cabível (agravo de petição) teve início na segunda-feira seguinte, 21/9/2020.

O recurso, protocolado pela empresa à 0h de 1º/10/2020, foi considerado intempestivo (fora do prazo) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que considerou que o termo final do prazo ocorrera em 30/9/2020.

Horários equivalentes

No recurso ao TST, a empresa sustentou que o agravo de petição fora protocolado dentro do prazo de 24 horas previsto no artigo 3º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Para a SIMM, o ato praticado eletronicamente à 24ª hora do último dia do prazo recursal deve ser entendido como praticado à 0 hora do dia seguinte, “pois as terminologias em questão se equivalem integralmente”.

Contudo, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o mesmo dispositivo da lei estabelece que os atos processuais por meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do seu envio ao Poder Judiciário, conforme o protocolo eletrônico fornecido. O parágrafo único do artigo 3º define que serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas “transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia”. Nesse mesmo sentido é o artigo 12 da Instrução Normativa 30/2007 do TST.  

“Da leitura desses normativos”, ressaltou o ministro, “é possível concluir que, para que a parte consiga, na prática, atender ao prazo legal, é imperioso que o peticionamento eletrônico ocorra até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo”. Ainda conforme o relator, transcorrido o segundo final daquele dia, e atingida a 0h do dia seguinte, “não se trata mais de tempo que integre as 24 horas do dia anterior, mas sim de fração de tempo que inicia as 24 horas do dia subsequente”.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

Processo: 463-21.2017.5.21.0006

Fonte: TST

Acordo com MME prevê estudos sobre inovação e sustentabilidade

09/02/2022

O Ministério do Minas e Energia (MME) assinou, nesta terça-feira (8), acordo de cooperação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A iniciativa prevê a apresentação de propostas para o desenvolvimento sustentável do setor.

A ação faz parte da Semana da Mineração, iniciativa da pasta que pretende, nos próximos dias, debater os desafios do setor mineral no Brasil.

Durante a cerimônia de assinatura, o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, disse que, até fim de junho, o banco deve divulgar um relatório com propostas nas áreas de financiamento, inovação e sustentabilidade na mineração. Segundo ele, é semelhante ao que o BNDES vem fazendo nos setores de saneamento e gás, com a estruturação de projetos para aumentar os investimentos e o desenvolvimento desses mercados.

Para Montezano, o setor é visto com preconceito e é importante atrair investimentos e desenvolver iniciativas que causem impacto ambiental positivo.

“Não há o que falar de qualquer setor hoje, no Brasil e no mundo, sem falar na sustentabilidade. Então, pensar em alternativas em que a gente trate da economia circular, no setor de mineração, em que a gente torne o setor um impacto ambiental positivo. A mineração tem potencial de ter impacto positivo para o meio ambiente, se bem dimensionado”, afirmou.    

Até quinta-feira, o MME realizará palestras, workshop e seminários sobre o setor mineral. Também será apresentado o projeto de construção do Plano Nacional de Mineração 2050.

Crescimento

A produção total do setor mineral brasileiro alcançou, no ano passado, 1,150 bilhão de toneladas, com aumento de 7% sobre o total de 1,073 bilhão de toneladas de 2020, segundo dados recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O faturamento global do setor atingiu R$ 339 bilhões, mais 62% em comparação aos R$ 209 bilhões registrados no ano anterior.

Atualmente, o setor emprega diretamente 200.393 pessoas e responde por cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços) do país. 

Por Agência Brasil – Brasília

Descoberta foi feita em veados de cauda branca

Publicado em 09/02/2022

A descoberta da variante Ômicron em veados de cauda branca em Nova York levantou preocupações de que a espécie, que chega a 30 milhões nos Estados Unidos (EUA), possa se tornar hospedeira de nova cepa do coronavírus, segundo pesquisa divulgada nessa terça-feira (8).

Sangue e algumas amostras nasais de 131 veados em Staten Island (Nova York) revelaram que quase 15% tinham anticorpos para o vírus. A descoberta sugeriu que os animais tiveram infecções anteriores por coronavírus e eram vulneráveis ​​a repetidas reinfecções com novas variantes, disseram os pesquisadores, liderados por cientistas da Universidade Estadual da Pensilvânia.

“A circulação do vírus em população animal sempre aumenta a possibilidade de voltar aos humanos, oferecendo oportunidades para o vírus evoluir para novas variantes”, disse Suresh Kuchipudi, microbiologista veterinário da Universidade Estadual da Pensilvânia.

“Quando o vírus sofre mutação completa, ele pode escapar da proteção da vacina atual. Então, teríamos que mudar a vacina novamente”, afirmou Kuchipudi.

A descoberta – primeira vez que a Ômicron é detectada em animal selvagem – ocorre durante aumento das infecções por covid-19, impulsionadas pela variante que está castigando a população norte-americana.

Embora não haja evidências de que animais estejam transmitindo o vírus para humanos, a maioria das infecções por coronavírus foi relatada em espécies que tiveram contato próximo com pessoas com covid-19, de acordo com o Departamento de Agricultura dos EUA.

Em agosto, o governo norte-americano disse que encontrou os primeiros casos mundiais de covid-19 em veados selvagens em Ohio, expandindo a lista de animais conhecidos por terem testado positivo para a doença.

Por Reuters* – Nova York

Fonte: Agência Brasil*

Informação é do ministro do Meio Ambiente à Rádio Nacional

Publicado em 09/02/2022

O ministro do meio ambiente, Joaquim Leite, durante entrevista ao programa Repórter Nacional.

O governo deve lançar, em 30 dias, o Programa Metano Zero, que vai estimular a transformação do gás de efeito estufa em biocombustível, com auxílio financeiro de bancos públicos. A informação é do ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, em entrevista, nesta manhã (9), à Rádio Nacional. A entrevista também foi transmitida, ao vivo, pela TV Brasil.

“O governo federal regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em janeiro. E agora estamos preparando o programa de metano. O Brasil tem potencial de geração de biometano que vem dos resíduos urbanos [aterros sanitários] e rurais, especialmente de aves, suínos, açúcar e álcool”, disse, no programa Repórter Nacional.

Segundo o ministro, o biocombustível pode substituir o diesel de máquinas pesadas da produção agrícola. “Nós temos um pré-sal rural, com volume de geração de biometano nas propriedades rurais e nos aterros sanitários”, destacou.

Em novembro de 2021, o Brasil aderiu ao compromisso global para a redução das emissões de metano, durante a COP26, em Glasgow, na Escócia. O acordo prevê a redução voluntária de 30% das emissões no mundo.

Mercado de carbono

Leite também afirmou que o governo e o Congresso Nacional vão criar o arcabouço legal e organizar o mercado de carbono no Brasil, com exportação de créditos. No mercado de crédito de carbono regulado, o Brasil poderá reduzir a emissão do gás, com certificação, e exportar o crédito para países que não tenham alcançado a meta.

O ministro do meio ambiente, Joaquim Leite, durante entrevista ao programa Repórter Nacional.

O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, durante entrevista ao programa Repórter Nacional – Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O Brasil deve ser o país que mais vai se beneficiar desse mercado por diversas características: o custo de redução de emissão é muito menor que de outros países; vamos criar regras para garantir a qualidade do carbono brasileiro, para ser reconhecido globalmente e a característica mais importante é que temos diversas fontes”, disse. Ele citou as fontes de energia renovável e a proteção e recuperação de florestas nativas, como exemplo.

Na COP26, Leite anunciou uma nova meta de redução de emissões de gases do efeito estufa. “Apresentamos hoje uma nova meta climática, mais ambiciosa, passando de 43% para 50% até 2030; e de neutralidade de carbono até 2050, que será formalizada durante a COP26″, disse, na época.

Por Agência Brasil – Brasília

Destaques foram Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná

Publicado em 09/02/2022

A produção industrial fechou o ano de 2021 com alta de 3,9%, segundo a Pesquisa Industrial Mensal (PIM Regional) divulgada hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado do mês de dezembro, o ano passado fechou com crescimento em 9 dos 15 locais analisados.

“O ano de 2021 fechou no positivo, mas foi volátil durante os meses. No primeiro semestre, a trajetória foi mais crescente, e o ganho acumulado chegou a ser de 13%. Mas, no segundo semestre, houve perda de fôlego e a produção teve sequência de quedas”, disse, em nota, o gerente da pesquisa, Bernardo Almeida. Na passagem de novembro para dezembro, as produção industrial apresentou expansão em 10 dos 15 locais pesquisados.

Destaques

Em 2021, os destaques ficaram para os resultados de Santa Catarina (10,3%), Minas Gerais (9,8%) e Paraná (9%), os primeiros em crescimento absoluto, além de São Paulo (5,2%), a maior influência na expansão apresentada em 2021, muito devido ao tamanho e ao peso do parque industrial paulista.

Onze das 18 atividades da indústria paulista cresceram no ano, com destaque para o setor de veículos, onde caminhões, automóveis e caminhão-trator para reboques tiveram os aumentos mais relevantes. “O setor de máquinas e equipamentos, com aumento na produção de escavadeiras, rolamentos para equipamentos industriais e carregadoras-transportadoras, também contribuiu”, afirmou Almeida.

Segundo o IBGE, no estado catarinense, o setor de vestuário impulsionou o crescimento, com aumento na produção de camisas e blusas femininas de malha e na produção de vestido de malha. A metalurgia também colaborou, com alta em artefatos e peças de ferro fundido.

Setores

O setor metalúrgico também contribuiu em Minas Gerais, segunda influência positiva nacional. A metalurgia mineira apresentou aumento na produção de ferronióbio e na siderurgia. O setor extrativo também foi relevante para a indústria mineira em 2021, com maior produção de minério de ferro, mas a principal influência foi o setor de veículos, onde caminhão-trator para reboques e veículos para transportes de mercadorias impulsionaram a produção da atividade.

O Paraná teve a terceira maior expansão no absoluto e foi também a terceira maior influência no resultado anual nacional. Puxado pelo setor de máquinas e equipamentos, a indústria paranaense teve aumento na produção de máquina para colheita e nos tratores agrícolas. Também o setor de veículos, com aumento na produção de caminhão trator para reboques e caminhões e automóveis, contribuiu para o aumento no estado.

Rio Grande do Sul (8,8%), Amazonas (6,4%), Espírito Santo (4,9%) e Rio de Janeiro (4%) também registraram taxas positivas maiores do que a média nacional (3,9%), enquanto Ceará (3,7%) completou o conjunto de locais com avanço na produção no índice acumulado no ano.

Recuo

A Bahia apontou o recuo (-13,2%) mais elevado no índice acumulado do ano. “Efeito direto da saída de uma montadora de veículos do estado, em janeiro do ano passado, o que afetou o ano inteiro”, disse o analista da pesquisa.

O setor de derivados do petróleo também pressionou negativamente o resultado da indústria baiana, onde houve queda na produção de óleos combustíveis, óleo diesel, naftas para petroquímicas, parafina e querosene.

A Região Nordeste (-6,2%) e os estados de Goiás (-4,0%), Pará (-3,7%), Mato Grosso (-1%) e Pernambuco (-0,4%) também apresentaram taxas negativas no indicador acumulado do período janeiro-dezembro de 2021.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro