22 de fevereiro de 2022

A 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus.

O trabalho do pastor não podia ser considerado como voluntário

O pastor, que trabalhou por oito anos para a Igreja, alegou que ele e sua esposa eram proibidos de trabalhar em outros lugares, eram obrigados a arrecadar a quantia determinada pela Igreja, havia fiscalização a respeito do trabalho e horários, ele não podia se ausentar da Igreja, e foi obrigado a se mudar por mais de 25 vezes (algumas, inclusive, para outros estados). Assim, pediu a declaração do vínculo empregatício.

A Igreja negou o vínculo empregatício, aduzindo que o trabalho foi voluntário baseado em convicção religiosa O juiz João Baptista Cilli Filho entendeu que o pastor prestava serviços de forma pessoal, habitual e onerosa, já que a própria Igreja admitiu que havia retribuição financeira ao serviço voluntário.

Além disso, foi comprovado que o reclamante estava, estruturalmente, subordinado ao comando empresarial da reclamada. Uma testemunha atestou que a fixação de horários de cultos era feita pela Igreja, havia “pressão” por angariar fiéis e dinheiro, ocorriam diversas transferências, a esposa do pastor era proibida de fazer trabalhos externos, arrematando que, na sua opinião, “a função do Reclamante era mais arrecadatória do que religiosa”.

Para o magistrado, não se trata de trabalho voluntário, já que um voluntariado, em regra, pressupõe a possibilidade do estabelecimento de uma rotina desvinculada, enquanto o contexto apresentado aponta para uma atividade profissional remunerada como qualquer outra, observando-se que o elemento da fé deve ser tomado, ainda nesse contexto, como elemento de exercício profissional vocacionado, como tantas outras profissões. O pastor foi representado pela advogada Inês Bittencourt Dias da Fonseca.


0011098-69.2019.5.15.0067

Fonte: Revista Consultor Jurídico

22 de Fevereiro de 2022

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/21 estabelece limite para a tributação dos bens essenciais, especialmente energia, petróleo, telecomunicações e gás. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a alíquota máxima para os bens essenciais será de 5%, podendo ser aumentada em até 15% quando se tratar de progressividade ambiental, desde que obedecido o princípio de acesso aos bens essenciais por todos os brasileiros. A regra vale para os tributos federais, estaduais e municipais.

O projeto é do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Ele afirma que a limitação visa garantir o princípio da dignidade humana.

“Em razão da necessidade de manutenção da arrecadação, os entes tributantes constantemente estão desvirtuando a técnica da seletividade e onerando bens essenciais, preterindo uma das maneiras de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana, que é o acesso a bens essenciais”, disse Leite.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Trabalhos de limpeza retiraram 649,2 toneladas de resíduos em 2 dias

Publicado em 22/02/2022

O oitavo dia de buscas em Petrópolis, na região serrana, começou com a confirmação de 182 mortos em consequência do temporal de terça-feira (15). Desde então, a cidade tem enfrentado mais chuva, o que prejudica o trabalho das equipes que atuam nos locais de deslizamentos e desabamentos.

O trabalho de reconhecimento de vítimas fatais continua sendo feito pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Dos 182 óbitos registrados até agora, 111 são mulheres, 71 homens e 32 crianças. Desse total, 168 foram identificados, 152 encaminhados para funerárias e os demais aguardam as famílias para a liberação.

Segundo a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol), além dos 182 corpos, sete despojos, que são fragmentos de corpos, chegaram ao Instituto Médico Legal (IML). Até o momento, conforme a secretaria, 89 registros de desaparecidos foram feitos na Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA).

A Defesa Civil recebe o apoio de diferentes setores do município, dos governos estadual e federal no suporte aos atendimentos que passaram de 1,3 mil ocorrências, a maior parte de deslizamentos.

“A equipe técnica do município está voltada para agilizar as vistorias em áreas afetadas. Até o momento mais de 300 análises foram feitas em diferentes regiões”, completou em nota.

Ontem, a Secretaria de Defesa Civil teve que fechar a passagem para veículos e pedestres pela Rua Barão de Águas Claras, entre os números 301 e 444, no centro da cidade imperial, porque havia possibilidade de deslizamentos na área.

“A medida foi adotada após a avaliação das equipes técnicas que apontou o risco na região. As casas localizadas próximas à área foram interditadas e os moradores já foram orientados a se deslocarem”, informou.

Ainda de acordo com a Defesa Civil, quem mora fora do perímetro de risco está sendo orientado a acessar os imóveis pelas vias alternativas, nas ruas Luis Imbroisi e Figueira de Melo.

“A Defesa Civil faz um apelo para que a população siga as orientações de segurança para a localidade”, pediu, acrescentando que ao sinal de qualquer instabilidade na região, as equipes podem ser acionadas pelos números de emergência 199 da Defesa Civil e 193 do Corpo de Bombeiros.

O Corpo de Bombeiros do Rio conta com a ajuda de 16 estados da federação, que trouxeram cães e militares para as buscas em estruturas colapsadas.

Comlurb

Trabalhos de desobstrução na Rua Teresa, bloqueada pela lama acumulada de deslizamentos de terra durante chuvas em Petrópolis.
Trabalhos de desobstrução na Rua Teresa, bloqueada pela lama de deslizamentos de terra durante chuvas em Petrópolis.

As equipes da Comlurb, que foram da capital do Rio para Petrópolis para reforçar a limpeza das ruas mais atingidas pelas enxurradas, fazem raspagem e remoção de lama, e recolhimento de galhadas, para desobstruir as vias.

De acordo com a Comlurb, o trabalho está concentrado na Rua Teresa e na Avenida Barão do Rio Branco. Em dois dias, as equipes removeram 649,2 toneladas de resíduos, sendo 620 toneladas de lama e terra, e 29,2 toneladas de galhadas e pedaços de troncos.

O coordenador de Cidade Inteligente da Prefeitura do Rio de Janeiro, Felipe Peixoto, está à frente do trabalho das equipes, sempre em contato com o prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo.

Nos dois dias a Companhia contou com 310 garis e cerca de 50 equipamentos, como caminhões basculantes, pás mecânicas e pipas d’água para lavagem das vias com água de reuso, e conjuntos de poda para remoção de árvores e grandes galhos.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Medida provisória beneficia setores de turismo e cultura

Publicado em 22/02/2022

Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

A Medida Provisória nº 1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.

Crédito

Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.

Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Por Agência Brasil – Brasília

21 de fevereiro de 2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais — como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

Na decisão, o colegiado considerou não haver restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.  

“O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”, afirmou a relatora do recurso da filha, ministra Nancy Andrighi.

A ação foi ajuizada pela garota, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos. Segundo afirmado na ação, a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por causa dessa situação, a garota precisou recorrer a tratamento psicológico.

Em primeira instância, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil, mas, em segundo grau, a ação foi julgada improcedente. Para o tribunal, não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.

De acordo com a corte local, a fixação de indenização por danos morais, além de não alcançar a finalidade compensatória, não cumpriria a função punitiva-pedagógica, tampouco servindo para encerrar o sofrimento ou para reconstruir a relação entre as partes.

Abandono afetivo
A ministra Nancy Andrighi apontou que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.

Para a magistrada, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável. 

Sofrimento grave
No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que o pai rompeu a relação com a filha de maneira absolutamente abrupta, quando a criança tinha apenas seis anos. Além disso, a magistrada destacou que a correlação entre o fato danoso e as ações e omissões do pai foi atestada em laudo pericial conclusivo, o qual confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.

“Sublinhe-se que sequer se trata de hipótese de dano presumido, mas, ao revés, de dano psicológico concreto e realmente experimentado pela recorrente, que, exclusivamente em razão das ações e omissões do recorrido, desenvolveu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida”, concluiu a ministra. 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

21 de fevereiro de 2022

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, proferiu um despacho bastante curioso para marcar uma audiência para a próxima Quarta-Feira de Cinzas (2/3).

Juiz esbanja bom humor ao marcar audiência para Quarta-feira de Cinzas

No texto, o magistrado afirma que tem sido bastante compreensivo com requerimentos para alteração de datas de audiência, mas que a recíproca não é verdadeira quando se trata dos advogados. “Todo dia tem petição pedindo para incluir processos em pauta, por entenderem que está demorando muito a primeira audiência — mesmo que isso não represente nem quatro ou cinco meses, com um recesso no meio. Quase todo dia, nas audiências, me perguntam sobre as pautas”, diz trecho do despacho.

Por conta dessas cobranças é que o magistrado se “viu obrigado a fazer uma pauta na Quarta-feira de Cinzas”. Ele afirma que a audiência de conciliação não deve demorar nem 10 minutos e pede para o advogado aparecer sem a preocupação de trajes formais.

“Mas não me mate de inveja: nada de aparecer na beira da praia ou em cima de uma lancha. Se ninguém comparecer, não vou ficar chateado e não haverá nenhuma consequência processual, apenas terá início seu prazo para apresentação de defesa”, diz outro trecho.

Por fim, o magistrado deseja boa viagem ao advogado e manda parabéns para o seu sogro.

Fonte: TRT10

Pela 1ª vez Brasil tem melhor desempenho olímpico ao ficar no top 20

Publicado em 20/02/2022

Jogos Olímpicos de Inverno Pequim 2022 – Bobsled. Equipe brasileira do 4-man do bobsled. Da esquerda para a direita: Edson Bindilatti, Edson Martins, Erick Vianna e Rafael Souza.

O último dia de provas nos Jogos Olímpicos de Inverno de Pequim (China) reservou fortes emoções para a delegação brasileira e especialmente o baiano Edson Bindilatti, do bobsled, de 42 anos. Ele já havia anunciado que se aposentaria ao fim da participação e cumpriu a missão de forma notável. Junto aos colegas Edson Martins, Erick Vianna e Rafael Souza na prova do 4-Man (quartetos), ele foi um dos responsáveis por levar o Brasil à final olímpica da prova pela primeira vez na história. A equipe verde-e-amarela alcançou a 20ª colocação.

Ao fim da prova – e da carreira -, Bindilatti disse estar com a sensação de dever cumprido por finalmente ter conseguido um lugar entre os 20 melhores trenós dos Jogos Olímpicos em sua quinta participação em Olimpíadas. Ele esteve em Salt Lake City (2002), Turim (2006), Sochi (2014) e Pyeongchang (2018).

“Foram muitos anos de trabalho, dedicação, muita luta. O Brasil é isso, é coisa grande. Tivemos muitas dificuldades para chegar até aqui, mas só tenho agradecer porque a gente focou em resultado, evolução, em crescer, não ficamos nos lamentando”, opinou o atleta em declaração dada ao Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Na prova deste domingo (20), a equipe brasileira buscava coroar a carreira do seu integrante mais experiente com o resultado inédito. Na véspera, nas duas primeiras descidas, o Brasil havia conseguido ficar entre os 20 melhores tempos – que avançam para a final e fazem uma quarta descida – em ambas as oportunidades, registrando o 16º e o 20º lugar, respectivamente.

No entanto, na terceira descida, já no domingo, os brasileiros fizeram o 23º melhor tempo entre os 28 trenós participantes. Após certa apreensão pela confirmação ou não da vaga, o Brasil enfim respirou aliviado com a boa notícia: o bobsled brasileiro pela primeira vez avançava para a final.

Na derradeira descida, o quarteto do país fez o 16º melhor tempo, encerrando a participação com o 20º lugar no desempenho geral.

“Foi lindo porque chegar aos 42 anos em alto rendimento e pegar uma final olímpica, mostra que se você tem o objetivo, tem dedicação, uma hora vai dar certo”, declarou Bindilatti.

O resultado expressivo foi dedicado ao ex-companheiro Odirlei Pessoni, que faleceu em março de 2021, vítima de um acidente de moto. Ele fazia parte da equipe que se preparava para Pequim. Pessoni participou dos Jogos de Sochi e Pyeongchang. Rafael Souza ocupou o lugar de Pessoni na China.

“Depois da terceira descida, tivemos que nos motivar novamente. Lembramos que ele era o cara que sempre animava a equipe e todos falamos: vamos lá, é por ele também. E conseguimos fazer uma quarta descida melhor”, completou Souza.

Por EBC – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Exportações para os países árabes só perdem para a China e os EUA

Publicado em 21/02/2022

A chefe de operações do escritório da Apex-Brasil em Dubai, Karen Jones fala à imprensa

Apesar de ter os países árabes como terceiro maior parceiro comercial, o Brasil tem potencial para explorar novos mercados nesta região, defende Karen Jones, chefe operacional do escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) em Dubai. A declaração ocorreu durante encontro promovido para a imprensa nesta segunda-feira (21) nos Emirados Árabes Unidos.

Karen cita alguns exemplos de produtos com alto valor agregado como peças automotivas, equipamentos médicos, construção civil, setor aéreo e defesa, além dos itens de higiene pessoal e cosméticos. “Tem uma boa demanda na África, principalmente para os produtos à base de queratina. É interessante pensar nos Emirados Árabes não apenas como um país de destino, mas também um centro de reexportação”, disse.

Atualmente, os principais produtos de exportação por parte do Brasil para a península arábica são as carnes, o minério de ferro, os derivados sucroalcooleiros, os cereais e a soja. Os envios para os países árabes só perdem para a China e os Estados Unidos.

Em 2021, o fluxo de comércio entre os dois países totalizou US$ 3,3 bilhões, sendo que o Brasil exportou US$ 2,3 bilhões e importou – especialmente em petróleo e fertilizantes  – US$ 977 milhões. A conta gera um superávit de US$ 1,3 bilhão para o Brasil.

Um dos aumentos mais expressivos está no setor de ovos in natura e processados, cuja alta chegou a 81,5% em 2021 em relação a 2020. Os Emirados Árabes Unidos lideram entre os principais destinos desse produto, tendo respondido por 6,9 mil toneladas de um total de 11,3 mil toneladas.

No segmento de carnes, o agronegócio brasileiro especializou-se na obtenção do certificado halal, uma permissão para os exportadores que desejam enviar carnes aos países árabes. Obtida a partir de diversos processos, o certificado respeita preceitos do islã e evita o sofrimento do animal. O Brasil figura, inclusive, entre os maiores produtores de proteína halal do planeta.

Visto como essencial para o país desértico, o agronegócio brasileira tem espaço para crescer. “Os Emirados são uma região onde a segurança alimentar é uma preocupação muito grande. Os Emirados são um país que importa mais de 80% do que consome, em termos de alimentos e bebidas, é aí onde o Brasil se posiciona melhor, como parceiro estratégico”, explica Karen.

Por Reuter*s Dubai (Emirados Árabes)

Fonte: Agência Brasil*

Retomada da economia e baixo crescimento de gastos contribuíram

Publicado em 21/02/2022

O crescimento da economia e a baixa expansão dos gastos públicos fizeram todas as 27 unidades da Federação fechar 2021 com as contas no azul. No ano passado, os estados e o Distrito Federal registraram superávit primário de R$ 124,1 bilhões, segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos estados e do DF, divulgado hoje (21) pelo Tesouro Nacional.

O montante representa crescimento de 91% em relação ao resultado positivo de R$ 64,8 bilhões registrado em 2020. O superávit primário representa a economia de recursos para pagar os juros da dívida pública.

O Tesouro usou os dados da execução orçamentária das 27 unidades da Federação publicados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Na próxima sexta-feira (25), o Banco Central (BC) divulgará o resultado primário das contas públicas em 2021. Os dados do BC, que são avaliados no cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), geralmente têm diferenças em relação aos do Siconfi por que a autoridade monetária usa uma metodologia distinta da do Tesouro Nacional.

Comparações

Em termos absolutos, os maiores superávits primários estaduais foram obtidos em São Paulo (R$ 41,9 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 14,8 bilhões). Na comparação com a receita corrente líquida (RCL), no entanto, os melhores desempenhos foram registrados em Mato Grosso, com superávit de 23% em relação à RCL, e São Paulo (21%).

Segundo o Tesouro Nacional, dois fatores contribuíram para o crescimento do superávit primário das unidades da Federação em 2021. O primeiro foi a recuperação da economia, que contribuiu para o aumento da arrecadação, principalmente de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo administrado pelos estados e pelo DF e que incide sobre o consumo.

O segundo fator foi o congelamento de despesas com o funcionalismo público, que vigorou por um ano e meio, de junho de 2020 a dezembro de 2021. A medida foi exigida como contrapartida pelo Ministério da Economia em troca da ajuda de cerca de R$ 60 bilhões que socorreu os governos locais no combate à pandemia do novo coronavírus.

Receitas e despesas

Em relação às receitas correntes líquidas, os maiores crescimentos percentuais em 2021 foram observados no Rio de Janeiro (+36%) e em Roraima (+21%). O estado que registrou o maior crescimento na arrecadação foi o Piauí, com apenas 1% de alta.

Quanto às despesas correntes, Rio de Janeiro e Roraima também foram os estados que tiveram maior acréscimo, de 19% e 27%, respectivamente. O Espírito Santo foi o estado que mais conteve o crescimento dos gastos, com aumento menos de 1% comparado em 2021 na comparação com 2020.

No ano passado, Mato Grosso teve a maior poupança corrente, conseguindo economizar 28% da RCL para fazer investimentos (como obras públicas). Em segundo lugar, vieram Alagoas e Espírito Santo, com 24% cada um. Os indicadores de endividamento, no entanto, tiveram desempenho misto. No ano passado, Tocantins (-11%) e Mato Grosso (-8%) apresentaram as maiores reduções da dívida consolidada. O indicador, porém, cresceu 37% no Piauí e 31% no Amapá.

Novo Painel

Além de divulgar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) dos estados e do DF, o Tesouro Nacional lançou hoje um painel das contas estaduais. A página RREO em Foco Estados + Distrito Federal está no ar no portal Tesouro Transparente e permitirá consultas e pesquisas a partir de 2015. O painel será atualizado a cada dois meses, com base nas informações prestadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Por Agência Brasil – Brasília

Segundo Otan, decisão da Rússia mina esforços pela paz na região

Publicado em 21/02/2022

O Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Jens Stoltenberg, condenou a decisão do presidente da Rússia, Vladmir Putin, de assinar um decreto reconhecendo duas regiões do leste da Ucrânia como independentes. Em nota, Stoltenberg afirmou que a posição de Putin mina os esforços de paz na região.

“Eu condeno a decisão da Rússia de reconhecer a autoproclamada ‘República Popular de Donetsk’ e ‘República Popular de Luhansk’. Isso mina a soberania e integridade territorial ucraniana, corrói os esforços em prol da solução do conflito e viola os Acordos de Minsk, dos quais a Rússia é signatária”, afirmou Stoltenberg em nota.

O chanceler da Alemanha, Olaf Scholz, segui o mesmo caminho. O gabinete de Scholz disse em uma declaração que o chanceler alemão também disse a Putin, durante um telefonema, que qualquer movimento desse tipo equivaleria a uma “violação unilateral” dos acordos de Minsk destinados a pôr fim a um conflito separatista no leste da Ucrânia.

Os Acordos de Minsk foram assinados em 2015 por Rússia e Ucrânia, em negociações das quais também participaram Alemanha e França, para estabelecer a paz na região do leste ucraniano, marcado por conflitos entre os separatistas e a Ucrânia.

Enquanto isso, o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskiy, busca apoio das potências ocidentais. Enquanto Putin reconhecia duas regiões do país como independentes, Zelenskiy conversava com o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, e já manifestou interesse em conversar com o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson.

NATO Secretary-General Jens Stoltenberg speaks during a news conference, in Brussels
Secretário-geral Jens Stoltenberg, da Otan, fez pronunciamento nesta segunda-feira  – Reuters/Johanna Geron/direitos reservados

União Europeia

Segundo a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, a decisão de Putin vai desencadear sanções da União Europeia. “Este passo é uma violação flagrante do direito internacional, bem como dos acordos de Minsk”, disseram Von der Leyen e Michel. “A União (Europeia) reagirá com sanções contra os envolvidos neste ato ilegal”, acrescentaram.

*Com informações da Reuters

Por Agência Brasil* – Brasília